| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O ABONO CESTA NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 886/2025 SÚMULA – AUTORIZA O ABONO CESTA NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e, usando as atribuições legais, SANCIONA a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica autorizado a concessão do “Abono Cesta Natalina” aos Servidores do Executivo do município de Cruzmaltina, quer sejam empregados públicos, efetivos e membros do Conselho Tutelar, a ser pago em parcela única no mês de dezembro, no valor individual de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Parágrafo único. O Abono Cesta Natalina será concedido na forma de Auxílio Alimentação de caráter indenizatório, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação de fim de ano, com pagamento em pecúnia, por conta do Elemento de despesa 3.3.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação. Art. 2º - O abono autorizado por esta Lei não será: I – Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II – Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição social ou previdenciária; 12 Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1550Edição Nº: 1550 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 09/12/2025 às 21:43:31 12 / 160 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br III - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação de salário in natura; IV - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como vantagem pessoal originária de qualquer outra forma de auxílio; V - Considerado para efeitos de 13º (décimo terceiro) salário. VI – Não sofrerá nenhum desconto. Parágrafo único. O Abono Cesta Natalina instituído pela presente Lei não detém natureza salarial ou remuneratória para qualquer efeito. Art. 3º O Abono Cesta Natalina, descrito no artigo 1º da presente Lei, terá vigência tão somente no exercício financeiro de 2025. Art.4º- Por conta da autorização do artigo 1º desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 129.800,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos reais) mediante as seguintes providências: I – INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 06.002.04.122.0002.2006 Atividades do Departamento de Recursos Humanos 768 - 3.3.90.46.00.00 - 3000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 129.800,00 TOTAL 129.800,00 TOTAL GERAL 129.800,00 Art. 5° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – SUPERÁVIT: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 129.800,00 TOTAL 129.800,00 TOTAL GERAL 129.800,00 13 Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1550Edição Nº: 1550 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 09/12/2025 às 21:43:31 13 / 160 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 6° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 14 Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1550Edição Nº: 1550 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 09/12/2025 às 21:43:31 14 / 160