br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 886/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAUTORIZA O ABONO CESTA NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1258

Originating matéria

matéria 650 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
Estado do Paraná 
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
LEI Nº. 886/2025 
SÚMULA – AUTORIZA O ABONO CESTA 
NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO PODER EXECUTIVO E MEMBROS DO 
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE 
CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, Sr. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e, usando as atribuições legais, SANCIONA a seguinte,
 
 
L E I:
 
Art. 1º - Fica autorizado a concessão do “Abono Cesta Natalina” aos Servidores 
do Executivo do município de Cruzmaltina, quer sejam empregados públicos, 
efetivos e membros do Conselho Tutelar, a ser pago em parcela única no mês 
de dezembro, no valor individual de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta 
reais).
 
Parágrafo único. O Abono Cesta Natalina será concedido na forma de Auxílio 
Alimentação de caráter indenizatório, com o objetivo de subsidiar as despesas 
de alimentação de fim de ano, com pagamento em pecúnia, por conta do 
Elemento de despesa 3.3.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação. 
 
Art. 2º - O abono autorizado por esta Lei não será: 
 
I – Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; 
II – Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de 
contribuição social ou previdenciária; 
12
Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1550Edição Nº: 1550
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 09/12/2025 às 21:43:31
 12 / 160
 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
Estado do Paraná 
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
III - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação de salário in natura; 
IV - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como vantagem pessoal 
originária de qualquer outra forma de auxílio; 
V - Considerado para efeitos de 13º (décimo terceiro) salário. 
VI – Não sofrerá nenhum desconto. 
 
Parágrafo único. O Abono Cesta Natalina instituído pela presente Lei não detém 
natureza salarial ou remuneratória para qualquer efeito.
 
Art. 3º O Abono Cesta Natalina, descrito no artigo 1º da presente Lei, terá 
vigência tão somente no exercício financeiro de 2025. 
 
Art.4º- Por conta da autorização do artigo 1º desta lei, fica o Executivo 
autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o 
exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 129.800,00 
(cento e vinte e nove mil e oitocentos reais) mediante as seguintes providências: 
I – INCLUSÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
06.002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
06.002.04.122.0002.2006 Atividades do Departamento de Recursos Humanos 
768 - 3.3.90.46.00.00 - 3000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 129.800,00 
TOTAL 129.800,00 
TOTAL GERAL 129.800,00 
Art. 5° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, 
é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada; 
I – SUPERÁVIT: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 129.800,00 
TOTAL 129.800,00 
TOTAL GERAL 129.800,00 
13
Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1550Edição Nº: 1550
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 09/12/2025 às 21:43:31
 13 / 160
 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
Estado do Paraná 
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
Art. 6° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações 
do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
no que couber. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, AOS NOVE 
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. 
 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
14
Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1550Edição Nº: 1550
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 09/12/2025 às 21:43:31
 14 / 160

open original →