| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 887/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mediante as seguintes providências: I – INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 14.002.15.452.0007.2016 Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal 765 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 18.000,00 TOTAL 18.000,00 TOTAL GERAL 18.000,00 15 Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1550Edição Nº: 1550 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 09/12/2025 às 21:43:31 15 / 160 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.001 UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL 04.001.02.062.0003.2003 Atividades da Procuradoria Jurídica 36 - 3.1.90.91.00.00 - 1000 Sentenças Judiciais 7.000,00 45 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 TOTAL 11.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 06.001.04.122.0002.2004 Gestão da Secretaria de Administração 61 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 2.000,00 68 - 3.3.90.93.00.00 - 1000 Indenizações e Restituições 5.000,00 TOTAL 7.000,00 TOTAL GERAL 18.000,00 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025). __________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 16 Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1550Edição Nº: 1550 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 09/12/2025 às 21:43:31 16 / 160 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- Conselho Municipal de saúde Rua eurides Cavalheiro de Meira, s/n - Cruzmaltina E-mail: agendfamentocruzmaltina@gmail.com. Fone: (43) 3125-2043 CNPJ: 09.380.253/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 08, de 09 de dezembro de 2025, do Conselho Municipal de Saúde do município de Cruzmaltina Dispõe sobre o Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026-2029. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cruzmaltina, em reunião ordinária, realizada dia 09 de dezembro de 2025, no uso de suas prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº. 8080/60, Lei Federal nº 8142/90 e pela Lei Municipal nº 12/1997. Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei complementar nº 141/ 2012 Considerando o inciso IV, do art. 4º da Fei Federal nº 8142/90, o qual determina que para receber os recursos de que se trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Plano Municipal de Saúde; e Considerando o parágrafo 4º do art. 33 da Lei Federal nº 8080/90, Lei Orgânica da Saúde. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026-2029. Cruzmaltina, 09 de dezembro de 2025 Inácio Rios Adami Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cruzmaltina 17 Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1550Edição Nº: 1550 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 09/12/2025 às 21:43:31 17 / 160