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norma nº 887/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
LEI Nº 887/2025 
SUMULA: Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 
2025 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO 
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025. 
 
 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município 
de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
18.000,00 (dezoito mil reais) mediante as seguintes providências: 
I – INCLUSÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 
14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
14.002.15.452.0007.2016 Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal 
765 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 18.000,00 
TOTAL 18.000,00 
TOTAL GERAL 18.000,00 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1550Edição Nº: 1550
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 09/12/2025 às 21:43:31
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
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Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
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 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo 
anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada; 
I – ANULAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
04.001 UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL 
04.001.02.062.0003.2003 Atividades da Procuradoria Jurídica 
36 - 3.1.90.91.00.00 - 1000 Sentenças Judiciais 7.000,00 
45 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 
TOTAL 11.000,00 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
06.001.04.122.0002.2004 Gestão da Secretaria de Administração 
61 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 2.000,00 
68 - 3.3.90.93.00.00 - 1000 Indenizações e Restituições 5.000,00 
TOTAL 
7.000,00 
TOTAL GERAL 18.000,00 
 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as 
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no 
que couber.
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos nove dias do mês de dezembro de 
dois mil e vinte e cinco (09/12/2025). 
__________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1550Edição Nº: 1550
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Telefone: (43) 3125-2000 
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do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- Conselho Municipal de saúde 
Rua eurides Cavalheiro de Meira, s/n - Cruzmaltina 
E-mail: agendfamentocruzmaltina@gmail.com. Fone: (43) 3125-2043 
CNPJ: 09.380.253/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 08, de 09 de dezembro de 2025, do Conselho Municipal de 
Saúde do município de Cruzmaltina 
Dispõe sobre o Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026-2029. 
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cruzmaltina, em reunião 
ordinária, realizada dia 09 de dezembro de 2025, no uso de suas prerrogativas 
conferidas pela Lei Federal nº. 8080/60, Lei Federal nº 8142/90 e pela Lei 
Municipal nº 12/1997. 
Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei 
complementar nº 141/ 2012 
Considerando o inciso IV, do art. 4º da Fei Federal nº 8142/90, o qual 
determina que para receber os recursos de que se trata o art. 3º dessa mesma 
lei, os municípios deverão elaborar o Plano Municipal de Saúde; e 
Considerando o parágrafo 4º do art. 33 da Lei Federal nº 8080/90, Lei Orgânica 
da Saúde. 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026-2029. 
Cruzmaltina, 09 de dezembro de 2025 
Inácio Rios Adami 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cruzmaltina 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 09 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1550Edição Nº: 1550
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