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norma nº 888/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
LEI Nº 888/2025 
SUMULA: Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o 
Exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO 
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 
2025. 
 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no 
Valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) mediante as seguintes 
providências: 
I – INCLUSÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.001.10.302.0008.2062 Manutenção dos Serviços de Media e Alta Complexidade 
248 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 250.000,00 
703 - 3.3.90.39.00.00 - 3000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00 
246 - 3.3.71.70.00.00 - 1000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 30.000,00 
TOTAL GERAL 
 
R$ 380.000,00 
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1556Edição Nº: 1556
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 17/12/2025 às 21:30:50
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 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo 
anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada; 
I – ANULAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
04.001 UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL 
04.001.02.062.0003.2003 Atividades da Procuradoria Jurídica 
36 - 3.1.90.91.00.00 - 1000 Sentenças Judiciais 15.000,00 
TOTAL R$ 15.000,00 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
08.003 DIVISÃO DE OBRAS 
08.003.04.122.0005.1070 Construção da Câmara Municipal 
630 - 4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações 100.000,00 
TOTAL R$ 100.000,00 
08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação 
626 - 4.4.90.51.00.00 - 3000 Obras e Instalações 100.000,00 
TOTAL R$ 100.000,00 
08.003.16.482.0005.1074 Construção de Casas Habitacionais 
191 - 4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações 50.000,00 
TOTAL 
R$ 50.000,00 
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 
14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
14.002.15.452.0007.2018 Atividades de Iluminação Pública 
546 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 10.000,00 
548 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00 
550 - 3.3.90.47.00.00 - 1000 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000,00 
TOTAL R$ 115.000,00 
TOTAL GERAL R$ 380.000,00 
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as 
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no 
que couber.
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1556Edição Nº: 1556
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 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos dezesseis dias do mês de 
dezembro de dois mil e vinte e cinco (16/12/2025). 
__________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
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