| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 888/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) mediante as seguintes providências: I – INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001.10.302.0008.2062 Manutenção dos Serviços de Media e Alta Complexidade 248 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 250.000,00 703 - 3.3.90.39.00.00 - 3000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00 246 - 3.3.71.70.00.00 - 1000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 380.000,00 8 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1556Edição Nº: 1556 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 17/12/2025 às 21:30:50 8 / 26 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.001 UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL 04.001.02.062.0003.2003 Atividades da Procuradoria Jurídica 36 - 3.1.90.91.00.00 - 1000 Sentenças Judiciais 15.000,00 TOTAL R$ 15.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 08.003 DIVISÃO DE OBRAS 08.003.04.122.0005.1070 Construção da Câmara Municipal 630 - 4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação 626 - 4.4.90.51.00.00 - 3000 Obras e Instalações 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 08.003.16.482.0005.1074 Construção de Casas Habitacionais 191 - 4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 14.002.15.452.0007.2018 Atividades de Iluminação Pública 546 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de Consumo 10.000,00 548 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00 550 - 3.3.90.47.00.00 - 1000 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000,00 TOTAL R$ 115.000,00 TOTAL GERAL R$ 380.000,00 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 9 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1556Edição Nº: 1556 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 17/12/2025 às 21:30:50 9 / 26 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (16/12/2025). __________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 10 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1556Edição Nº: 1556 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 17/12/2025 às 21:30:50 10 / 26