| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do cargo de Atendente de Telefone e o reenquadramento de seus ocupantes no cargo de Recepcionista na Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. |
| native_id | 1262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 890/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a extinção do cargo de Atendente de Telefone e o reenquadramento de seus ocupantes no cargo de Recepcionista na Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinto o cargo de Atendente de Telefone do quadro de cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, por se tratar de função tornada obsoleta diante das atuais necessidades administrativas e tecnológicas. § 1º As vagas decorrentes da extinção tratada no caput ficam transformadas em vagas do cargo de Recepcionista, mantidos o regime jurídico e o padrão de provimento. § 2º Fica expressamente reconhecido que o cargo de Recepcionista integra o quadro de cargos de provimento efetivo do Município, possuindo atribuições substancialmente correspondentes àquelas desempenhadas no cargo de Atendente de Telefone, nos termos da legislação municipal aplicável. Art. 2º Os servidores municipais ocupantes do cargo de Atendente de Telefone extinto por esta Lei ficam automaticamente reenquadrados, sem interrupção de vínculo, no cargo de Recepcionista, observados os seguintes critérios: I – identidade/compatibilidade de atribuições, responsabilidades e requisitos de escolaridade entre os cargos, nos termos da legislação municipal aplicável; 28 Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1560Edição Nº: 1560 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 23/12/2025 às 21:30:15 28 / 32 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br II – preservação da data de ingresso no serviço público municipal para todos os fins, inclusive tempo de serviço e progressões; III – irredutibilidade de remuneração, assegurando-se que o total percebido não será inferior ao anteriormente recebido; IV – manutenção das vantagens pessoais legalmente adquiridas, na forma da lei. Parágrafo único. O reenquadramento previsto neste artigo independe de novo concurso público, por decorrer de transformação/adequação de cargo com identidade substancial de atribuições e requisitos, sem provimento originário em cargo diverso. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os arts. 15 a 17 da Lei Complementar nº 101/2000 e as metas fiscais vigentes. Art. 4º O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares para execução desta Lei, inclusive para operacionalizar o reenquadramento e registrar a transformação de vagas. Art. 5º O Anexo II da Lei Municipal nº 313/2011 (Tabela de Cargos, Vagas e Carga Horária) passa a vigorar com a inclusão dos cargos mencionados nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 23 de dezembro de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 29 Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1560Edição Nº: 1560 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 23/12/2025 às 21:30:15 29 / 32 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 890/2025– TABELA DE CARGOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 313/2011 – TABELA DE CARGOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL Cargos NºDE VAGAS Carga Horária Médico Clínico Geral 06 20 horas a Odontólogo 03 20 horas Psicólogo 03 20 horas Veterinário 02 20 horas Bioquímico 01 20 horas Engenheiro Civil 01 20 horas Engenheiro Agrônomo 01 20 horas Fonoaudióloga 02 20 horas Assistente Social 03 30 horas Assistente Social Proteção Social Básica 01 30 horas Fisioterapeuta 03 20 horas Enfermeiro Padrão 09 30 horas Farmacêutico 04 20 horas Contador 01 40 horas Advogado 01 20 horas Nutricionista 02 20 horas Instrutor de Esportes 02 40 horas Instrutor de Dança 01 20 horas Assistente Social - PSE 01 30 horas Psicólogo - PSE 01 20 horas TOTAL 48 GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL Cargos NºDE VAGAS Carga Horária Auxiliar de Enfermagem 05 40 horas 30 Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1560Edição Nº: 1560 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 23/12/2025 às 21:30:15 30 / 32 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Oficial Administrativo 03 40 horas Técnico em Higiene Dentária 02 40 horas Auxiliar de Contabilidade 03 40 horas Técnico Agrícola 02 40 horas Instrutor de Informática 03 40 horas Encarregado de Tributação 01 40 horas Encarregado de Pessoal 01 40 horas Encarregado de Patrimônio 01 40 horas Técnico e Fiscal em Vigilância Sanitária 01 40 horas Técnico em Enfermagem 08 40 horas Projetista 01 40 horas Controlador de Frotas 01 40 horas Total 32 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO Cargos NºDE VAGAS Carga Horária Recepcionista 08 40 horas Auxiliar Administrativo 20 40 horas Agente Comunitário de Saúde 15 40 horas Agente de Endemias 05 40 horas Operador de Raio X 01 40 horas Auxiliar de Laboratório 01 40 horas Atendente de Consultório Dentário 03 40 horas Monitora I 02 40 horas Secretario Escolar 03 40 horas Auxiliar de Biblioteca 05 40 horas Operador de Programs Sociais 02 40 horas Orientador Social – CRAS 02 40 horas TOTAL 67 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – SERVIÇOS GERAIS Cargos NºDE VAGAS Carga Horária Motorista C 15 40 horas Motorista D 15 40 horas 31 Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1560Edição Nº: 1560 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 23/12/2025 às 21:30:15 31 / 32 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Motorista SMAS 01 40 horas Motorista E 07 40 horas Oficial de Construção Civil 02 40 horas Mecânico 02 40 horas Eletricista 01 40 horas Operador de Máquinas 10 40 horas Vigia 05 40 horas Pedreiro 04 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino 50 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino 51 40 horas Guarda Municipal 12 40 horas Instrutor de Corte e Costura 02 40 horas Gari 15 40 horas Coveiro 02 40 horas Total 194 32 Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1560Edição Nº: 1560 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 23/12/2025 às 21:30:15 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 32 / 32