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norma nº 890/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre a extinção do cargo de Atendente de Telefone e o reenquadramento de seus ocupantes no cargo de Recepcionista na Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 890/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a extinção do cargo de Atendente 
de Telefone e o reenquadramento de seus ocupantes no 
cargo de Recepcionista na Prefeitura Municipal de 
Cruzmaltina, e dá outras providências. 
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica extinto o cargo de Atendente de Telefone do quadro de cargos de provimento 
efetivo da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, por se tratar de função tornada obsoleta diante das 
atuais necessidades administrativas e tecnológicas. 
§ 1º As vagas decorrentes da extinção tratada no caput ficam transformadas em vagas do cargo 
de Recepcionista, mantidos o regime jurídico e o padrão de provimento. 
§ 2º Fica expressamente reconhecido que o cargo de Recepcionista integra o quadro de cargos de 
provimento efetivo do Município, possuindo atribuições substancialmente correspondentes 
àquelas desempenhadas no cargo de Atendente de Telefone, nos termos da legislação municipal 
aplicável. 
Art. 2º Os servidores municipais ocupantes do cargo de Atendente de Telefone extinto por esta 
Lei ficam automaticamente reenquadrados, sem interrupção de vínculo, no cargo de Recepcionista, 
observados os seguintes critérios: 
I – identidade/compatibilidade de atribuições, responsabilidades e requisitos de escolaridade 
entre os cargos, nos termos da legislação municipal aplicável; 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1560Edição Nº: 1560
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II – preservação da data de ingresso no serviço público municipal para todos os fins, inclusive 
tempo de serviço e progressões; 
III – irredutibilidade de remuneração, assegurando-se que o total percebido não será inferior ao 
anteriormente recebido; 
IV – manutenção das vantagens pessoais legalmente adquiridas, na forma da lei. 
Parágrafo único. O reenquadramento previsto neste artigo independe de novo concurso público, 
por decorrer de transformação/adequação de cargo com identidade substancial de atribuições e 
requisitos, sem provimento originário em cargo diverso. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os arts. 15 a 17 da Lei Complementar 
nº 101/2000 e as metas fiscais vigentes. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares para execução desta Lei, inclusive 
para operacionalizar o reenquadramento e registrar a transformação de vagas. 
Art. 5º O Anexo II da Lei Municipal nº 313/2011 (Tabela de Cargos, Vagas e Carga Horária) 
passa a vigorar com a inclusão dos cargos mencionados nesta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício 
financeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 23 de dezembro de 
2025.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1560Edição Nº: 1560
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ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 890/2025– TABELA DE CARGOS, VAGAS E CARGA 
HORÁRIA ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 313/2011 – TABELA DE 
CARGOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA. 
 
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Cargos
NºDE 
VAGAS
Carga 
Horária
Médico Clínico Geral 06 20 horas a
Odontólogo 03 20 horas 
Psicólogo 03 20 horas 
Veterinário 02 20 horas 
Bioquímico 01 20 horas 
Engenheiro Civil 01 20 horas 
Engenheiro Agrônomo 01 20 horas 
Fonoaudióloga 02 20 horas 
Assistente Social 03 30 horas 
Assistente Social Proteção Social Básica 01 30 horas 
Fisioterapeuta 03 20 horas 
Enfermeiro Padrão 09 30 horas 
Farmacêutico 04 20 horas 
Contador 01 40 horas 
Advogado 01 20 horas 
Nutricionista 02 20 horas 
Instrutor de Esportes 02 40 horas 
Instrutor de Dança 01 20 horas 
Assistente Social - PSE 01 30 horas 
Psicólogo - PSE 01 20 horas 
TOTAL 48
GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL
Cargos
NºDE 
VAGAS
Carga 
Horária
Auxiliar de Enfermagem 05 40 horas 
30
Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1560Edição Nº: 1560
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Oficial Administrativo 03 40 horas 
Técnico em Higiene Dentária 02 40 horas 
Auxiliar de Contabilidade 03 40 horas 
Técnico Agrícola 02 40 horas 
Instrutor de Informática 03 40 horas 
Encarregado de Tributação 01 40 horas 
Encarregado de Pessoal 01 40 horas 
Encarregado de Patrimônio 01 40 horas 
Técnico e Fiscal em Vigilância Sanitária 01 40 horas 
Técnico em Enfermagem 08 40 horas 
Projetista 01 40 horas 
Controlador de Frotas 01 40 horas 
Total 32
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Cargos
NºDE 
VAGAS
Carga 
Horária
Recepcionista 08 40 horas 
Auxiliar Administrativo 20 40 horas 
Agente Comunitário de Saúde 15 40 horas 
Agente de Endemias 05 40 horas 
Operador de Raio X 01 40 horas 
Auxiliar de Laboratório 01 40 horas 
Atendente de Consultório Dentário 03 40 horas 
Monitora I 02 40 horas 
Secretario Escolar 03 40 horas 
Auxiliar de Biblioteca 05 40 horas 
Operador de Programs Sociais 02 40 horas 
Orientador Social – CRAS 02 40 horas 
TOTAL 67
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – SERVIÇOS GERAIS
Cargos
NºDE 
VAGAS
Carga 
Horária
Motorista C 15 40 horas 
Motorista D 15 40 horas 
31
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Motorista SMAS 01 40 horas 
Motorista E 07 40 horas 
Oficial de Construção Civil 02 40 horas 
Mecânico 02 40 horas 
Eletricista 01 40 horas 
Operador de Máquinas 10 40 horas 
Vigia 05 40 horas 
Pedreiro 04 40 horas 
Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino 50 40 horas 
Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino 51 40 horas 
Guarda Municipal 12 40 horas 
Instrutor de Corte e Costura 02 40 horas 
Gari 15 40 horas 
Coveiro 02 40 horas 
Total 194
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