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norma nº 892/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
 
 
LEI Nº. 892/2025 
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária do Município de Cruzmaltina para o 
exercício de 2026 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE. 
L E I: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da 
Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei 
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Cruzmaltina para 2026, 
compreendendo: 
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - a estrutura e a organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; 
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e 
suas alterações; 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
VII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e 
VIII - as disposições finais. 
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos: 
I – Objetivos e Metas; 
II - Metas Fiscais; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125-20.00 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
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III - Riscos Fiscais; e 
IV - Metodologia e Memória Cálculo do Resultado Primário e Nominal. 
CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026 
estão estabelecidas na Lei, do Plano Plurianual relativo ao período 2026-2029. 
§ 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades 
estabelecidas na forma do caput deste artigo. 
§ 2º Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei orçamentária serão 
adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual. 
Art. 3º Em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, no 
artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e no artigo 108 da Lei Orgânica do Município, as 
metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 terão precedência na alocação de 
recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das 
despesas. 
§ 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026 será dada 
maior prioridade: 
I - às políticas de inclusão; 
II - à austeridade na gestão dos recursos públicos; 
III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável; 
IV - à promoção do desenvolvimento urbano; 
V - à promoção do desenvolvimento rural; e 
VI - à conservação e à revitalização do ambiente. 
§ 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que se refere o 
caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo 
de Metas Fiscais que integra a presente lei. 
Art. 4º Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal buscar-se-á a 
contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa, voluntária e 
universal, por meio do Orçamento Participativo, em conformidade com o disposto no art. 44, 
da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade. 
Art. 5º O Município de Cruzmaltina viabilizará atendimento integral às pessoas portadoras
de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, 
incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades. 
CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
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Art. 6º O projeto de lei orçamentária do Município de Cruzmaltina relativo ao exercício de 
2026 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle social e de 
transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte: 
I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e
regiões do Município, bem como combater a exclusão social; 
II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na 
elaboração e no acompanhamento do orçamento; e 
III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da 
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às 
informações relativas ao orçamento. 
Art. 7º Para efeito desta Lei entende-se por: 
I - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos 
orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; 
II - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo;
III - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao 
setor público; 
IV - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da 
despesa do setor público; 
V - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à 
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no 
Plano Plurianual; 
VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e 
das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo; 
VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto 
que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo; 
VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção 
das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta 
sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função 
Encargos Especial; e 
IX - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos 
orçamentários. 
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a 
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e 
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às
quais se vincula. 
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§ 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados no projeto de lei 
orçamentária por programas, atividades, projetos, ou operações especiais, mediante a 
indicação de suas metas físicas, sempre que possível. 
Art. 8º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos 
respectivos projetos e atividades. 
Art. 9º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, nos 
termos do artigo 108, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, compreenderá a 
programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município, seus Órgãos e 
Autarquias, instituído e mantido pela Administração Pública Municipal. 
Art. 10. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada 
por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, 
especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da 
despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o identificador de uso e a 
fonte de recursos. 
§ 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas: 
I - Despesas Correntes; e 
II - Despesas de Capital. 
§ 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de 
mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminado: 
I - pessoal e encargos sociais; 
II - juros e encargos da dívida; 
III - outras despesas correntes; 
IV - investimentos; 
V - inversões financeiras; e 
VI - amortização da dívida. 
§ 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, o previsto no plano de 
contas da despesa para o exercício de 2026 distribuído pelo STN e pelo TCE.
§ 4º A especificação por elemento de despesa será apresentada em contabilidade com o 
plano da despesa para o exercício de 2026 disponibilizado pela STN e pelo TCE. 
§ 5º A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do 
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
- TCE/PR. 
I - O Município poderá incluir na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para atender às 
suas peculiaridades, além daquelas determinadas no § 5º deste artigo; e 
II - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto 
do Poder Executivo. 
§ 6º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstos na Lei Orçamentária
Anual poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas exclusivamente pela Secretaria 
de Finanças, departamento de planejamento ou contabilidade, de acordo com alterações 
exigidas pelo TCE ou das fontes financiadoras do recurso, com as devidas justificativas. 
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§ 7º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão preferencialmente as mesmas 
fontes dos recursos originais. 
§ 8º A Reserva de Contingência prevista no artigo 40 desta Lei será identificada pelo dígito 9
no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de 
aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos. 
Art. 11 A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações 
destinadas: 
I - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais 
transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. 
Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso I serão considerados os pedidos 
protocolados até 02 de abril de 2025. 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos, as 
eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na 
classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação e 
reestimativas ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual de 2026 ao Poder Legislativo. 
Art. 13. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: 
I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior; 
II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no 
ano anterior em contraste com a despesa autorizada; 
III - a situação observada no exercício de 2025 em relação ao limite de que tratam os artigos 
18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000; 
IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos 
resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino; 
V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, que 
dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde; 
VI - a discriminação da Dívida Pública total acumulada; e 
Art. 14. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal constituir-se-á de: 
I - texto da lei; 
II - quadros orçamentários consolidados; 
III - anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a despesa 
na forma definida nesta lei; 
IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso II, da 
Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e 
V - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal. 
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§ 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no art. 22, inciso III, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
§ 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na 
mesma lei citada no parágrafo anterior. 
CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO 
Art. 15. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos 
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de sete 
por cento conforme emenda constitucional 58/2009, relativo ao somatório da receita 
tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da 
Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior. 
§ 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada mês, sob 
pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, conforme disposto no inciso II 
do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal. 
§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com 
subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de 
acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal e conforme 
disposto na Lei Orgânica do Município. 
Art. 16. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, 
para fins de consolidação, até o dia 05 de Agosto do corrente ano, observadas as 
disposições desta Lei. 
CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
SEÇÃO I - Diretrizes Gerais 
Art. 17. A elaboração do projeto de lei e a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 
2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, 
observado o princípio da publicidade e permitido o amplo acesso da sociedade a todas as 
informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a 
obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, 
além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário 
financeiro. 
§ 1º Serão divulgados na Internet, ao menos: 
I - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão previstos no caput 
do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000. 
II - pelo Poder Executivo: 
a - a estimativa das receitas de que trata o § 3º do artigo 12 da Lei Complementar 101/2000; 
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b- a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos; 
c - a Lei Orçamentária Anual e seus anexos; e 
d - as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos Adicionais. 
§ 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste 
artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Administração e da Secretaria de 
Finanças, deverá: 
I - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os 
instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000; e 
II - providenciar as medidas previstas no inciso II do § 1º deste artigo a partir da execução da 
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e nos prazos definidos pela Lei Complementar 
nº 101/2000. 
Art. 18. O Poder Executivo, sob a coordenação das Secretarias de Administração, 
Planejamento e de Finanças, deverá elaborar e publicar a programação financeira e o 
cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, agrupando-se as 
fontes vinculadas e não-vinculadas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, 
visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. 
§ 1º A Câmara Municipal de Cruzmaltina deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias 
após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, a programação de desembolso mensal 
para o referido exercício. 
§ 2º O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso até cinquenta dias após a publicação da Lei Orçamentária 
de 2026. 
Art. 19 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição 
Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para: 
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação 
vigente; 
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente; 
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10 (dez por cento) do total geral 
de cada orçamento, nos termos da legislação vigente; 
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para 
outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição 
Federal; 
V - Proceder ao remanejamento de dotações do orçamento de uma para outra categoria, 
grupo, modalidade de aplicação e elemento de despesa e/ou de uma para outra fonte de 
recurso dentro do mesmo projeto ou atividade, sem que tal remanejamento seja computado 
para fins do limite previsto no inciso III; 
VI - Realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43 inciso I da Lei Federal 
4.320/64, com a suplementação sendo computada para fins do limite previsto no inciso III; 
VII - Realizar abertura de créditos adicionais por conta do excesso de arrecadação e/ou 
tendência de excesso de arrecadação apurado no exercício, na forma do artigo 43, inciso II 
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da Lei Federal 4.320/64, com a suplementação sendo computada para fins do limite previsto 
no inciso III; 
VIII - Proceder ajustes na Lei Orçamentária Anual (LOA) após aprovada, quanto a 
classificação da receita, despesa, fonte de recursos ou outras alterações, de acordo com as 
instruções e/ou determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE –PR, 
Secretaria do Tesoura Nacional - STN ou legislação que assim a determinar. 
IX - Proceder ajuste no valor das ações do PPA e LDO sempre que ocorra alteração 
orçamentária que modifique estes valores. 
Parágrafo Único – As autorizações constantes neste artigo se aplicam ao Poder Legislativo 
no que lhe couber, desde que solicitadas formalmente pelo Chefe deste Poder com a 
indicação das dotações a serem alteradas. 
Art. 20. No prazo previsto no artigo 18 desta Lei, o Poder Executivo, sob a coordenação das 
Secretarias de Administração e de Finanças, deverá publicar as receitas previstas, 
desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à 
sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da 
dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos 
termos do art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Parágrafo Único – Fica o poder executivo municipal, autorizado a se utilizar de 1/12 avos 
do orçamento previsto no início do exercício, caso o Legislativo venha retardar a aprovação 
da Lei Orçamentária para o exercício de 2026. 
 
Art. 21. Verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior à 
realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio 
e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, a limitação de empenho e de 
movimentação financeira. 
§ 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da 
movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Complementar 
nº 101/2000, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo I desta Lei, será feita de 
forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras 
Despesas Correntes e de Investimentos de cada Poder, excluídas as despesas que 
constituem obrigação constitucional ou legal de execução. 
§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo 
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para 
empenho e movimentação financeira. 
Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, à alocação dos 
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o 
controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo. 
Art. 23. As propostas parciais dos Poderes, Legislativo e Executivo, bem como as de seus 
Órgãos e Autarquias, serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de junho de 
2025 e apresentadas a Secretaria de Finanças até o dia 05 de agosto de 2025 para fins de 
consolidação do projeto de lei orçamentária. 
Art. 24. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos. 
Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de 
sua viabilidade técnica e financeira. 
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Art. 25. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de 
transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos 
internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros 
encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. 
Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações 
relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal até 
30 de junho de 2025. 
Art. 26. A Lei Orçamentária de 2026 somente incluirá dotações para o pagamento de 
precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão 
exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos: 
I - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos 
respectivos cálculos. 
Art. 27. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará a Secretaria de Finanças, até 15 de 
julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos 
até 02 de abril de 2025, a serem incluídos na proposta orçamentária devidamente 
atualizada, conforme determinado pelo art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e 
discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do 
artigo 11 dessa lei, especificando: 
I - número e data do ajuizamento da ação originária; 
II - número do precatório; 
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); 
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar); 
V - data da autuação do precatório; 
VI - nome do beneficiário; 
VII - valor do precatório a ser pago; 
VIII - data do trânsito em julgado; e 
IX - número da vara ou comarca de origem. 
Parágrafo único. A atualização monetária dos precatórios determinada no § 1º do artigo 
100 da Constituição Federal e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2026 os 
índices adotados pelo Poder Judiciário respectivos. 
Art. 28. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua 
continuidade e/ou conclusão. 
Art. 29. Na programação da despesa não poderão ser: 
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e 
legalmente instituídas as unidades executoras; e 
II - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial - 
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida na forma do art. 167, 
§ 3º, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. 
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Art. 30. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a 
despesas com: 
I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à 
União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação 
de o Município cooperar técnica e/ou financeiramente; e 
II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres. 
Art. 31. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus Créditos Adicionais, 
de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, ressalvadas aquelas destinadas às 
entidades privadas sem fins lucrativos, amparadas por legislação municipal específica.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, Termo de 
Colaboração e o Termo de Fomento, conforme determinam o artigo 116 da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, e o artigo 26 
da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 32. A Receita Total do Município, prevista no Orçamento Fiscal, será programada de 
acordo com as seguintes prioridades: 
I - custeios administrativos e operacionais, inclusive com pessoal e encargos sociais; 
II - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; 
III - contrapartida das operações de crédito; e 
IV - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao 
ensino fundamental e à saúde e ao disposto nos artigos 37 e 38 desta Lei. 
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser 
programados recursos para atender a novos investimentos. 
Art. 33. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos nos artigos 4º, inciso I, 
alínea "e", e 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, serão realizados pela Secretaria de 
Finanças do Município. 
SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal 
Art. 34. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento 
centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes, Legislativo e Executivo 
bem como as de seus Órgãos, Fundos e Autarquias, de modo a evidenciar as políticas e 
programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da 
anualidade e da exclusividade. 
Art. 35. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das 
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares 
ou especiais com finalidade precisa. 
Art. 36. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados: 
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; 
II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e 
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III - as alterações tributárias. 
Art. 37. O Município aplicará no mínimo, vinte e cinco por cento de sua receita resultante de 
impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e 
no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal. 
Art. 38. O Município aplicará no mínimo, quinze por cento em ações e serviços públicos de 
saúde, conforme disposto no inciso III do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 29/2000 e 
no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
Art. 39. Do total das Receitas Correntes da Administração Direta serão aplicados no mínimo 
três por cento, na função Assistência Social. 
Parágrafo único. A base de cálculo para aferir o percentual do caput deste artigo será a 
receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2024, excluídas as 
Transferências de Convênios. 
Art. 40. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a até 
2,0 % (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos 
contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Parágrafo único. Não havendo a utilização da Reserva de Contingência, até o décimo 
primeiro mês do exercício de 2026, poderá ser utilizado o saldo previsto para suporte na 
abertura de créditos adicionais suplementares, sem que tal suplementação seja computada 
para fins do limite previsto no Artigo19, inciso III nos termos da legislação vigente. 
Art. 41. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no § 2º do 
art. 167 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, será efetivada mediante 
decreto do Poder Executivo. 
SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social 
Art. 42. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos 
artigos 194 a 204 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e contará, dentre 
outros, com recursos provenientes: 
I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente; 
II - do orçamento fiscal; e 
III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que 
integram, exclusivamente, este orçamento. 
Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo obedecerão 
aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal. 
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 43. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2026 serão fixadas observando￾se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis; na Lei Complementar nº 101/2000; na 
Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; e na legislação municipal em vigor. 
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Art. 44. O reajuste salarial dos servidores públicos municipal deverá observar a previsão de 
recursos orçamentários e financeiros constantes na Lei Orçamentária de 2026, em categoria 
de programação específica observada o limite do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar 
nº 101/2000. 
Art. 45. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal civil da 
Administração Direta e Indireta, publicará, no portal de transparência, até 30 de julho de 
2026, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal 
civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não￾estáveis e de cargos vagos. 
§ 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato 
próprio de seu dirigente máximo. 
§ 2º Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de planos de 
carreiras dos servidores municipais serão incorporados à tabela referida neste artigo. 
Art. 46. Os Poderes, Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas 
orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e 
encargos sociais, a última folha de pagamento contabilizada do exercício corrente, projetada 
para o exercício financeiro de 2026, considerando os eventuais acréscimos legais a serem 
concedidos aos servidores públicos municipais, as alterações de planos de carreira e as 
admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da 
Lei Complementar nº 101/2000 e observado o contido no inciso II do art. 37 da Constituição 
Federal. 
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo serão observados os 
limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei 
Complementar nº 101/2000. 
Art. 47. No exercício financeiro de 2026, observado o disposto no artigo 169 da Constituição 
Federal, somente poderá ser admitido servidores se: 
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 45 
desta Lei; 
II - houver vacância, após 31 de julho de 2025, dos cargos ocupados constantes da referida 
tabela; 
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e 
IV - forem observados os limites previstos no artigo 44 desta Lei, ressalvado o disposto no 
artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000. 
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderão ocorrer 
depois de atendido ao disposto neste artigo; no art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição 
Federal; e nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 48. No exercício de 2026 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa 
houver excedido 95% (noventa e cinco por cento) dos limites estabelecidos no artigo 22 da 
LRF, exceto o previsto no artigo 57, § 6, inciso II da Constituição Federal, somente poderá 
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam 
situações emergências de risco ou prejuízo para a sociedade. 
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Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito do 
Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito do Município ou daquele a quem o 
Prefeito delegar. 
Art. 49. A proposta orçamentária poderá assegurar no mínimo meio por cento da Receita 
Corrente Liquida RCL, para a capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais, 
bem como, na elaboração do plano de carreira e salários dos funcionários municipais. 
 
Art. 50. O disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se 
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, 
independentemente da legalidade ou da validade dos contratos. 
Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados 
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de 
atividades que, simultaneamente: 
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área 
de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; 
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro 
de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando 
se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente; e 
III - não caracterizem relação direta de emprego. 
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 
Art. 51. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor decorrente de lei aprovada 
até o término deste exercício que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita 
constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos 
devidos ajustes na execução orçamentária, observados as normas previstas na Lei Federal 
nº 4.320/64. 
Art. 52. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida 
pelo IPCA-IBGE ou por outro indexador que venha a substituí-lo. 
Art. 53. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU fixo do exercício 
de 2026 terão desconto para pagamento em cota única e demais casos, previsto na 
legislação municipal, e percentual para parcelamentos conforme legislação tributária e 
regulamentações vigentes no lançamento do IPTU. 
Art. 54. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2026 serão observados os 
incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pela Lei Municipal de Isenções e de 
Incentivo à Industrialização, conforme detalhado no Anexo I - Metas Fiscais - Demonstrativo 
da Estimativa da Renúncia de Receita. 
Art. 55. Os valores apurados nos artigos 51 e 53 desta Lei não serão considerados, na 
previsão da receita de 2026, nas respectivas rubricas orçamentárias. 
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
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Art. 56. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta deverão 
destinar recursos ao pagamento do serviço da dívida municipal. 
Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, 
com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até 
30 de junho de 2025. 
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 57. Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser considerados indicativos e, para 
tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o 
envio do projeto de lei orçamentária de 2026 ao Legislativo Municipal. 
Parágrafo único. As metas fiscais previstas no caput, depois de revistas, serão 
apresentadas em anexo próprias ao projeto de lei orçamentária. 
Art. 58. Em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, e no art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para demonstrar a 
compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual, poderá ser considerada a 
adequação dos objetos das contratações aos objetivos expressos no referido Plano. 
Art. 59. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, vedada a adoção de qualquer 
procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. 
§ 1º A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das 
responsabilidades e das demais consequências advindas da inobservância ao disposto no 
caput. 
§ 2º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do 
Siafic, após 31 de dezembro, relativos ao exercício encerrado, não será permitida, exceto 
quanto aos procedimentos relacionados à inscrição dos restos a pagar e aos ajustes de 
registros contábeis patrimoniais para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os 
quais deverão ser efetuados até o envio da prestação de contas ao TCE/PR, na forma 
estabelecida pelo Sistema de Contabilidade Municipal. 
§ 3º Com vistas a atender o prazo máximo estabelecido no § 2º, Sistema de Contabilidade 
Municipal poderá definir prazos menores para ajustes a serem efetuados por órgãos e 
entidades da administração pública municipal. 
§ 4º Para assegurar o conhecimento da composição patrimonial a que se refere o art. 85 da 
Lei nº 4.320, de 1964, a contabilidade: 
I - reconhecerá o ativo referente aos créditos tributários e não tributários a receber; e 
II - segregará os restos a pagar não processados em exigíveis e não exigíveis. 
§ 5º Integrarão as demonstrações contábeis consolidadas dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social somente os órgãos e as entidades cuja execução orçamentária e 
financeira, da receita e da despesa, seja registrada na modalidade total no Siafic. 
Art. 60. Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000: 
353
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I - as exigências nele contidas integrarão: 
a) o processo licitatório, de que tratam o art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, e o Capítulo I do 
Título II da Lei nº 14.133, de 2021; e 
b) os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 
182 da Constituição; 
II - no que se refere ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - 
Leis de Responsabilidade Fiscal, entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo 
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites previstos nos incisos I e II do caput do 
art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; 
III - no que se refere ao inciso I do § 1º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - 
Leis de Responsabilidade Fiscal, na execução das despesas na antevigência da Lei 
Orçamentária de 2026, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do 
respectivo Projeto de Lei; e 
IV - os valores e as metas constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2026 poderão ser 
utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a previsão orçamentária nos 
procedimentos referentes à fase interna da licitação. 
Art. 61. Para fins do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal considera-se contraída a obrigação no momento da formalização 
do contrato administrativo ou do instrumento congênere. 
Parágrafo único. Na hipótese de despesas relativas à prestação de serviços existentes e 
destinados à manutenção da administração pública municipal, consideram-se 
compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. 
Art. 62. Cabe a Secretaria de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração 
e da consolidação do projeto de lei orçamentária de que trata esta Lei. 
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças determinará sobre: 
I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; 
II – a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do 
Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município e seus Órgãos; e 
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de 
que trata esta lei. 
Art. 63. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta constantes do 
orçamento fiscal será processada por meio de sistema informatizado único. 
Art. 64. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua 
aplicação comprovada mediante prestação de contas ao Departamento de Finanças do 
Município. 
Art. 65. A Secretaria de Finanças divulgará, aos ordenadores de despesas no prazo de até 
trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da 
Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada 
unidade orçamentária contidas no Orçamento Fiscal, bem como as demais normas para a 
execução orçamentária. 
354
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Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 66. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes
ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante créditos 
adicionais suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos 
termos do art. 166, § 8º, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. 
Art. 67. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Paço Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de dezembro 
de 2025. 
Maurício Bueno de Camargo 
Prefeito Municipal 
355
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Unidade : 001 CÂMARA MUNICIPAL
Órgão : 01 CÂMARA MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
Procedimentos Legislativos
Fornecer as condições necessárias para discussão de matérias de leis visando orientar a vida da população do 
Município; exercer sua atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo e desempenhar as 
demais prerrogativas constitucionais, legais e regimentais do órgão; manter, estimular e garantir a 
transparência dos atos do órgão.
Função:
Sub-Função:
01
031
0001
Legislativa
Ação Legislativa
Gerente : CELSO AUGUSTO MACIEL CPF:020.520.339-63
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Produzir normas adequadas à realidade social, política e econômica da sociedade; 
Viabilizar a avaliação da execução das políticas públicas; Estruturar a sede do Poder 
Legislativo Municipal, visando a integração das atividades de Secretaria e Plenário em 
sede própria; Valorizar e fortalecer o servidor, oportunizando melhoria de suas 
condições de trabalho através de treinamento e aumento do quadro de servidores; 
Promover mecanismos de aproximação com a sociedade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 1001 Metro Quadrado 100 140.000,00
Descrição: Òbras e Equipamentos
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2001 Outras Unidades e Medidas 100 1.671.554,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Legislativo
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DO PREFEITO
Órgão : 02 GABINETE DO PREFEITO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 1
356
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2002 Outras Unidades e Medidas A 100 457.980,00
Descrição: Atividades do Gabinete do Prefeito
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 MANUTENÇAO DA GUARDA MUNICIPAL
Órgão : 02 GABINETE DO PREFEITO
Programa :
Objetivo :
Apoio a Guarda Municipal
Realizar o patrulhamento preventivo e ostensivos dos prédios, logradouros e equipamentos da Prefeitura, por 
meio de efetivo fixo e rondas motorizadas.
Função:
Sub-Função:
06
181
0019
Segurança Pública
Policiamento
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A Guarda Municipal cuida diretamente da segurança do paço municipal, das escolas 
municipais, creches, postos de saúde, praças, bosques, parques e dos demais bens de 
domínio público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2090 Outras Unidades e Medidas 100 467.000,00
Descrição: Atividades da Guarda Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Órgão : 03 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
Função:
Sub-Função:
04
124
Administração
Controle Externo
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 2
357
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
0002
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2095 Outras Unidades e Medidas 100 182.965,00
Descrição: Atividades do Controle Interno
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL
Órgão : 04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Programa :
Objetivo :
Procedimentos Jurídicos
Promover com exclusividade a consultoria e representação ativa e passiva do Município judicialmente ou 
extrajudicialmente; promover a cobrança judicial da dívida ativa do município e de qualquer natureza que 
não forem liquidadas nos prazos legais; redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, 
regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos 
da Prefeitura, emitindo parecer quando necessário; representar e defender em juízo, os direitos e interesses 
dos município, desempenhar outras atividades afins; coligir elementos de fato e de direito e preparar em 
regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em ações judiciais pelo Prefeito e titulares dos 
órgãos da Prefeitura; examinar e visar as ordens de sentenças judiciais e requisições do Ministério Público; 
fazer acordos judiciais e extrajudiciais desde que autorizados pelo Prefeito; realizar processos 
administrativos e disciplinares e atribui-los às comissões próprias; coordenar os trabalhos jurídicos da 
Procuradoria; organizar as ações em curso, distribuir trabalhos jurídicos judiciais contenciosos e 
administrativos aos advogados e assessores jurídicos municipais; aprovar previamente as peças jurídicas 
elaboradas pelos advogados e assessores jurídicos municipais.
Função:
Sub-Função:
02
062
0003
Judiciária
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O executivo no decorrer de sua gestão precisa tomar algumas decisões, as quais 
necessitam de um profissional da área jurídica para orientar e representar o município 
juntos a órgãos competentes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2003 Outras Unidades e Medidas P 100 1.046.500,00
Descrição: Atividades da Procuradoria Jurídica
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Programa :
Objetivo :
Gestão de Planejamento
Elaborar, coordenar e controlar a execução dos planos e programas da Administração Municipal, do 
planejamento e da execução orçamentária do Município, da promoção de estudos e pesquisas para o 
desenvolvimento socioeconômico Municipal.
Função:
Sub-Função:
04
121
0004
Administração
Planejamento e Orçamento
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Agir com caráter político-administrativo, no âmbito do município, a fim de promover o 
planejamento do município relacionado a articulações e cooperação com o estado e a 
união.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2005 Outras Unidades e Medidas P 100 84.490,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Planejamento Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 4
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2004 Outras Unidades e Medidas P 100 1.323.362,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Aministração
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2009 Outras Unidades e Medidas P 100 22.000,00
Descrição: Atividades de Publicação Legal e Divulgação Institucional
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
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Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2006 Outras Unidades e Medidas P 100 196.900,00
Descrição: Atividades do Departamento de Recursos Humanos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
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Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2106 Outras Unidades e Medidas 100 57.000,00
Descrição: Atividades do Departamento de Patrimônio
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 6
361
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2107 Outras Unidades e Medidas 100 98.000,00
Descrição: Atividades do Departamento de Informática
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 DEPARTAMENTO DE ESTOQUE
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2112 Outras Unidades e Medidas 100 50.000,00
Descrição: Atividades de Controle do Estoque Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 7
362
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
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MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
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Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Administração Financeira
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios 
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0006
Administração
Administração Financeira
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e 
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da 
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder 
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos 
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2010 Outras Unidades e Medidas P 100 95.000,00
Descrição: Atividades de Tesouraria
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Operações Especiais
Cumprimento de Sentenças Judiciais; Financiamentos com Retorno; Transferências Constitucionais e as 
Decorrentes de Legislação Específica; Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações); Serviço da Dívida 
Externa (Juros e Amortizações); Refinanciamento da Dívida Interna; Refinanciamento da Dívida Externa; 
Outros Encargos Especiais e Remuneração de Agentes Financeiros.
Função:
Sub-Função:
28
846
0000
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Operações Especiais são as despesas que não contribuem para a manutenção das ações 
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a 
forma de bens ou serviços.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2042 Outras Unidades e Medidas P 100 5.000,00
Descrição: Devolução de Recursos de Convênios
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2043 Outras Unidades e Medidas P 100 374.168,54
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 8
363
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Descrição: Contribuição ao PASEP
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2041 Outras Unidades e Medidas P 100 32.000,00
Descrição: Encargos, Tarifas e Taxas
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0002
Administração
Administração Financeira
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2011 Outras Unidades e Medidas P 100 472.000,00
Descrição: Atividades de Contabilidade
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Administração Financeira
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios 
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0006
Administração
Administração Financeira
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 9
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e 
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da 
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder 
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos 
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2012 Outras Unidades e Medidas P 100 107.372,00
Descrição: Atividades de Tributação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Administração Financeira
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios 
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0006
Administração
Administração Financeira
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e 
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da 
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder 
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos 
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2007 Outras Unidades e Medidas P 100 272.000,00
Descrição: Atividades de Licitação
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2113 Outras Unidades e Medidas 100 94.394,00
Descrição: Atividades de Compras
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Função:
Sub-Função:
15
122
Urbanismo
Administração Geral
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
0002
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2013 Outras Unidades e Medidas P 100 311.100,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Obras e Viação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DE VIAÇÃO
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Gestão de Serviços Urbanos
Gerir e providenciar a manutenção e conservação de todas as vias urbanas e vicinais do Município, das 
pontes em geral, calçamento, alocação de manilhas e bueiros; gerenciar e administrar o parque de máquinas 
do Município; manutenção dos veículos pesados, máquinas e equipamentos da frota, exigindo de seus 
motoristas e operadores controle e utilização racional dos mesmos, bem como da utilização de combustível; 
gerenciamento e execução dos serviços de limpeza externa e roçada das vias públicas, parques, praças e 
espaços públicos; acompanhamento das compras, gerenciamento e controle de materiais para manutenção e 
conservação das vias, equipamentos, veículos, maquinários e expediente.
Função:
Sub-Função:
26
782
0007
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver atividades de transparência e qualidade, buscando maneiras de integrar a 
gestão pública com o setor privando, além de construir políticas capazes de contribuir 
para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2019 Outras Unidades e Medidas P 100 1.503.620,00
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 11
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Descrição: Manutenção da Frota Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2116 Outras Unidades e Medidas 100 709.842,36
Descrição: Manutenção de Estradas e Pontes
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DIVISÃO DE OBRAS
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Obras Municipais
Desenvolver e manter ações que visam garantir o apoio necessário à execução de diversos serviços, de obras 
de construção, de manutenção e melhorias, para proporcionar o desenvolvimento da infraestrutura urbana 
em nosso Município.
Função:
Sub-Função:
04
122
0005
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover e manter ações por meio de apoio necessário à execução de diversos serviços, 
de obras de construção, de manutenção e melhorias, para o desenvolvimento da 
infraestrutura urbana no Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 1070 Metros Quadrados 1 50.000,00
Descrição: Construção da Câmara Municipal
Produto : Edificação Construída
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 1078 Metros Quadrados 1 10.000,00
Descrição: Costrução de Capela Mortuária
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 1079 Metros Quadrados 1 10.000,00
Descrição: Construção do Pátio de Máquinas Municipal.
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 1080 Metros Quadrados 1 15.000,00
Descrição: Aquisição de Terreno
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 1081 Metros Quadrados 1 10.000,00
Descrição: Construção do Paço Municipal
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 003 DIVISÃO DE OBRAS
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Função: 15 Urbanismo
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 12
367
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Obras Municipais
Desenvolver e manter ações que visam garantir o apoio necessário à execução de diversos serviços, de obras 
de construção, de manutenção e melhorias, para proporcionar o desenvolvimento da infraestrutura urbana 
em nosso Município.
Sub-Função: 451
0005
Infra-Estrutura Urbana
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover e manter ações por meio de apoio necessário à execução de diversos serviços, 
de obras de construção, de manutenção e melhorias, para o desenvolvimento da 
infraestrutura urbana no Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2117 Outras Unidades e Medidas 100 240.000,00
Descrição: Obras Municipais, Infraestrutura, Recape, Pavimentação e Conservação
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 1077 Unidade 8 10.000,00
Descrição: Aquisição de Veiculo e Equipamentos Rodoviários
Produto : Veículos
Unidade : 003 DIVISÃO DE OBRAS
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Obras Municipais
Desenvolver e manter ações que visam garantir o apoio necessário à execução de diversos serviços, de obras 
de construção, de manutenção e melhorias, para proporcionar o desenvolvimento da infraestrutura urbana 
em nosso Município.
Função:
Sub-Função:
16
482
0005
Habitação
Habitação Urbana
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover e manter ações por meio de apoio necessário à execução de diversos serviços, 
de obras de construção, de manutenção e melhorias, para o desenvolvimento da 
infraestrutura urbana no Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 1074 Unidade 20 100.000,00
Descrição: Construção de Casas Habitacionais
Produto : Veículos
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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368
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
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Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
10
122
0002
Saúde
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2020 Outras Unidades e Medidas P 100 96.200,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Saúde
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves 
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo 
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
301
0008
Saúde
Atenção Básica
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que 
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o 
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2021 Outras Unidades e Medidas P 100 5.694.260,00
Descrição: Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
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369
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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Exercício: 2026
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2072 Pessoas 100 487.660,00
Descrição: Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS
Produto : Pensionistas Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2073 Pessoas 100 175.000,00
Descrição: Programa de Sáude Bucal - PSB
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves 
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo 
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
302
0008
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que 
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o 
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2062 Pessoas 100 3.265.102,40
Descrição: Manutenção dos serviços de media e alta complexidade
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves 
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo 
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
303
0008
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que 
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o 
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2111 Pessoas 100 105.000,00
Descrição: Suporte Profilático e Terapeutico
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves 
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo 
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
304
0008
Saúde
Vigilância Sanitária
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que 
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o 
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2022 Outras Unidades e Medidas P 100 259.000,00
Descrição: Atividades de Vigilância Sanitária
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves 
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo 
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
305
0008
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que 
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o 
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
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Exercício: 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2075 Pessoas 100 163.760,00
Descrição: Programa de Controle de Ipedemiologia
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 COORDENAÇÃO DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
08
122
0002
Assistência Social
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2023 Outras Unidades e Medidas P 100 289.727,87
Descrição: Gestão da Secretaria de Assitência Social
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 6002 Outras Unidades e Medidas 100 217.740,00
Descrição: Manutenção das atividades do Conselho Tutelar
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2079 Outras Unidades e Medidas 100 10.701,13
Descrição: Manutenção e Capacitação dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 1076 Metros Quadrados 1 24.000,00
Descrição: Construção da Sede do Conselho Tutelar
Produto : Edificação Construída
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Proteção Social Básica
Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice; Amparo às crianças e adolescentes 
carentes; Promoção da integração ao mercado de trabalho, Habilitação e reabilitação das pessoas com 
deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de um salário-mínimo de benefício 
mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria 
manutenção ou de tê-la provida por sua família. A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos 
direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Função:
Sub-Função:
08
245
0013
Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Implementar o Sistema de proteção, vigilância e defesa de direitos família, maternidade, 
infância, adolescência e velhice, de acordo como os princípios organizativos do Suas 
que são a Universalidade; Gratuidade; Integralidade da Proteção Social; 
Intersetorialidade e Equidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2077 Pessoas 100 763.238,00
Descrição: Manutenção da Proteção Social Básica
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2085 Outras Unidades e Medidas P 100 104.000,00
Descrição: Benefícios Eventuais
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 1075 Metros Quadrados 1 22.000,00
Descrição: Construção/Reforma de Edificações para Proteção Social Básica
Produto : Edificação Construída
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
PROG PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Promover atenções socioassistenciais às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal 
e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias 
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre 
outras.
Função:
Sub-Função:
08
245
0020
Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
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373
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizados por equipes especializadas que atuam junto às famílias, cujos vínculos 
familiares e comunitários estão fragilizados, mas não foram rompidos. O objetivo é 
contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários. Assim como
proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com 
vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que 
garantam moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e 
indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, e necessitam 
ser retirados de seu núcleo familiar e/ou, comunitário.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2125 Pessoas 100 613.300,00
Descrição: Manutenção da Proteção Social Especial
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 003 FUNDO MUNIC. DOS DIR. A CRIANCA E ADOLESCENTE
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Políticas Públicas da Criança e do Adolescente
Apoiar, promover e viabilizar a execução de programas, projetos, serviços, atividades, ações, qualificação 
dos atores, estudos, pesquisas e concessão de benefícios a serem desenvolvidos por órgãos públicos 
estaduais, municipais e organizações da sociedade civil, na área de prevenção, promoção, proteção, 
socioeducacional e controle social da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente, por meio 
da articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de 
instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de efetivação dos direitos da criança e do 
adolescente, com o cofinanciamento por meio de transferências voluntárias, obrigatórias e/ou legais.
Função:
Sub-Função:
08
243
0009
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município necessita ter um sistema para a criação e manutencao de uma políticas 
publicas de atuação e de aprimoramento (inter-) institucional para a garantia de direitos 
de crianças e adolescentes, por meio de ações que garantam a proteção integral – 
moradia, alimentação, higienização e atendimento a crianças e adolescentes, seja de 
forma direta ou por meio de parcerias.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 6003 Pessoas 100 84.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades de Atendimentos à Criança e ao Adolescente
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 004 FUNDO MUN. DIREITOS DOS DIREITOS DA MULHER
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 Assistência Social
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Política Pública para Mulheres
Promover a equidade de gênero, o enfrentamento às violências contra as mulheres e o fortalecimento da 
autonomia econômica e social das mulheres no município de Cruzmaltina, por meio de políticas públicas 
integradas, preventivas e de proteção.
Sub-Função: 245
0022
Serviços Socioassistenciais
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : Mulher
Justificativa : Apesar dos avanços legais, as desigualdades de gênero persistem e se manifestam na 
violência doméstica, na desigualdade salarial, no desemprego e na falta de 
representatividade. A ausência de políticas específicas no território compromete a 
proteção de direitos e o acesso à cidadania plena. Cruzmaltina precisa implantar uma 
política pública estruturada para mulheres, integrada ao SUAS e articulada com a rede 
de proteção e os serviços intersetoriais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2127 Pessoas 100 31.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTOS À MULHER
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 005 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Promoção da Dignidade e Qualidade de Vida da Pessoa Idosa
Promover a proteção social, o envelhecimento ativo, a convivência familiar e comunitária e a garantia de 
direitos das pessoas idosas do município de Cruzmaltina, com base na Política Nacional da Pessoa Idosa e 
na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Função:
Sub-Função:
08
241
0021
Assistência Social
Assistência à Pessoa Idosa
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : Idoso
Justificativa : O envelhecimento da população é uma realidade nacional e local. Cruzmaltina apresenta 
número crescente de pessoas idosas, muitas das quais com baixa renda, saúde fragilizada 
e isolamento social. É necessário garantir políticas intersetoriais que assegurem direitos, 
autonomia, proteção e qualidade de vida, conforme prevê o Estatuto do Idoso, 
fortalecendo também a rede de apoio comunitária e familiar.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2126 Pessoas 100 25.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTOS À PESSOA IDOSA 
Produto : Idosos Atendidos
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 20
375
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
 375 / 441
 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
12
122
0002
Educação
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2029 Outras Unidades e Medidas P 100 142.320,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Educação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Educar para Crescer
O objetivo geral deste programa é promover uma educação de excelência, inclusiva e equitativa para todos 
os estudantes do município, desde a educação infantil até o ensino fundamental e modalidades especiais, 
garantindo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e preparando-os para os desafios da vida em 
sociedade. Busca-se criar um sistema educacional coeso e colaborativo, que valorize as individualidades e 
promova o aprendizado contínuo ao longo de todas as etapas.
Função:
Sub-Função:
12
364
0010
Educação
Ensino Superior
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 21
376
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
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Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa integrar todos os níveis de ensino desde a creche ao ensino fundamental em um 
programa educacional único para o município é crucial para garantir a continuidade do 
aprendizado, otimizar recursos e promover uma educação verdadeiramente inclusiva e 
de qualidade para cada criança. Da mesma forma abrangendo a Educação Especial, 
garantindo o direito à aprendizagem e o pleno desenvolvimento de todos os alunos com 
necessidades específicas, promovendo inclusão e equidade. O Transporte Escolar, 
removendo barreiras geográficas e socioeconômicas, assegurando o acesso seguro e a 
permanência na escola para crianças e adolescentes, combatendo a evasão e o Apoio ao 
Transporte Escolar (Nível Superior e Profissionalizante), que possibilita proporcionar 
formação para munícipes democratizando o acesso a formação acadêmica, cursos 
técnicos e superiores, impulsionando o desenvolvimento econômico do município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2105 Pessoas 100 136.000,00
Descrição: Transporte de Academicos
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
12
361
0002
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2034 Outras Unidades e Medidas P 100 1.124.160,00
Descrição: Manutenção do Transporte Escolar
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 22
377
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
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MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Unidade : 002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Programa :
Objetivo :
Educar para Crescer
O objetivo geral deste programa é promover uma educação de excelência, inclusiva e equitativa para todos 
os estudantes do município, desde a educação infantil até o ensino fundamental e modalidades especiais, 
garantindo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e preparando-os para os desafios da vida em 
sociedade. Busca-se criar um sistema educacional coeso e colaborativo, que valorize as individualidades e 
promova o aprendizado contínuo ao longo de todas as etapas.
Função:
Sub-Função:
12
361
0010
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa integrar todos os níveis de ensino desde a creche ao ensino fundamental em um 
programa educacional único para o município é crucial para garantir a continuidade do 
aprendizado, otimizar recursos e promover uma educação verdadeiramente inclusiva e 
de qualidade para cada criança. Da mesma forma abrangendo a Educação Especial, 
garantindo o direito à aprendizagem e o pleno desenvolvimento de todos os alunos com 
necessidades específicas, promovendo inclusão e equidade. O Transporte Escolar, 
removendo barreiras geográficas e socioeconômicas, assegurando o acesso seguro e a 
permanência na escola para crianças e adolescentes, combatendo a evasão e o Apoio ao 
Transporte Escolar (Nível Superior e Profissionalizante), que possibilita proporcionar 
formação para munícipes democratizando o acesso a formação acadêmica, cursos 
técnicos e superiores, impulsionando o desenvolvimento econômico do município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2030 Outras Unidades e Medidas P 100 3.982.779,00
Descrição: Manutenção do Ensino Fundamental
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2033 Outras Unidades e Medidas P 100 227.000,00
Descrição: Manutenção da Merenda Escolar
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
12
365
0002
Educação
Educação Infantil
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 23
378
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2049 Pessoas 100 404.500,00
Descrição: Manutenção do Transorte Escolar - Educação Infantil e Pré-Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 1082 Unidade 1 15.000,00
Descrição: Aquisição de Veiculos e Equipamentos destinados ao transporte escolar
Produto : Ônibus/Microônibus
Unidade : 003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Educar para Crescer
O objetivo geral deste programa é promover uma educação de excelência, inclusiva e equitativa para todos 
os estudantes do município, desde a educação infantil até o ensino fundamental e modalidades especiais, 
garantindo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e preparando-os para os desafios da vida em 
sociedade. Busca-se criar um sistema educacional coeso e colaborativo, que valorize as individualidades e 
promova o aprendizado contínuo ao longo de todas as etapas.
Função:
Sub-Função:
12
365
0010
Educação
Educação Infantil
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa integrar todos os níveis de ensino desde a creche ao ensino fundamental em um 
programa educacional único para o município é crucial para garantir a continuidade do 
aprendizado, otimizar recursos e promover uma educação verdadeiramente inclusiva e 
de qualidade para cada criança. Da mesma forma abrangendo a Educação Especial, 
garantindo o direito à aprendizagem e o pleno desenvolvimento de todos os alunos com 
necessidades específicas, promovendo inclusão e equidade. O Transporte Escolar, 
removendo barreiras geográficas e socioeconômicas, assegurando o acesso seguro e a 
permanência na escola para crianças e adolescentes, combatendo a evasão e o Apoio ao 
Transporte Escolar (Nível Superior e Profissionalizante), que possibilita proporcionar 
formação para munícipes democratizando o acesso a formação acadêmica, cursos 
técnicos e superiores, impulsionando o desenvolvimento econômico do município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 24
379
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2045 Pessoas 100 1.912.075,00
Descrição: Manutenção da Educação Infantil - Creche
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2055 Pessoas 100 772.400,00
Descrição: Manutenção da Pré-Escola
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2048 Pessoas 100 150.000,00
Descrição: Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil e Pré-Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 004 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Educar para Crescer
O objetivo geral deste programa é promover uma educação de excelência, inclusiva e equitativa para todos 
os estudantes do município, desde a educação infantil até o ensino fundamental e modalidades especiais, 
garantindo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e preparando-os para os desafios da vida em 
sociedade. Busca-se criar um sistema educacional coeso e colaborativo, que valorize as individualidades e 
promova o aprendizado contínuo ao longo de todas as etapas.
Função:
Sub-Função:
12
367
0010
Educação
Educação Especial
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa integrar todos os níveis de ensino desde a creche ao ensino fundamental em um 
programa educacional único para o município é crucial para garantir a continuidade do 
aprendizado, otimizar recursos e promover uma educação verdadeiramente inclusiva e 
de qualidade para cada criança. Da mesma forma abrangendo a Educação Especial, 
garantindo o direito à aprendizagem e o pleno desenvolvimento de todos os alunos com 
necessidades específicas, promovendo inclusão e equidade. O Transporte Escolar, 
removendo barreiras geográficas e socioeconômicas, assegurando o acesso seguro e a 
permanência na escola para crianças e adolescentes, combatendo a evasão e o Apoio ao 
Transporte Escolar (Nível Superior e Profissionalizante), que possibilita proporcionar 
formação para munícipes democratizando o acesso a formação acadêmica, cursos 
técnicos e superiores, impulsionando o desenvolvimento econômico do município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2036 Outras Unidades e Medidas P 100 88.000,00
Descrição: Atividades da Educação Especial
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 25
380
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
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Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
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Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2038 Outras Unidades e Medidas P 100 101.664,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Agricultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA E ATIVIDAD
Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Programa :
Objetivo :
Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário Sustentável no Município
Planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento das Políticas Sustentáveis de Agricultura, 
pecuária, e abastecimento , promovendo medidas que visem à defesa sanitária animal e vegetal, buscando 
formas de desenvolvimento da agricultura e pecuária e todas suas ramificações, programando ações 
diferentes de uso do solo e diversificando as atividades, bem como planejar, organizar, executar e controlar 
o desenvolvimento municipal , com ações de apoio a feiras, exposições e outros eventos do interesse ao 
desenvolvimento do setor no município.
Função:
Sub-Função:
20
606
0012
Agricultura
Extensão Rural
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário com o 
desenvolvimento de políticas voltadas a agricultura e pecuária no município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 26
381
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
 381 / 441
 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
 2118 Outras Unidades e Medidas 100 25.000,00
Descrição: Atividades de Pecuária
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2120 Pessoas 100 29.000,00
Descrição: Atividades de Piscicultura
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA E ATIVIDAD
Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Programa :
Objetivo :
Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário Sustentável no Município
Planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento das Políticas Sustentáveis de Agricultura, 
pecuária, e abastecimento , promovendo medidas que visem à defesa sanitária animal e vegetal, buscando 
formas de desenvolvimento da agricultura e pecuária e todas suas ramificações, programando ações 
diferentes de uso do solo e diversificando as atividades, bem como planejar, organizar, executar e controlar 
o desenvolvimento municipal , com ações de apoio a feiras, exposições e outros eventos do interesse ao 
desenvolvimento do setor no município.
Função:
Sub-Função:
20
608
0012
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário com o 
desenvolvimento de políticas voltadas a agricultura e pecuária no município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2039 Outras Unidades e Medidas P 100 44.000,00
Descrição: Atividades de Agricultura
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2119 Pessoas 100 211.000,00
Descrição: Programa Municipal de Incentivo a Fruticultura - PROMIFRUTA
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 ENCARGOS GERAIS
Órgão : 13 ENCARGOS DO MUNICIPIO
Programa :
Objetivo :
Administração Financeira
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios 
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
28
843
0006
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 27
382
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e 
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da 
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder 
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos 
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 1020 Outras Unidades e Medidas P 100 10.000,00
Descrição: Amortização e Encargos da Dívida Interna
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 1021 Outras Unidades e Medidas 100 10.000,00
Descrição: Dívida Confessada - INSS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Órgão : 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2024 Outras Unidades e Medidas P 100 92.500,00
Descrição: Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 28
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Unidade : 002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Programa :
Objetivo :
Gestão de Serviços Urbanos
Gerir e providenciar a manutenção e conservação de todas as vias urbanas e vicinais do Município, das 
pontes em geral, calçamento, alocação de manilhas e bueiros; gerenciar e administrar o parque de máquinas 
do Município; manutenção dos veículos pesados, máquinas e equipamentos da frota, exigindo de seus 
motoristas e operadores controle e utilização racional dos mesmos, bem como da utilização de combustível; 
gerenciamento e execução dos serviços de limpeza externa e roçada das vias públicas, parques, praças e 
espaços públicos; acompanhamento das compras, gerenciamento e controle de materiais para manutenção e 
conservação das vias, equipamentos, veículos, maquinários e expediente.
Função:
Sub-Função:
15
452
0007
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver atividades de transparência e qualidade, buscando maneiras de integrar a 
gestão pública com o setor privando, além de construir políticas capazes de contribuir 
para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2017 Outras Unidades e Medidas P 100 102.000,00
Descrição: Manutenção de Praças, Parques e Jardins
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2014 Outras Unidades e Medidas P 100 194.157,64
Descrição: Gestão da Secretaria de Serviços de Ruas e Avenidas
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2016 Outras Unidades e Medidas P 100 78.320,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2018 Outras Unidades e Medidas P 100 340.000,00
Descrição: Atividades de Iluminação Pública
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2015 Outras Unidades e Medidas P 100 706.391,06
Descrição: Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2008 Outras Unidades e Medidas P 100 930.396,00
Descrição: Manutenção de Próprios Municipais
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES
Órgão : 15 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 29
384
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
27
122
0002
Desporto e Lazer
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2037 Pessoas 100 137.000,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Esportes
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 DIVISÃO DE ESPORTES
Órgão : 15 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
Programa :
Objetivo :
Esportes para Todos
Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no município, observadas as diretrizes da política 
municipal de desenvolvimento do esporte amador, visando à melhoria da qualidade de vida da população.
Função:
Sub-Função:
27
812
0011
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Ppromover a saúde, o bem-estar social, o desenvolvimento humano e a inclusão da 
população do município através da prática regular e acessível de diversas modalidades 
esportivas, para todas as faixas etárias e níveis de habilidade. Buscando fomentar um 
estilo de vida ativo, incentivar valores como cooperação, disciplina e respeito, e 
descobrir novos talentos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2121 Outras Unidades e Medidas 100 298.000,00
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 30
385
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Descrição: Manutenção e Apoio as Atividades Desportivas
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
Órgão : 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
13
122
0002
Cultura
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2060 Outras Unidades e Medidas 100 232.900,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
Órgão : 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Programa :
Objetivo :
Desenvolvimento da Cultura Municipal
Mapeamento de todas as expressões culturais, material e imaterial do município. Instituir o Programa de 
Formação Cultural, realizando cursos, oficinas, fóruns e seminários de qualificação de gestão cultural, 
linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e 
agentes culturais do município. Criação de projetos e programas anual de apoio a artistas, grupos, 
instituições e produtores culturais local, manter viva a cultura do municipios com suas festividades e datas 
culturais como Rodeio, Festividades de Final de Ano, Datas Comemorativas e demias datas contantes do 
calendáris nacional..
Função:
Sub-Função:
13
392
0016
Cultura
Difusão Cultural
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O investimento em um robusto Programa Municipal de Cultura, que abranja tanto as 
manifestações locais quanto as nacionais, é fundamental para o desenvolvimento do 
município, fortalecendo a identidade e memória local com a promoção de festividades 
culturais locais como, festas juninas comunitárias, festejos populares já consagrados em 
nosso município, celebrações de datas históricas do município e eventos que resgatam 
tradições culturais, folclóricas e culinárias, é crucial para preservar a memória e a 
identidade cultural . Esses eventos reforçam o senso de pertencimento dos cidadãos, 
transmitem conhecimentos entre gerações e mantêm vivas as raízes da nossa 
comunidade. Eles são o espelho de quem somos e de onde viemos. Tal programa 
permite democratizar o acesso a diversas formas de expressão artística, levando 
espetáculos de teatro, dança, música, exposições de artes visuais e oficinas culturais para 
todos. Isso contribui para a inclusão social, permitindo que pessoas de todas as idades, 
rendas e habilidades participem ativamente da vida cultural, ampliando seus horizontes e 
desenvolvendo seu senso crítico e criatividade. Eventos culturais de grande porte, tanto 
os já estabelecidos quanto novos projetos que valorizem a diversidade, têm o poder de 
atrair turistas, movimentando a economia local
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2092 Outras Unidades e Medidas 100 1.037.000,00
Descrição: Atividades da divisão de Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TUR
Órgão : 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
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Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
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387
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
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Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
 2094 Outras Unidades e Medidas 100 80.500,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TUR
Órgão : 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Programa :
Objetivo :
Apoio ao desenvolvimento da Industria
Elaborar planos e projetos concernentes a implantação e ao desenvolvimento industrial do município, bem 
como a capacitação empreendedora dos empresários locais.
Função:
Sub-Função:
22
661
0017
Indústria
Promoção Industrial
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover a elaboração de planos e projetos concernentes a implantação e ao 
desenvolvimento industrial do município, bem como a capacitação empreendedora dos 
empresários locais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2124 Outras Unidades e Medidas 100 12.000,00
Descrição: Promoção a Instalação de Indústrias
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TUR
Órgão : 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Programa :
Objetivo :
Apoio ao desenvolvimento do Comércio
Tem a finalidade de identificar e planejar eixos estratégicos que promovam o desenvolvimento econômico 
sustentável do município e, por consequência, a melhoria da qualidade de vida da população, buscando 
promover um comércio sólido, inovador, ágil, de qualidade e referência em atratividade de consumidores
Função:
Sub-Função:
23
691
0014
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover um comércio sólido, inovador, ágil, de qualidade e referência em atratividade 
de consumidores, a partir da visão de toda a sociedade, identificando as prioridades dos 
principais eixos estratégicos de desenvolvimento do município e traçar um plano para 
fortalecer estes eixos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2122 Outras Unidades e Medidas 100 14.000,00
Descrição: Manutenção das Ações de Fortalecimento do Comércio
Produto : Apoio Administrativo
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388
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MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
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Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TUR
Órgão : 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Programa :
Objetivo :
Desenvolvimento do Turismo Municipal
Promover a melhoria do acesso ao destino e aos atrativos turísticos do município, a conservação e o 
fortalecimento ambiental nas áreas turísticas e apoiar a conservação do patrimônio histórico e cultural.
Função:
Sub-Função:
27
695
0018
Desporto e Lazer
Turismo
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Estabelecer diretrizes para a condução da atividade turística no município, de forma 
compartilhada, respeitando a competência de cada órgão e entidade para a qualificação 
como destino turístico de eventos e negócios e incremento ao turismo de lazer.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2123 Outras Unidades e Medidas 100 12.000,00
Descrição: Desenvolvimento e Manutenção de Ações de Turismo no Município
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Órgão : 18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
18
122
0002
Gestão Ambiental
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, 
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem 
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a 
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de 
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a 
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos 
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, 
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além 
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, 
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o 
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
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389
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
 2093 Outras Unidades e Medidas 100 124.000,00
Descrição: Gestão da Secretaria do Meio Ambiente
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Órgão : 18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Gestão de Meio Ambiente
Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Também visa assegurar 
condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da 
dignidade da vida humana.
Função:
Sub-Função:
18
541
0015
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover atividades de planejamento, responsabilidades, processos e recursos para 
desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2101 Outras Unidades e Medidas 100 174.000,00
Descrição: Resíduos Sólidos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Órgão : 19 RESERVA DE CONTINGENCIA
Programa :
Objetivo :
Reserva de Contingência
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou 
categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Função:
Sub-Função:
99
999
0099
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Reserva de Contingência é uma ferramenta orçamentário/contábil, que permite a reserva 
de recursos orçamentários livres para que a administração possa dispor a qualquer 
momento para situações imprevistas do ponto de vista do planejamento orçamentário, 
mediante créditos adicionais e, suplementações.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
 2044 Outras Unidades e Medidas P 100 200.000,00
Descrição: Reserva de Contingência
Produto : Apoio Administrativo
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Exercício: 2026
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Total Geral : 36.800.000,00
Comentários
-
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
Consolidado
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
Identificação dos Riscos Valor Providência Valor
Passivos Contingentes
Demandas Judiciais 100.000,00 outros riscos fiscais 100.000,00
Outros Passivos Contingentes 100.000,00 despesas emergenciais 100.000,00
SUB-TOTAL 200.000,00 SUB-TOTAL 200.000,00
TOTAL 200.000,00 TOTAL 200.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 22/ago/2025 as 14h e 36m.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: CRUZMALTINA Exe rcício: 2026
22/ 08/ 2025 
Pág. 1 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor 
Corrente
(a)
Valor 
Constante
% PIB
(a/ PIB)
x100
%RCL
(a/ RCL)
x 100
ESPECIFICAÇÃO
 2026 2027
%RCL
(b/ RCL)
x 100
% PIB
(b/ PIB)
x100
Valor 
Constante
Valor 
Corrente
(b)
 2028
%RCL
(c/ RCL)
x 100
% PIB
(c/ PIB)
x100
Valor 
Constante
Valor 
Corrente
(c)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 36.800.000,00 35.215.311,00 4,940 116,73 39.376.007,00 36.231.143,72 5,180 124,90 42.132.345,00 37.354.681,27 5,440 133,65
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 36.230.000,00 34.669.856,46 4,860 38.766.107,00 35.669.954,91 5,100 41.479.752,00 36.776.090,08 5,350
(I)
 114,92 122,97 131,58
 Receitas Primárias Correntes 36.130.000,00 34.574.162,68 4,850 114,61 38.659.107,00 35.571.500,74 5,090 122,63 41.365.262,00 36.674.582,85 5,340 131,21
 Impostos Taxas e Contribuições de 2.296.031,00 2.197.158,85 0,310 2.456.755,00 2.260.540,12 0,320 2.628.736,00 2.330.646,33 0,340
Melhoria
 7,28 7,79 8,34
 Transferências Correntes 33.833.969,00 32.377.003,83 4,540 107,32 36.202.352,00 33.310.960,62 4,770 114,84 38.736.526,00 34.343.936,52 5,000 122,87
 Demais Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
 Receitas Primárias de Capital 100.000,00 95.693,78 0,010 0,32 107.000,00 98.454,18 0,010 0,34 114.490,00 101.507,23 0,010 0,36
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 36.800.000,00 35.215.311,01 4,940 116,73 39.376.007,00 36.231.143,73 5,190 124,90 42.132.345,00 37.354.681,27 5,440 133,65
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 36.780.000,00 35.196.172,25 4,930 39.354.607,00 36.211.452,89 5,190 42.109.447,00 37.334.379,83 5,440
(II)
 116,67 124,84 133,57
 Despesas Primárias Correntes 35.548.218,00 34.017.433,50 4,770 112,76 38.036.600,26 34.998.712,05 5,010 120,65 40.699.179,79 36.084.032,09 5,260 129,10
 Pessoal e Encargos Sociais 19.275.613,80 18.445.563,45 2,590 61,14 20.624.908,36 18.977.648,48 2,720 65,42 22.068.652,48 19.566.142,81 2,850 70,00
 Outras Despesas Correntes 16.272.604,20 15.571.870,05 2,190 51,62 17.411.691,90 16.021.063,58 2,290 55,23 18.630.527,31 16.517.889,28 2,400 59,10
 Despesas Primárias de Capital 1.231.782,00 1.178.738,75 0,170 3,91 1.318.006,74 1.212.740,84 0,170 4,18 1.410.267,21 1.250.347,74 0,180 4,47
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
Primárias
 0,00 0,00 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
(IV)
 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da -550.000,00 -526.315,79 10,850 -588.500,00 -541.497,98 10,850 -629.695,00 -558.289,75 10,850
Linha (V) = (I - II)
-1,74 -1,87 -2,00
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da -550.000,00 -526.315,79 0,000 -588.500,00 -541.497,98 0,000 -629.695,00 -558.289,75 0,000
Linha (VI) = (V) + (III - IV)
-1,74 -1,87 -2,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias 73.400.000,00 70.239.234,45 9,860 78.538.014,00 72.265.379,10 10,340 84.035.710,00 74.506.348,08 10,850
Ativos (Exceto RPPS)
 232,83 249,13 266,57
Juros, Encargos e Variações Monetárias 73.400.000,00 70.239.234,45 9,860 78.538.014,00 72.265.379,10 10,340 84.035.710,00 74.506.348,08 10,850
Passivos (Exceto RPPS)
 232,83 249,13 266,57
Dívida Pública Consolidada (DC) 700.000,00 669.856,46 0,090 2,22 200.000,00 184.026,50 0,030 0,63 100.000,00 88.660,34 0,010 0,32
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -9.250.000,00 -8.851.674,64 -1,240 -29,34 -7.770.000,00 -7.149.429,52 -1,020 -24,65 -4.890.000,00 -4.335.490,73 -0,630 -15,51
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 10.956.154,87 10.484.358,73 1,470 1.480.000,00 1.361.796,10 0,190 2.880.000,00 2.553.417,86 0,370
linha
 34,75 4,69 9,14
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 22/ ago/ 2025 as 14h e 37m.
Nota :
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem 
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, 
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/ U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 2026 2027 2028
 1,60 2,00 2,00
 8,50 7,17 6,50
 6,00 5,90 5,90
 744.815.156,00 759.711.459,00 774.905.688,00
 4,50 4,00 3,78
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
 2026 2027 2028
 1,0450 1,0868 1,1279
Usuário: 00607285907 / Versão Sistema: 2.100.1016.1 www.elotech.com.br 22/ 08/ 2025 Pág. 1/ 2
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: CRUZMALTINA Exe rcício: 2026
22/ 08/ 2025 
Pág. 2 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os 
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de 
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025 
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
Consolidado
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 54.562.591,17 100,00 48.198.793,38 100,00 40.117.034,11 100,00
TOTAL 54.562.591,17 100,00 48.198.793,38 100,00 40.117.034,11 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 22/ago/2025 as 14h e 42m.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2026
 2023 2024 2025 2026 2027 2028
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes 34.500.671,74 39.088.993,93 36.896.459,00 43.148.605,00 46.169.014,00 49.400.857,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.164.124,35 1.965.969,75 1.626.896,00 2.035.831,00 2.178.341,00 2.330.830,00
Contribuições 195.001,68 189.143,95 240.451,00 270.000,00 288.900,00 309.123,00
Receita Patrimonial 1.661.819,84 1.707.016,74 60.113,00 570.000,00 609.900,00 652.593,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 9.953,22 7.562,99 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 31.216.117,02 35.206.381,23 34.968.999,00 40.272.774,00 43.091.873,00 46.108.311,00
Demais Receitas Correntes 253.655,63 12.919,27 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital 3.513.353,53 1.629.534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00 114.490,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 673.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 2.840.253,53 1.629.534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00 114.490,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita -4.893.223,98 -5.567.885,52 -5.573.522,00 -6.448.605,00 -6.900.007,00 -7.383.002,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições -240,00 -2.679,39 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -469,31 -87,37 -9.136,00 -300,00 -321,00 -342,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -4.889.215,81 -5.563.029,31 -5.557.775,00 -6.438.805,00 -6.889.521,00 -7.371.785,00
Outras Deduções -3.298,86 -2.089,45 -6.611,00 -9.500,00 -10.165,00 -10.875,00
TOTAL 33.120.801,29 35.150.643,06 31.419.118,00 36.800.000,00 39.376.007,00 42.132.345,00
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2026
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES (I) 24.848.557,08 28.702.105,14 29.710.654,85 35.358.218,00 37.833.300,26 40.481.648,79
 Pessoal e Encargos Sociais 11.382.201,71 12.723.431,95 16.134.261,45 19.275.613,80 20.624.908,36 22.068.652,48
 Juros e Encargos da Dívida 20.831,41 3.582,44 67.416,00 10.000,00 10.700,00 11.449,00
 Outras Despesas Correntes 13.445.523,96 15.975.090,75 13.508.977,40 16.072.604,20 17.197.691,90 18.401.547,31
DESPESAS DE CAPITAL (II) 7.205.281,95 7.804.667,38 1.710.681,15 1.241.782,00 1.328.706,74 1.421.716,21
 Investimentos 7.127.948,67 7.753.111,86 1.615.961,67 1.231.782,00 1.318.006,74 1.410.267,21
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 77.333,28 51.555,52 94.719,48 10.000,00 10.700,00 11.449,00
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 214.000,00 228.980,00
TOTAL(IV=(I+II+III) 32.053.839,03 36.506.772,52 31.621.336,00 36.800.000,00 39.376.007,00 42.132.345,00
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2026
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 202.276,12 103.152,11 0,00 858.253,97 700.000,00 200.000,00 100.000,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 202.276,12 103.152,11 0,00 858.253,97 700.000,00 200.000,00 100.000,00
DEDUÇÕES (II) 16.913.571,91 18.289.451,20 19.385.850,25 21.064.408,84 9.950.000,00 7.970.000,00 4.990.000,00
 Ativo Disponível 17.387.873,47 18.419.291,57 19.431.368,14 21.109.926,73 10.000.000,00 8.000.000,00 5.000.000,00
 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 474.301,56 129.840,37 45.517,89 45.517,89 50.000,00 30.000,00 10.000,00
DCL (III) = (I - II) -16.711.295,79 -18.186.299,09 -19.385.850,25 -20.206.154,87 -9.250.000,00 -7.770.000,00 -4.890.000,00
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025 
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
Consolidado
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022
(a) (b) (c)
 RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 43.978,47 715.179,28 0,00
 Alienação de Bens Móveis 0,00 673.100,00 0,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 43.978,47 42.079,28 0,00
Total 43.978,47 715.179,28 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 744.589,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL 744.589,00 0,00 0,00
 Investimentos 744.589,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 744.589,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 22/ago/2025 as 14h e 43m.
 14.568,75 715.179,28 0,00
 2024 2023 2022
VALOR (III)
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
 2026 R$
ARRECADADA ESPECIFICAÇÃO ORÇADA PREVISÃO
 2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES (I) 34.500.671,74 39.088.993,93 36.896.459,00 43.148.605,00 46.169.014,00 49.400.857,00
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.164.124,35 1.965.969,75 1.626.896,00 2.035.831,00 2.178.341,00 2.330.830,00
 Receita de Contribuições 195.001,68 189.143,95 240.451,00 270.000,00 288.900,00 309.123,00
 Receita Patrimonial 1.661.819,84 1.707.016,74 60.113,00 570.000,00 609.900,00 652.593,00
 Aplicações Financeiras (II) 1.661.619,84 1.706.316,74 60.113,00 570.000,00 609.900,00 652.593,00
 Outras Receitas Patrimoniais 200,00 700,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 9.953,22 7.562,99 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências Correntes 31.216.117,02 35.206.381,23 34.968.999,00 40.272.774,00 43.091.873,00 46.108.311,00
 Demais Receitas Correntes 253.655,63 12.919,27 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes Restantes 253.655,63 12.919,27 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 32.839.051,90 37.382.677,19 36.836.346,00 42.578.605,00 45.559.114,00 48.748.264,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 3.513.353,53 1.629.534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00 114.490,00
 Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Ativos (VIII) 673.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências de Capital 2.840.253,53 1.629.534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00 114.490,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 2.840.253,53 1.629.534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00 114.490,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -4.893.223,98 -5.567.885,52 -5.573.522,00 -6.448.605,00 -6.900.007,00 -7.383.002,00
 Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Restituições -240,00 -2.679,39 0,00 0,00 0,00 0,00
 Descontos Concedidos -469,31 -87,37 -9.136,00 -300,00 -321,00 -342,00
 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -4.889.215,81 -5.563.029,31 -5.557.775,00 -6.438.805,00 -6.889.521,00 -7.371.785,00
 Outras Deduções -3.298,86 -2.089,45 -6.611,00 -9.500,00 -10.165,00 -10.875,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 30.786.081,45 33.444.326,32 31.359.005,00 36.230.000,00 38.766.107,00 41.479.752,00
RECEITA TOTAL (I + V) 33.120.801,29 35.150.643,06 31.419.118,00 36.800.000,00 39.376.007,00 42.132.345,00
DESPESAS CORRENTES (XII) 23.996.979,31 27.882.755,99 28.250.654,85 33.686.664,00 36.044.737,48 38.567.886,62
 Pessoal e Encargos Sociais 10.593.618,27 11.966.083,85 14.974.261,45 17.947.529,80 19.203.858,48 20.548.129,11
 Juros e Encargos da Dívida (XIII) 20.831,41 3.582,44 67.416,00 10.000,00 10.700,00 11.449,00
 Outras Despesas Correntes 13.382.529,63 15.913.089,70 13.208.977,40 15.729.134,20 16.830.179,00 18.008.308,51
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII 
- XIII)
 23.976.147,90 27.879.173,55 28.183.238,85 33.676.664,00 36.034.037,48 38.556.437,62
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 7.201.290,05 7.769.046,66 1.570.681,15 1.101.782,00 1.178.906,74 1.261.430,21
 Investimentos 7.123.956,77 7.717.491,14 1.475.961,67 1.091.782,00 1.168.206,74 1.249.981,21
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XVI) 77.333,28 51.555,52 94.719,48 10.000,00 10.700,00 11.449,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 7.123.956,77 7.717.491,14 1.475.961,67 1.091.782,00 1.168.206,74 1.249.981,21
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 214.000,00 228.980,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XIX ) = ( XIV + 
XVII + XVIII )
 31.100.104,67 35.596.664,69 29.859.200,52 34.968.446,00 37.416.244,22 40.035.398,83
DESPESA TOTAL 31.198.269,36 35.651.802,65 30.021.336,00 34.988.446,00 37.437.644,22 40.058.296,83
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -314.023,22 -2.152.338,37 1.499.804,48 1.261.554,00 1.349.862,78 1.444.353,17
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
 (XX + II - XIII)
 1.326.765,21 -449.604,07 1.492.501,48 1.821.554,00 1.949.062,78 2.085.497,17
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CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
 2026 R$
 2023 2024 2025 2026 2027 2028
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
Dívida Consolidada
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 103.152,11 0,00 858.253,97 700.000,00 200.000,00 100.000,00
DEDUÇÕES (II) 18.289.451,20 19.385.850,25 21.064.408,84 9.950.000,00 7.970.000,00 4.990.000,00
 Ativo Disponível 18.419.291,57 19.431.368,14 21.109.926,73 10.000.000,00 8.000.000,00 5.000.000,00
 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 129.840,37 45.517,89 45.517,89 50.000,00 30.000,00 10.000,00
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -18.186.299,09 -19.385.850,25 -20.206.154,87 -9.250.000,00 -7.770.000,00 -4.890.000,00
RESULTADO NOMINAL -1.475.003,30 -1.199.551,16 -820.304,62 10.956.154,87 1.480.000,00 2.880.000,00
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2022 (-R$ 16,711,295.79)
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
Consolidado
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO
IPTU Desconto de IPTU 5.000,00 5.500,00 6.000,00 Recebimento dentro da Programação financeira do IPTU
ITBI NÃO HÁ PREVISÃO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISÃO
Desconto de ISS 2.000,00 2.500,00 3.000,00 Instalação de empresas no parque industrial, com vista a impulsionar a 
economia e desenvolvimento do município.
ISS
CONTRIBUIÇÃO DE NÃO HÁ PREVISÃO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISÃO
MELHORIA
TAXAS NÃO HÁ PREVISÃO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISÃO
COSIP NÃO HÁ PREVISÃO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISÃO
TOTAL 7.000,00 8.000,00 9.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 22/ago/2025 as 14h e 43m.
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