| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 1265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 63
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 892/2025
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do Município de Cruzmaltina para o
exercício de 2026 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE.
L E I:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da
Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Cruzmaltina para 2026,
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos:
I – Objetivos e Metas;
II - Metas Fiscais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
340
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
340 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
III - Riscos Fiscais; e
IV - Metodologia e Memória Cálculo do Resultado Primário e Nominal.
CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026
estão estabelecidas na Lei, do Plano Plurianual relativo ao período 2026-2029.
§ 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades
estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei orçamentária serão
adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, no
artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e no artigo 108 da Lei Orgânica do Município, as
metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 terão precedência na alocação de
recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das
despesas.
§ 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026 será dada
maior prioridade:
I - às políticas de inclusão;
II - à austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
IV - à promoção do desenvolvimento urbano;
V - à promoção do desenvolvimento rural; e
VI - à conservação e à revitalização do ambiente.
§ 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que se refere o
caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo
de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 4º Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal buscar-se-á a
contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa, voluntária e
universal, por meio do Orçamento Participativo, em conformidade com o disposto no art. 44,
da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
Art. 5º O Município de Cruzmaltina viabilizará atendimento integral às pessoas portadoras
de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta,
incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades.
CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
341
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
341 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 6º O projeto de lei orçamentária do Município de Cruzmaltina relativo ao exercício de
2026 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle social e de
transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte:
I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e
regiões do Município, bem como combater a exclusão social;
II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na
elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento.
Art. 7º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos
orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
II - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo;
III - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao
setor público;
IV - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da
despesa do setor público;
V - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e
das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo;
VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo;
VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função
Encargos Especial; e
IX - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos
orçamentários.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às
quais se vincula.
342
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
342 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
§ 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades, projetos, ou operações especiais, mediante a
indicação de suas metas físicas, sempre que possível.
Art. 8º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos
respectivos projetos e atividades.
Art. 9º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, nos
termos do artigo 108, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, compreenderá a
programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município, seus Órgãos e
Autarquias, instituído e mantido pela Administração Pública Municipal.
Art. 10. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada
por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações,
especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da
despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o identificador de uso e a
fonte de recursos.
§ 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas:
I - Despesas Correntes; e
II - Despesas de Capital.
§ 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de
mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminado:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras; e
VI - amortização da dívida.
§ 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, o previsto no plano de
contas da despesa para o exercício de 2026 distribuído pelo STN e pelo TCE.
§ 4º A especificação por elemento de despesa será apresentada em contabilidade com o
plano da despesa para o exercício de 2026 disponibilizado pela STN e pelo TCE.
§ 5º A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná
- TCE/PR.
I - O Município poderá incluir na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para atender às
suas peculiaridades, além daquelas determinadas no § 5º deste artigo; e
II - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto
do Poder Executivo.
§ 6º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstos na Lei Orçamentária
Anual poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas exclusivamente pela Secretaria
de Finanças, departamento de planejamento ou contabilidade, de acordo com alterações
exigidas pelo TCE ou das fontes financiadoras do recurso, com as devidas justificativas.
343
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
343 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
§ 7º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão preferencialmente as mesmas
fontes dos recursos originais.
§ 8º A Reserva de Contingência prevista no artigo 40 desta Lei será identificada pelo dígito 9
no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de
aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos.
Art. 11 A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações
destinadas:
I - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso I serão considerados os pedidos
protocolados até 02 de abril de 2025.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos, as
eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na
classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação e
reestimativas ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual de 2026 ao Poder Legislativo.
Art. 13. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no
ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
III - a situação observada no exercício de 2025 em relação ao limite de que tratam os artigos
18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos
resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino;
V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, que
dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde;
VI - a discriminação da Dívida Pública total acumulada; e
Art. 14. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal constituir-se-á de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a despesa
na forma definida nesta lei;
IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso II, da
Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e
V - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal.
344
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
344 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
§ 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no art. 22, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na
mesma lei citada no parágrafo anterior.
CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 15. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de sete
por cento conforme emenda constitucional 58/2009, relativo ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior.
§ 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada mês, sob
pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, conforme disposto no inciso II
do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal.
§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com
subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de
acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal e conforme
disposto na Lei Orgânica do Município.
Art. 16. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária,
para fins de consolidação, até o dia 05 de Agosto do corrente ano, observadas as
disposições desta Lei.
CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I - Diretrizes Gerais
Art. 17. A elaboração do projeto de lei e a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de
2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observado o princípio da publicidade e permitido o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a
obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei,
além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário
financeiro.
§ 1º Serão divulgados na Internet, ao menos:
I - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão previstos no caput
do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000.
II - pelo Poder Executivo:
a - a estimativa das receitas de que trata o § 3º do artigo 12 da Lei Complementar 101/2000;
345
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
345 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
b- a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos;
c - a Lei Orçamentária Anual e seus anexos; e
d - as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos Adicionais.
§ 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste
artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Administração e da Secretaria de
Finanças, deverá:
I - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os
instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000; e
II - providenciar as medidas previstas no inciso II do § 1º deste artigo a partir da execução da
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e nos prazos definidos pela Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 18. O Poder Executivo, sob a coordenação das Secretarias de Administração,
Planejamento e de Finanças, deverá elaborar e publicar a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, agrupando-se as
fontes vinculadas e não-vinculadas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000,
visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
§ 1º A Câmara Municipal de Cruzmaltina deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, a programação de desembolso mensal
para o referido exercício.
§ 2º O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso até cinquenta dias após a publicação da Lei Orçamentária
de 2026.
Art. 19 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição
Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação
vigente;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10 (dez por cento) do total geral
de cada orçamento, nos termos da legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para
outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição
Federal;
V - Proceder ao remanejamento de dotações do orçamento de uma para outra categoria,
grupo, modalidade de aplicação e elemento de despesa e/ou de uma para outra fonte de
recurso dentro do mesmo projeto ou atividade, sem que tal remanejamento seja computado
para fins do limite previsto no inciso III;
VI - Realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43 inciso I da Lei Federal
4.320/64, com a suplementação sendo computada para fins do limite previsto no inciso III;
VII - Realizar abertura de créditos adicionais por conta do excesso de arrecadação e/ou
tendência de excesso de arrecadação apurado no exercício, na forma do artigo 43, inciso II
346
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
346 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
da Lei Federal 4.320/64, com a suplementação sendo computada para fins do limite previsto
no inciso III;
VIII - Proceder ajustes na Lei Orçamentária Anual (LOA) após aprovada, quanto a
classificação da receita, despesa, fonte de recursos ou outras alterações, de acordo com as
instruções e/ou determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE –PR,
Secretaria do Tesoura Nacional - STN ou legislação que assim a determinar.
IX - Proceder ajuste no valor das ações do PPA e LDO sempre que ocorra alteração
orçamentária que modifique estes valores.
Parágrafo Único – As autorizações constantes neste artigo se aplicam ao Poder Legislativo
no que lhe couber, desde que solicitadas formalmente pelo Chefe deste Poder com a
indicação das dotações a serem alteradas.
Art. 20. No prazo previsto no artigo 18 desta Lei, o Poder Executivo, sob a coordenação das
Secretarias de Administração e de Finanças, deverá publicar as receitas previstas,
desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à
sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da
dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos
termos do art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único – Fica o poder executivo municipal, autorizado a se utilizar de 1/12 avos
do orçamento previsto no início do exercício, caso o Legislativo venha retardar a aprovação
da Lei Orçamentária para o exercício de 2026.
Art. 21. Verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior à
realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio
e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, a limitação de empenho e de
movimentação financeira.
§ 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Complementar
nº 101/2000, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo I desta Lei, será feita de
forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras
Despesas Correntes e de Investimentos de cada Poder, excluídas as despesas que
constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, à alocação dos
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o
controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo.
Art. 23. As propostas parciais dos Poderes, Legislativo e Executivo, bem como as de seus
Órgãos e Autarquias, serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de junho de
2025 e apresentadas a Secretaria de Finanças até o dia 05 de agosto de 2025 para fins de
consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 24. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos.
Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de
sua viabilidade técnica e financeira.
347
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
347 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 25. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de
transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos
internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros
encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações
relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal até
30 de junho de 2025.
Art. 26. A Lei Orçamentária de 2026 somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão
exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos.
Art. 27. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará a Secretaria de Finanças, até 15 de
julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos
até 02 de abril de 2025, a serem incluídos na proposta orçamentária devidamente
atualizada, conforme determinado pelo art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e
discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do
artigo 11 dessa lei, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - número da vara ou comarca de origem.
Parágrafo único. A atualização monetária dos precatórios determinada no § 1º do artigo
100 da Constituição Federal e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2026 os
índices adotados pelo Poder Judiciário respectivos.
Art. 28. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua
continuidade e/ou conclusão.
Art. 29. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras; e
II - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial -
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida na forma do art. 167,
§ 3º, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
348
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
348 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 30. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a
despesas com:
I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à
União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação
de o Município cooperar técnica e/ou financeiramente; e
II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres.
Art. 31. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus Créditos Adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, ressalvadas aquelas destinadas às
entidades privadas sem fins lucrativos, amparadas por legislação municipal específica.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, Termo de
Colaboração e o Termo de Fomento, conforme determinam o artigo 116 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, e o artigo 26
da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 32. A Receita Total do Município, prevista no Orçamento Fiscal, será programada de
acordo com as seguintes prioridades:
I - custeios administrativos e operacionais, inclusive com pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
III - contrapartida das operações de crédito; e
IV - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao
ensino fundamental e à saúde e ao disposto nos artigos 37 e 38 desta Lei.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser
programados recursos para atender a novos investimentos.
Art. 33. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos nos artigos 4º, inciso I,
alínea "e", e 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, serão realizados pela Secretaria de
Finanças do Município.
SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 34. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento
centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes, Legislativo e Executivo
bem como as de seus Órgãos, Fundos e Autarquias, de modo a evidenciar as políticas e
programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da
anualidade e da exclusividade.
Art. 35. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares
ou especiais com finalidade precisa.
Art. 36. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e
349
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
349 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
III - as alterações tributárias.
Art. 37. O Município aplicará no mínimo, vinte e cinco por cento de sua receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e
no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 38. O Município aplicará no mínimo, quinze por cento em ações e serviços públicos de
saúde, conforme disposto no inciso III do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 29/2000 e
no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 39. Do total das Receitas Correntes da Administração Direta serão aplicados no mínimo
três por cento, na função Assistência Social.
Parágrafo único. A base de cálculo para aferir o percentual do caput deste artigo será a
receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2024, excluídas as
Transferências de Convênios.
Art. 40. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a até
2,0 % (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos
contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Não havendo a utilização da Reserva de Contingência, até o décimo
primeiro mês do exercício de 2026, poderá ser utilizado o saldo previsto para suporte na
abertura de créditos adicionais suplementares, sem que tal suplementação seja computada
para fins do limite previsto no Artigo19, inciso III nos termos da legislação vigente.
Art. 41. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no § 2º do
art. 167 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, será efetivada mediante
decreto do Poder Executivo.
SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 42. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos
artigos 194 a 204 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e contará, dentre
outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente;
II - do orçamento fiscal; e
III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que
integram, exclusivamente, este orçamento.
Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo obedecerão
aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 43. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2026 serão fixadas observandose o disposto nas normas constitucionais aplicáveis; na Lei Complementar nº 101/2000; na
Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; e na legislação municipal em vigor.
350
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
350 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 44. O reajuste salarial dos servidores públicos municipal deverá observar a previsão de
recursos orçamentários e financeiros constantes na Lei Orçamentária de 2026, em categoria
de programação específica observada o limite do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 45. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal civil da
Administração Direta e Indireta, publicará, no portal de transparência, até 30 de julho de
2026, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal
civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e nãoestáveis e de cargos vagos.
§ 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato
próprio de seu dirigente máximo.
§ 2º Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de planos de
carreiras dos servidores municipais serão incorporados à tabela referida neste artigo.
Art. 46. Os Poderes, Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e
encargos sociais, a última folha de pagamento contabilizada do exercício corrente, projetada
para o exercício financeiro de 2026, considerando os eventuais acréscimos legais a serem
concedidos aos servidores públicos municipais, as alterações de planos de carreira e as
admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da
Lei Complementar nº 101/2000 e observado o contido no inciso II do art. 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo serão observados os
limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 47. No exercício financeiro de 2026, observado o disposto no artigo 169 da Constituição
Federal, somente poderá ser admitido servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 45
desta Lei;
II - houver vacância, após 31 de julho de 2025, dos cargos ocupados constantes da referida
tabela;
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
IV - forem observados os limites previstos no artigo 44 desta Lei, ressalvado o disposto no
artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderão ocorrer
depois de atendido ao disposto neste artigo; no art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição
Federal; e nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 48. No exercício de 2026 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa
houver excedido 95% (noventa e cinco por cento) dos limites estabelecidos no artigo 22 da
LRF, exceto o previsto no artigo 57, § 6, inciso II da Constituição Federal, somente poderá
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam
situações emergências de risco ou prejuízo para a sociedade.
351
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
351 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito do
Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito do Município ou daquele a quem o
Prefeito delegar.
Art. 49. A proposta orçamentária poderá assegurar no mínimo meio por cento da Receita
Corrente Liquida RCL, para a capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais,
bem como, na elaboração do plano de carreira e salários dos funcionários municipais.
Art. 50. O disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de
atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área
de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro
de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando
se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente; e
III - não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 51. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor decorrente de lei aprovada
até o término deste exercício que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita
constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos
devidos ajustes na execução orçamentária, observados as normas previstas na Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 52. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida
pelo IPCA-IBGE ou por outro indexador que venha a substituí-lo.
Art. 53. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU fixo do exercício
de 2026 terão desconto para pagamento em cota única e demais casos, previsto na
legislação municipal, e percentual para parcelamentos conforme legislação tributária e
regulamentações vigentes no lançamento do IPTU.
Art. 54. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2026 serão observados os
incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pela Lei Municipal de Isenções e de
Incentivo à Industrialização, conforme detalhado no Anexo I - Metas Fiscais - Demonstrativo
da Estimativa da Renúncia de Receita.
Art. 55. Os valores apurados nos artigos 51 e 53 desta Lei não serão considerados, na
previsão da receita de 2026, nas respectivas rubricas orçamentárias.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
352
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
352 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 56. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta deverão
destinar recursos ao pagamento do serviço da dívida municipal.
Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros,
com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até
30 de junho de 2025.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57. Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser considerados indicativos e, para
tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o
envio do projeto de lei orçamentária de 2026 ao Legislativo Municipal.
Parágrafo único. As metas fiscais previstas no caput, depois de revistas, serão
apresentadas em anexo próprias ao projeto de lei orçamentária.
Art. 58. Em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e no art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para demonstrar a
compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual, poderá ser considerada a
adequação dos objetos das contratações aos objetivos expressos no referido Plano.
Art. 59. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, vedada a adoção de qualquer
procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1º A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e das demais consequências advindas da inobservância ao disposto no
caput.
§ 2º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do
Siafic, após 31 de dezembro, relativos ao exercício encerrado, não será permitida, exceto
quanto aos procedimentos relacionados à inscrição dos restos a pagar e aos ajustes de
registros contábeis patrimoniais para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os
quais deverão ser efetuados até o envio da prestação de contas ao TCE/PR, na forma
estabelecida pelo Sistema de Contabilidade Municipal.
§ 3º Com vistas a atender o prazo máximo estabelecido no § 2º, Sistema de Contabilidade
Municipal poderá definir prazos menores para ajustes a serem efetuados por órgãos e
entidades da administração pública municipal.
§ 4º Para assegurar o conhecimento da composição patrimonial a que se refere o art. 85 da
Lei nº 4.320, de 1964, a contabilidade:
I - reconhecerá o ativo referente aos créditos tributários e não tributários a receber; e
II - segregará os restos a pagar não processados em exigíveis e não exigíveis.
§ 5º Integrarão as demonstrações contábeis consolidadas dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social somente os órgãos e as entidades cuja execução orçamentária e
financeira, da receita e da despesa, seja registrada na modalidade total no Siafic.
Art. 60. Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000:
353
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
353 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
I - as exigências nele contidas integrarão:
a) o processo licitatório, de que tratam o art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, e o Capítulo I do
Título II da Lei nº 14.133, de 2021; e
b) os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art.
182 da Constituição;
II - no que se refere ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 -
Leis de Responsabilidade Fiscal, entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites previstos nos incisos I e II do caput do
art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - no que se refere ao inciso I do § 1º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 -
Leis de Responsabilidade Fiscal, na execução das despesas na antevigência da Lei
Orçamentária de 2026, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do
respectivo Projeto de Lei; e
IV - os valores e as metas constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2026 poderão ser
utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a previsão orçamentária nos
procedimentos referentes à fase interna da licitação.
Art. 61. Para fins do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal considera-se contraída a obrigação no momento da formalização
do contrato administrativo ou do instrumento congênere.
Parágrafo único. Na hipótese de despesas relativas à prestação de serviços existentes e
destinados à manutenção da administração pública municipal, consideram-se
compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 62. Cabe a Secretaria de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração
e da consolidação do projeto de lei orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças determinará sobre:
I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
II – a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do
Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município e seus Órgãos; e
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de
que trata esta lei.
Art. 63. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta constantes do
orçamento fiscal será processada por meio de sistema informatizado único.
Art. 64. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua
aplicação comprovada mediante prestação de contas ao Departamento de Finanças do
Município.
Art. 65. A Secretaria de Finanças divulgará, aos ordenadores de despesas no prazo de até
trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da
Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada
unidade orçamentária contidas no Orçamento Fiscal, bem como as demais normas para a
execução orçamentária.
354
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
354 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 66. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes
ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante créditos
adicionais suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos
termos do art. 166, § 8º, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
Art. 67. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de dezembro
de 2025.
Maurício Bueno de Camargo
Prefeito Municipal
355
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
355 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Unidade : 001 CÂMARA MUNICIPAL
Órgão : 01 CÂMARA MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
Procedimentos Legislativos
Fornecer as condições necessárias para discussão de matérias de leis visando orientar a vida da população do
Município; exercer sua atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo e desempenhar as
demais prerrogativas constitucionais, legais e regimentais do órgão; manter, estimular e garantir a
transparência dos atos do órgão.
Função:
Sub-Função:
01
031
0001
Legislativa
Ação Legislativa
Gerente : CELSO AUGUSTO MACIEL CPF:020.520.339-63
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Produzir normas adequadas à realidade social, política e econômica da sociedade;
Viabilizar a avaliação da execução das políticas públicas; Estruturar a sede do Poder
Legislativo Municipal, visando a integração das atividades de Secretaria e Plenário em
sede própria; Valorizar e fortalecer o servidor, oportunizando melhoria de suas
condições de trabalho através de treinamento e aumento do quadro de servidores;
Promover mecanismos de aproximação com a sociedade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 100 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1001 Metro Quadrado 100 140.000,00
Descrição: Òbras e Equipamentos
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2001 Outras Unidades e Medidas 100 1.671.554,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Legislativo
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DO PREFEITO
Órgão : 02 GABINETE DO PREFEITO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 1
356
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
356 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2002 Outras Unidades e Medidas A 100 457.980,00
Descrição: Atividades do Gabinete do Prefeito
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 MANUTENÇAO DA GUARDA MUNICIPAL
Órgão : 02 GABINETE DO PREFEITO
Programa :
Objetivo :
Apoio a Guarda Municipal
Realizar o patrulhamento preventivo e ostensivos dos prédios, logradouros e equipamentos da Prefeitura, por
meio de efetivo fixo e rondas motorizadas.
Função:
Sub-Função:
06
181
0019
Segurança Pública
Policiamento
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A Guarda Municipal cuida diretamente da segurança do paço municipal, das escolas
municipais, creches, postos de saúde, praças, bosques, parques e dos demais bens de
domínio público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2090 Outras Unidades e Medidas 100 467.000,00
Descrição: Atividades da Guarda Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Órgão : 03 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
Função:
Sub-Função:
04
124
Administração
Controle Externo
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 2
357
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
357 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
0002
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2095 Outras Unidades e Medidas 100 182.965,00
Descrição: Atividades do Controle Interno
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL
Órgão : 04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Programa :
Objetivo :
Procedimentos Jurídicos
Promover com exclusividade a consultoria e representação ativa e passiva do Município judicialmente ou
extrajudicialmente; promover a cobrança judicial da dívida ativa do município e de qualquer natureza que
não forem liquidadas nos prazos legais; redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos
da Prefeitura, emitindo parecer quando necessário; representar e defender em juízo, os direitos e interesses
dos município, desempenhar outras atividades afins; coligir elementos de fato e de direito e preparar em
regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em ações judiciais pelo Prefeito e titulares dos
órgãos da Prefeitura; examinar e visar as ordens de sentenças judiciais e requisições do Ministério Público;
fazer acordos judiciais e extrajudiciais desde que autorizados pelo Prefeito; realizar processos
administrativos e disciplinares e atribui-los às comissões próprias; coordenar os trabalhos jurídicos da
Procuradoria; organizar as ações em curso, distribuir trabalhos jurídicos judiciais contenciosos e
administrativos aos advogados e assessores jurídicos municipais; aprovar previamente as peças jurídicas
elaboradas pelos advogados e assessores jurídicos municipais.
Função:
Sub-Função:
02
062
0003
Judiciária
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 3
358
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
358 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O executivo no decorrer de sua gestão precisa tomar algumas decisões, as quais
necessitam de um profissional da área jurídica para orientar e representar o município
juntos a órgãos competentes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2003 Outras Unidades e Medidas P 100 1.046.500,00
Descrição: Atividades da Procuradoria Jurídica
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Programa :
Objetivo :
Gestão de Planejamento
Elaborar, coordenar e controlar a execução dos planos e programas da Administração Municipal, do
planejamento e da execução orçamentária do Município, da promoção de estudos e pesquisas para o
desenvolvimento socioeconômico Municipal.
Função:
Sub-Função:
04
121
0004
Administração
Planejamento e Orçamento
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Agir com caráter político-administrativo, no âmbito do município, a fim de promover o
planejamento do município relacionado a articulações e cooperação com o estado e a
união.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2005 Outras Unidades e Medidas P 100 84.490,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Planejamento Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 4
359
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
359 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2004 Outras Unidades e Medidas P 100 1.323.362,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Aministração
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2009 Outras Unidades e Medidas P 100 22.000,00
Descrição: Atividades de Publicação Legal e Divulgação Institucional
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 5
360
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
360 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2006 Outras Unidades e Medidas P 100 196.900,00
Descrição: Atividades do Departamento de Recursos Humanos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2106 Outras Unidades e Medidas 100 57.000,00
Descrição: Atividades do Departamento de Patrimônio
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 6
361
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
361 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2107 Outras Unidades e Medidas 100 98.000,00
Descrição: Atividades do Departamento de Informática
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 DEPARTAMENTO DE ESTOQUE
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2112 Outras Unidades e Medidas 100 50.000,00
Descrição: Atividades de Controle do Estoque Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 7
362
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
362 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Administração Financeira
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0006
Administração
Administração Financeira
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2010 Outras Unidades e Medidas P 100 95.000,00
Descrição: Atividades de Tesouraria
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Operações Especiais
Cumprimento de Sentenças Judiciais; Financiamentos com Retorno; Transferências Constitucionais e as
Decorrentes de Legislação Específica; Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações); Serviço da Dívida
Externa (Juros e Amortizações); Refinanciamento da Dívida Interna; Refinanciamento da Dívida Externa;
Outros Encargos Especiais e Remuneração de Agentes Financeiros.
Função:
Sub-Função:
28
846
0000
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Operações Especiais são as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2042 Outras Unidades e Medidas P 100 5.000,00
Descrição: Devolução de Recursos de Convênios
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2043 Outras Unidades e Medidas P 100 374.168,54
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 8
363
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
363 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Descrição: Contribuição ao PASEP
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2041 Outras Unidades e Medidas P 100 32.000,00
Descrição: Encargos, Tarifas e Taxas
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0002
Administração
Administração Financeira
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2011 Outras Unidades e Medidas P 100 472.000,00
Descrição: Atividades de Contabilidade
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Administração Financeira
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0006
Administração
Administração Financeira
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 9
364
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
364 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2012 Outras Unidades e Medidas P 100 107.372,00
Descrição: Atividades de Tributação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Administração Financeira
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0006
Administração
Administração Financeira
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2007 Outras Unidades e Medidas P 100 272.000,00
Descrição: Atividades de Licitação
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2113 Outras Unidades e Medidas 100 94.394,00
Descrição: Atividades de Compras
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Função:
Sub-Função:
15
122
Urbanismo
Administração Geral
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 10
365
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
365 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
0002
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2013 Outras Unidades e Medidas P 100 311.100,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Obras e Viação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DE VIAÇÃO
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Gestão de Serviços Urbanos
Gerir e providenciar a manutenção e conservação de todas as vias urbanas e vicinais do Município, das
pontes em geral, calçamento, alocação de manilhas e bueiros; gerenciar e administrar o parque de máquinas
do Município; manutenção dos veículos pesados, máquinas e equipamentos da frota, exigindo de seus
motoristas e operadores controle e utilização racional dos mesmos, bem como da utilização de combustível;
gerenciamento e execução dos serviços de limpeza externa e roçada das vias públicas, parques, praças e
espaços públicos; acompanhamento das compras, gerenciamento e controle de materiais para manutenção e
conservação das vias, equipamentos, veículos, maquinários e expediente.
Função:
Sub-Função:
26
782
0007
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver atividades de transparência e qualidade, buscando maneiras de integrar a
gestão pública com o setor privando, além de construir políticas capazes de contribuir
para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2019 Outras Unidades e Medidas P 100 1.503.620,00
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 11
366
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
366 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Descrição: Manutenção da Frota Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2116 Outras Unidades e Medidas 100 709.842,36
Descrição: Manutenção de Estradas e Pontes
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DIVISÃO DE OBRAS
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Obras Municipais
Desenvolver e manter ações que visam garantir o apoio necessário à execução de diversos serviços, de obras
de construção, de manutenção e melhorias, para proporcionar o desenvolvimento da infraestrutura urbana
em nosso Município.
Função:
Sub-Função:
04
122
0005
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover e manter ações por meio de apoio necessário à execução de diversos serviços,
de obras de construção, de manutenção e melhorias, para o desenvolvimento da
infraestrutura urbana no Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1070 Metros Quadrados 1 50.000,00
Descrição: Construção da Câmara Municipal
Produto : Edificação Construída
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1078 Metros Quadrados 1 10.000,00
Descrição: Costrução de Capela Mortuária
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1079 Metros Quadrados 1 10.000,00
Descrição: Construção do Pátio de Máquinas Municipal.
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1080 Metros Quadrados 1 15.000,00
Descrição: Aquisição de Terreno
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1081 Metros Quadrados 1 10.000,00
Descrição: Construção do Paço Municipal
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 003 DIVISÃO DE OBRAS
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Função: 15 Urbanismo
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 12
367
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
367 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Obras Municipais
Desenvolver e manter ações que visam garantir o apoio necessário à execução de diversos serviços, de obras
de construção, de manutenção e melhorias, para proporcionar o desenvolvimento da infraestrutura urbana
em nosso Município.
Sub-Função: 451
0005
Infra-Estrutura Urbana
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover e manter ações por meio de apoio necessário à execução de diversos serviços,
de obras de construção, de manutenção e melhorias, para o desenvolvimento da
infraestrutura urbana no Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2117 Outras Unidades e Medidas 100 240.000,00
Descrição: Obras Municipais, Infraestrutura, Recape, Pavimentação e Conservação
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1077 Unidade 8 10.000,00
Descrição: Aquisição de Veiculo e Equipamentos Rodoviários
Produto : Veículos
Unidade : 003 DIVISÃO DE OBRAS
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Obras Municipais
Desenvolver e manter ações que visam garantir o apoio necessário à execução de diversos serviços, de obras
de construção, de manutenção e melhorias, para proporcionar o desenvolvimento da infraestrutura urbana
em nosso Município.
Função:
Sub-Função:
16
482
0005
Habitação
Habitação Urbana
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover e manter ações por meio de apoio necessário à execução de diversos serviços,
de obras de construção, de manutenção e melhorias, para o desenvolvimento da
infraestrutura urbana no Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1074 Unidade 20 100.000,00
Descrição: Construção de Casas Habitacionais
Produto : Veículos
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 13
368
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
368 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
10
122
0002
Saúde
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2020 Outras Unidades e Medidas P 100 96.200,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Saúde
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
301
0008
Saúde
Atenção Básica
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2021 Outras Unidades e Medidas P 100 5.694.260,00
Descrição: Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 14
369
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
369 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2072 Pessoas 100 487.660,00
Descrição: Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS
Produto : Pensionistas Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2073 Pessoas 100 175.000,00
Descrição: Programa de Sáude Bucal - PSB
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
302
0008
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2062 Pessoas 100 3.265.102,40
Descrição: Manutenção dos serviços de media e alta complexidade
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
303
0008
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 15
370
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
370 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2111 Pessoas 100 105.000,00
Descrição: Suporte Profilático e Terapeutico
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
304
0008
Saúde
Vigilância Sanitária
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2022 Outras Unidades e Medidas P 100 259.000,00
Descrição: Atividades de Vigilância Sanitária
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
Saúde Direito de Todos
Orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves
para níveis de atendimento superiores em complexidade, atuando como um filtro capaz de organizar o fluxo
dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Função:
Sub-Função:
10
305
0008
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 16
371
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
371 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2075 Pessoas 100 163.760,00
Descrição: Programa de Controle de Ipedemiologia
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 COORDENAÇÃO DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
08
122
0002
Assistência Social
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2023 Outras Unidades e Medidas P 100 289.727,87
Descrição: Gestão da Secretaria de Assitência Social
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
6002 Outras Unidades e Medidas 100 217.740,00
Descrição: Manutenção das atividades do Conselho Tutelar
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2079 Outras Unidades e Medidas 100 10.701,13
Descrição: Manutenção e Capacitação dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1076 Metros Quadrados 1 24.000,00
Descrição: Construção da Sede do Conselho Tutelar
Produto : Edificação Construída
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 17
372
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
372 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Proteção Social Básica
Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice; Amparo às crianças e adolescentes
carentes; Promoção da integração ao mercado de trabalho, Habilitação e reabilitação das pessoas com
deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de um salário-mínimo de benefício
mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família. A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos
direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Função:
Sub-Função:
08
245
0013
Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Implementar o Sistema de proteção, vigilância e defesa de direitos família, maternidade,
infância, adolescência e velhice, de acordo como os princípios organizativos do Suas
que são a Universalidade; Gratuidade; Integralidade da Proteção Social;
Intersetorialidade e Equidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2077 Pessoas 100 763.238,00
Descrição: Manutenção da Proteção Social Básica
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2085 Outras Unidades e Medidas P 100 104.000,00
Descrição: Benefícios Eventuais
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1075 Metros Quadrados 1 22.000,00
Descrição: Construção/Reforma de Edificações para Proteção Social Básica
Produto : Edificação Construída
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
PROG PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Promover atenções socioassistenciais às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal
e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre
outras.
Função:
Sub-Função:
08
245
0020
Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 18
373
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
373 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizados por equipes especializadas que atuam junto às famílias, cujos vínculos
familiares e comunitários estão fragilizados, mas não foram rompidos. O objetivo é
contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários. Assim como
proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com
vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que
garantam moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e
indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, e necessitam
ser retirados de seu núcleo familiar e/ou, comunitário.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2125 Pessoas 100 613.300,00
Descrição: Manutenção da Proteção Social Especial
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 003 FUNDO MUNIC. DOS DIR. A CRIANCA E ADOLESCENTE
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Políticas Públicas da Criança e do Adolescente
Apoiar, promover e viabilizar a execução de programas, projetos, serviços, atividades, ações, qualificação
dos atores, estudos, pesquisas e concessão de benefícios a serem desenvolvidos por órgãos públicos
estaduais, municipais e organizações da sociedade civil, na área de prevenção, promoção, proteção,
socioeducacional e controle social da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente, por meio
da articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de
instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de efetivação dos direitos da criança e do
adolescente, com o cofinanciamento por meio de transferências voluntárias, obrigatórias e/ou legais.
Função:
Sub-Função:
08
243
0009
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município necessita ter um sistema para a criação e manutencao de uma políticas
publicas de atuação e de aprimoramento (inter-) institucional para a garantia de direitos
de crianças e adolescentes, por meio de ações que garantam a proteção integral –
moradia, alimentação, higienização e atendimento a crianças e adolescentes, seja de
forma direta ou por meio de parcerias.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
6003 Pessoas 100 84.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades de Atendimentos à Criança e ao Adolescente
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 004 FUNDO MUN. DIREITOS DOS DIREITOS DA MULHER
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08 Assistência Social
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 19
374
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
374 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Política Pública para Mulheres
Promover a equidade de gênero, o enfrentamento às violências contra as mulheres e o fortalecimento da
autonomia econômica e social das mulheres no município de Cruzmaltina, por meio de políticas públicas
integradas, preventivas e de proteção.
Sub-Função: 245
0022
Serviços Socioassistenciais
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : Mulher
Justificativa : Apesar dos avanços legais, as desigualdades de gênero persistem e se manifestam na
violência doméstica, na desigualdade salarial, no desemprego e na falta de
representatividade. A ausência de políticas específicas no território compromete a
proteção de direitos e o acesso à cidadania plena. Cruzmaltina precisa implantar uma
política pública estruturada para mulheres, integrada ao SUAS e articulada com a rede
de proteção e os serviços intersetoriais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2127 Pessoas 100 31.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTOS À MULHER
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 005 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Promoção da Dignidade e Qualidade de Vida da Pessoa Idosa
Promover a proteção social, o envelhecimento ativo, a convivência familiar e comunitária e a garantia de
direitos das pessoas idosas do município de Cruzmaltina, com base na Política Nacional da Pessoa Idosa e
na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Função:
Sub-Função:
08
241
0021
Assistência Social
Assistência à Pessoa Idosa
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : Idoso
Justificativa : O envelhecimento da população é uma realidade nacional e local. Cruzmaltina apresenta
número crescente de pessoas idosas, muitas das quais com baixa renda, saúde fragilizada
e isolamento social. É necessário garantir políticas intersetoriais que assegurem direitos,
autonomia, proteção e qualidade de vida, conforme prevê o Estatuto do Idoso,
fortalecendo também a rede de apoio comunitária e familiar.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2126 Pessoas 100 25.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTOS À PESSOA IDOSA
Produto : Idosos Atendidos
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 20
375
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
375 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
12
122
0002
Educação
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2029 Outras Unidades e Medidas P 100 142.320,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Educação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Educar para Crescer
O objetivo geral deste programa é promover uma educação de excelência, inclusiva e equitativa para todos
os estudantes do município, desde a educação infantil até o ensino fundamental e modalidades especiais,
garantindo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e preparando-os para os desafios da vida em
sociedade. Busca-se criar um sistema educacional coeso e colaborativo, que valorize as individualidades e
promova o aprendizado contínuo ao longo de todas as etapas.
Função:
Sub-Função:
12
364
0010
Educação
Ensino Superior
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 21
376
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
376 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa integrar todos os níveis de ensino desde a creche ao ensino fundamental em um
programa educacional único para o município é crucial para garantir a continuidade do
aprendizado, otimizar recursos e promover uma educação verdadeiramente inclusiva e
de qualidade para cada criança. Da mesma forma abrangendo a Educação Especial,
garantindo o direito à aprendizagem e o pleno desenvolvimento de todos os alunos com
necessidades específicas, promovendo inclusão e equidade. O Transporte Escolar,
removendo barreiras geográficas e socioeconômicas, assegurando o acesso seguro e a
permanência na escola para crianças e adolescentes, combatendo a evasão e o Apoio ao
Transporte Escolar (Nível Superior e Profissionalizante), que possibilita proporcionar
formação para munícipes democratizando o acesso a formação acadêmica, cursos
técnicos e superiores, impulsionando o desenvolvimento econômico do município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2105 Pessoas 100 136.000,00
Descrição: Transporte de Academicos
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
12
361
0002
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2034 Outras Unidades e Medidas P 100 1.124.160,00
Descrição: Manutenção do Transporte Escolar
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 22
377
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
377 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Unidade : 002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Programa :
Objetivo :
Educar para Crescer
O objetivo geral deste programa é promover uma educação de excelência, inclusiva e equitativa para todos
os estudantes do município, desde a educação infantil até o ensino fundamental e modalidades especiais,
garantindo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e preparando-os para os desafios da vida em
sociedade. Busca-se criar um sistema educacional coeso e colaborativo, que valorize as individualidades e
promova o aprendizado contínuo ao longo de todas as etapas.
Função:
Sub-Função:
12
361
0010
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa integrar todos os níveis de ensino desde a creche ao ensino fundamental em um
programa educacional único para o município é crucial para garantir a continuidade do
aprendizado, otimizar recursos e promover uma educação verdadeiramente inclusiva e
de qualidade para cada criança. Da mesma forma abrangendo a Educação Especial,
garantindo o direito à aprendizagem e o pleno desenvolvimento de todos os alunos com
necessidades específicas, promovendo inclusão e equidade. O Transporte Escolar,
removendo barreiras geográficas e socioeconômicas, assegurando o acesso seguro e a
permanência na escola para crianças e adolescentes, combatendo a evasão e o Apoio ao
Transporte Escolar (Nível Superior e Profissionalizante), que possibilita proporcionar
formação para munícipes democratizando o acesso a formação acadêmica, cursos
técnicos e superiores, impulsionando o desenvolvimento econômico do município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2030 Outras Unidades e Medidas P 100 3.982.779,00
Descrição: Manutenção do Ensino Fundamental
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2033 Outras Unidades e Medidas P 100 227.000,00
Descrição: Manutenção da Merenda Escolar
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
12
365
0002
Educação
Educação Infantil
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 23
378
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
378 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2049 Pessoas 100 404.500,00
Descrição: Manutenção do Transorte Escolar - Educação Infantil e Pré-Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1082 Unidade 1 15.000,00
Descrição: Aquisição de Veiculos e Equipamentos destinados ao transporte escolar
Produto : Ônibus/Microônibus
Unidade : 003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Educar para Crescer
O objetivo geral deste programa é promover uma educação de excelência, inclusiva e equitativa para todos
os estudantes do município, desde a educação infantil até o ensino fundamental e modalidades especiais,
garantindo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e preparando-os para os desafios da vida em
sociedade. Busca-se criar um sistema educacional coeso e colaborativo, que valorize as individualidades e
promova o aprendizado contínuo ao longo de todas as etapas.
Função:
Sub-Função:
12
365
0010
Educação
Educação Infantil
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa integrar todos os níveis de ensino desde a creche ao ensino fundamental em um
programa educacional único para o município é crucial para garantir a continuidade do
aprendizado, otimizar recursos e promover uma educação verdadeiramente inclusiva e
de qualidade para cada criança. Da mesma forma abrangendo a Educação Especial,
garantindo o direito à aprendizagem e o pleno desenvolvimento de todos os alunos com
necessidades específicas, promovendo inclusão e equidade. O Transporte Escolar,
removendo barreiras geográficas e socioeconômicas, assegurando o acesso seguro e a
permanência na escola para crianças e adolescentes, combatendo a evasão e o Apoio ao
Transporte Escolar (Nível Superior e Profissionalizante), que possibilita proporcionar
formação para munícipes democratizando o acesso a formação acadêmica, cursos
técnicos e superiores, impulsionando o desenvolvimento econômico do município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 24
379
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
379 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2045 Pessoas 100 1.912.075,00
Descrição: Manutenção da Educação Infantil - Creche
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2055 Pessoas 100 772.400,00
Descrição: Manutenção da Pré-Escola
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2048 Pessoas 100 150.000,00
Descrição: Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil e Pré-Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 004 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Educar para Crescer
O objetivo geral deste programa é promover uma educação de excelência, inclusiva e equitativa para todos
os estudantes do município, desde a educação infantil até o ensino fundamental e modalidades especiais,
garantindo o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e preparando-os para os desafios da vida em
sociedade. Busca-se criar um sistema educacional coeso e colaborativo, que valorize as individualidades e
promova o aprendizado contínuo ao longo de todas as etapas.
Função:
Sub-Função:
12
367
0010
Educação
Educação Especial
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa integrar todos os níveis de ensino desde a creche ao ensino fundamental em um
programa educacional único para o município é crucial para garantir a continuidade do
aprendizado, otimizar recursos e promover uma educação verdadeiramente inclusiva e
de qualidade para cada criança. Da mesma forma abrangendo a Educação Especial,
garantindo o direito à aprendizagem e o pleno desenvolvimento de todos os alunos com
necessidades específicas, promovendo inclusão e equidade. O Transporte Escolar,
removendo barreiras geográficas e socioeconômicas, assegurando o acesso seguro e a
permanência na escola para crianças e adolescentes, combatendo a evasão e o Apoio ao
Transporte Escolar (Nível Superior e Profissionalizante), que possibilita proporcionar
formação para munícipes democratizando o acesso a formação acadêmica, cursos
técnicos e superiores, impulsionando o desenvolvimento econômico do município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2036 Outras Unidades e Medidas P 100 88.000,00
Descrição: Atividades da Educação Especial
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 25
380
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
380 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2038 Outras Unidades e Medidas P 100 101.664,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Agricultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA E ATIVIDAD
Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Programa :
Objetivo :
Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário Sustentável no Município
Planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento das Políticas Sustentáveis de Agricultura,
pecuária, e abastecimento , promovendo medidas que visem à defesa sanitária animal e vegetal, buscando
formas de desenvolvimento da agricultura e pecuária e todas suas ramificações, programando ações
diferentes de uso do solo e diversificando as atividades, bem como planejar, organizar, executar e controlar
o desenvolvimento municipal , com ações de apoio a feiras, exposições e outros eventos do interesse ao
desenvolvimento do setor no município.
Função:
Sub-Função:
20
606
0012
Agricultura
Extensão Rural
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário com o
desenvolvimento de políticas voltadas a agricultura e pecuária no município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 26
381
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
381 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
2118 Outras Unidades e Medidas 100 25.000,00
Descrição: Atividades de Pecuária
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2120 Pessoas 100 29.000,00
Descrição: Atividades de Piscicultura
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA E ATIVIDAD
Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Programa :
Objetivo :
Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário Sustentável no Município
Planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento das Políticas Sustentáveis de Agricultura,
pecuária, e abastecimento , promovendo medidas que visem à defesa sanitária animal e vegetal, buscando
formas de desenvolvimento da agricultura e pecuária e todas suas ramificações, programando ações
diferentes de uso do solo e diversificando as atividades, bem como planejar, organizar, executar e controlar
o desenvolvimento municipal , com ações de apoio a feiras, exposições e outros eventos do interesse ao
desenvolvimento do setor no município.
Função:
Sub-Função:
20
608
0012
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário com o
desenvolvimento de políticas voltadas a agricultura e pecuária no município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2039 Outras Unidades e Medidas P 100 44.000,00
Descrição: Atividades de Agricultura
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2119 Pessoas 100 211.000,00
Descrição: Programa Municipal de Incentivo a Fruticultura - PROMIFRUTA
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 ENCARGOS GERAIS
Órgão : 13 ENCARGOS DO MUNICIPIO
Programa :
Objetivo :
Administração Financeira
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
28
843
0006
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 27
382
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
382 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1020 Outras Unidades e Medidas P 100 10.000,00
Descrição: Amortização e Encargos da Dívida Interna
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1021 Outras Unidades e Medidas 100 10.000,00
Descrição: Dívida Confessada - INSS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Órgão : 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2024 Outras Unidades e Medidas P 100 92.500,00
Descrição: Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 28
383
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
383 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Unidade : 002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Programa :
Objetivo :
Gestão de Serviços Urbanos
Gerir e providenciar a manutenção e conservação de todas as vias urbanas e vicinais do Município, das
pontes em geral, calçamento, alocação de manilhas e bueiros; gerenciar e administrar o parque de máquinas
do Município; manutenção dos veículos pesados, máquinas e equipamentos da frota, exigindo de seus
motoristas e operadores controle e utilização racional dos mesmos, bem como da utilização de combustível;
gerenciamento e execução dos serviços de limpeza externa e roçada das vias públicas, parques, praças e
espaços públicos; acompanhamento das compras, gerenciamento e controle de materiais para manutenção e
conservação das vias, equipamentos, veículos, maquinários e expediente.
Função:
Sub-Função:
15
452
0007
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver atividades de transparência e qualidade, buscando maneiras de integrar a
gestão pública com o setor privando, além de construir políticas capazes de contribuir
para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2017 Outras Unidades e Medidas P 100 102.000,00
Descrição: Manutenção de Praças, Parques e Jardins
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2014 Outras Unidades e Medidas P 100 194.157,64
Descrição: Gestão da Secretaria de Serviços de Ruas e Avenidas
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2016 Outras Unidades e Medidas P 100 78.320,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2018 Outras Unidades e Medidas P 100 340.000,00
Descrição: Atividades de Iluminação Pública
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2015 Outras Unidades e Medidas P 100 706.391,06
Descrição: Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2008 Outras Unidades e Medidas P 100 930.396,00
Descrição: Manutenção de Próprios Municipais
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES
Órgão : 15 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 29
384
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
384 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
27
122
0002
Desporto e Lazer
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2037 Pessoas 100 137.000,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Esportes
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 DIVISÃO DE ESPORTES
Órgão : 15 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
Programa :
Objetivo :
Esportes para Todos
Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no município, observadas as diretrizes da política
municipal de desenvolvimento do esporte amador, visando à melhoria da qualidade de vida da população.
Função:
Sub-Função:
27
812
0011
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Ppromover a saúde, o bem-estar social, o desenvolvimento humano e a inclusão da
população do município através da prática regular e acessível de diversas modalidades
esportivas, para todas as faixas etárias e níveis de habilidade. Buscando fomentar um
estilo de vida ativo, incentivar valores como cooperação, disciplina e respeito, e
descobrir novos talentos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2121 Outras Unidades e Medidas 100 298.000,00
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 30
385
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
385 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Descrição: Manutenção e Apoio as Atividades Desportivas
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
Órgão : 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
13
122
0002
Cultura
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2060 Outras Unidades e Medidas 100 232.900,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
Órgão : 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Programa :
Objetivo :
Desenvolvimento da Cultura Municipal
Mapeamento de todas as expressões culturais, material e imaterial do município. Instituir o Programa de
Formação Cultural, realizando cursos, oficinas, fóruns e seminários de qualificação de gestão cultural,
linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e
agentes culturais do município. Criação de projetos e programas anual de apoio a artistas, grupos,
instituições e produtores culturais local, manter viva a cultura do municipios com suas festividades e datas
culturais como Rodeio, Festividades de Final de Ano, Datas Comemorativas e demias datas contantes do
calendáris nacional..
Função:
Sub-Função:
13
392
0016
Cultura
Difusão Cultural
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 31
386
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
386 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O investimento em um robusto Programa Municipal de Cultura, que abranja tanto as
manifestações locais quanto as nacionais, é fundamental para o desenvolvimento do
município, fortalecendo a identidade e memória local com a promoção de festividades
culturais locais como, festas juninas comunitárias, festejos populares já consagrados em
nosso município, celebrações de datas históricas do município e eventos que resgatam
tradições culturais, folclóricas e culinárias, é crucial para preservar a memória e a
identidade cultural . Esses eventos reforçam o senso de pertencimento dos cidadãos,
transmitem conhecimentos entre gerações e mantêm vivas as raízes da nossa
comunidade. Eles são o espelho de quem somos e de onde viemos. Tal programa
permite democratizar o acesso a diversas formas de expressão artística, levando
espetáculos de teatro, dança, música, exposições de artes visuais e oficinas culturais para
todos. Isso contribui para a inclusão social, permitindo que pessoas de todas as idades,
rendas e habilidades participem ativamente da vida cultural, ampliando seus horizontes e
desenvolvendo seu senso crítico e criatividade. Eventos culturais de grande porte, tanto
os já estabelecidos quanto novos projetos que valorizem a diversidade, têm o poder de
atrair turistas, movimentando a economia local
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2092 Outras Unidades e Medidas 100 1.037.000,00
Descrição: Atividades da divisão de Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TUR
Órgão : 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 32
387
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
387 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
2094 Outras Unidades e Medidas 100 80.500,00
Descrição: Gestão da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TUR
Órgão : 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Programa :
Objetivo :
Apoio ao desenvolvimento da Industria
Elaborar planos e projetos concernentes a implantação e ao desenvolvimento industrial do município, bem
como a capacitação empreendedora dos empresários locais.
Função:
Sub-Função:
22
661
0017
Indústria
Promoção Industrial
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover a elaboração de planos e projetos concernentes a implantação e ao
desenvolvimento industrial do município, bem como a capacitação empreendedora dos
empresários locais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2124 Outras Unidades e Medidas 100 12.000,00
Descrição: Promoção a Instalação de Indústrias
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TUR
Órgão : 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Programa :
Objetivo :
Apoio ao desenvolvimento do Comércio
Tem a finalidade de identificar e planejar eixos estratégicos que promovam o desenvolvimento econômico
sustentável do município e, por consequência, a melhoria da qualidade de vida da população, buscando
promover um comércio sólido, inovador, ágil, de qualidade e referência em atratividade de consumidores
Função:
Sub-Função:
23
691
0014
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover um comércio sólido, inovador, ágil, de qualidade e referência em atratividade
de consumidores, a partir da visão de toda a sociedade, identificando as prioridades dos
principais eixos estratégicos de desenvolvimento do município e traçar um plano para
fortalecer estes eixos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2122 Outras Unidades e Medidas 100 14.000,00
Descrição: Manutenção das Ações de Fortalecimento do Comércio
Produto : Apoio Administrativo
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 33
388
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
388 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TUR
Órgão : 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Programa :
Objetivo :
Desenvolvimento do Turismo Municipal
Promover a melhoria do acesso ao destino e aos atrativos turísticos do município, a conservação e o
fortalecimento ambiental nas áreas turísticas e apoiar a conservação do patrimônio histórico e cultural.
Função:
Sub-Função:
27
695
0018
Desporto e Lazer
Turismo
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Estabelecer diretrizes para a condução da atividade turística no município, de forma
compartilhada, respeitando a competência de cada órgão e entidade para a qualificação
como destino turístico de eventos e negócios e incremento ao turismo de lazer.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2123 Outras Unidades e Medidas 100 12.000,00
Descrição: Desenvolvimento e Manutenção de Ações de Turismo no Município
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Órgão : 18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Programa de Administração Geral
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
18
122
0002
Gestão Ambiental
Administração Geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 34
389
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
389 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
2093 Outras Unidades e Medidas 100 124.000,00
Descrição: Gestão da Secretaria do Meio Ambiente
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Órgão : 18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Gestão de Meio Ambiente
Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Também visa assegurar
condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana.
Função:
Sub-Função:
18
541
0015
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover atividades de planejamento, responsabilidades, processos e recursos para
desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2101 Outras Unidades e Medidas 100 174.000,00
Descrição: Resíduos Sólidos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Órgão : 19 RESERVA DE CONTINGENCIA
Programa :
Objetivo :
Reserva de Contingência
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou
categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Função:
Sub-Função:
99
999
0099
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência geral
Gerente : MAURICIO BUENO DE CAMARGO CPF:869.656.629-72
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Reserva de Contingência é uma ferramenta orçamentário/contábil, que permite a reserva
de recursos orçamentários livres para que a administração possa dispor a qualquer
momento para situações imprevistas do ponto de vista do planejamento orçamentário,
mediante créditos adicionais e, suplementações.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2026
PROJEÇÃO DE AUMENTO DO PIB(%) + IPCA(%) Percentual 6,33 7,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2044 Outras Unidades e Medidas P 100 200.000,00
Descrição: Reserva de Contingência
Produto : Apoio Administrativo
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 35
390
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
390 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Total Geral : 36.800.000,00
Comentários
-
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 36
391
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
391 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
Consolidado
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
Identificação dos Riscos Valor Providência Valor
Passivos Contingentes
Demandas Judiciais 100.000,00 outros riscos fiscais 100.000,00
Outros Passivos Contingentes 100.000,00 despesas emergenciais 100.000,00
SUB-TOTAL 200.000,00 SUB-TOTAL 200.000,00
TOTAL 200.000,00 TOTAL 200.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 22/ago/2025 as 14h e 36m.
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 1
392
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
392 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: CRUZMALTINA Exe rcício: 2026
22/ 08/ 2025
Pág. 1 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a/ PIB)
x100
%RCL
(a/ RCL)
x 100
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027
%RCL
(b/ RCL)
x 100
% PIB
(b/ PIB)
x100
Valor
Constante
Valor
Corrente
(b)
2028
%RCL
(c/ RCL)
x 100
% PIB
(c/ PIB)
x100
Valor
Constante
Valor
Corrente
(c)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 36.800.000,00 35.215.311,00 4,940 116,73 39.376.007,00 36.231.143,72 5,180 124,90 42.132.345,00 37.354.681,27 5,440 133,65
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 36.230.000,00 34.669.856,46 4,860 38.766.107,00 35.669.954,91 5,100 41.479.752,00 36.776.090,08 5,350
(I)
114,92 122,97 131,58
Receitas Primárias Correntes 36.130.000,00 34.574.162,68 4,850 114,61 38.659.107,00 35.571.500,74 5,090 122,63 41.365.262,00 36.674.582,85 5,340 131,21
Impostos Taxas e Contribuições de 2.296.031,00 2.197.158,85 0,310 2.456.755,00 2.260.540,12 0,320 2.628.736,00 2.330.646,33 0,340
Melhoria
7,28 7,79 8,34
Transferências Correntes 33.833.969,00 32.377.003,83 4,540 107,32 36.202.352,00 33.310.960,62 4,770 114,84 38.736.526,00 34.343.936,52 5,000 122,87
Demais Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Receitas Primárias de Capital 100.000,00 95.693,78 0,010 0,32 107.000,00 98.454,18 0,010 0,34 114.490,00 101.507,23 0,010 0,36
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 36.800.000,00 35.215.311,01 4,940 116,73 39.376.007,00 36.231.143,73 5,190 124,90 42.132.345,00 37.354.681,27 5,440 133,65
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 36.780.000,00 35.196.172,25 4,930 39.354.607,00 36.211.452,89 5,190 42.109.447,00 37.334.379,83 5,440
(II)
116,67 124,84 133,57
Despesas Primárias Correntes 35.548.218,00 34.017.433,50 4,770 112,76 38.036.600,26 34.998.712,05 5,010 120,65 40.699.179,79 36.084.032,09 5,260 129,10
Pessoal e Encargos Sociais 19.275.613,80 18.445.563,45 2,590 61,14 20.624.908,36 18.977.648,48 2,720 65,42 22.068.652,48 19.566.142,81 2,850 70,00
Outras Despesas Correntes 16.272.604,20 15.571.870,05 2,190 51,62 17.411.691,90 16.021.063,58 2,290 55,23 18.630.527,31 16.517.889,28 2,400 59,10
Despesas Primárias de Capital 1.231.782,00 1.178.738,75 0,170 3,91 1.318.006,74 1.212.740,84 0,170 4,18 1.410.267,21 1.250.347,74 0,180 4,47
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
Primárias
0,00 0,00 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
(IV)
0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da -550.000,00 -526.315,79 10,850 -588.500,00 -541.497,98 10,850 -629.695,00 -558.289,75 10,850
Linha (V) = (I - II)
-1,74 -1,87 -2,00
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da -550.000,00 -526.315,79 0,000 -588.500,00 -541.497,98 0,000 -629.695,00 -558.289,75 0,000
Linha (VI) = (V) + (III - IV)
-1,74 -1,87 -2,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias 73.400.000,00 70.239.234,45 9,860 78.538.014,00 72.265.379,10 10,340 84.035.710,00 74.506.348,08 10,850
Ativos (Exceto RPPS)
232,83 249,13 266,57
Juros, Encargos e Variações Monetárias 73.400.000,00 70.239.234,45 9,860 78.538.014,00 72.265.379,10 10,340 84.035.710,00 74.506.348,08 10,850
Passivos (Exceto RPPS)
232,83 249,13 266,57
Dívida Pública Consolidada (DC) 700.000,00 669.856,46 0,090 2,22 200.000,00 184.026,50 0,030 0,63 100.000,00 88.660,34 0,010 0,32
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -9.250.000,00 -8.851.674,64 -1,240 -29,34 -7.770.000,00 -7.149.429,52 -1,020 -24,65 -4.890.000,00 -4.335.490,73 -0,630 -15,51
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 10.956.154,87 10.484.358,73 1,470 1.480.000,00 1.361.796,10 0,190 2.880.000,00 2.553.417,86 0,370
linha
34,75 4,69 9,14
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 22/ ago/ 2025 as 14h e 37m.
Nota :
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/ U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 2026 2027 2028
1,60 2,00 2,00
8,50 7,17 6,50
6,00 5,90 5,90
744.815.156,00 759.711.459,00 774.905.688,00
4,50 4,00 3,78
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
2026 2027 2028
1,0450 1,0868 1,1279
Usuário: 00607285907 / Versão Sistema: 2.100.1016.1 www.elotech.com.br 22/ 08/ 2025 Pág. 1/ 2
393
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
393 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: CRUZMALTINA Exe rcício: 2026
22/ 08/ 2025
Pág. 2 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025
Usuário: 00607285907 / Versão Sistema: 2.100.1016.1 www.elotech.com.br 22/ 08/ 2025 Pág. 2/ 2
394
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
394 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
Consolidado
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 54.562.591,17 100,00 48.198.793,38 100,00 40.117.034,11 100,00
TOTAL 54.562.591,17 100,00 48.198.793,38 100,00 40.117.034,11 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 22/ago/2025 as 14h e 42m.
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 1
395
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
395 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2026
2023 2024 2025 2026 2027 2028
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes 34.500.671,74 39.088.993,93 36.896.459,00 43.148.605,00 46.169.014,00 49.400.857,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.164.124,35 1.965.969,75 1.626.896,00 2.035.831,00 2.178.341,00 2.330.830,00
Contribuições 195.001,68 189.143,95 240.451,00 270.000,00 288.900,00 309.123,00
Receita Patrimonial 1.661.819,84 1.707.016,74 60.113,00 570.000,00 609.900,00 652.593,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 9.953,22 7.562,99 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 31.216.117,02 35.206.381,23 34.968.999,00 40.272.774,00 43.091.873,00 46.108.311,00
Demais Receitas Correntes 253.655,63 12.919,27 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital 3.513.353,53 1.629.534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00 114.490,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 673.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 2.840.253,53 1.629.534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00 114.490,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita -4.893.223,98 -5.567.885,52 -5.573.522,00 -6.448.605,00 -6.900.007,00 -7.383.002,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições -240,00 -2.679,39 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -469,31 -87,37 -9.136,00 -300,00 -321,00 -342,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -4.889.215,81 -5.563.029,31 -5.557.775,00 -6.438.805,00 -6.889.521,00 -7.371.785,00
Outras Deduções -3.298,86 -2.089,45 -6.611,00 -9.500,00 -10.165,00 -10.875,00
TOTAL 33.120.801,29 35.150.643,06 31.419.118,00 36.800.000,00 39.376.007,00 42.132.345,00
Comentários
-
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 1
396
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
396 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2026
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES (I) 24.848.557,08 28.702.105,14 29.710.654,85 35.358.218,00 37.833.300,26 40.481.648,79
Pessoal e Encargos Sociais 11.382.201,71 12.723.431,95 16.134.261,45 19.275.613,80 20.624.908,36 22.068.652,48
Juros e Encargos da Dívida 20.831,41 3.582,44 67.416,00 10.000,00 10.700,00 11.449,00
Outras Despesas Correntes 13.445.523,96 15.975.090,75 13.508.977,40 16.072.604,20 17.197.691,90 18.401.547,31
DESPESAS DE CAPITAL (II) 7.205.281,95 7.804.667,38 1.710.681,15 1.241.782,00 1.328.706,74 1.421.716,21
Investimentos 7.127.948,67 7.753.111,86 1.615.961,67 1.231.782,00 1.318.006,74 1.410.267,21
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 77.333,28 51.555,52 94.719,48 10.000,00 10.700,00 11.449,00
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 214.000,00 228.980,00
TOTAL(IV=(I+II+III) 32.053.839,03 36.506.772,52 31.621.336,00 36.800.000,00 39.376.007,00 42.132.345,00
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025
Comentários
-
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 1
397
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
397 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2026
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 202.276,12 103.152,11 0,00 858.253,97 700.000,00 200.000,00 100.000,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 202.276,12 103.152,11 0,00 858.253,97 700.000,00 200.000,00 100.000,00
DEDUÇÕES (II) 16.913.571,91 18.289.451,20 19.385.850,25 21.064.408,84 9.950.000,00 7.970.000,00 4.990.000,00
Ativo Disponível 17.387.873,47 18.419.291,57 19.431.368,14 21.109.926,73 10.000.000,00 8.000.000,00 5.000.000,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 474.301,56 129.840,37 45.517,89 45.517,89 50.000,00 30.000,00 10.000,00
DCL (III) = (I - II) -16.711.295,79 -18.186.299,09 -19.385.850,25 -20.206.154,87 -9.250.000,00 -7.770.000,00 -4.890.000,00
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025
Comentários
-
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 1
398
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
398 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
Consolidado
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022
(a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 43.978,47 715.179,28 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 673.100,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 43.978,47 42.079,28 0,00
Total 43.978,47 715.179,28 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 744.589,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 744.589,00 0,00 0,00
Investimentos 744.589,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 744.589,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 22/ago/2025 as 14h e 43m.
14.568,75 715.179,28 0,00
2024 2023 2022
VALOR (III)
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 1
399
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
399 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2026 R$
ARRECADADA ESPECIFICAÇÃO ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES (I) 34.500.671,74 39.088.993,93 36.896.459,00 43.148.605,00 46.169.014,00 49.400.857,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.164.124,35 1.965.969,75 1.626.896,00 2.035.831,00 2.178.341,00 2.330.830,00
Receita de Contribuições 195.001,68 189.143,95 240.451,00 270.000,00 288.900,00 309.123,00
Receita Patrimonial 1.661.819,84 1.707.016,74 60.113,00 570.000,00 609.900,00 652.593,00
Aplicações Financeiras (II) 1.661.619,84 1.706.316,74 60.113,00 570.000,00 609.900,00 652.593,00
Outras Receitas Patrimoniais 200,00 700,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 9.953,22 7.562,99 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 31.216.117,02 35.206.381,23 34.968.999,00 40.272.774,00 43.091.873,00 46.108.311,00
Demais Receitas Correntes 253.655,63 12.919,27 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 253.655,63 12.919,27 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 32.839.051,90 37.382.677,19 36.836.346,00 42.578.605,00 45.559.114,00 48.748.264,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 3.513.353,53 1.629.534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00 114.490,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VIII) 673.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 2.840.253,53 1.629.534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00 114.490,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 2.840.253,53 1.629.534,65 96.181,00 100.000,00 107.000,00 114.490,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -4.893.223,98 -5.567.885,52 -5.573.522,00 -6.448.605,00 -6.900.007,00 -7.383.002,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições -240,00 -2.679,39 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -469,31 -87,37 -9.136,00 -300,00 -321,00 -342,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -4.889.215,81 -5.563.029,31 -5.557.775,00 -6.438.805,00 -6.889.521,00 -7.371.785,00
Outras Deduções -3.298,86 -2.089,45 -6.611,00 -9.500,00 -10.165,00 -10.875,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 30.786.081,45 33.444.326,32 31.359.005,00 36.230.000,00 38.766.107,00 41.479.752,00
RECEITA TOTAL (I + V) 33.120.801,29 35.150.643,06 31.419.118,00 36.800.000,00 39.376.007,00 42.132.345,00
DESPESAS CORRENTES (XII) 23.996.979,31 27.882.755,99 28.250.654,85 33.686.664,00 36.044.737,48 38.567.886,62
Pessoal e Encargos Sociais 10.593.618,27 11.966.083,85 14.974.261,45 17.947.529,80 19.203.858,48 20.548.129,11
Juros e Encargos da Dívida (XIII) 20.831,41 3.582,44 67.416,00 10.000,00 10.700,00 11.449,00
Outras Despesas Correntes 13.382.529,63 15.913.089,70 13.208.977,40 15.729.134,20 16.830.179,00 18.008.308,51
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII
- XIII)
23.976.147,90 27.879.173,55 28.183.238,85 33.676.664,00 36.034.037,48 38.556.437,62
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 7.201.290,05 7.769.046,66 1.570.681,15 1.101.782,00 1.178.906,74 1.261.430,21
Investimentos 7.123.956,77 7.717.491,14 1.475.961,67 1.091.782,00 1.168.206,74 1.249.981,21
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 77.333,28 51.555,52 94.719,48 10.000,00 10.700,00 11.449,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 7.123.956,77 7.717.491,14 1.475.961,67 1.091.782,00 1.168.206,74 1.249.981,21
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 214.000,00 228.980,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XIX ) = ( XIV +
XVII + XVIII )
31.100.104,67 35.596.664,69 29.859.200,52 34.968.446,00 37.416.244,22 40.035.398,83
DESPESA TOTAL 31.198.269,36 35.651.802,65 30.021.336,00 34.988.446,00 37.437.644,22 40.058.296,83
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -314.023,22 -2.152.338,37 1.499.804,48 1.261.554,00 1.349.862,78 1.444.353,17
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(XX + II - XIII)
1.326.765,21 -449.604,07 1.492.501,48 1.821.554,00 1.949.062,78 2.085.497,17
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 1
400
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
400 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2026 R$
2023 2024 2025 2026 2027 2028
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
Dívida Consolidada
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 103.152,11 0,00 858.253,97 700.000,00 200.000,00 100.000,00
DEDUÇÕES (II) 18.289.451,20 19.385.850,25 21.064.408,84 9.950.000,00 7.970.000,00 4.990.000,00
Ativo Disponível 18.419.291,57 19.431.368,14 21.109.926,73 10.000.000,00 8.000.000,00 5.000.000,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 129.840,37 45.517,89 45.517,89 50.000,00 30.000,00 10.000,00
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -18.186.299,09 -19.385.850,25 -20.206.154,87 -9.250.000,00 -7.770.000,00 -4.890.000,00
RESULTADO NOMINAL -1.475.003,30 -1.199.551,16 -820.304,62 10.956.154,87 1.480.000,00 2.880.000,00
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2022 (-R$ 16,711,295.79)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 22/ago/2025 as 14h e 44m.
www.elotech.com.br 22/08/2025 Página: 2
401
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
401 / 441
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
Consolidado
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO
IPTU Desconto de IPTU 5.000,00 5.500,00 6.000,00 Recebimento dentro da Programação financeira do IPTU
ITBI NÃO HÁ PREVISÃO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISÃO
Desconto de ISS 2.000,00 2.500,00 3.000,00 Instalação de empresas no parque industrial, com vista a impulsionar a
economia e desenvolvimento do município.
ISS
CONTRIBUIÇÃO DE NÃO HÁ PREVISÃO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISÃO
MELHORIA
TAXAS NÃO HÁ PREVISÃO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISÃO
COSIP NÃO HÁ PREVISÃO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISÃO
TOTAL 7.000,00 8.000,00 9.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, emitido em 22/ago/2025 as 14h e 43m.
CRUZMALTINA 22 de agosto de 2025
402
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025Cruzmaltina, Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025 Edição Nº: 1565Edição Nº: 1565
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 31/12/2025 às 22:18:02
402 / 441