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norma nº 895/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal n°11.738/2008 e Medida Provisória assinada em 21 de janeiro de 2026; altera o anexo III da Lei Municipal n°475/2016 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 
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Republicação por incorreção 
LEI Nº. 895/2026 
 
 
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos 
profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela 
Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória assinada em 21 
de janeiro de 2026; altera o anexo III da Lei Municipal nº 
475/2016 e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Mauricio Bueno de 
Camargo, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das suas 
atribuições, SANCIONA a seguinte LEI, 
Art. 1º O piso salarial dos profissionais do magistério municipal da rede pública passa a ser 
reajustado conforme os critérios estabelecidos pela Medida Provisória de 21 de janeiro de 2026, 
garantindo a adequação à legislação federal vigente. 
Art. 2º Para os profissionais com regime de 40 horas semanais, o piso salarial passa a ser 
de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos). 
Parágrafo Único: Para os profissionais com regime de 20 horas semanais, o piso salarial 
corresponderá a R$ 2.565,32 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois 
centavos). 
Art. 3º A correção prevista nesta Lei será aplicada ao Anexo III da Lei Municipal nº 
475/2016, que passa a vigorar conforme o Anexo I deste Projeto de Lei. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos do art. 167, 
inciso II, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000). 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 24 de Março de 2026Cruzmaltina, Terça-Feira, 24 de Março de 2026 Edição Nº: 1626Edição Nº: 1626
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 24/03/2026 às 21:00:17
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Art. 5º A diferença salarial decorrente do reajuste estabelecido por esta Lei, relativa ao 
período compreendido entre a data de vigência Medida Provisória assinada em 21 de janeiro de 
2026, e a data de publicação desta Lei, será paga de forma retroativa, podendo ser parcelada 
conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 12 de 
março de 2026. 
 
 
 
 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO
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ANEXO I DA LEI Nº. 895/2026 
 
(ALTERA O ANEXO III DA LEI 475/2016) 
 
ANEXO III - DA LEI MUNICIPAL N. 475/2016
TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 20 HORAS 
PROGRESSÕES ENTRES AS CLASSES (04%) 
A: MAGISTÉRIO = R$ 2.433,88 
B: LICENCIATURA PLENA = 10% SOBRE A 
C: PÓS GLADUAÇÃO = 10% SOBRE B 
 
GARGO - PROFESSOR - 20 HORAS SEMANAIS 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
Magistério 2.565,32 2.667,93 2.774,65 2.885,63 3.001,06 3.121,10 3.245,94 3.375,78 3.510,81 3.651,25 3.797,30 3.949,19 4.107,15 4.271,44 4.442,30 
Graduação 2.821,85 2.934,72 3.052,11 3.174,19 3.301,16 3.433,21 3.570,53 3.713,35 3.861,89 4.016,37 4.177,02 4.344,10 4.517,87 4.698,58 4.886,52 
Pós￾graduação 3.104,03 3.228,20 3.357,32 3.491,61 3.631,28 3.776,53 3.927,59 4.084,69 4.248,08 4.418,00 4.594,72 4.778,51 4.969,65 5.168,44 5.375,17 
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ANEXO III - DA LEI MUNICIPAL N. 475/2016
TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 40 HORAS 
PROGRESSÕES ENTRES AS CLASSES (04%) 
A: MAGISTÉRIO = R$ 4.867,77 
B: LICENCIATURA PLENA = 10% SOBRE A 
C: PÓS GLADUAÇÃO = 10% SOBRE B 
 
GARGO - PROFESSOR - 40 HORAS SEMANAIS 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
Magistério 5.130,63 5.335,85 5.549,29 5.771,26 6.002,11 6.242,19 6.491,87 6.751,55 7.021,61 7.302,47 7.594,57 7.898,36 8.214,29 8.542,86 8.884,58 
Graduação 5.643,69 5.869,44 6.104,22 6.348,39 6.602,32 6.866,41 7.141,06 7.426,70 7.723,77 8.032,72 8.354,03 8.688,19 9.035,72 9.397,15 9.773,04 
Pós￾graduação 6.208,06 6.456,38 6.714,64 6.602,32 7.262,55 7.553,05 7.855,17 8.169,37 8.496,15 8.836,00 9.189,44 9.557,01 9.939,29 10.33638
7 
10.750,3
4 
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