| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal n°11.738/2008 e Medida Provisória assinada em 21 de janeiro de 2026; altera o anexo III da Lei Municipal n°475/2016 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Republicação por incorreção LEI Nº. 895/2026 SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória assinada em 21 de janeiro de 2026; altera o anexo III da Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Mauricio Bueno de Camargo, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das suas atribuições, SANCIONA a seguinte LEI, Art. 1º O piso salarial dos profissionais do magistério municipal da rede pública passa a ser reajustado conforme os critérios estabelecidos pela Medida Provisória de 21 de janeiro de 2026, garantindo a adequação à legislação federal vigente. Art. 2º Para os profissionais com regime de 40 horas semanais, o piso salarial passa a ser de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos). Parágrafo Único: Para os profissionais com regime de 20 horas semanais, o piso salarial corresponderá a R$ 2.565,32 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Art. 3º A correção prevista nesta Lei será aplicada ao Anexo III da Lei Municipal nº 475/2016, que passa a vigorar conforme o Anexo I deste Projeto de Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos do art. 167, inciso II, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 20 Cruzmaltina, Terça-Feira, 24 de Março de 2026Cruzmaltina, Terça-Feira, 24 de Março de 2026 Edição Nº: 1626Edição Nº: 1626 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 24/03/2026 às 21:00:17 20 / 26 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 5º A diferença salarial decorrente do reajuste estabelecido por esta Lei, relativa ao período compreendido entre a data de vigência Medida Provisória assinada em 21 de janeiro de 2026, e a data de publicação desta Lei, será paga de forma retroativa, podendo ser parcelada conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 12 de março de 2026. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 21 Cruzmaltina, Terça-Feira, 24 de Março de 2026Cruzmaltina, Terça-Feira, 24 de Março de 2026 Edição Nº: 1626Edição Nº: 1626 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 24/03/2026 às 21:00:17 21 / 26 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DA LEI Nº. 895/2026 (ALTERA O ANEXO III DA LEI 475/2016) ANEXO III - DA LEI MUNICIPAL N. 475/2016 TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 20 HORAS PROGRESSÕES ENTRES AS CLASSES (04%) A: MAGISTÉRIO = R$ 2.433,88 B: LICENCIATURA PLENA = 10% SOBRE A C: PÓS GLADUAÇÃO = 10% SOBRE B GARGO - PROFESSOR - 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Magistério 2.565,32 2.667,93 2.774,65 2.885,63 3.001,06 3.121,10 3.245,94 3.375,78 3.510,81 3.651,25 3.797,30 3.949,19 4.107,15 4.271,44 4.442,30 Graduação 2.821,85 2.934,72 3.052,11 3.174,19 3.301,16 3.433,21 3.570,53 3.713,35 3.861,89 4.016,37 4.177,02 4.344,10 4.517,87 4.698,58 4.886,52 Pósgraduação 3.104,03 3.228,20 3.357,32 3.491,61 3.631,28 3.776,53 3.927,59 4.084,69 4.248,08 4.418,00 4.594,72 4.778,51 4.969,65 5.168,44 5.375,17 22 Cruzmaltina, Terça-Feira, 24 de Março de 2026Cruzmaltina, Terça-Feira, 24 de Março de 2026 Edição Nº: 1626Edição Nº: 1626 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 24/03/2026 às 21:00:17 22 / 26 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO III - DA LEI MUNICIPAL N. 475/2016 TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 40 HORAS PROGRESSÕES ENTRES AS CLASSES (04%) A: MAGISTÉRIO = R$ 4.867,77 B: LICENCIATURA PLENA = 10% SOBRE A C: PÓS GLADUAÇÃO = 10% SOBRE B GARGO - PROFESSOR - 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Magistério 5.130,63 5.335,85 5.549,29 5.771,26 6.002,11 6.242,19 6.491,87 6.751,55 7.021,61 7.302,47 7.594,57 7.898,36 8.214,29 8.542,86 8.884,58 Graduação 5.643,69 5.869,44 6.104,22 6.348,39 6.602,32 6.866,41 7.141,06 7.426,70 7.723,77 8.032,72 8.354,03 8.688,19 9.035,72 9.397,15 9.773,04 Pósgraduação 6.208,06 6.456,38 6.714,64 6.602,32 7.262,55 7.553,05 7.855,17 8.169,37 8.496,15 8.836,00 9.189,44 9.557,01 9.939,29 10.33638 7 10.750,3 4 23 Cruzmaltina, Terça-Feira, 24 de Março de 2026Cruzmaltina, Terça-Feira, 24 de Março de 2026 Edição Nº: 1626Edição Nº: 1626 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 24/03/2026 às 21:00:17 23 / 26