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norma nº 896/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
LEI Nº 896/2026 
SUMULA: Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o 
Exercício de 2026 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO 
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 
2026. 
 
 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no 
Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como reforço da dotação orçamentária a 
saber: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.001.10.301.0008.2021 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica 
4.4.90.51.00.00 - 1518 Obras e Instalações 50.000,00 
TOTAL GERAL 50.000,00 
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Cruzmaltina, Sexta-Feira, 20 de Março de 2026Cruzmaltina, Sexta-Feira, 20 de Março de 2026 Edição Nº: 1623Edição Nº: 1623
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 20/03/2026 às 11:26:02
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo 
anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada; 
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1518 PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde ( 
ESTADUAL) 
50.000,00 
TOTAL 50.000,00 
 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as 
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no 
que couber.
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos dezenove dias do mês de março 
de dois mil e vinte e seis (19/03/2026). 
__________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
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Cruzmaltina, Sexta-Feira, 20 de Março de 2026Cruzmaltina, Sexta-Feira, 20 de Março de 2026 Edição Nº: 1623Edição Nº: 1623
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 20/03/2026 às 11:26:02
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