| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 896/2026 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como reforço da dotação orçamentária a saber: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001.10.301.0008.2021 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica 4.4.90.51.00.00 - 1518 Obras e Instalações 50.000,00 TOTAL GERAL 50.000,00 7 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 20 de Março de 2026Cruzmaltina, Sexta-Feira, 20 de Março de 2026 Edição Nº: 1623Edição Nº: 1623 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 20/03/2026 às 11:26:02 7 / 8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 1518 PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde ( ESTADUAL) 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (19/03/2026). __________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 8 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 20 de Março de 2026Cruzmaltina, Sexta-Feira, 20 de Março de 2026 Edição Nº: 1623Edição Nº: 1623 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 20/03/2026 às 11:26:02 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 8 / 8