| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Republicada por Incorreção LEI Nº 901/2026 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 1.143.333,33 (um milhão, cento e quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) mediante as seguintes providências: I – INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.001.12.364.0010.2105 Transporte de Acadêmicos 4.4.90.52.00.00 - 3000 Equipamentos e Material Permanente 443.333,33 4.4.90.52.00.00 - 895 Equipamentos e Material Permanente 700.000,00 TOTAL 1.143.333,33 TOTAL GERAL R$ 1.143.333,33 55 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 29 de Abril de 2026Cruzmaltina, Quarta-Feira, 29 de Abril de 2026 Edição Nº: 1653Edição Nº: 1653 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 29/04/2026 às 20:51:31 55 / 70 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2.4.2.2.99.0.1.14.00.00.00.00.- 895 REPASSE TERMO DE CONVÊNIO 1531/2025 SECID - AQUISIÇÃO DE UM ÔNIBUS 700.000,00 TOTAL 700.000,00 II - SUPERÁVIT FINANCEIRO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 443.333,33 TOTAL 443.333,33 TOTAL GERAL R$ 1.143.333,33 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar os valores atualizados conforme anexo I desta lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 28 dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (28/04/2026). __________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 56 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 29 de Abril de 2026Cruzmaltina, Quarta-Feira, 29 de Abril de 2026 Edição Nº: 1653Edição Nº: 1653 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 29/04/2026 às 20:51:31 56 / 70 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DA LEI Nº 901/2026 ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025 AÇÃO DO PPA - INICIAL AÇÃO UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO META (%) VALOR PREVISTO LIVRE VINCULADO TOTAL 2105 Pessoas Transporte de acadêmicos Alunos Atendidos 100% R$ 136.000,00 R$ 0,00 R$ 136.000,00 AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELA LEI 901/2026 AÇÃO UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO META (%) VALOR INCLUSO LIVRE VINCULADO TOTAL 2105 Pessoas Transporte de acadêmicos Alunos Atendidos 100% R$ 443.333,33 R$ 700.000,00 R$ 1.143.333,33 AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO AÇÃO UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO META (%) VALOR ATUALIZADO LIVRE VINCULADO TOTAL 2105 Pessoas Transporte de acadêmicos Alunos Atendidos 100% R$ 579.333,33 R$ 700.000,00 R$ 1.279.333,33 57 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 29 de Abril de 2026Cruzmaltina, Quarta-Feira, 29 de Abril de 2026 Edição Nº: 1653Edição Nº: 1653 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 29/04/2026 às 20:51:31 57 / 70