| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ PARA O TURISMO (AMUVITUR/ADEVITUR), autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição associativa anual à entidade e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 906/2026 EMENTA: Declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ PARA O TURISMO (AMUVITUR/ADEVITUR), autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição associativa anual à entidade e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ PARA O TURISMO – AMUVITUR (em processo de atualização para ADEVITUR), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.899.786/0001-99, com sede na Travessa Carlos Krizanowski, nº 721, Centro, Apucarana – PR. Art. 2º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ PARA O TURISMO (AMUVITUR/ADEVITUR), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do turismo regional e à sua condição de Instância de Governança Regional (IGR) exclusiva do Vale do Ivaí. Art. 3º O valor da contribuição associativa anual será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago em parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), observando-se: I – A existência de prévia dotação orçamentária; II – A vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de fevereiro de 2026 a fevereiro de 2027; 4 Cruzmaltina, Segunda-Feira, 18 de Maio de 2026Cruzmaltina, Segunda-Feira, 18 de Maio de 2026 Edição Nº: 1669Edição Nº: 1669 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 18/05/2026 às 22:05:35 4 / 28 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br III – A formalização de Termo de Parceria com Cooperação Técnica para detalhamento das metas e ações. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 18 de maio de 2026. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 5 Cruzmaltina, Segunda-Feira, 18 de Maio de 2026Cruzmaltina, Segunda-Feira, 18 de Maio de 2026 Edição Nº: 1669Edição Nº: 1669 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 18/05/2026 às 22:05:35 5 / 28