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norma nº 906/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ PARA O TURISMO (AMUVITUR/ADEVITUR), autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição associativa anual à entidade e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 906/2026
EMENTA: Declara de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ 
PARA O TURISMO (AMUVITUR/ADEVITUR), autoriza 
o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição 
associativa anual à entidade e dá outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual à 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ PARA O TURISMO – AMUVITUR
(em processo de atualização para ADEVITUR), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 
24.899.786/0001-99, com sede na Travessa Carlos Krizanowski, nº 721, Centro, Apucarana – PR. 
Art. 2º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 
DO VALE DO IVAÍ PARA O TURISMO (AMUVITUR/ADEVITUR), em reconhecimento aos 
relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do turismo regional e à sua condição de Instância de 
Governança Regional (IGR) exclusiva do Vale do Ivaí. 
Art. 3º O valor da contribuição associativa anual será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser 
pago em parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), observando-se: 
I – A existência de prévia dotação orçamentária; 
II – A vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de fevereiro de 2026 a fevereiro 
de 2027; 
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Cruzmaltina, Segunda-Feira, 18 de Maio de 2026Cruzmaltina, Segunda-Feira, 18 de Maio de 2026 Edição Nº: 1669Edição Nº: 1669
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 18/05/2026 às 22:05:35
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
III – A formalização de Termo de Parceria com Cooperação Técnica para detalhamento das metas 
e ações. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 18 de maio de 2026. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO
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Cruzmaltina, Segunda-Feira, 18 de Maio de 2026Cruzmaltina, Segunda-Feira, 18 de Maio de 2026 Edição Nº: 1669Edição Nº: 1669
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 18/05/2026 às 22:05:35
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