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norma nº 913/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
LEI Nº 913/2026 
SUMULA: Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o 
Exercício de 2026 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO 
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 
2026. 
 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no 
Valor de R$ 2.342.181,43 (dois milhões e trezentos e quarenta e dois mil e cento e oitenta 
e um reais e quarenta e três centavos) mediante as seguintes providências: 
I – INCLUSÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
08.003 DIVISÃO DE OBRAS 
08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, infraestrutura, recape, 
pavimentação e conservação 
4.4.90.51.00.00 - 898 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.225.072,35 
4.4.90.51.00.00 - 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 117.109,08 
TOTAL 2.342.181,43
 TOTAL GERAL R$ 2.342.181,43 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
abaixo especificada; 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 19 de Maio de 2026Cruzmaltina, Terça-Feira, 19 de Maio de 2026 Edição Nº: 1670Edição Nº: 1670
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 19/05/2026 às 21:31:37
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Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
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I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
2.4.2.2.99.0.1.18.00.00.00.00. - 898 TERMO DE CONVÊNIO 429/2026 
SECID - RECAPE ASFALTICO DE VIAS 
URBANAS
2.225.072,35 
TOTAL: 2.225.072,35 
TOTAL GERAL: R$ 2.225.072,35
II- SUPERÁVIT FINANCEIRO: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 
3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 117.109,08 
TOTAL GERAL R$ 2.342.181,43 
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e 
o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar 
os valores atualizados conforme anexo I desta lei. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 19 dias do mês de maio de dois 
mil e vinte e seis (19/05/2026). 
__________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 19 de Maio de 2026Cruzmaltina, Terça-Feira, 19 de Maio de 2026 Edição Nº: 1670Edição Nº: 1670
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Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
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ANEXO I DA LEI Nº 913/2026 
ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
AÇÃO DO PPA - INICIAL 
AÇÃO
UNID. 
MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO 
META 
(%) 
VALOR PREVISTO 
LIVRE VINCULADO TOTAL 
2117
Outras 
Unidades e 
Medidas 
Obras municipais, 
infraestrutura, recape, 
pavimentação e conservação 
Apoio 
Administrativo 100% R$ 240.000,00 R$ 0,00 R$ 240.000,00 
AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELA LEI 913/2026 
AÇÃO
UNID. 
MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO 
META 
(%) 
VALOR INCLUSO 
LIVRE VINCULADO TOTAL 
2117
Outras 
Unidades e 
Medidas 
Obras municipais, 
infraestrutura, recape, 
pavimentação e conservação 
Apoio 
Administrativo 100% 117.109,08 R$ 2.225.072,35 R$ 2.342.181,43 
AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO 
AÇÃO
UNID. 
MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO 
META 
(%) 
VALOR ATUALIZADO 
LIVRE VINCULADO TOTAL 
2117
Outras 
Unidades e 
Medidas 
Obras municipais, 
infraestrutura, recape, 
pavimentação e conservação 
Apoio 
Administrativo 100% 357.109,08 R$ 2.225.072,35 R$ 2.582.181,43 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 19 de Maio de 2026Cruzmaltina, Terça-Feira, 19 de Maio de 2026 Edição Nº: 1670Edição Nº: 1670
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 19/05/2026 às 21:31:37
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