| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 913/2026 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 2.342.181,43 (dois milhões e trezentos e quarenta e dois mil e cento e oitenta e um reais e quarenta e três centavos) mediante as seguintes providências: I – INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 08.003 DIVISÃO DE OBRAS 08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, infraestrutura, recape, pavimentação e conservação 4.4.90.51.00.00 - 898 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.225.072,35 4.4.90.51.00.00 - 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 117.109,08 TOTAL 2.342.181,43 TOTAL GERAL R$ 2.342.181,43 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 11 Cruzmaltina, Terça-Feira, 19 de Maio de 2026Cruzmaltina, Terça-Feira, 19 de Maio de 2026 Edição Nº: 1670Edição Nº: 1670 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 19/05/2026 às 21:31:37 11 / 40 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 2.4.2.2.99.0.1.18.00.00.00.00. - 898 TERMO DE CONVÊNIO 429/2026 SECID - RECAPE ASFALTICO DE VIAS URBANAS 2.225.072,35 TOTAL: 2.225.072,35 TOTAL GERAL: R$ 2.225.072,35 II- SUPERÁVIT FINANCEIRO: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 117.109,08 TOTAL GERAL R$ 2.342.181,43 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar os valores atualizados conforme anexo I desta lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 19 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (19/05/2026). __________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 12 Cruzmaltina, Terça-Feira, 19 de Maio de 2026Cruzmaltina, Terça-Feira, 19 de Maio de 2026 Edição Nº: 1670Edição Nº: 1670 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 19/05/2026 às 21:31:37 12 / 40 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DA LEI Nº 913/2026 ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025 AÇÃO DO PPA - INICIAL AÇÃO UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO META (%) VALOR PREVISTO LIVRE VINCULADO TOTAL 2117 Outras Unidades e Medidas Obras municipais, infraestrutura, recape, pavimentação e conservação Apoio Administrativo 100% R$ 240.000,00 R$ 0,00 R$ 240.000,00 AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELA LEI 913/2026 AÇÃO UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO META (%) VALOR INCLUSO LIVRE VINCULADO TOTAL 2117 Outras Unidades e Medidas Obras municipais, infraestrutura, recape, pavimentação e conservação Apoio Administrativo 100% 117.109,08 R$ 2.225.072,35 R$ 2.342.181,43 AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO AÇÃO UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO META (%) VALOR ATUALIZADO LIVRE VINCULADO TOTAL 2117 Outras Unidades e Medidas Obras municipais, infraestrutura, recape, pavimentação e conservação Apoio Administrativo 100% 357.109,08 R$ 2.225.072,35 R$ 2.582.181,43 13 Cruzmaltina, Terça-Feira, 19 de Maio de 2026Cruzmaltina, Terça-Feira, 19 de Maio de 2026 Edição Nº: 1670Edição Nº: 1670 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 19/05/2026 às 21:31:37 13 / 40