| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo, sobre o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI N°. 914/2026 EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo, sobre o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ faço, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo do Município de Cruzmaltina — COMTUR/CRUZMALTINA, com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, sendo um órgão permanente, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, e de fiscalização, destinado a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental no Município de Cruzmaltina. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo: I - Formular as diretrizes básicas da política de turismo do município, articulando-se com o Sistema Nacional de Turismo; II - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades do turismo; III- Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; 7 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026 Edição Nº: 1672Edição Nº: 1672 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/05/2026 às 21:57:55 7 / 171 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br IV- Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico para incrementar o fluxo de turistas ao município; V- Contribuir com a divulgação turística interna e externa em assuntos que digam respeito aos produtos turísticos do município; VI- Apoiar a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo e contribuir com a preservação e recuperação do seu patrimônio histórico-cultural e natural; VII- Atuar na sensibilização, educação e divulgação para a população local, da importância da atividade turística para o município; VIII- Programar e executar conjuntamente com o Poder Público, Iniciativa Privada e Sociedade Civil, debates sobre temas de interesse turístico; IX- Atuar na sensibilização da importância da atividade turística para o município, junto ao poder público e iniciativa privada; X- Apoiar as festividades de cunho artístico, cultural, esportivo e folclórico, que por sua importância e proporção, influenciam positivamente o fluxo turístico do município; XI- Apoiar, de acordo com políticas públicas existentes, empreendimentos destinados a atividades de expressão cultural, animação turística, folclórica, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de prolongamento do tempo de permanência dos visitantes no município, sejam eles de lazer ou de negócios; XII- Apoiar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, com atividades como meio de educação e interpretação ambiental e incentivar a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente; XIII- Preservar a identidade e as tradições culturais das comunidades locais relacionadas com a atividade turística; XIV- Promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no município, articulando-se com o Estado e com a União; XV- Promover ações para implantação do turismo inclusivo, e garantir acessibilidade para 8 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026 Edição Nº: 1672Edição Nº: 1672 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/05/2026 às 21:57:55 8 / 171 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br todos; XVI- Analisar todas as questões atinentes à implantação de programas de desenvolvimento turístico; XVII- Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; XVIII- Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento de infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico, estimulando novos empreendimentos e negócios para o turismo; XIX- Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação continuada de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implantação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho; XX- Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; XXI- Emitir parecer sobre as contas que Ihe forem apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados; XXII- Participar ativamente da elaboração das peças orçamentária municipais: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento; XXIII- Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR/CRUZMALTINA; XXIV- Articular-se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, Estadual e Federal; XXV-Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo; XXVI-Promover a regionalização do turismo, e dialogar com os municípios perimétricos à Cruzmaltina. 9 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026 Edição Nº: 1672Edição Nº: 1672 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/05/2026 às 21:57:55 9 / 171 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Parágrafo único. O COMTUR/CRUZMALTINA será responsável pelo acompanhamento da implantação do Plano Municipal do Turismo. Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo será composto de forma tripartite, por representantes titulares e respectivamente suplentes, sendo dos seguintes órgãos e entidades: públicas, privadas e sociedade civil, e será composto por no mínimo 03 (três) membros titulares. Art. 4º Para cada representante titular, deverá ser indicado um representante suplente. § 1º A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á por ato do Poder Executivo, com base na indicação efetuada previamente pelos respectivos órgãos e entidades. § 2º A escolha dos representantes não governamentais dar-se-á através de Edital de Convocação Publicado no Portal da Transparência em Diário Oficial, onde as entidades da iniciativa privadas e sociedade civil indicarão seus representantes através de ofício encaminhado para a Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Indústria. § 3° O Mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, e poderá ser reconduzido por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. § 4º Os órgãos e Entidades de que trata o art. 3º, terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a convocação, para a indicação de seus representantes, sob pena de perderem o direito de presença no Conselho. § 5º As Secretarias e Departamentos do Poder Executivo indicarão por ofício seus representantes. § 6º A função dos membros do COMTUR/CRUZMALTINA é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 5º Nos casos de ausência, renúncia ou impedimento, os membros titulares do Conselho Municipal de Turismo serão substituídos pelos seus suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos. No caso de renúncia do titular será necessária uma nova convocação para substituir o suplente. 10 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026 Edição Nº: 1672Edição Nº: 1672 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/05/2026 às 21:57:55 10 / 171 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou, na sua ausência, do seu vice-presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para reuniões ordinárias, com indicação da pauta e do local em que as mesmas se realizarão. Parágrafo único. As decisões do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR/CRUZMALTINA, serão tomadas peIa presença da maioria absoluta de seus membros, na forma de pareceres, deliberações, resoluções, moções e recomendações, através de votação aberta ou secreta, assegurando ao Presidente o voto de qualidade (desempate). Art. 7º O Conselho Municipal de Turismo instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros. Art. 8º A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio proporcionara o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo. Art. 9º As atribuições, competências e funcionamento do COMTUR/CRUZMALTINA serão definidas no seu regimento interno, que será submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10. O COMTUR/CRUZMALTINA deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, e manter atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. Art. 11. O Conselho Municipal de Turismo de Cruzmaltina terá a seguinte estrutura: I- Sessão Plenária; II- Mesa Diretora; 11 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026 Edição Nº: 1672Edição Nº: 1672 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/05/2026 às 21:57:55 11 / 171 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br §1º A Sessão Plenária é de caráter deliberativo e soberano do Conselho Municipal de Turismo. §2º A Mesa Diretora será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. §3º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os seus Conselheiros na primeira reunião ordinária de cada mandato, por meio de voto nominal, secreto, para mandato de dois anos. §4º O Presidente do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR/CRUZMALTINA, indicará o Secretário do Conselho Municipal de Turismo com a aprovação dos membros do Conselho. §5º O detalhamento da organização do COMTUR/CRUZMALTINA será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. CAPÍTULO II - DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Cruzmaltina — FUMTUR/CRUZMALTINA, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao Turismo no Município. Art. 13. Constituirão receitas do FUMTUR/CRUZMALTINA: I-Transferências orçamentárias da União, Estado e Município; II-As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas; III- Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; IV- As advindas de acordos ou convênios; V- Outras rendas eventuais. § 1º O orçamento do FUMTUR/CRUZMALTINA integrará o orçamento do município de Cruzmaltina em obediência ao princípio da unidade. § 2º O orçamento do FUMTUR/CRUZMALTINA observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 12 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026 Edição Nº: 1672Edição Nº: 1672 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/05/2026 às 21:57:55 12 / 171 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br § 3º As receitas descritas no artigo 13º, terão uma conta corrente específica, aberta em instituição financeira, para a movimentação dos recursos, denominada Fundo Municipal de Turismo de Cruzmaltina. Art. 14. O Fundo Municipal de Turismo será gerido pelo titular da pasta responsável pela Política Municipal de Turismo, cuja designação oficial ocorrerá mediante decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 15. Caberá ao gestor designado a delegar, e sob orientação e controle do Conselho Municipal de Turismo: I- Solicitar a politica de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Turismo; II- Submeter ao ConseIho Municipal de Turismo, demonstrativo contábil da Movimentação financeira do Fundo; III- Executar outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. Art. 16. As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR/CRUZMALTINA, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo. Parágrafo único. As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR/CRUZMALTINA, serão prioritariamente aplicados em: I- Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo; II- Aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo; III- Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio e parcerias; 13 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026 Edição Nº: 1672Edição Nº: 1672 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/05/2026 às 21:57:55 13 / 171 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br IV- Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na area de turismo; V- Aplicação de recursos em projetos turísticos e de e eventos de iniciativa do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR/CRUZMALTINA e Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, que desenvolvam a atividade turística, no Município de Cruzmaltina. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. O Conselho Municipal de Turismo elaborará o seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua instalação, o qual será aprovado por Decreto do Poder Executivo, devidamente publicado, dando ampla divulgação. Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19: Fica revogada a Lei Municipal nº 774, de 06 de julho de 2023, e as demais disposições em contrário. Prefeitura de Cruzmaltina, 21 de maio de 2026. MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 14 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Maio de 2026 Edição Nº: 1672Edição Nº: 1672 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/05/2026 às 21:57:55 14 / 171