| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1999 |
| Date | 1999-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná LEI N. 059/99 Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias, para o exercicio financeiro de 2000 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO DO MUNICÍPIO. SANCIONO A SEGUINTE DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas. em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Consti- tuição Federal e o contido na Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária, referente ao exercício financeiro de 2000, compreendendo: as prioridades e metas da Administração Municipal; a organização e estrutura dos orçamentos: as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas altera- ções, as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município para o exercicio correspondente; as disposições relativas à Dívida Pública Municipal e; as disposições finais. gs <a per CAPÍTULO 1 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - Tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida do cidadão, o Município de Cruzmaltina estabelece as seguintes prioridades, que constarão do Orçamento Anual: PUBLICAÇÃO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO nº 22.485 em L6 j 06, 98 Dinamizar a economia do Município; Garantir o equilíbrio orçamentário com vistas a recuperação da capacidade de investimentos do Município; Assegurar o desenvolvimento e crescimento urbano preservando o ambiente natural e a qualidade de vida dos cidadãos; Ampliar a oferta de serviços públicos sociais, garantindo a permanente melhoria de sua qualidade: v. Modernizar a Administração Pública pela qualificação dos servidores, das estrutu- ras e do sistema de gestão; q E Hr $ único — O anexo desta Lei estabelece os objetivos, as prioridades e as metas delineadas por funções de governo, de conformidade com a Portaria n.º 117 de 12 de novembro de 1998, do Ministério do Planejamento e Orçamento, Art. 3º - As proposições explicitadas no artigo precedente serão obtidas através de um estorço persistente na redução dos custos operacionais, racionalização de gastos e elimi- nação de superposições e desperdícios. CAPITULO H DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - À proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo previsto na Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, será composto de: L Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de todos os Anexos previstos na Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964; H Informações Complementares. $ único — A Proposta Orçamentária Anual compreenderá a programação dos Poderes Le- gislativo e Executivo, seus Orgãos, Fundos Municipais e Autarquias instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 5º - Para efeito do disposto no artigo anterior, os Poderes Legislativo e Executivo, seus Orgãos, Fundos Municipais e Autarquias, encaminharão a Divisão de Contabilidade Municipal suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação. Art. 6º - A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária conterá: L Os fundamentos da estimativa da receita bem como uma análise retrospectiva do acompanhamento da arrecadação nos dois últimos anos; N Considerações sobre os gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente exe- cutada no ano anterior, em contraste com a despesa autorizada; HI. A situação observada no exercício de 1998 em relação ao limite de que trata a Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995; IV A discriminação da dívida pública total acumulada. Art. 7º - O Orçamento discriminará a despesa, por unidade orçamentária, segundo a clas- sificação funcional programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível. $ 1º - As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projeto ou atividades, com indicação sucinta dos respectivos objetivos; $2º - Serão classificados como projetos, dotações que visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou aperfsiçoamento da ação do Governo. Art. 8º - As informações complementares de que trata o artigo 4º, inciso II, desta Lei, se- rão compostas por demonstrativos contendo: A evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas: A evolução da despesa do Municipio, segundo as categorias econômicas; Resumo das receitas do Orçamento Geral, por categorias econômicas; Resumo da despesas do Orçamento Geral, por categorias econômicas: As receitas do Orçamento Geral, de acordo com a classificação constante do anexo HI, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, As despesas do Orçamento Geral, segundo Órgão e origem de recursos; As despesas do Orçamento Geral. segundo a origem dos recursos, e: a) Função: b) Subfunção; e) Programa; d) Grupo de Despesa: VIE. A programação, no Orçamento Geral, destinada a manutenção e desenvolvimento do Ensino, observará os termos do artigo 212 da Constituição Federal, Emenda Cons- titucional n.º 14/96 e a Lei Federal n.º 9.424 de 24 de dezembro de 1996: Ix. | Resumo das despesas do Orçamento Geral, segundo: gs <aHe” a) Orgão; bj Função: e) Subfinção; dy Programa; e) Origem de Recursos. x Demonstrativo consolidado das despesas totais dos órgãos, por Funções. $ único — Tais demonstrativos serão integrados aos anexos a que se refere o artigo 4º. inciso I, desta Lei, ressalvadas as consolidações, os resumos e tabelas evidenciadoras do acatamento às normas constitucionais, que virão imediatamente após o texto da Lei. Art. 9º - O projeto de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas pro- postas de modificações nos termos da Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido nesta Lei. $ único — O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal concomitantemente com a abertura de Créditos Adicionais, exposições de motivos que indiquem suas determi- nantes. CAPÍTULO WI DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I Das Diretrizes Gerais Art. 10 - As propostas parciais dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autar- quias e Fundos Municipais, serão apresentadas segundo os preços vigentes no mês de ju- lho de 1999. $ 1º - Os valores de receita e despesa apresentados na proposta orçamentária anual pode- rão ser atualizadas, em 31 de dezembro de 1999. mediante aplicação de índice de variação de preços, no período de agosto a novembro, mais a previsão do respectivo índice para dezembro de 1999, caso o índice definitivo não seja publicado. 82º - A previsão do índice de variação de preços para dezembro de 1999, será estabele- cida de acordo com os critérios apontados na proposta orçamentária. Art. 11 — Não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras. Art. 12 — Na programação da despesa não poderão ser incluídos projetos ou atividades com a mesma finalidade em mais de um órgão. Art. 13 — As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias ou Fundos Munici- pais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, somente poderão ser programa- das para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem infegralmente às ne- cessidades relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encar- gos sociais, bem como o pagamento de amortização, juros e encargos da dívida. Art. 14 — É obrigatório a destinação de recursos para compor a contrapartida de emprés- timos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encar- gos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. $ - único — Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual, dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e Senado Fe- deral até o mês de julho de 1999, indicando o destino dos recursos. Art. 15 — Somente serão destinados recursos através do projeto de lei orçamentária, a título de subvenção social, a entidades nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, para atender despesas de custeio, conforme $ 3º do artigo 12 e artigos 16 e 17 da Lei Fe- deral n.º 4320, de 17 de março de 1964. $ 1º - É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. A lei orça- mentária anual conterá a relação de entidades beneficiadas com subvenções sociais. $ 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o artigo 116 e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 16 — O Município poderá firmar Contratos de Gestão com Creches, Asilos, Alber- gues, Orfanatos e demais Entidades Assistências prestadoras de serviços. Art. 17 — Não poderão ser incluídas nos Orçamentos, despesas classificadas como Inves- timentos — Regime de Execução Especial, ressalvadas os casos de calamidade pública, na forma do artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal. SEÇÃO Das Diretrizes Específicas do Orçamento Geral Art, 18 — O Orçamento Geral fixará as despesas dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Orgãos, Autarquias e Fundos Municipais e estimará as receitas de recolhimento no Tesou- ro Municipal, efetivas e potenciais, de modo a evidenciar as políticas e programas de Go- vero, obedecidos os princípios de unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. Art, 19 — Na estimativa da receita e fixação da despesa, serão considerados: ê Os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade; n O aumento ou diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; HM. As alterações tributárias; Art. 20 — O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, na manutenção e desen- volvimento do ensino e atenderá a Emenda Constitucional n.º 14/96 e a Lei Federal 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Art. 21 — O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, pro- cederá a seleção dos programas prioritários estabelecidos no Plano Plurianual, a serem incluídos na Proposta Orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elen- cos, desde que, tenham início e término no exercício financeiro de 2000. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 22 — As despesas com pessoal e encargos sociais, na concessão de qualquer vanta- gem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer titulo, pelos Poderes Legislativo e Executi- vo, Autarquias e Fundos Municipais, poderão ser levadas a efeito para o exercício finan- ceiro de 2000 desde que seja observado o fimite previsto na Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995. Art. 23 — À proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal, visando aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de trabalho específico junto ao Setor Municipal de Recursos Humanos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 24 — Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos das alterações na Le- gislação Tributária, especificamente sobre: [a] Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; n. Adequação da Legislação Tributária Municipal às eventuais modificações da Le- gistação Federal: EL Compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Muni- cípio de forma a assegurar sua eficiência; IV. | Aperfeiçoamento dos instrumentos de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos, da dívida ativa, das multas e demais créditos do Município. Art. 25 — Ocorrendo alterações na Legislação Tributária, posteriores ao encaminhamento da proposta orçamentária anual à Câmara Municipal, que impliquem em aumento de arre- cadação, em relação a estimativa de receita constante da referida Lei, os recursos adicio- nais serão objeto de projeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2000. Art. 26 — A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor. que serão anuladas, inclusive as transferências e vincula- ções constitucionais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 27 — Os Orçamentos da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais, obriga- toriamente deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao cumprimento do que dispões o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal. $ único — Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, outros encargos e amortização da dívida somente às operações contratadas até 31 de julho de 1999. CAPÍTULO VE DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 — Cabe ao Setor Contábil da Municipalidade, a responsabilidade pela coordena- ção da elaboração orçamentária de que trata esta Lei. $ único — A direção do Setor Contábil Municipal, baixará instruções. dispondo sobre: I o calendário de atividades para elaboração dos orçamentos; EI elaboração e distribuição dos quadros que comporão as propostas parciais dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais: HI. instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que irata esta Lei, em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos em vi- gência Art. 29 — São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade. me viahilizem a execução de despesas sem coma provada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 30 — Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo Município, deverão ter sua aplicação comprovada através de prestação de contas junto ao Setor Contábil Munici- pal de Cruzmaltina. pit Eras Art. 31 — O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, juntamente com a Proposta Orçamentária, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, especificando pôr projetos e atividades os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, do Orçamento Geral da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais. Art. 32 — Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a atualização monetária do Orçamento Geral do Município, durante o período da execução orçamentária. $ único — O Poder Executivo, através de ato próprio, providenciará para tal fim a atuali- zação das expressões monetárias das dotações constantes do Orçamento Anual, durante sua execução, de acordo com a inilação medida mês a més, através de índice a ser definido na Proposta Orçamentária. EM sa ANEXO A LEIN.º 059/99 METAS E PRIORIDADES PARA 2000 PODER LEGISLATIVO Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo, para atendimento as matérias de competência municipal; Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentaria do Município; Construir um edificio para funcionamento do Legislativo; Adquirir móveis, equipamentos e um veículo. PODER EXECUTIVO JUDICIÁRIA Proceder a cobrança da Dívida Ativa judicialmente: Defender e fazer cumprir os interesses do Município, no contencioso administrativo e judiciário; Agilizar o andamento de ações de execução fiscal do Município, objetivando o incre- mento de arrecadação. ADMINISTRAÇÃO Dar continuidade ao processo de informatização da Administração Pública, objetivan- do eficiência e modernização na prestação de serviços; Ampliar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos dos Órgãos do Munici- pio, visando ao atendimento da demanda comunitária, objetivando otimizar a qualidade do atendimento; Promover a capacitação dos servidores, através da participação em cursos e/ou semi- nários visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados: Renovar e expandir a frota de veículos, máquinas e equipamentos em geral; Desapropriar ou adquirir terrenos para industrias, conjuntos habitacionais e realização de obras, com autorização do Legislativo Municipal, Proceder a cobrança da Dívida Ativa amigavelmente; Modernizar a guarda e o arquivamento de processos e documentos oficiais do Municí- pio; Manter a política de aumento de arrecadação, ampliando a fiscalização, recadastra- mento de imóveis e isenções dentro do permitido por Lei; Promover as captação de recursos de fontes internas e externas; Atualizar a Planta Genérica de Valores; Viabilizar canal de comunicação e informação ao produtor rural, através de sistemas informatizados: Implementar parcerias e/ou integração produtor/agroindústria; Viabilizar apoio ao associativismo e a verticalização da produção, visando melhor participação na cadeia produtiva; Ampliar e modernizar o sistema de telefonia das unidades externas da Prefeitura: Implantar o registro de preços e compras programadas: PUBLICAÇÃO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO er em 26 ) 06,99: Centralizar as compras e exercer seu controle através de sistema informatizado; Modernizar o serviço de protocolo e microfilmagem de documentos oficiais; Implementar a informatização da frota de veículos, visando a racionalização e redução de custos operacionais; Reformar, conservar e/ou construir o Edificio Sede da Prefeitura do Municipio de Cruzmaltina; Implantar acompanhamento e avaliação da qualidade de materiais adquiridos: Implementar o Programa de Treinamento dos Servidores Municipais: Implementar o Programa de Qualidade Total; Implementar o Programa de Educação do Servidor Municipal; Firmar convênio com Instituições de Ensino de Nível Superior e de Cursos Técnicos para realização de estágios e pesquisas; Elaborar e executar projetos, adquirir equipamentos para modernizar e melhorar o sistema de sinalização, o controle e o fluxo de tráfego urbano no Município; Efetuar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar penalidades e/ou medidas adminis- trativas cabíveis pôr infração de circulação, estacionamento, parada de veículos, ex- cesso de peso, dimensões e lotação de veículo e pôr emissão de poluentes; Arrecadar muitas aplicadas conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, bem como pôr estada e remoção de veiculos; Explorar economicamente e administrar feiras, quiosques e todas as atividades desen- volvidas em vias, logradouros e equipamentos públicos; Regularizar as sessões de áreas públicas para feiras, artesãos, camelôs e ambulantes; Divulgar os afos oficiais, bem como a propaganda e divulgação do Município; Dar condições de funcionamento do Posto de Identificação no Município; Construir um novo prédio para funcionamento da Oficina Mecânica e Garagem Munici- pal; Dar condições de fincionar satisfatoriamente os serviços de cadastro, tributação, fis- calização, tesouraria e de contabilidade; Implementar condições de funcionamento dos diversos Conselhos e Comissões Munici- pais, que alude a Lei Orgânica Municipal. SEGURANÇA PÚBLICA Implementar mecanismos e ações, visando à segurança do cidadão e à manutenção do Patrimônio Público Municipal, com melhor atendimento do Policiamento Civil e Mili- tar, executar o alistamento e a prestação do Serviço Militar no Municipio; Dar condições de reforma e funcionamento do Quartel da Policia Militar; Construir e/ou reformar prédios da Delegacia de Policia e Cadeia Publica local; Implementar a instalação de uma Corporação do Corpo de Bombeiros, adquirindo ter- reno, construindo um prédio e adquirindo equipamentos. ASSISTÊNCIA SOCIAL Participar da promoção de eventos a serem realizados no Município; Construir barracões para Grupos de Produção; Implantar e manter hortas comunitárias: Construir, ampliar, reformar e adequar próprios para atendimento em Assistência Soci- 2 Construir Unidade de Internamento para adolescentes incursos em ato infracional; Implantar Casa Abrigo de Referência; Implementar ações do Conselho Tutelar; Ampliar os benefícios emergenciais oferecidos pelo Centro de Atendimento e Referên- cia- CAR; Intensificar as atividades de abordagem de rua junto a crianças e adolescentes em situa- ção de risco; Intensificar as atividades de encaminhamento a farmacodependentes para Instituições de Internamento e Tratamento/dia a drogadição; Implementar a Comunidade Terapêutica; Implantar Casas Lares para atendimento à população adulta, idosos e portadores de deficiências em situação de risco; Construir Centros Comunitários; Construir um prédio para atendimento de pessoas da terceira idade; Construir Oficina Social; Construir Casa Abrigo: Implantar o Centro de Documentação da Mulher, Construir Casa Abrigo para mulheres em situação de violência e em risco de vida; Construir sede para o Centro de Atendimento a Mulher; Fomentar novas organizações de mulheres, bem como apoiar através de convênios, iniciativas já consolidadas que viabilizem a promoção sociocultural da mulher, visando maior inserção da mesma no mercado de trabalho; Desenvolver projetos de caráter preventivo em parceria com Instituições Públicas e Privadas, direcionadas a comunidade, enfocando as questões da mulher; Realizar campanhas e eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Construir, reformar e ampliar Inshinições na área de proteção especial para criancas e adolescentes; Realizar pesquisas, campanhas de divulgação = eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal de Assistência Social; Contratar serviços de Entidades Assistenciais firmando Contrato de Gestão, objetivan- do efetuar o pagamento através de custo percapto: Construir barracões, para funcionamento de fabricas comunitárias; Dar condições de atendimento a pessoas carentes, na doação de materiais de constru- ção, visando o desfavelamento; Implementar o funcionamento da Vaca Mecânica, para fornecimento de leite a pessoas de baixa renda; Implementar a criação e instalação do Terminal do Bóia Fria; Proporcionar condições de auxiliar pessoas de baixa renda na construção e/ou recons- trução de casas, com vistas ao desfavelamento. PREVIDÊNCIA SOCIAL Dar condições de funcionamento do sistema previdenciário municipal: Manter os encargos com Inativos e Pensionistas. SAÚDE Dar melhores condições de trabalho e apoiar os profissionais de saúde, objetivando a melhoria do gerenciamento e desempenho de suas funções; Atualizar e capacitar os profissionais de saúde, através do Projeto de Educação Perma- nente em Saúde: Implantar o Projeto de Avaliação de Custos em Saúde, visando a otimização dos recur- sos aplicados na Rede de Serviços do Fundo Municipal de Saúde; Envolver a participação da comunidade no planejamento e avaliação das ações de saú- de: Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes na área de saúde, destinados à formação de profissionais de nível médio; Implementar parceria com o Consórcio intermunicipal de Saúde da região, visando otimizar os recursos e disponibilizar atendimento secundário especializado para o Mu- nicípio e região; Construir, reformar, ampliar e equipar a Rede Municipal de Saúde; Adquirir ambulâncias para o transporte emergencial; Implementar o Programa de Imunização do Idoso, junto ao Ministério da Saúde: Implementar o Projeto de Profilaxia da Meningite: Implementar parceria e melhorar a cobertura do Projeto de Combate às Zoonozes no Município; Implementar a municipalização e descentralização das ações de atenção à tuberculose, hanseníase e DST/AIDS; Melhorar o atendimento integral à saúde da mulher através das ações de pré-natal, pla- nejamento familiar, prevenção do câncer e assistência 20 parto 2 puerpério; Implementar o Controle das Doenças Cardiovasculares, de Controle da AIDS e de Saú- de do Trabalhador, através de ações interinstitucionais e intersetoriais; Implementar a parceria junto ao Projeto UNI, visando o planejamento e a integração ensino-serviço-comunidade nas ações de saúde do Município; Implementar o trabalho de fiscalização de alimentos e produtos, através das ações da vigilância sanitária; Implementar as atividades de controle das doenças infecto-contagiosas, através das ações de vigilância epidemiológica; Promover a manutenção e investimentos em atividades do Sistema de Saúde de Cruzmaltina, de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, em consonância com a política do Ministério da Saúde: Ampliar ações preventivas no combate às drogas e a AIDS. EDUCAÇÃO Envolver a participação da comunidade no planejamento das ações educacionais, ado- tar mecanismos racionais. evitando o desperdício de recursos; Proporcionar o acesso de todas as crianças à Escola, Diminuir os índices de evasão e repetência; Implantar o sistema Municipal de Ensino; Implantar o Conselho Municipal de Educação: Eliminar os tumos intermediários; Construir e reformar unidades escolares; Construir e recuperar quadras esportivas utilizadas pelas Escolas Municipais; Construir um Centro de Qualificação Profissional; Construir Escolas de Informática no Município; Suprir as necessidades de alimentação, transporte e manutenção da Rede Escolar, Implementar o Programa de Alimentação Escolar; Implantar a Escola de Trânsito; Reestruturar a Educação Infantil; Reestruturar o atendimento Psico-Pedagógico; Dar prosseguimento ao Projeto de Nucleação de Escolas Rurais Isoladas; Implantar o Projeto de Aceleração de Fluxo-Série/Idade, Repassar recursos para manutenção básica das escolas através das Associações de Pais e Mestres; Reduzir o analfabetismo, através da ampliação do atendimento de jovens e adultos e da oferta do Exame de Equivalência correspondentes às quatro primeiras série do 1º grau; Implantar o sistema ciclado na Rede Municipal de Ensino; Implantar atendimento aos alunos portadores de deficiências; Manter o Programa Bolsa Escola; Adquirir e melhorar os acervos das Bibliotecas Públicas Municipais e acervos didáticos e pedagógicos das escolas; Implantar uma Escola Profissionalizante, com aquisição terreno, construção de um prédio e aquisição de equipamentos. CULTURA Implantar e implementar espaços culturais; Desenvolver programas, projetos e pesquisas visando o estabelecimento de uma política de preservação do patrimônio artístico, cultural e histórico do Município; Proporcionar condições de melhorias e manutenção da Banda de Música Municipal; Construir um prédio para funcionamento da Casa da Cultura. URBANISMO Dotar de infra-estrutura urbana básica as favelas; Construir ciclovias e passarelas em ruas e avenidas; Abrir, adequar, alargar, duplicar, pavimentar e calçar vias urbanas e construir galerias plu- viais, objetivando a melhoria de condições de tráfego e circulação de veículos e pedestres; Implantar e conservar iluminação pública em vias e logradouros públicos e revitalizar o sis- tema de acesso aos bairros; Implantar aterro sanitário; Construir galpão para armazenamento de lixo reciclável; Adequar o sistema de coleta de resíduos sólidos; Implementar o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Urbano, sua adequação e destino final, Implantar depósito de reciclagem de embalagens e agrotóxicos; Construir e reformar próprios municipais, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade; 13 Elaborar projetos de controle e monitoramento de tráfego urbano, com a instalação de controladores semafóricos e outros equipamentos; Dar continuidade a recuperação e manutenção de vias urbanas; Executar projetos, estudos, infra-estrutura e realizar investimentos em equipamentos urbanos, visando a melhoria no transporte coletivo urbano e construir abrigos em para- das de ônibus; Executar projetos de melhoria no Sistema de Sinalização e Tráfego Urbano no Munici- pio. através da instalação de equipamentos e dispositivos mecânicos 2 outros, de con- formidade com o Código de Trânsito Brasileiro; Dar condições de manutenção, melhorias e ampliação em Cemitérios Municipais: HABITAÇÃO Dar continuidade a política habitacional, objetivando a solução da carência habitacio- nal, oferecendo a necessária qualidade de vida, proporcionando conforto e segurança: Dar prosseguimento ao Programa de Desfavelamento no Município. SANEAMENTO Implantar a rede de esgotos sanitários, no perímetro urbano. GESTÃO AMBIENTAL Definir o Zoneamento Ambiental do Município com indicação de áreas críticas: Implantar parques lineares em ribeirões; Desenvolver pesquisas e projetos ambientais: Urbanizar, revitalizar e manter as praças. parques e jardins; Implementar o projeto de arborização de áreas verdes; Promover a melhoria de qualidade de vida da população, através da manutenção e re- vitalização das áreas verdes em vias urbanas, logradouros públicos e findos de vales: Sanear e preservar vales, córregos e lagos, objetivando melhoria das condições sanitá- rias e urbanísticas; AGRICULTURA Ampliar o Programa de Microbacias Hidrográficas; Ampliar a Produção de Agricultura Orgânica no Município; Fomentar os Programas de Bovinocultura, Piscicultura, Suinocultura, Fruticultura, Avi- cultura, Floricultura, Sericultura, Olericultura e outros: Criar e viabilizar mecanismos de apoio aos pequenos produtores rurais, trabalhadores rurais, parceiros, arrendatários, assentados e meeiros: Implementar o Viveiro Municipal de Mudas diversas: Construir e manter a Casa do Produtor Rural; Implementar o funcionamento do Matadouro Municipal; INDUSTRIA * Estimular a agroindustrialização da produção rural; * Dar continuidade a implantação do Parque Industrial do Município; * Revitalizar os silos industriais existentes, manter parceria com Instituições Públicas ou Privadas, objetivando conceber o modelo de desenvolvimento econômico do Municí- pio; * Apoiar e viabilizar a implantação dos projetos vetoriais de desenvolvimento econômi- co nas áreas secundária e terciária; * Implantar Incubadoras e Microempresas visando o desenvolvimento do microempresá- rio; * Locar prédios ou barracões de terceiros, a título precário, com ônus para o Município, por um período não superior a 06 (seis) meses, para cessão a empresas que queiram se instalar no Município, mediante “ad-referendun” ou autorização Legislativa. COMÉRCIO E SERVIÇOS * Realizar eventos dos Distritos, Patrimônios e na Sede do Município, que promovam os produtos agrícolas. * Implementar o Projeto Direto do Produtor, assim como outras alternativas relativas à comercialização e ao abastecimento; * Implantar programas e projetos de desenvolvimento do turismo em consonância com o Plano de Turismo em parceria com entidades e instituições afetas a essa área, divul- gando o Município e seus recursos naturais, em conformidade com as suas característi- cas. TRANSPORTE * Ampliar o Programa de Readequação de Estradas Rurais e Carreadores; * Manter e restaurar a malha viária municipal, * Renovar e manter o parque de máquinas e veículos rodoviários; DESPORTO E LAZER * Participar nos campeonatos municipais, estaduais e nacionais nas diversas modalidades esportivas; Implantar “escolinhas” de iniciação esportiva na periferia da cidade; Implementar Pólos Esportivos nos bairros e atividades de recreação e lazer; Realizar atividades físicas para grupos de terceira idade e parapiégicos: Construir, reformar e readequar quadras e campos esportivos localizados na Sede do Município e na Zona Rural; * Promover intercâmbio entre clubes, atletas e o Poder Público objetivando estruturar o esporte amador e promover o surgimento de equipes a nível estadual e nacional;