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norma nº 59/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1999
Date 1999-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
LEI N. 059/99
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias, para o exercicio financeiro de 2000 e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU. PREFEITO DO MUNICÍPIO. SANCIONO A SEGUINTE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas. em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Consti-
tuição Federal e o contido na Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, as diretrizes
gerais para a elaboração e execução orçamentária, referente ao exercício financeiro de
2000, compreendendo:
as prioridades e metas da Administração Municipal;
a organização e estrutura dos orçamentos:
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas altera-
ções,
as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município para o
exercicio correspondente;
as disposições relativas à Dívida Pública Municipal e;
as disposições finais.
gs <a per
CAPÍTULO 1
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - Tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida do cidadão, o Município
de Cruzmaltina estabelece as seguintes prioridades, que constarão do Orçamento Anual:
PUBLICAÇÃO JORNAL
TRIBUNA DO NORTE
EDIÇÃO nº 22.485
em L6 j 06, 98
Dinamizar a economia do Município;
Garantir o equilíbrio orçamentário com vistas a recuperação da capacidade de
investimentos do Município;
Assegurar o desenvolvimento e crescimento urbano preservando o ambiente natural
e a qualidade de vida dos cidadãos;
Ampliar a oferta de serviços públicos sociais, garantindo a permanente melhoria
de sua qualidade:
v. Modernizar a Administração Pública pela qualificação dos servidores, das estrutu-
ras e do sistema de gestão;
q E Hr
$ único — O anexo desta Lei estabelece os objetivos, as prioridades e as metas delineadas
por funções de governo, de conformidade com a Portaria n.º 117 de 12 de novembro de
1998, do Ministério do Planejamento e Orçamento,
Art. 3º - As proposições explicitadas no artigo precedente serão obtidas através de um
estorço persistente na redução dos custos operacionais, racionalização de gastos e elimi-
nação de superposições e desperdícios.
CAPITULO H
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - À proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal, no prazo previsto na Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, será composto
de:
L Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de todos os Anexos previstos na
Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964;
H Informações Complementares.
$ único — A Proposta Orçamentária Anual compreenderá a programação dos Poderes Le-
gislativo e Executivo, seus Orgãos, Fundos Municipais e Autarquias instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
Art. 5º - Para efeito do disposto no artigo anterior, os Poderes Legislativo e Executivo,
seus Orgãos, Fundos Municipais e Autarquias, encaminharão a Divisão de Contabilidade
Municipal suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação.
Art. 6º - A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária conterá:
L Os fundamentos da estimativa da receita bem como uma análise retrospectiva do
acompanhamento da arrecadação nos dois últimos anos;
N Considerações sobre os gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente exe-
cutada no ano anterior, em contraste com a despesa autorizada;
HI. A situação observada no exercício de 1998 em relação ao limite de que trata a Lei
Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995;
IV A discriminação da dívida pública total acumulada.
Art. 7º - O Orçamento discriminará a despesa, por unidade orçamentária, segundo a clas-
sificação funcional programática, expressa por categoria de programação em seu menor
nível.
$ 1º - As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas
por projeto ou atividades, com indicação sucinta dos respectivos objetivos;
$2º - Serão classificados como projetos, dotações que visem ao desenvolvimento de
ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou
aperfsiçoamento da ação do Governo.
Art. 8º - As informações complementares de que trata o artigo 4º, inciso II, desta Lei, se-
rão compostas por demonstrativos contendo:
A evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas:
A evolução da despesa do Municipio, segundo as categorias econômicas;
Resumo das receitas do Orçamento Geral, por categorias econômicas;
Resumo da despesas do Orçamento Geral, por categorias econômicas:
As receitas do Orçamento Geral, de acordo com a classificação constante do anexo
HI, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964 e suas alterações,
As despesas do Orçamento Geral, segundo Órgão e origem de recursos;
As despesas do Orçamento Geral. segundo a origem dos recursos, e:
a) Função:
b) Subfunção;
e) Programa;
d) Grupo de Despesa:
VIE. A programação, no Orçamento Geral, destinada a manutenção e desenvolvimento
do
Ensino, observará os termos do artigo 212 da Constituição Federal, Emenda Cons-
titucional n.º 14/96 e a Lei Federal n.º 9.424 de 24 de dezembro de 1996:
Ix. | Resumo das despesas do Orçamento Geral, segundo:
gs <aHe”
a) Orgão;
bj Função:
e) Subfinção;
dy Programa;
e) Origem de Recursos.
x Demonstrativo consolidado das despesas totais dos órgãos, por Funções.
$ único — Tais demonstrativos serão integrados aos anexos a que se refere o artigo 4º.
inciso I, desta Lei, ressalvadas as consolidações, os resumos e tabelas evidenciadoras do
acatamento às normas constitucionais, que virão imediatamente após o texto da Lei.
Art. 9º - O projeto de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas pro-
postas de modificações nos termos da Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, serão
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido nesta Lei.
$ único — O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal concomitantemente
com a abertura de Créditos Adicionais, exposições de motivos que indiquem suas determi-
nantes.
CAPÍTULO WI
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10 - As propostas parciais dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autar-
quias e Fundos Municipais, serão apresentadas segundo os preços vigentes no mês de ju-
lho de 1999.
$ 1º - Os valores de receita e despesa apresentados na proposta orçamentária anual pode-
rão ser atualizadas, em 31 de dezembro de 1999. mediante aplicação de índice de variação
de preços, no período de agosto a novembro, mais a previsão do respectivo índice para
dezembro de 1999, caso o índice definitivo não seja publicado.
82º - A previsão do índice de variação de preços para dezembro de 1999, será estabele-
cida de acordo com os critérios apontados na proposta orçamentária.
Art. 11 — Não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras.
Art. 12 — Na programação da despesa não poderão ser incluídos projetos ou atividades
com a mesma finalidade em mais de um órgão.
Art. 13 — As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias ou Fundos Munici-
pais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, somente poderão ser programa-
das para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem infegralmente às ne-
cessidades relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encar-
gos sociais, bem como o pagamento de amortização, juros e encargos da dívida.
Art. 14 — É obrigatório a destinação de recursos para compor a contrapartida de emprés-
timos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encar-
gos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
$ - único — Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual, dotações relativas às
operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e Senado Fe-
deral até o mês de julho de 1999, indicando o destino dos recursos.
Art. 15 — Somente serão destinados recursos através do projeto de lei orçamentária, a
título de subvenção social, a entidades nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social,
para atender despesas de custeio, conforme $ 3º do artigo 12 e artigos 16 e 17 da Lei Fe-
deral n.º 4320, de 17 de março de 1964.
$ 1º - É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. A lei orça-
mentária anual conterá a relação de entidades beneficiadas com subvenções sociais.
$ 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina
o artigo 116 e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 16 — O Município poderá firmar Contratos de Gestão com Creches, Asilos, Alber-
gues, Orfanatos e demais Entidades Assistências prestadoras de serviços.
Art. 17 — Não poderão ser incluídas nos Orçamentos, despesas classificadas como Inves-
timentos — Regime de Execução Especial, ressalvadas os casos de calamidade pública, na
forma do artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
SEÇÃO
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Geral
Art, 18 — O Orçamento Geral fixará as despesas dos Poderes Legislativo, Executivo, seus
Orgãos, Autarquias e Fundos Municipais e estimará as receitas de recolhimento no Tesou-
ro Municipal, efetivas e potenciais, de modo a evidenciar as políticas e programas de Go-
vero, obedecidos os princípios de unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.
Art, 19 — Na estimativa da receita e fixação da despesa, serão considerados:
ê Os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade;
n O aumento ou diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício;
HM. As alterações tributárias;
Art. 20 — O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de
impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, na manutenção e desen-
volvimento do ensino e atenderá a Emenda Constitucional n.º 14/96 e a Lei Federal 9.424,
de 24 de dezembro de 1996.
Art. 21 — O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, pro-
cederá a seleção dos programas prioritários estabelecidos no Plano Plurianual, a serem
incluídos na Proposta Orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elen-
cos, desde que, tenham início e término no exercício financeiro de 2000.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 22 — As despesas com pessoal e encargos sociais, na concessão de qualquer vanta-
gem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras,
bem como a admissão de pessoal, a qualquer titulo, pelos Poderes Legislativo e Executi-
vo, Autarquias e Fundos Municipais, poderão ser levadas a efeito para o exercício finan-
ceiro de 2000 desde que seja observado o fimite previsto na Lei Complementar n.º 82, de
27 de março de 1995.
Art. 23 — À proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal,
visando aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a
programa de trabalho específico junto ao Setor Municipal de Recursos Humanos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 24 — Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos das alterações na Le-
gislação Tributária, especificamente sobre:
[a]
Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir
o atendimento das demandas da sociedade;
n. Adequação da Legislação Tributária Municipal às eventuais modificações da Le-
gistação Federal:
EL Compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Muni-
cípio de forma a assegurar sua eficiência;
IV. | Aperfeiçoamento dos instrumentos de fiscalização, cobrança e arrecadação dos
tributos, da dívida ativa, das multas e demais créditos do Município.
Art. 25 — Ocorrendo alterações na Legislação Tributária, posteriores ao encaminhamento
da proposta orçamentária anual à Câmara Municipal, que impliquem em aumento de arre-
cadação, em relação a estimativa de receita constante da referida Lei, os recursos adicio-
nais serão objeto de projeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2000.
Art. 26 — A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio, de natureza tributária ou
financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita
e as despesas em idêntico valor. que serão anuladas, inclusive as transferências e vincula-
ções constitucionais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 27 — Os Orçamentos da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais, obriga-
toriamente deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao
cumprimento do que dispões o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal.
$ único — Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, outros
encargos e amortização da dívida somente às operações contratadas até 31 de julho de
1999.
CAPÍTULO VE
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 — Cabe ao Setor Contábil da Municipalidade, a responsabilidade pela coordena-
ção da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
$ único — A direção do Setor Contábil Municipal, baixará instruções. dispondo sobre:
I o calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
EI elaboração e distribuição dos quadros que comporão as propostas parciais dos
Poderes Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais:
HI. instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de
que irata esta Lei, em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos em vi-
gência
Art. 29 — São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento,
programação financeira e contabilidade. me viahilizem a execução de despesas sem coma
provada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 30 — Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo Município, deverão ter
sua aplicação comprovada através de prestação de contas junto ao Setor Contábil Munici-
pal de Cruzmaltina. pit Eras
Art. 31 — O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, juntamente com a Proposta
Orçamentária, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, especificando pôr projetos
e atividades os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, do Orçamento Geral
da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais.
Art. 32 — Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a atualização monetária do
Orçamento Geral do Município, durante o período da execução orçamentária.
$ único — O Poder Executivo, através de ato próprio, providenciará para tal fim a atuali-
zação das expressões monetárias das dotações constantes do Orçamento Anual, durante sua
execução, de acordo com a inilação medida mês a més, através de índice a ser definido na
Proposta Orçamentária.
EM sa
ANEXO A LEIN.º 059/99
METAS E PRIORIDADES PARA 2000
PODER LEGISLATIVO
Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo, para atendimento as matérias de
competência municipal;
Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentaria do Município;
Construir um edificio para funcionamento do Legislativo;
Adquirir móveis, equipamentos e um veículo.
PODER EXECUTIVO
JUDICIÁRIA
Proceder a cobrança da Dívida Ativa judicialmente:
Defender e fazer cumprir os interesses do Município, no contencioso administrativo e
judiciário;
Agilizar o andamento de ações de execução fiscal do Município, objetivando o incre-
mento de arrecadação.
ADMINISTRAÇÃO
Dar continuidade ao processo de informatização da Administração Pública, objetivan-
do eficiência e modernização na prestação de serviços;
Ampliar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos dos Órgãos do Munici-
pio, visando ao atendimento da demanda comunitária, objetivando otimizar a qualidade
do atendimento;
Promover a capacitação dos servidores, através da participação em cursos e/ou semi-
nários visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados:
Renovar e expandir a frota de veículos, máquinas e equipamentos em geral;
Desapropriar ou adquirir terrenos para industrias, conjuntos habitacionais e realização
de obras, com autorização do Legislativo Municipal,
Proceder a cobrança da Dívida Ativa amigavelmente;
Modernizar a guarda e o arquivamento de processos e documentos oficiais do Municí-
pio;
Manter a política de aumento de arrecadação, ampliando a fiscalização, recadastra-
mento de imóveis e isenções dentro do permitido por Lei;
Promover as captação de recursos de fontes internas e externas;
Atualizar a Planta Genérica de Valores;
Viabilizar canal de comunicação e informação ao produtor rural, através de sistemas
informatizados:
Implementar parcerias e/ou integração produtor/agroindústria;
Viabilizar apoio ao associativismo e a verticalização da produção, visando melhor
participação na cadeia produtiva;
Ampliar e modernizar o sistema de telefonia das unidades externas da Prefeitura:
Implantar o registro de preços e compras programadas:
PUBLICAÇÃO JORNAL
TRIBUNA DO NORTE
EDIÇÃO er
em 26 ) 06,99:
Centralizar as compras e exercer seu controle através de sistema informatizado;
Modernizar o serviço de protocolo e microfilmagem de documentos oficiais;
Implementar a informatização da frota de veículos, visando a racionalização e redução
de custos operacionais;
Reformar, conservar e/ou construir o Edificio Sede da Prefeitura do Municipio de
Cruzmaltina;
Implantar acompanhamento e avaliação da qualidade de materiais adquiridos:
Implementar o Programa de Treinamento dos Servidores Municipais:
Implementar o Programa de Qualidade Total;
Implementar o Programa de Educação do Servidor Municipal;
Firmar convênio com Instituições de Ensino de Nível Superior e de Cursos Técnicos
para realização de estágios e pesquisas;
Elaborar e executar projetos, adquirir equipamentos para modernizar e melhorar o
sistema de sinalização, o controle e o fluxo de tráfego urbano no Município;
Efetuar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar penalidades e/ou medidas adminis-
trativas cabíveis pôr infração de circulação, estacionamento, parada de veículos, ex-
cesso de peso, dimensões e lotação de veículo e pôr emissão de poluentes;
Arrecadar muitas aplicadas conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, bem
como pôr estada e remoção de veiculos;
Explorar economicamente e administrar feiras, quiosques e todas as atividades desen-
volvidas em vias, logradouros e equipamentos públicos;
Regularizar as sessões de áreas públicas para feiras, artesãos, camelôs e ambulantes;
Divulgar os afos oficiais, bem como a propaganda e divulgação do Município;
Dar condições de funcionamento do Posto de Identificação no Município;
Construir um novo prédio para funcionamento da Oficina Mecânica e Garagem Munici-
pal;
Dar condições de fincionar satisfatoriamente os serviços de cadastro, tributação, fis-
calização, tesouraria e de contabilidade;
Implementar condições de funcionamento dos diversos Conselhos e Comissões Munici-
pais, que alude a Lei Orgânica Municipal.
SEGURANÇA PÚBLICA
Implementar mecanismos e ações, visando à segurança do cidadão e à manutenção do
Patrimônio Público Municipal, com melhor atendimento do Policiamento Civil e Mili-
tar, executar o alistamento e a prestação do Serviço Militar no Municipio;
Dar condições de reforma e funcionamento do Quartel da Policia Militar;
Construir e/ou reformar prédios da Delegacia de Policia e Cadeia Publica local;
Implementar a instalação de uma Corporação do Corpo de Bombeiros, adquirindo ter-
reno, construindo um prédio e adquirindo equipamentos.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Participar da promoção de eventos a serem realizados no Município;
Construir barracões para Grupos de Produção;
Implantar e manter hortas comunitárias:
Construir, ampliar, reformar e adequar próprios para atendimento em Assistência Soci-
2
Construir Unidade de Internamento para adolescentes incursos em ato infracional;
Implantar Casa Abrigo de Referência;
Implementar ações do Conselho Tutelar;
Ampliar os benefícios emergenciais oferecidos pelo Centro de Atendimento e Referên-
cia- CAR;
Intensificar as atividades de abordagem de rua junto a crianças e adolescentes em situa-
ção de risco;
Intensificar as atividades de encaminhamento a farmacodependentes para Instituições de
Internamento e Tratamento/dia a drogadição;
Implementar a Comunidade Terapêutica;
Implantar Casas Lares para atendimento à população adulta, idosos e portadores de
deficiências em situação de risco;
Construir Centros Comunitários;
Construir um prédio para atendimento de pessoas da terceira idade;
Construir Oficina Social;
Construir Casa Abrigo:
Implantar o Centro de Documentação da Mulher,
Construir Casa Abrigo para mulheres em situação de violência e em risco de vida;
Construir sede para o Centro de Atendimento a Mulher;
Fomentar novas organizações de mulheres, bem como apoiar através de convênios,
iniciativas já consolidadas que viabilizem a promoção sociocultural da mulher, visando
maior inserção da mesma no mercado de trabalho;
Desenvolver projetos de caráter preventivo em parceria com Instituições Públicas e
Privadas, direcionadas a comunidade, enfocando as questões da mulher;
Realizar campanhas e eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente:
Construir, reformar e ampliar Inshinições na área de proteção especial para criancas e
adolescentes;
Realizar pesquisas, campanhas de divulgação = eventos relacionados às atividades do
Conselho Municipal de Assistência Social;
Contratar serviços de Entidades Assistenciais firmando Contrato de Gestão, objetivan-
do efetuar o pagamento através de custo percapto:
Construir barracões, para funcionamento de fabricas comunitárias;
Dar condições de atendimento a pessoas carentes, na doação de materiais de constru-
ção, visando o desfavelamento;
Implementar o funcionamento da Vaca Mecânica, para fornecimento de leite a pessoas
de baixa renda;
Implementar a criação e instalação do Terminal do Bóia Fria;
Proporcionar condições de auxiliar pessoas de baixa renda na construção e/ou recons-
trução de casas, com vistas ao desfavelamento.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Dar condições de funcionamento do sistema previdenciário municipal:
Manter os encargos com Inativos e Pensionistas.
SAÚDE
Dar melhores condições de trabalho e apoiar os profissionais de saúde, objetivando a
melhoria do gerenciamento e desempenho de suas funções;
Atualizar e capacitar os profissionais de saúde, através do Projeto de Educação Perma-
nente em Saúde:
Implantar o Projeto de Avaliação de Custos em Saúde, visando a otimização dos recur-
sos aplicados na Rede de Serviços do Fundo Municipal de Saúde;
Envolver a participação da comunidade no planejamento e avaliação das ações de saú-
de:
Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes na área de saúde, destinados à formação
de profissionais de nível médio;
Implementar parceria com o Consórcio intermunicipal de Saúde da região, visando
otimizar os recursos e disponibilizar atendimento secundário especializado para o Mu-
nicípio e região;
Construir, reformar, ampliar e equipar a Rede Municipal de Saúde;
Adquirir ambulâncias para o transporte emergencial;
Implementar o Programa de Imunização do Idoso, junto ao Ministério da Saúde:
Implementar o Projeto de Profilaxia da Meningite:
Implementar parceria e melhorar a cobertura do Projeto de Combate às Zoonozes no
Município;
Implementar a municipalização e descentralização das ações de atenção à tuberculose,
hanseníase e DST/AIDS;
Melhorar o atendimento integral à saúde da mulher através das ações de pré-natal, pla-
nejamento familiar, prevenção do câncer e assistência 20 parto 2 puerpério;
Implementar o Controle das Doenças Cardiovasculares, de Controle da AIDS e de Saú-
de do Trabalhador, através de ações interinstitucionais e intersetoriais;
Implementar a parceria junto ao Projeto UNI, visando o planejamento e a integração
ensino-serviço-comunidade nas ações de saúde do Município;
Implementar o trabalho de fiscalização de alimentos e produtos, através das ações da
vigilância sanitária;
Implementar as atividades de controle das doenças infecto-contagiosas, através das
ações de vigilância epidemiológica;
Promover a manutenção e investimentos em atividades do Sistema de Saúde de
Cruzmaltina, de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde,
em consonância com a política do Ministério da Saúde:
Ampliar ações preventivas no combate às drogas e a AIDS.
EDUCAÇÃO
Envolver a participação da comunidade no planejamento das ações educacionais, ado-
tar mecanismos racionais. evitando o desperdício de recursos;
Proporcionar o acesso de todas as crianças à Escola,
Diminuir os índices de evasão e repetência;
Implantar o sistema Municipal de Ensino;
Implantar o Conselho Municipal de Educação:
Eliminar os tumos intermediários;
Construir e reformar unidades escolares;
Construir e recuperar quadras esportivas utilizadas pelas Escolas Municipais;
Construir um Centro de Qualificação Profissional;
Construir Escolas de Informática no Município;
Suprir as necessidades de alimentação, transporte e manutenção da Rede Escolar,
Implementar o Programa de Alimentação Escolar;
Implantar a Escola de Trânsito;
Reestruturar a Educação Infantil;
Reestruturar o atendimento Psico-Pedagógico;
Dar prosseguimento ao Projeto de Nucleação de Escolas Rurais Isoladas;
Implantar o Projeto de Aceleração de Fluxo-Série/Idade,
Repassar recursos para manutenção básica das escolas através das Associações de Pais e
Mestres;
Reduzir o analfabetismo, através da ampliação do atendimento de jovens e adultos e da
oferta do Exame de Equivalência correspondentes às quatro primeiras série do 1º grau;
Implantar o sistema ciclado na Rede Municipal de Ensino;
Implantar atendimento aos alunos portadores de deficiências;
Manter o Programa Bolsa Escola;
Adquirir e melhorar os acervos das Bibliotecas Públicas Municipais e acervos didáticos e
pedagógicos das escolas;
Implantar uma Escola Profissionalizante, com aquisição terreno, construção de um prédio e
aquisição de equipamentos.
CULTURA
Implantar e implementar espaços culturais;
Desenvolver programas, projetos e pesquisas visando o estabelecimento de uma política de
preservação do patrimônio artístico, cultural e histórico do Município;
Proporcionar condições de melhorias e manutenção da Banda de Música Municipal;
Construir um prédio para funcionamento da Casa da Cultura.
URBANISMO
Dotar de infra-estrutura urbana básica as favelas;
Construir ciclovias e passarelas em ruas e avenidas;
Abrir, adequar, alargar, duplicar, pavimentar e calçar vias urbanas e construir galerias plu-
viais, objetivando a melhoria de condições de tráfego e circulação de veículos e pedestres;
Implantar e conservar iluminação pública em vias e logradouros públicos e revitalizar o sis-
tema de acesso aos bairros;
Implantar aterro sanitário;
Construir galpão para armazenamento de lixo reciclável;
Adequar o sistema de coleta de resíduos sólidos;
Implementar o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Urbano, sua adequação e destino final,
Implantar depósito de reciclagem de embalagens e agrotóxicos;
Construir e reformar próprios municipais, visando a melhoria da qualidade dos serviços
prestados à comunidade;
13
Elaborar projetos de controle e monitoramento de tráfego urbano, com a instalação de
controladores semafóricos e outros equipamentos;
Dar continuidade a recuperação e manutenção de vias urbanas;
Executar projetos, estudos, infra-estrutura e realizar investimentos em equipamentos
urbanos, visando a melhoria no transporte coletivo urbano e construir abrigos em para-
das de ônibus;
Executar projetos de melhoria no Sistema de Sinalização e Tráfego Urbano no Munici-
pio. através da instalação de equipamentos e dispositivos mecânicos 2 outros, de con-
formidade com o Código de Trânsito Brasileiro;
Dar condições de manutenção, melhorias e ampliação em Cemitérios Municipais:
HABITAÇÃO
Dar continuidade a política habitacional, objetivando a solução da carência habitacio-
nal, oferecendo a necessária qualidade de vida, proporcionando conforto e segurança:
Dar prosseguimento ao Programa de Desfavelamento no Município.
SANEAMENTO
Implantar a rede de esgotos sanitários, no perímetro urbano.
GESTÃO AMBIENTAL
Definir o Zoneamento Ambiental do Município com indicação de áreas críticas:
Implantar parques lineares em ribeirões;
Desenvolver pesquisas e projetos ambientais:
Urbanizar, revitalizar e manter as praças. parques e jardins;
Implementar o projeto de arborização de áreas verdes;
Promover a melhoria de qualidade de vida da população, através da manutenção e re-
vitalização das áreas verdes em vias urbanas, logradouros públicos e findos de vales:
Sanear e preservar vales, córregos e lagos, objetivando melhoria das condições sanitá-
rias e urbanísticas;
AGRICULTURA
Ampliar o Programa de Microbacias Hidrográficas;
Ampliar a Produção de Agricultura Orgânica no Município;
Fomentar os Programas de Bovinocultura, Piscicultura, Suinocultura, Fruticultura, Avi-
cultura, Floricultura, Sericultura, Olericultura e outros:
Criar e viabilizar mecanismos de apoio aos pequenos produtores rurais, trabalhadores
rurais, parceiros, arrendatários, assentados e meeiros:
Implementar o Viveiro Municipal de Mudas diversas:
Construir e manter a Casa do Produtor Rural;
Implementar o funcionamento do Matadouro Municipal;
INDUSTRIA
* Estimular a agroindustrialização da produção rural;
* Dar continuidade a implantação do Parque Industrial do Município;
* Revitalizar os silos industriais existentes, manter parceria com Instituições Públicas ou
Privadas, objetivando conceber o modelo de desenvolvimento econômico do Municí-
pio;
* Apoiar e viabilizar a implantação dos projetos vetoriais de desenvolvimento econômi-
co nas áreas secundária e terciária;
* Implantar Incubadoras e Microempresas visando o desenvolvimento do microempresá-
rio;
* Locar prédios ou barracões de terceiros, a título precário, com ônus para o Município,
por um período não superior a 06 (seis) meses, para cessão a empresas que queiram se
instalar no Município, mediante “ad-referendun” ou autorização Legislativa.
COMÉRCIO E SERVIÇOS
* Realizar eventos dos Distritos, Patrimônios e na Sede do Município, que promovam os
produtos agrícolas.
* Implementar o Projeto Direto do Produtor, assim como outras alternativas relativas à
comercialização e ao abastecimento;
* Implantar programas e projetos de desenvolvimento do turismo em consonância com o
Plano de Turismo em parceria com entidades e instituições afetas a essa área, divul-
gando o Município e seus recursos naturais, em conformidade com as suas característi-
cas.
TRANSPORTE
* Ampliar o Programa de Readequação de Estradas Rurais e Carreadores;
* Manter e restaurar a malha viária municipal,
* Renovar e manter o parque de máquinas e veículos rodoviários;
DESPORTO E LAZER
* Participar nos campeonatos municipais, estaduais e nacionais nas diversas modalidades
esportivas;
Implantar “escolinhas” de iniciação esportiva na periferia da cidade;
Implementar Pólos Esportivos nos bairros e atividades de recreação e lazer;
Realizar atividades físicas para grupos de terceira idade e parapiégicos:
Construir, reformar e readequar quadras e campos esportivos localizados na Sede do
Município e na Zona Rural;
* Promover intercâmbio entre clubes, atletas e o Poder Público objetivando estruturar o
esporte amador e promover o surgimento de equipes a nível estadual e nacional;

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