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norma nº 72/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2000
Date 2000-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Estado do Paraná 
L E I N.º 072/2000
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias, para o exercício financeiro de 2001 e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I :- 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Consti￾tuição Federal e o contido na Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, as diretrizes ge￾rais para a elaboração e execução orçamentária, referente ao exercício financeiro de 2001, 
compreendendo: 
I. as prioridades e metas da Administração Municipal; 
II. a organização e estrutura dos orçamentos; 
III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas altera￾ções; 
IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; 
V. as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município para o exer￾cício correspondente; 
VI. as disposições relativas à Dívida Pública Municipal e; 
VII. as disposições finais. 
CAPÍTULO I 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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Art. 2º - Tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida do cidadão, o Município de 
Cruzmaltina estabelece as seguintes prioridades, que constarão do Orçamento Anual: 
I. Dinamizar a economia do Município; 
II. Garantir o equilíbrio orçamentário com vistas a recuperação da capacidade de in￾vestimentos do Município; 
III. Assegurar o desenvolvimento e crescimento urbano preservando o ambiente natural 
e a qualidade de vida dos cidadãos; 
IV. Ampliar a oferta de serviços públicos sociais, garantindo a permanente melhoria de 
sua qualidade; 
V. Modernizar a Administração Pública pela qualificação dos servidores, das estrutu￾ras e do sistema de gestão; 
§ único – O anexo desta Lei estabelece os objetivos, as prioridades e as metas delineadas 
pôr funções de governo, de conformidade com a Portaria n.º 117 de 12 de novembro de 
1998, do Ministério do Planejamento e Orçamento. 
Art. 3º - As proposições explicitadas no artigo precedente serão obtidas através de um es￾forço persistente na redução dos custos operacionais, racionalização de gastos e eliminação 
de superposições e desperdícios. 
CAPITULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 4º - A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal, no prazo previsto na Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, será composto 
de: 
I. Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de todos os Anexos previstos na 
Lei Federal n.º 4320/64, de 17 de março de 1964; 
II. Informações Complementares. 
§ único – A Proposta Orçamentária Anual compreenderá a programação dos Poderes Le￾gislativo e Executivo, seus Órgãos, Fundos Municipais e Autarquias instituídos e mantidos 
pelo Poder Público. 
Art. 5º - Para efeito do disposto no artigo anterior, os Poderes Legislativo e Executivo, 
seus Órgãos, Fundos Municipais e Autarquias, encaminharão a Divisão de Contabilidade 
Municipal suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação. 
Art. 6º - A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária conterá: 
I. Os fundamentos da estimativa da receita bem como uma análise retrospectiva do 
acompanhamento da arrecadação no dois últimos anos;
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II. Considerações sobre os gastos públicos, pôr órgão, da despesa efetivamente execu￾tada no ano anterior, em contraste com a despesa autorizada; 
III. A situação observada no exercício de 1998 em relação ao limite de que trata a Lei 
Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995; 
IV. A discriminação da dívida pública total acumulada. 
 
Art. 7º - O Orçamento discriminará a despesa, pôr unidade orçamentária, segundo a classi￾ficação funcional programática, expressa pôr categoria de programação em seu menor ní￾vel. 
§ 1º - As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas 
pôr projeto ou atividades, com indicação sucinta dos respectivos objetivos; 
§ 2º - Serão classificados como projetos, dotações que visem ao desenvolvimento de ações 
limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou aper￾feiçoamento da ação do Governo. 
Art. 8º - As informações complementares de que trata o artigo 4º, inciso II, desta Lei, se￾rão compostas pôr demonstrativos contendo: 
I. A evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas; 
II. A evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas; 
III. Resumo das receitas do Orçamento Geral, pôr categorias econômicas; 
IV. Resumo da despesas do Orçamento Geral, pôr categorias econômicas; 
V. As receitas do Orçamento Geral, de acordo com a classificação constante do anexo 
III, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964 e suas alterações; 
VI. As despesas do Orçamento Geral, segundo Órgão e origem de recursos; 
VII. As despesas do Orçamento Geral, segundo a origem dos recursos, e: 
a) Função; 
b) Subfunção; 
c) Programa; 
d) Grupo de Despesa; 
VIII. A programação, no Orçamento Geral, destinada a manutenção e desenvolvimento 
do 
Ensino, observará os termos do artigo 212 da Constituição Federal, Emenda Consti￾tucional n.º 14/96 e a Lei Federal n.º 9.424 de 24 de dezembro de 1996; 
IX. Resumo das despesas do Orçamento Geral, segundo: 
a) Órgão; 
b) Função; 
c) Subfunção; 
d) Programa; 
e) Origem de Recursos. 
X. Demonstrativo consolidado das despesas totais dos órgãos, pôr Funções. 
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§ único – Tais demonstrativos serão integrados aos anexos a que se refere o artigo 4º, inci￾so I, desta Lei, ressalvadas as consolidações, os resumos e tabelas evidenciadoras do aca￾tamento às normas constitucionais, que virão imediatamente após o texto da Lei. 
Art. 9º - O projeto de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas pro￾postas de modificações nos termos da Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, serão 
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido nesta Lei. 
§ único – O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal concomitantemente 
com a abertura de Créditos Adicionais, exposições de motivos que indiquem suas determi￾nantes. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍ￾PIO E SUAS ALTERAÇÕES 
SEÇÃO I 
Das Diretrizes Gerais 
Art. 10 - As propostas parciais dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autarqui￾as e Fundos Municipais, serão apresentadas segundo os preços vigentes no mês de julho de 
2000. 
§ 1º - Os valores de receita e despesa apresentados na proposta orçamentária anual poderão 
ser atualizadas, em 31 de dezembro de 2000, mediante aplicação de índice de variação de 
preços, no período de agosto a novembro, mais a previsão do respectivo índice para de￾zembro de 2000, caso o índice definitivo não seja publicado. 
§ 2º - A previsão do índice de variação de preços para dezembro de 2000, será estabelecida 
de acordo com os critérios apontados na proposta orçamentária. 
Art. 11 – Não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fon￾tes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras. 
Art. 12 – Na programação da despesa não poderão ser incluídos projetos ou atividades 
com a mesma finalidade em mais de um órgão. 
Art. 13 – As receitas diretamente arrecadadas pôr Órgãos, Autarquias ou Fundos Munici￾pais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, somente poderão ser programa￾das para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem integralmente às ne￾cessidades relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos 
sociais, bem como o pagamento de amortização, juros e encargos da dívida. 
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Art. 14 – É obrigatório a desatinação de recursos para compor a contrapartida de emprés￾timos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encar￾gos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. 
§ - único – Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual, dotações relativas às 
operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e Senado Fede￾ral até o mês de julho de 2000, indicando o destino dos recursos. 
Art. 15 – Somente serão destinados recursos através do projeto de lei orçamentária, a títu￾lo de subvenção social, a entidades nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, 
para atender despesas de custeio, conforme § 3º do artigo 12 e artigos 16 e 17 da Lei Fede￾ral n.º 4320, de 17 de março de 1964. 
§ 1º - É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. A lei orçamen￾tária anual conterá a relação de entidades beneficiadas com subvenções sociais. 
§ 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o 
artigo 116 e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 
Art. 16 – O Município poderá firmar Contratos de Gestão com Creches, Asilos, Alber￾gues, Orfanatos e demais Entidades Assistências prestadoras de serviços. 
Art. 17 – Não poderão ser incluídas nos Orçamentos, despesas classificadas como Inves￾timentos – Regime de Execução Especial, ressalvadas os casos de calamidade pública, na 
forma do artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal. 
SEÇÃO II 
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Geral 
Art. 18 – O Orçamento Geral fixará as despesas dos Poderes Legislativo, Executivo, seus 
Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais e estimará as receitas de recolhimento no Tesou￾ro Municipal, efetivas e potenciais, de modo a evidenciar as políticas e programas de Go￾verno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. 
Art. 19 – Na estimativa da receita e fixação da despesa, serão considerados: 
I. Os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade; 
II. O aumento ou diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; 
III. As alterações tributárias; 
Art. 20 – O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de 
impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, na manutenção e desen￾volvimento do ensino e atenderá a Emenda Constitucional n.º 14/96 e a Lei Federal 9.424, 
de 24 de dezembro de 1996. 
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Art. 21 – O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, proce￾derá a seleção dos programas prioritários estabelecidos no Plano Plurianual, a serem inclu￾ídos na Proposta Orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencos, 
desde que, tenham início e término no exercício financeiro de 2001. 
CAPÍTULO IV 
 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS 
Art. 22 – As despesas com pessoal e encargos sociais, na concessão de qualquer vantagem 
ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras, bem 
como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Legislativo e Executivo, Au￾tarquias e Fundos Municipais, poderão ser levadas a efeito para o exercício financeiro de 
2001 desde que seja observado o limite previsto na Lei Complementar n.º 82, de 27 de 
março de 1995. 
Art. 23 – A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal, vi￾sando aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a 
programa de trabalho específico junto ao Setor Municipal de Recursos Humanos. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 24 – Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos das alterações na Legis￾lação Tributária, especificamente sobre: 
I. Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir 
o atendimento das demandas da sociedade; 
II. Adequação da Legislação Tributária Municipal às eventuais modificações da Legis￾lação Federal; 
III. Compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Municí￾pio de forma a assegurar sua eficiência; 
IV. Aperfeiçoamento dos instrumentos de fiscalização, cobrança e arrecadação dos 
tributos, da dívida ativa, das multas e demais créditos do Município. 
Art. 25 – Ocorrendo alterações na Legislação Tributária, posteriores ao encaminhamento 
da proposta orçamentária anual à Câmara Municipal, que impliquem em aumento de arre￾cadação, em relação a estimativa de receita constante da referida Lei, os recursos adicio￾nais serão objeto de projeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2001. 
Art. 26 – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou 
financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e 
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as despesas em idêntico valor, que serão anuladas, inclusive as transferências e vincula￾ções constitucionais. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 27 – Os Orçamentos da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais, obriga￾toriamente deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao 
cumprimento do que dispões o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal. 
§ único – Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, outros en￾cargos e amortização da dívida somente às operações contratadas até 31 de julho de 2000. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 28 – Cabe ao Setor Contábil da Municipalidade, a responsabilidade pela coordenação 
da elaboração orçamentária de que trata esta Lei. 
§ único – A direção do Setor Contábil Municipal, baixará instruções, dispondo sobre: 
I. o calendário de atividades para elaboração dos orçamentos; 
II. elaboração e distribuição dos quadros que comporão as propostas parciais dos Po￾deres Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais; 
III. instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de 
que trata esta Lei, em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos em vi￾gência. 
Art. 29 – São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, 
programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem com￾provada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 
Art. 30 – Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo Município, deverão ter 
sua aplicação comprovada através de prestação de contas junto ao Setor Contábil Munici￾pal de Cruzmaltina. 
Art. 31 – O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, juntamente com a Propos￾ta Orçamentária, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando pôr proje￾tos e atividades os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, do Orçamento 
Geral da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais. 
Art. 32 – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a atualização monetária do 
Orçamento Geral do Município, durante o período da execução orçamentária. 
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§ único – O Poder Executivo, através de ato próprio, providenciará para tal fim a atualiza￾ção das expressões monetárias das dotações constantes do Orçamento Anual, durante sua 
execução, de acordo com a inflação medida mês a mês, através de índice a ser definido na 
Proposta Orçamentária. 
Art. 33 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Pre￾feito, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil. (23.08.2000). 
_________________________ 
José Carlos Pastori 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO A LEI N.º 072/2000 
METAS E PRIORIDADES PARA 2001 
PODER LEGISLATIVO 
• Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo, para atendimento as matérias de 
competência municipal; 
• Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentaria do Município; 
• Construir um edifício para funcionamento do Legislativo; 
• Adquirir móveis, equipamentos e um veículo. 
PODER EXECUTIVO 
JUDICIÁRIA 
• Proceder a cobrança da Dívida Ativa judicialmente; 
• Defender e fazer cumprir os interesses do Município, no contencioso administrativo e 
judiciário; 
• Agilizar o andamento de ações de execução fiscal do Município, objetivando o incre￾mento de arrecadação. 
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ADMINISTRAÇÃO 
• Dar continuidade ao processo de informatização da Administração Pública, objetivando 
eficiência e modernização na prestação de serviços;
• Ampliar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos dos Órgãos do Municí￾pio, visando ao atendimento da demanda comunitária, objetivando otimizar a qualidade 
do atendimento; 
• Promover a capacitação dos servidores, através da participação em cursos e/ou seminá￾rios visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados; 
• Renovar e expandir a frota de veículos, máquinas e equipamentos em geral; 
• Desapropriar ou adquirir terrenos para industrias, conjuntos habitacionais e realização 
de obras, com autorização do Legislativo Municipal;
• Proceder a cobrança da Dívida Ativa amigavelmente; 
• Modernizar a guarda e o arquivamento de processos e documentos oficiais do Municí￾pio; 
• Manter a política de aumento de arrecadação, ampliando a fiscalização, recadastramen￾to de imóveis e isenções dentro do permitido por Lei; 
• Promover as captação de recursos de fontes internas e externas; 
• Atualizar a Planta Genérica de Valores; 
• Viabilizar canal de comunicação e informação ao produtor rural, através de sistemas 
informatizados; 
• Implementar parcerias e/ou integração produtor/agroindústria; 
• Viabilizar apoio ao associativismo e a verticalização da produção, visando melhor parti￾cipação na cadeia produtiva; 
• Ampliar e modernizar o sistema de telefonia das unidades externas da Prefeitura; 
• Implantar o registro de preços e compras programadas; 
• Centralizar as compras e exercer seu controle através de sistema informatizado; 
• Modernizar o serviço de protocolo e microfilmagem de documentos oficiais; 
• Implementar a informatização da frota de veículos, visando a racionalização e redução 
de custos operacionais; 
• Reformar, conservar e/ou construir o Edifício Sede da Prefeitura do Município de Cruz￾maltina; 
• Implantar acompanhamento e avaliação da qualidade de materiais adquiridos; 
• Implementar o Programa de Treinamento dos Servidores Municipais; 
• Implementar o Programa de Qualidade Total; 
• Implementar o Programa de Educação do Servidor Municipal; 
• Firmar convênio com Instituições de Ensino de Nível Superior e de Cursos Técnicos 
para realização de estágios e pesquisas; 
• Elaborar e executar projetos, adquirir equipamentos para modernizar e melhorar o sis￾tema de sinalização, o controle e o fluxo de tráfego urbano no Município; 
• Efetuar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar penalidades e/ou medidas administra￾tivas cabíveis por infração de circulação, estacionamento, parada de veículos, excesso 
de peso, dimensões e lotação de veículo e por emissão de poluentes; 
• Arrecadar multas aplicadas conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, bem 
como por estada e remoção de veículos; 
10 
• Explorar economicamente e administrar feiras, quiosques e todas as atividades desen￾volvidas em vias, logradouros e equipamentos públicos; 
• Regularizar as sessões de áreas públicas para feiras, artesãos, camelôs e ambulantes; 
• Divulgar os atos oficiais, bem como a propaganda e divulgação do Município; 
• Dar condições de funcionamento do Posto de Identificação no Município; 
• Construir um novo prédio para funcionamento da Oficina Mecânica e Garagem Munici￾pal; 
• Dar condições de funcionar satisfatoriamente os serviços de cadastro, tributação, fisca￾lização, tesouraria e de contabilidade; 
• Implementar condições de funcionamento dos diversos Conselhos e Comissões Munici￾pais, que alude a Lei Orgânica Municipal; 
SEGURANÇA PÚBLICA 
• Implementar mecanismos e ações, visando à segurança do cidadão e à manutenção do 
Patrimônio Público Municipal, com melhor atendimento do Policiamento Civil e Mili￾tar, executar o alistamento e a prestação do Serviço Militar no Município; 
• Dar condições de reforma e funcionamento do Quartel da Policia Militar; 
• Construir e/ou reformar prédios da Delegacia de Policia e Cadeia Publica local; 
• Implementar a instalação de uma Corporação do Corpo de Bombeiros, adquirindo terre￾no, construindo um prédio e adquirindo equipamentos. 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
• Participar da promoção de eventos a serem realizados no Município; 
• Construir barracões para Grupos de Produção; 
• Implantar e manter hortas comunitárias; 
• Construir, ampliar, reformar e adequar próprios para atendimento em Assistência Soci￾al; 
• Construir Unidade de Internamento para adolescentes incursos em ato infracional; 
• Implantar Casa Abrigo de Referência; 
• Implementar ações do Conselho Tutelar; 
• Ampliar os benefícios emergenciais oferecidos pelo Centro de Atendimento e Referên￾cia – CAR; 
• Intensificar as atividades de abordagem de rua junto a crianças e adolescentes em situa￾ção de risco; 
• Intensificar as atividades de encaminhamento a farmacodependentes para Instituições 
de Internamento e Tratamento/dia a drogadição; 
• Implementar a Comunidade Terapêutica; 
• Implantar Casas Lares para atendimento à população adulta, idosos e portadores de de￾ficiências em situação de risco; 
• Construir Centros Comunitários; 
• Construir um prédio para atendimento de pessoas da terceira idade; 
• Construir Oficina Social; 
• Construir Casa Abrigo; 
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• Implantar o Centro de Documentação da Mulher; 
• Construir Casa Abrigo para mulheres em situação de violência e em risco de vida; 
• Construir sede para o Centro de Atendimento a Mulher; 
• Fomentar novas organizações de mulheres, bem como apoiar através de convênios, ini￾ciativas já consolidadas que viabilizem a promoção sociocultural da mulher, visando 
maior inserção da mesma no mercado de trabalho; 
• Desenvolver projetos de caráter preventivo em parceria com Instituições Públicas e Pri￾vadas, direcionadas a comunidade, enfocando as questões da mulher; 
• Realizar campanhas e eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente; 
• Construir, reformar e ampliar Instituições na área de proteção especial para crianças e 
adolescentes; 
• Realizar pesquisas, campanhas de divulgação e eventos relacionados às atividades do 
Conselho Municipal de Assistência Social; 
• Contratar serviços de Entidades Assistenciais firmando Contrato de Gestão, objetivando 
efetuar o pagamento através de custo percapto; 
• Construir barracões, para funcionamento de fabricas comunitárias; 
• Dar condições de atendimento a pessoas carentes, na doação de materiais de construção, 
visando o desfavelamento; 
• Implementar o funcionamento da Vaca Mecânica, para fornecimento de leite a pessoas 
de baixa renda; 
• Implementar a criação e instalação do Terminal do Bóia Fria; 
• Proporcionar condições de auxiliar pessoas de baixa renda na construção e/ou recons￾trução de casas, com vistas ao desfavelamento. 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
• Dar condições de funcionamento do sistema previdenciário municipal; 
• Manter os encargos com Inativos e Pensionistas. 
SAÚDE 
• Dar melhores condições de trabalho e apoiar os profissionais de saúde, objetivando a 
melhoria do gerenciamento e desempenho de suas funções; 
• Atualizar e capacitar os profissionais de saúde, através do Projeto de Educação Perma￾nente em Saúde; 
• Implantar o Projeto de Avaliação de Custos em Saúde, visando a otimização dos recur￾sos aplicados na Rede de Serviços do Fundo Municipal de Saúde; 
• Envolver a participação da comunidade no planejamento e avaliação das ações de saú￾de; 
• Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes na área de saúde, destinados à formação 
de profissionais de nível médio; 
• Implementar parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da região, visando oti￾mizar os recursos e disponibilizar atendimento secundário especializado para o Municí￾pio e região; 
12 
• Construir, reformar, ampliar e equipar a Rede Municipal de Saúde; 
• Adquirir ambulâncias para o transporte emergencial; 
• Implementar o Programa de Imunização do Idoso, junto ao Ministério da Saúde; 
• Implementar o Projeto de Profilaxia da Meningite;
• Implementar parceria e melhorar a cobertura do Projeto de Combate às Zoonozes no 
Município; 
• Implementar a municipalização e descentralização das ações de atenção à tuberculose, 
hanseníase e DST/AIDS; 
• Melhorar o atendimento integral à saúde da mulher através das ações de pré-natal, pla￾nejamento familiar, prevenção do câncer e assistência ao parto e puerpério; 
• Implementar o Controle das Doenças Cardiovasculares, de Controle da AIDS e de Saú￾de do Trabalhador, através de ações interinstitucionais e intersetoriais; 
• Implementar a parceria junto ao Projeto UNI, visando o planejamento e a integração 
ensino-serviço-comunidade nas ações de saúde do Município; 
• Implementar o trabalho de fiscalização de alimentos e produtos, através das ações da 
vigilância sanitária; 
• Implementar as atividades de controle das doenças infecto-contagiosas, através das a￾ções de vigilância epidemiológica; 
• Promover a manutenção e investimentos em atividades do Sistema de Saúde de Cruz￾maltina, de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, em 
consonância com a política do Ministério da Saúde; 
• Ampliar ações preventivas no combate às drogas e a AIDS. 
. Implementar e dar condições de funcionamento no Programa Saúde da Família/PSF; 
EDUCAÇÃO 
• Envolver a participação da comunidade no planejamento das ações educacionais, adotar 
mecanismos racionais, evitando o desperdício de recursos; 
• Proporcionar o acesso de todas as crianças à Escola; 
• Diminuir os índices de evasão e repetência; 
• Implantar o sistema Municipal de Ensino; 
• Implantar o Conselho Municipal de Educação; 
• Eliminar os turnos intermediários; 
• Construir e reformar unidades escolares; 
• Construir e recuperar quadras esportivas utilizadas pelas Escolas Municipais; 
• Construir um Centro de Qualificação Profissional;
• Construir Escolas de Informática no Município; 
• Suprir as necessidades de alimentação, transporte e manutenção da Rede Escolar; 
• Implementar o Programa de Alimentação Escolar; 
• Implantar a Escola de Trânsito; 
• Reestruturar a Educação Infantil; 
• Reestruturar o atendimento Psico-Pedagógico; 
• Dar prosseguimento ao Projeto de Nucleação de Escolas Rurais Isoladas; 
• Implantar o Projeto de Aceleração de Fluxo-Série/Idade; 
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• Repassar recursos para manutenção básica das escolas através das Associações de Pais 
e Mestres; 
• Reduzir o analfabetismo, através da ampliação do atendimento de jovens e adultos e da 
oferta do Exame de Equivalência correspondentes às quatro primeiras série do 1º grau; 
• Implantar o sistema ciclado na Rede Municipal de Ensino; 
• Implantar atendimento aos alunos portadores de deficiências; 
• Manter o Programa Bolsa Escola; 
• Adquirir e melhorar os acervos das Bibliotecas Públicas Municipais e acervos didáticos 
e pedagógicos das escolas; 
• Implantar uma Escola Profissionalizante, com aquisição terreno, construção de um pré￾dio e aquisição de equipamentos. 
CULTURA 
• Implantar e implementar espaços culturais; 
• Desenvolver programas, projetos e pesquisas visando o estabelecimento de uma política 
de preservação do patrimônio artístico, cultural e histórico do Município; 
• Proporcionar condições de melhorias e manutenção da Banda de Música Municipal; 
• Construir um prédio para funcionamento da Casa da Cultura. 
URBANISMO 
• Dotar de infra-estrutura urbana básica as favelas; 
• Construir ciclovias e passarelas em ruas e avenidas; 
• Abrir, adequar, alargar, duplicar, pavimentar e calçar vias urbanas e construir galerias 
pluviais, objetivando a melhoria de condições de tráfego e circulação de veículos e pe￾destres; 
• Implantar e conservar iluminação pública em vias e logradouros públicos e revitalizar o 
sistema de acesso aos bairros; 
• Implantar aterro sanitário; 
• Construir galpão para armazenamento de lixo reciclável; 
• Adequar o sistema de coleta de resíduos sólidos; 
• Implementar o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Urbano, sua adequação e destino 
final; 
• Implantar depósito de reciclagem de embalagens e agrotóxicos; 
• Construir e reformar próprios municipais, visando a melhoria da qualidade dos serviços 
prestados à comunidade; 
• Elaborar projetos de controle e monitoramento de tráfego urbano, com a instalação de 
controladores semafóricos e outros equipamentos; 
• Dar continuidade a recuperação e manutenção de vias urbanas; 
• Executar projetos, estudos, infra-estrutura e realizar investimentos em equipamentos 
urbanos, visando a melhoria no transporte coletivo urbano e construir abrigos em para￾das de ônibus; 
14 
• Executar projetos de melhoria no Sistema de Sinalização e Tráfego Urbano no Municí￾pio, através da instalação de equipamentos e dispositivos mecânicos e outros, de con￾formidade com o Código de Trânsito Brasileiro; 
• Dar condições de manutenção, melhorias e ampliação em Cemitérios Municipais; 
HABITAÇÃO 
• Dar continuidade a política habitacional, objetivando a solução da carência habitacio￾nal, oferecendo a necessária qualidade de vida, proporcionando conforto e segurança; 
• Dar prosseguimento ao Programa de Desfavelamento no Município. 
SANEAMENTO 
• Implantar a rede de esgotos sanitários, no perímetro urbano. 
GESTÃO AMBIENTAL 
• Definir o Zoneamento Ambiental do Município com indicação de áreas críticas; 
• Implantar parques lineares em ribeirões; 
• Desenvolver pesquisas e projetos ambientais; 
• Urbanizar, revitalizar e manter as praças, parques e jardins; 
• Implementar o projeto de arborização de áreas verdes; 
• Promover a melhoria de qualidade de vida da população, através da manutenção e revi￾talização das áreas verdes em vias urbanas, logradouros públicos e fundos de vales; 
• Sanear e preservar vales, córregos e lagos, objetivando melhoria das condições sanitá￾rias e urbanísticas; 
AGRICULTURA 
• Ampliar o Programa de Microbacias Hidrográficas; 
• Ampliar a Produção de Agricultura Orgânica no Município; 
• Fomentar os Programas de Bovinocultura, Piscicultura, Suinocultura, Fruticultura, Avi￾cultura, Floricultura, Sericultura, Olericultura e outros; 
• Criar e viabilizar mecanismos de apoio aos pequenos produtores rurais, trabalhadores 
rurais, parceiros, arrendatários, assentados e meeiros; 
• Implementar o Viveiro Municipal de Mudas diversas; 
• Construir e manter a Casa do Produtor Rural; 
• Implementar o funcionamento do Matadouro Municipal; 
INDUSTRIA 
• Estimular a agroindustrialização da produção rural; 
• Dar continuidade a implantação do Parque Industrial do Município; 
• Revitalizar os silos industriais existentes, manter parceria com Instituições Públicas ou 
Privadas, objetivando conceber o modelo de desenvolvimento econômico do Município; 
15 
• Apoiar e viabilizar a implantação dos projetos vetoriais de desenvolvimento econômico 
nas áreas secundária e terciária; 
• Implantar Incubadoras e Microempresas visando o desenvolvimento do microempresá￾rio; 
• Locar prédios ou barracões de terceiros, a título precário, com ônus para o Município, 
por um período não superior a 06 (seis) meses, para cessão a empresas que queiram se 
instalar no Município, mediante “ad-referendun” ou autorização Legislativa. 
COMÉRCIO E SERVIÇOS 
• Realizar eventos dos Distritos, Patrimônios e na Sede do Município, que promovam os 
produtos agrícolas. 
• Implementar o Projeto Direto do Produtor, assim como outras alternativas relativas à 
comercialização e ao abastecimento; 
• Implantar programas e projetos de desenvolvimento do turismo em consonância com o 
Plano de Turismo em parceria com entidades e instituições afetas a essa área, divulgan￾do o Município e seus recursos naturais, em conformidade com as suas características. 
 
TRANSPORTE 
• Ampliar o Programa de Readequação de Estradas Rurais e Carreadores; 
• Manter e restaurar a malha viária municipal; 
• Renovar e manter o parque de máquinas e veículos rodoviários; 
. Construir e dar condições de funcionamento a um terminal rodoviário na sede do Muni￾cí- 
 pio; 
DESPORTO E LAZER 
• Participar nos campeonatos municipais, estaduais e nacionais nas diversas modalidades 
esportivas; 
• Implantar “escolinhas” de iniciação esportiva na periferia da cidade; 
• Implementar Pólos Esportivos nos bairros e atividades de recreação e lazer; 
• Realizar atividades físicas para grupos de terceira idade e paraplégicos; 
• Construir, reformar e readequar quadras e campos esportivos localizados na Sede do 
Município e na Zona Rural; 
• Promover intercâmbio entre clubes, atletas e o Poder Público objetivando estruturar o 
esporte amador e promover o surgimento de equipes a nível estadual e nacional; 
. Implantar um parque para rodeios e montarias na sede do Município; 
Ofício n. º 028/2001 Cruzmaltina, 27 de abril de 
2001. 
 Senhor Presidente, 
16 
 Senhores Vereadores: 
 Muito nos honra submeter ao exame dessa Edilidade a compreendida 
propositura, que trata das diretrizes do Município de Cruzmaltina para elabo￾ração da Lei Orçamentária de 2002 e dá outras providências. 
 A elaboração do Projeto de Lei observou os preceitos técnicos e a le￾gislação pertinente. 
 A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em seu componente 
programático, foi precedida de ampla discussão, centrada em sua essência, na 
melhoria da oferta e da qualidade dos serviços públicos prestados ou à dispo￾sição da comunidade, na melhoria do padrão de vida do cidadão, mediante 
sua inserção mais adequada ao processo produtivo e na diminuição das dispa￾ridades entre as pessoas, através da oferta de políticas públicas eficazes. 
 As ações contempladas pelas entidades componentes da estrutura do 
Governo Municipal objetivam atender as prioridades estabelecidas pela Ad￾ministração Municipal, que estão abaixo descritas, considerando possíveis 
cenários que configuram o atual contexto social econômico: 
I – Ampliar a oferta e a melhoria dos serviços prestados na área social; 
II – Dinamizar a economia do Município; 
III – Implementar a execução e o controle orçamentário, visando a recupe￾ração da capacidade de investimentos do Município; 
IV – Assegurar o desenvolvimento e crescimento urbano de forma harmo￾niosa, preservar o ambiente natural e a qualidade de vida dos cida￾dãos; 
V – Modernizar a Administração Pública por meio de informatização, da 
melhoria das estruturas, implementação do sistema de gestão e da qua￾lificação permanente dos servidores. 
 A trajetória a ser percorrida pela Administração Municipal é muito 
árdua e precisa da colaboração e da compreensão dos servidores, dos muníci-
17 
pes e da sociedade civil organizada, para que se concretizem as medidas que 
estão sendo implementadas e as que serão implantadas, visando à racionaliza￾ção dos gastos, a superposição de órgãos e as medidas de fiscalização e in￾cremento das receitas públicas, para que o Município, a curto prazo, tenha 
capacidade de gerar poupança e novamente realizar investimentos em manu￾tenção de novas obras, garantindo assim aos munícipes a melhoria da quali￾dade de vida e o respeito aos seus direitos individuais e coletivos. 
 A elaboração da proposta orçamentária observará os princípios da pu￾blicidade e do amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 
cada uma das etapas, através da equipe do Orçamento Participativo, que em 
reuniões com a comunidade discutirá as prioridades a serem elencadas na 
proposta orçamentária. 
 
 A execução da lei orçamentária de 2002 será realizada de modo a evi￾denciar a transparência da gestão fiscal, observando o princípio da publicida￾de e o acesso da sociedade a todas as informações, através de endereço ele￾trônico para consulta, contendo dados e informações descritas no artigo 48, 
da Lei Complementar n. º 101/2000. 
 Garantindo o compromisso com a gestão fiscal responsável o Municí￾pio não concederá anistias ou remissões fiscais no exercício de 2002. 
 Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colabo￾ração dessa Casa e possa se transformar em Lei. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Ga￾binete do Prefeito, aos vinte sete dias do mês de abril do ano de dois mil e 
um. (27.04.2001). 
 __________________________ 
José Carlos Pastori 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ao 
18 
Excelentíssimo Senhor 
JOSÉ MARIA DOS SANTOS 
MD. Presidente do Legislativo Municipal de 
Cruzmaltina - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
CRUZMALTINA 
Estado do Paraná 
CNPJ/MF n.º 01.615.393/0001-00 
L E I N. º 081/2001
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, pa￾ra o exercício financeiro de 2002 e dá outras providên￾cias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A 
SEGUINTE. 
L E I :- 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Consti￾tuição Federal, na Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do 
Município de Cruzmaltina, as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária, 
referente ao exercício financeiro de 2002, compreendendo: 
VIII. As prioridades e metas da Administração Municipal; 
IX. A organização e estrutura dos orçamentos; 
X. As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas altera￾ções; 
XI. As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais e 
outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida; 
XII. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do município para o exer￾cício correspondente; 
XIII. As disposições relativas à Dívida Pública Municipal e; 
XIV. As disposições finais. 
19 
CAPÍTULO I 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 2º - Tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida do cidadão, o município de 
Cruzmaltina estabelece as seguintes prioridades, que constarão do Orçamento Anual: 
VI. Dinamizar a economia do município; 
VII. Garantir o equilíbrio orçamentário com vistas à recuperação da capacidade de in￾vestimentos do município; 
VIII. Assegurar o desenvolvimento e crescimento urbano preservando o ambiente natural 
e a qualidade de vida dos cidadãos; 
IX. Ampliar a oferta de serviços públicos sociais, garantindo a permanente melhoria de 
sua qualidade; 
X. Modernizar a administração pública pela qualificação dos servidores, das estruturas 
e do sistema de gestão; 
Parágrafo único – O anexo desta lei estabelece os objetivos, as prioridades e as metas 
delineadas por funções de governo, de conformidade com a Portaria n. º 42 de 14 de abril 
de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. 
Art. 3º - As proposições explicitadas no artigo precedente serão obtidas através de um es￾forço persistente na redução dos custos operacionais, racionalização de gastos e eliminação 
de superposições e desperdícios. 
CAPITULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 4º - A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal até 30 de setembro de 2001, previsto na Lei Orgânica do Município de Cruz￾maltina, será composto de; 
III. Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de todos os anexos previstos na Lei 
Federal n. º 4320/64, de 17 de março de 1964; 
IV. Informações complementares. 
Parágrafo único – A Proposta Orçamentária Anual compreenderá a programação dos Po￾deres Legislativo e Executivo, seus Órgãos, Fundos Municipais e Autarquias instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
Art. 5º - Para efeito do disposto no artigo anterior, os Poderes Legislativo e Executivo, 
seus Órgãos, Fundos Municipais e Autarquias, encaminharão a Divisão de Contabilidade 
Municipal suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação. 
20 
Art. 6º - A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária conterá: 
V. Os fundamentos da estimativa da receita bem como uma análise retrospectiva do 
acompanhamento da arrecadação no três últimos anos;
VI. Considerações sobre os gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente execu￾tada no ano anterior, em contraste com a despesa autorizada; 
VII. A situação observada no exercício de 2000 em relação ao limite de que trata os 
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000; 
VIII. A discriminação da dívida pública total acumulada. 
Art. 7º - O Orçamento discriminará a despesa, por unidade orçamentária, segundo a classi￾ficação funcional programática, expressa por categoria de programação em seu menor ní￾vel. 
§ 1º - As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas 
por projeto ou atividades, com indicação sucinta dos respectivos objetivos; 
§ 2º - Serão classificados como projetos, dotações que visem ao desenvolvimento de ações 
limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou aper￾feiçoamento da ação do Governo. 
Art. 8º - As informações complementares de que trata o artigo 4º, inciso II, desta lei, serão 
compostas por demonstrativos contendo: 
VIII. A evolução da receita do município, segundo as categorias econômicas; 
IX. A evolução da despesa do município, segundo as categorias econômicas; 
X. Resumo das receitas do Orçamento Geral, por categorias econômicas; 
XI. Resumo das despesas do Orçamento Geral, por categorias econômicas; 
XII. As receitas do Orçamento Geral, de acordo com a classificação constante do anexo 
III, da Lei Federal n. º 4320, de 17 de março de 1964 e suas alterações; 
XIII. As despesas do Orçamento Geral, segundo Órgão; 
XIV. As despesas do Orçamento Geral, segundo a origem dos recursos, e: 
e) Função; 
f) Subfunção; 
g) Programa; 
h) Grupo de Despesa; 
VIII. A programação, no Orçamento Geral, destinada a manutenção e desenvolvimento 
do ensino, observará os termos do artigo 212 da Constituição Federal, Emenda 
Constitucional n. º 14/96 e a Lei Federal n. º 9.424 de 24 de dezembro de 1996; 
IX. Resumo das despesas do Orçamento Geral, segundo: 
f) Órgão; 
g) Função; 
h) Subfunção; 
21 
i) Programa; 
j) Origem de Recursos. 
XI. Demonstrativo consolidado das despesas totais dos órgãos, por funções. 
Parágrafo único – Tais demonstrativos serão integrados aos anexos a que se refere o arti￾go 4º, inciso I, desta lei, ressalvadas as consolidações, os resumos e tabelas evidenciadoras 
do acatamento às normas constitucionais, que virão imediatamente após o texto da lei. 
Art. 9º - O projeto de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas pro￾postas de modificações nos termos da Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, serão 
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido nesta lei. 
§ 1º – Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal n. º 4320/64, fica o Executivo au￾torizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cen￾to) do total geral da despesa fixada, para a Câmara Municipal de Cruzmaltina, Administra￾ção Direta e Administração Indireta. 
§ 2º - Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do limite fixado na “caput” 
deste artigo os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares de: 
I - Ajustamento de dotações de um mesmo órgão, desde que não se altere o montante 
das categorias econômicas e das fontes de recursos;
II - Insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida pública. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍ￾PIO E SUAS ALTERAÇÕES 
SEÇÃO I 
Das Diretrizes Gerais 
Art. 10 - As propostas parciais dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autarqui￾as e Fundos Municipais, serão apresentadas segundo os preços vigentes no mês de julho de 
2001. 
§ 1º - Os valores de receita e despesa apresentados na proposta orçamentária anual poderão 
ser atualizadas, em 31 de dezembro de 2001, mediante aplicação de índice de variação de 
preços, no período de agosto a novembro, mais a previsão do respectivo índice para de￾zembro de 2001, caso o índice definitivo não seja publicado. 
22 
§ 2º - A previsão do índice de variação de preços para dezembro de 2001, será estabelecida 
de acordo com os critérios apontados na proposta orçamentária. 
§ 3º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo não poderá apresentar valores diferen￾tes daqueles que lhe couber pelos limites percentuais estabelecido pela Emenda Constitu￾cional n. º 25 de 14 de fevereiro de 2000. 
Art. 11 – Não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fon￾tes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras. 
Art. 12 – Na programação da despesa não poderão ser incluídos projetos ou atividades 
com a mesma finalidade em mais de um órgão. 
Art. 13 – As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias ou Fundos Munici￾pais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, somente poderão ser programa￾das para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem integralmente às ne￾cessidades relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos 
sociais, bem como o pagamento de amortização, juros e encargos da dívida. 
Art. 14 – É obrigatório a destinação de recursos para compor a contrapartida de emprésti￾mos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, 
observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. 
Parágrafo único – Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual, dotações rela￾tivas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e Se￾nado Federal até o mês de julho de 2001, indicando o destino dos recursos. 
Art. 15 – Somente serão destinados recursos através do projeto de lei orçamentária, a títu￾lo de subvenção social, a entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social, para 
atender despesas de custeio, conforme § 3º do artigo 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal n. 
º 4320, de 17 de março de 1964. 
§ 1º - É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. A lei orçamen￾tária anual conterá a relação de entidades beneficiadas com subvenções sociais. 
§ 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o 
artigo 116 e parágrafos, da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993. 
Art. 16 – O município poderá firmar contratos de gestão com creches, asilos, albergues, 
orfanatos e demais entidades assistências prestadoras de serviços. 
Art. 17 – Não poderão ser incluídas nos orçamentos, despesas classificadas como Investi￾mentos – Regime de Execução Especial - ressalvadas os casos de calamidade pública, na 
forma do artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal. 
23 
SEÇÃO II 
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Geral 
Art. 18 – O Orçamento Geral fixará as despesas dos Poderes, Legislativo, Executivo, seus 
Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais e estimará as receitas de recolhimento no Tesou￾ro Municipal efetivas e potenciais, de modo a evidenciar as políticas e programas de go￾verno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. 
Art. 19 – Na estimativa da receita e fixação da despesa, serão considerados: 
IV. Os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade; 
V. O aumento ou diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; 
VI. As alterações tributárias; 
Art. 20 – O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de 
impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, na manutenção e desen￾volvimento do ensino e atenderá a Emenda Constitucional n. º 14/96 e a Lei Federal 9.424, 
de 24 de dezembro de 1996. 
Art. 21 – O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) em ações e serviços 
públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7º, da Emenda Constitucional 
n. º 29/2000. 
Art. 22 – O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município, proce￾derá a seleção dos programas prioritários estabelecidos no Plano Plurianual, a serem inclu￾ídos na Proposta Orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, 
desde que, tenham início e término no exercício financeiro de 2002. 
Art. 23 – A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, 
no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada a atender passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Parágrafo Único – Fica vedada a utilização da Reserva de Contingência como recurso 
para abertura de créditos adicionais. 
CAPÍTULO IV 
 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES, COM 
BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA. 
Art. 22 – As despesas com pessoal e encargos sociais, na concessão de qualquer vantagem 
ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras, bem 
como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Legislativo e Executivo, Au-
24 
tarquias e Fundos Municipais, poderão ser levadas a efeito para o exercício financeiro de 
2002 desde que seja observado o limite previsto na Lei Complementar n. º 101, de 04 de 
maio de 2000. 
Art. 23 – Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas orçamentá￾rias, terão como limites para fixação das despesas com pessoal e encargos sociais a folha 
de pagamento de julho de 2001, projetada para o exercício, considerando os eventuais a￾créscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de car￾gos, sem prejuízo do disposto na Emenda Constitucional n. º 25, de 14 de fevereiro de 
2000 e do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n. º 101/2000. 
Art. 24 – No exercício de 2002, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Fede￾ral, somente poderão ser admitidos servidores se: 
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela de cargos efetivos e 
comissionados, em vigor; 
II - houver vacância, após 31 de agosto de 2001, dos cargos ocupados constantes da 
referida tabela; 
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. 
Art. 25 – As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o dis￾posto nas normas constitucionais aplicáveis – Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio 
de 2000, Lei Federal n. º 9717, de 27 de novembro de 1998, e a legislação municipal em 
vigor.
Art. 26 – No exercício de 2002, a realização de serviços extraordinários, quando a despesa 
houver excedido 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no artigo 25 desta 
Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses pú￾blicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. 
Parágrafo Único – A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito 
do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no “caput” deste artigo, é de exclusiva 
competência do Prefeito Municipal. 
Art. 27 – A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal, vi￾sando ao aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a 
programa de trabalho específico. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 28 – Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos das alterações na Legis￾lação Tributária, especificamente sobre: 
25 
V. Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir 
o atendimento das demandas da sociedade; 
VI. Adequação da Legislação Tributária Municipal às eventuais modificações da Legis￾lação Federal; 
VII. Compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo municí￾pio de forma a assegurar sua eficiência; 
VIII. Aperfeiçoamento dos instrumentos de fiscalização, cobrança e arrecadação dos 
tributos, da dívida ativa, das multas e demais créditos do município. 
Art. 29 – Ocorrendo alterações na Legislação Tributária, posteriores ao encaminhamento 
da proposta orçamentária anual a Câmara Municipal, que impliquem em aumento de arre￾cadação, em relação à estimativa de receita constante da referida Lei, os recursos adicio￾nais serão objeto de projeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2002. 
Art. 30 – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou 
financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e 
as despesas em idêntico valor, que serão anuladas, inclusive as transferências e vincula￾ções constitucionais. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 31 – Os Orçamentos da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais, obriga￾toriamente deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao 
cumprimento do que dispões o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal. 
Parágrafo único – Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, 
outros encargos e amortização da dívida somente às operações contratadas até 31 de julho 
de 2001. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 32 – Cabe ao setor contábil da municipalidade, a responsabilidade pela coordenação 
da elaboração orçamentária de que trata esta lei. 
Parágrafo único – A direção do setor contábil municipal, baixará instruções, dispondo 
sobre: 
IV. O calendário de atividades para elaboração dos orçamentos; 
V. Elaboração e distribuição dos quadros que comporão as propostas parciais dos Po￾deres Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais; 
26 
VI. Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta lei, 
em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos em vigência. 
Art. 33 – Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da 
movimentação financeira para atingir as metas previstas no Anexo I, referido no artigo 2º 
desta lei, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para 
atendimento de “despesas de custeio” (exceto pessoal e encargos sociais, obrigações cons￾titucionais e legais e o pagamento da dívida) e “investimentos” de cada Poder. 
Parágrafo Único – Na hipótese da ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder 
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indis￾ponível para empenho e movimentação financeira. 
Art. 34 – São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, 
programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem com￾provada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 
Art. 35 – Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo município, deverão ter 
sua aplicação comprovada através de prestação de contas junto ao setor contábil municipal 
de Cruzmaltina. 
Art. 36 – O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, juntamente com a Propos￾ta Orçamentária, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando por proje￾tos e atividades os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, do Orçamento 
Geral da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais. 
Art. 37 – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização monetária do 
Orçamento Geral do Município, durante o período da execução orçamentária. 
Parágrafo único – O Poder Executivo, através de ato próprio, providenciará para tal fim a 
atualização das expressões monetárias das dotações constantes do Orçamento Anual, du￾rante sua execução, de acordo com a inflação medida mês a mês, através de índice a ser 
definido na Proposta Orçamentária. 
Art. 38 – Esta Lei entra em vigor a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e 
dois (01/01/2002).
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do 
Prefeito, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e um. (16.05.2001). 
 __________________________ 
José Carlos Pastori 
PREFEITO MUNICIPAL 
27 
ANEXO A L E I N. º 081/2001
METAS E PRIORIDADES PARA 2002 
PODER LEGISLATIVO 
• Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo, para atendimento as matérias de 
competência municipal; 
• Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município; 
• Construir um edifício para funcionamento do Legislativo; 
• Adquirir móveis, equipamentos e um veículo. 
PODER EXECUTIVO 
JUDICIÁRIA 
• Proceder à cobrança da Dívida Ativa judicialmente; 
• Defender e fazer cumprir os interesses do Município, no contencioso administrativo e 
judiciário; 
• Agilizar o andamento de ações de execução fiscal do Município, objetivando o incre￾mento de arrecadação. 
ADMINISTRAÇÃO 
• Dar continuidade ao processo de informatização da Administração Pública, objetivando 
eficiência e modernização na prestação de serviços;
• Ampliar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos dos Órgãos do Municí￾pio, visando ao atendimento da demanda comunitária, objetivando otimizar a qualidade 
do atendimento; 
• Promover a capacitação dos servidores, através da participação em cursos e/ou seminá￾rios visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados; 
• Renovar e expandir a frota de veículos, máquinas e equipamentos em geral; 
• Desapropriar ou adquirir terrenos para industrias, conjuntos habitacionais e realização 
de obras, com autorização do Legislativo Municipal;
28 
• Proceder à cobrança da Dívida Ativa amigavelmente; 
• Modernizar a guarda e o arquivamento de processos e documentos oficiais do Municí￾pio; 
• Manter a política de aumento de arrecadação, ampliando a fiscalização, recadastramen￾to de imóveis e isenções dentro do permitido por Lei; 
• Promover a captação de recursos de fontes internas e externas; 
• Atualizar a Planta Genérica de Valores; 
• Viabilizar canal de comunicação e informação ao produtor rural, através de sistemas 
informatizados; 
• Implementar parcerias e/ou integração produtor/agroindústria; 
• Viabilizar apoio ao associativismo e a verticalização da produção, visando melhor parti￾cipação na cadeia produtiva; 
• Ampliar e modernizar o sistema de telefonia das unidades externas da Prefeitura; 
• Implantar o registro de preços e compras programadas; 
• Centralizar as compras e exercer seu controle através de sistema informatizado; 
• Modernizar o serviço de protocolo e microfilmagem de documentos oficiais; 
• Implementar a informatização da frota de veículos, visando a racionalização e redução 
de custos operacionais; 
• Reformar, conservar e/ou construir o Edifício Sede da Prefeitura do Município de Cruz￾maltina; 
• Implantar acompanhamento e avaliação da qualidade de materiais adquiridos; 
• Implementar o Programa de Treinamento dos Servidores Municipais; 
• Implementar o Programa de Qualidade Total; 
• Implementar o Programa de Educação do Servidor Municipal; 
• Firmar convênio com Instituições de Ensino de Nível Superior e de Cursos Técnicos 
para realização de estágios e pesquisas; 
• Elaborar e executar projetos, adquirir equipamentos para modernizar e melhorar o sis￾tema de sinalização, o controle e o fluxo de tráfego urbano no Município; 
• Efetuar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar penalidades e/ou medidas administra￾tivas cabíveis por infração de circulação, estacionamento, parada de veículos, excesso 
de peso, dimensões e lotação de veículo e por emissão de poluentes; 
• Arrecadar multas aplicadas conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, bem 
como por estada e remoção de veículos; 
• Explorar economicamente e administrar feiras, quiosques e todas as atividades desen￾volvidas em vias, logradouros e equipamentos públicos; 
• Regularizar as sessões de áreas públicas para feiras, artesãos, camelôs e ambulantes; 
• Divulgar os atos oficiais, bem como a propaganda e divulgação do Município; 
• Dar condições de funcionamento do Posto de Identificação no Município; 
• Construir um novo prédio para funcionamento da Oficina Mecânica e Garagem Munici￾pal; 
• Dar condições de funcionar satisfatoriamente os serviços de cadastro, tributação, fisca￾lização, tesouraria e de contabilidade; 
• Implementar condições de funcionamento dos diversos Conselhos e Comissões Munici￾pais, que alude a Lei Orgânica Municipal; 
29 
SEGURANÇA PÚBLICA 
• Implementar mecanismos e ações, visando à segurança do cidadão e à manutenção do 
Patrimônio Público Municipal, com melhor atendimento do Policiamento Civil e Mili￾tar, executar o alistamento e a prestação do Serviço Militar no Município; 
• Dar condições de reforma e funcionamento do Quartel da Policia Militar; 
• Adquirir terreno e Construir /ou reformar prédios da Delegacia de Policia e Cadeia Pu￾blica local; 
• Implementar a instalação de uma Corporação do Corpo de Bombeiros, adquirindo terre￾no, construindo um prédio e adquirindo equipamentos. 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
• Participar da promoção de eventos a serem realizados no Município; 
• Construir barracões para Grupos de Produção; 
• Implantar e manter hortas comunitárias; 
• Construir, ampliar, reformar e adequar próprios para atendimento em Assistência Soci￾al; 
• Construir Unidade de Internamento para adolescentes incursos em ato infracional; 
• Implantar Casa Abrigo de Referência; 
• Implementar ações do Conselho Tutelar; 
• Ampliar os benefícios emergenciais oferecidos pelo Centro de Atendimento e Referên￾cia – CAR; 
• Intensificar as atividades de abordagem de rua junto a crianças e adolescentes em situa￾ção de risco; 
• Intensificar as atividades de encaminhamento a farmacodependentes para Instituições 
de Internamento e Tratamento/dia a drogadição; 
• Implementar a Comunidade Terapêutica; 
• Implantar Casas Lares para atendimento à população adulta, idosa e portadores de defi￾ciências em situação de risco; 
• Construir Centros Comunitários; 
• Construir um prédio para atendimento de pessoas da terceira idade; 
• Construir Oficina Social; 
• Construir Casa Abrigo; 
• Implantar o Centro de Documentação da Mulher; 
• Construir Casa Abrigo para mulheres em situação de violência e em risco de vida; 
• Construir sede para o Centro de Atendimento a Mulher; 
• Fomentar novas organizações de mulheres, bem como apoiar através de convênios, ini￾ciativas já consolidadas que viabilizem a promoção sociocultural da mulher, visando 
maior inserção da mesma no mercado de trabalho; 
• Desenvolver projetos de caráter preventivo em parceria com Instituições Públicas e Pri￾vadas, direcionadas a comunidade, enfocando as questões da mulher; 
• Realizar campanhas e eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente; 
30 
• Construir, reformar e ampliar Instituições na área de proteção especial para crianças e 
adolescentes; 
• Realizar pesquisas, campanhas de divulgação e eventos relacionados às atividades do 
Conselho Municipal de Assistência Social; 
• Contratar serviços de Entidades Assistenciais firmando Contrato de Gestão, objetivando 
efetuar o pagamento através de custo percapto; 
• Construir barracões, para funcionamento de fabricas comunitárias; 
• Dar condições de atendimento a pessoas carentes, na doação de materiais de construção, 
visando o desfavelamento; 
• Implementar o funcionamento da Vaca Mecânica, para fornecimento de leite a pessoas 
de baixa renda; 
• Implementar a criação e instalação do Terminal do Bóia Fria; 
• Proporcionar condições de auxiliar pessoas de baixa renda na construção e/ou recons￾trução de casas, com vistas ao desfavelamento. 
• Proporcionar assist. financeira as entidades e associações do município. 
• Construir creche p/o município. 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
• Dar condições de funcionamento do sistema previdenciário municipal; 
• Manter os encargos com Inativos e Pensionistas. 
SAÚDE 
• Dar melhores condições de trabalho e apoiar os profissionais de saúde, objetivando a 
melhoria do gerenciamento e desempenho de suas funções; 
• Atualizar e capacitar os profissionais de saúde, através do Projeto de Educação Perma￾nente em Saúde; 
• Implantar o Projeto de Avaliação de Custos em Saúde, visando à otimização dos recur￾sos aplicados na Rede de Serviços do Fundo Municipal de Saúde; 
• Envolver a participação da comunidade no planejamento e avaliação das ações de saú￾de; 
• Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes na área de saúde, destinados à formação 
de profissionais de nível médio; 
• Implementar parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da região, visando oti￾mizar os recursos e disponibilizar atendimento secundário especializado para o Municí￾pio e região; 
• Construir, reformar, ampliar e equipar a Rede Municipal de Saúde; 
• Adquirir ambulâncias para o transporte emergencial; 
• Implementar o Programa de Imunização do Idoso, junto ao Ministério da Saúde; 
• Implementar o Projeto de Profilaxia da Meningite;
• Implementar parceria e melhorar a cobertura do Projeto de Combate as Zoonozes no 
Município; 
• Implementar a municipalização e descentralização das ações de atenção à tuberculose, 
hanseníase e DST/AIDS; 
31 
• Melhorar o atendimento integral à saúde da mulher através das ações de pré-natal, pla￾nejamento familiar, prevenção do câncer e assistência ao parto e puerpério; 
• Implementar o Controle das Doenças Cardiovasculares, de Controle da AIDS e de Saú￾de do Trabalhador, através de ações interinstitucionais e intersetoriais; 
• Implementar a parceria junto ao Projeto UNI, visando o planejamento e a integração 
ensino-serviço-comunidade nas ações de saúde do Município; 
• Implementar o trabalho de fiscalização de alimentos e produtos, através das ações da 
vigilância sanitária; 
• Implementar as atividades de controle das doenças infecto-contagiosas, através das a￾ções de vigilância epidemiológica; 
• Promover a manutenção e investimentos em atividades do Sistema de Saúde de Cruz￾maltina, de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, em 
consonância com a política do Ministério da Saúde; 
• Ampliar ações preventivas no combate às drogas e a AIDS. 
. Implementar e dar condições de funcionamento no Programa Saúde da Família/PSF; 
EDUCAÇÃO 
• Envolver a participação da comunidade no planejamento das ações educacionais, adotar 
mecanismos racionais, evitando o desperdício de recursos; 
• Proporcionar o acesso de todas as crianças à Escola; 
• Diminuir os índices de evasão e repetência; 
• Implantar o sistema Municipal de Ensino; 
• Implantar o Conselho Municipal de Educação; 
• Eliminar os turnos intermediários; 
• Construir e reformar unidades escolares; 
• Construir e recuperar quadras esportivas utilizadas pelas Escolas Municipais; 
• Construir um Centro de Qualificação Profissional;
• Construir Escolas de Informática no Município; 
• Suprir as necessidades de alimentação, transporte e manutenção da Rede Escolar; 
• Implementar o Programa de Alimentação Escolar; 
• Implantar a Escola de Trânsito; 
• Reestruturar a Educação Infantil; 
• Reestruturar o atendimento Psico-Pedagógico; 
• Dar prosseguimento ao Projeto de Nucleação de Escolas Rurais Isoladas; 
• Implantar o Projeto de Aceleração de Fluxo-Série/Idade; 
• Repassar recursos para manutenção básica das escolas através das Associações de Pais 
e Mestres; 
• Reduzir o analfabetismo, através da ampliação do atendimento de jovens e adultos e da 
oferta do Exame de Equivalência correspondentes às quatro primeiras série do 1º grau; 
• Implantar o sistema ciclado na Rede Municipal de Ensino; 
• Implantar atendimento aos alunos portadores de deficiências; 
• Manter o Programa Bolsa Escola; 
• Adquirir e melhorar os acervos das Bibliotecas Públicas Municipais e acervos didáticos 
e pedagógicos das escolas; 
32 
• Implantar uma Escola Profissionalizante, com aquisição terreno, construção de um pré￾dio e aquisição de equipamentos. 
CULTURA 
• Implantar e implementar espaços culturais; 
• Desenvolver programas, projetos e pesquisas visando o estabelecimento de uma política 
de preservação do patrimônio artístico, cultural e histórico do Município; 
• Proporcionar condições de melhorias e manutenção da Banda de Música Municipal; 
• Construir um prédio para funcionamento da Casa da Cultura. 
URBANISMO 
• Dotar de infra-estrutura urbana básica as favelas; 
• Construir ciclovias e passarelas em ruas e avenidas; 
• Abrir, adequar, alargar, duplicar, pavimentar e calçar vias urbanas e construir galerias 
pluviais, objetivando a melhoria de condições de tráfego e circulação de veículos e pe￾destres; 
• Implantar e conservar iluminação pública em vias e logradouros públicos e revitalizar o 
sistema de acesso aos bairros; 
• Implantar aterro sanitário; 
• Construir galpão para armazenamento de lixo reciclável; 
• Adequar o sistema de coleta de resíduos sólidos; 
• Implementar o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Urbano, sua adequação e destino 
final; 
• Implantar depósito de reciclagem de embalagens e agrotóxicos; 
• Construir e reformar próprios municipais, visando a melhoria da qualidade dos serviços 
prestados à comunidade; 
• Elaborar projetos de controle e monitoramento de tráfego urbano, com a instalação de 
controladores semafóricos e outros equipamentos; 
• Dar continuidade a recuperação e manutenção de vias urbanas; 
• Executar projetos, estudos, infra-estrutura e realizar investimentos em equipamentos 
urbanos, visando à melhoria no transporte coletivo urbano e construir abrigos em para￾das de ônibus; 
• Executar projetos de melhoria no Sistema de Sinalização e Tráfego Urbano no Municí￾pio, através da instalação de equipamentos e dispositivos mecânicos e outros, de con￾formidade com o Código de Trânsito Brasileiro; 
• Dar condições de manutenção, melhorias e ampliação em Cemitérios Municipais; 
HABITAÇÃO 
• Dar continuidade à política habitacional, objetivando a solução da carência habitacio￾nal, oferecendo a necessária qualidade de vida, proporcionando conforto e segurança; 
• Dar prosseguimento ao Programa de Desfavelamento no Município. 
33 
SANEAMENTO 
• Implantar a rede de esgotos sanitários, no perímetro urbano. 
GESTÃO AMBIENTAL 
• Definir o Zoneamento Ambiental do Município com indicação de áreas críticas; 
• Implantar parques lineares em ribeirões; 
• Desenvolver pesquisas e projetos ambientais; 
• Urbanizar, revitalizar e manter as praças, parques e jardins; 
• Implementar o projeto de arborização de áreas verdes; 
• Promover a melhoria de qualidade de vida da população, através da manutenção e revi￾talização das áreas verdes em vias urbanas, logradouros públicos e fundos de vales; 
• Sanear e preservar vales, córregos e lagos, objetivando melhoria das condições sanitá￾rias e urbanísticas; 
AGRICULTURA 
• Ampliar o Programa de Microbacias Hidrográficas; 
• Ampliar a Produção de Agricultura Orgânica no Município; 
• Fomentar os Programas de Bovinocultura, Piscicultura, Suinocultura, Fruticultura, Avi￾cultura, Floricultura, Sericultura, Olericultura e outros; 
• Criar e viabilizar mecanismos de apoio aos pequenos produtores rurais, trabalhadores 
rurais, parceiros, arrendatários, assentados e meeiros; 
• Implementar o Viveiro Municipal de Mudas diversas; 
• Construir e manter a Casa do Produtor Rural; 
• Implementar o funcionamento do Matadouro Municipal; 
INDUSTRIA 
• Estimular a agroindustrialização da produção rural; 
• Dar continuidade à implantação do Parque Industrial do Município; 
• Revitalizar os silos industriais existentes, manter parceria com Instituições Públicas ou 
Privadas, objetivando conceber o modelo de desenvolvimento econômico do Município; 
• Apoiar e viabilizar a implantação dos projetos vetoriais de desenvolvimento econômico 
nas áreas secundária e terciária; 
• Implantar Incubadoras e Microempresas visando o desenvolvimento do microempresá￾rio; 
• Locar prédios ou barracões de terceiros, a título precário, com ônus para o Município, 
por um período não superior a 06 (seis) meses, para cessão a empresas que queiram se 
instalar no Município, mediante “ad-referendun” ou autorização Legislativa. 
COMÉRCIO E SERVIÇOS 
• Realizar eventos dos Distritos, Patrimônios e na Sede do Município, que promovam os 
produtos agrícolas. 
34 
• Implementar o Projeto Direto do Produtor, assim como outras alternativas relativas à 
comercialização e ao abastecimento; 
• Implantar programas e projetos de desenvolvimento do turismo em consonância com o 
Plano de Turismo em parceria com entidades e instituições afetas a essa área, divulgan￾do o Município e seus recursos naturais, em conformidade com as suas características. 
 
TRANSPORTE 
• Ampliar o Programa de Readequação de Estradas Rurais e Carreadores; 
• Manter e restaurar a malha viária municipal; 
• Renovar e manter o parque de máquinas e veículos rodoviários; 
. Construir e dar condições de funcionamento a um terminal rodoviário na sede do Muni￾cípio; 
DESPORTO E LAZER 
• Participar nos campeonatos municipais, estaduais e nacionais nas diversas modalidades 
esportivas; 
• Implantar “escolinhas” de iniciação esportiva na periferia da cidade; 
• Implementar Pólos Esportivos nos bairros e atividades de recreação e lazer; 
• Realizar atividades físicas para grupos de terceira idade e paraplégicos; 
• Construir, reformar e readequar quadras e campos esportivos localizados na Sede do 
Município e na Zona Rural; 
• Promover intercâmbio entre clubes, atletas e o Poder Público objetivando estruturar o 
esporte amador e promover o surgimento de equipes a nível estadual e nacional; 
. Implantar um parque para rodeios e montarias na sede do Município; 
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