| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná L E I N.º 072/2000 Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias, para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE L E I :- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e o contido na Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária, referente ao exercício financeiro de 2001, compreendendo: I. as prioridades e metas da Administração Municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V. as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município para o exercício correspondente; VI. as disposições relativas à Dívida Pública Municipal e; VII. as disposições finais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2 Art. 2º - Tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida do cidadão, o Município de Cruzmaltina estabelece as seguintes prioridades, que constarão do Orçamento Anual: I. Dinamizar a economia do Município; II. Garantir o equilíbrio orçamentário com vistas a recuperação da capacidade de investimentos do Município; III. Assegurar o desenvolvimento e crescimento urbano preservando o ambiente natural e a qualidade de vida dos cidadãos; IV. Ampliar a oferta de serviços públicos sociais, garantindo a permanente melhoria de sua qualidade; V. Modernizar a Administração Pública pela qualificação dos servidores, das estruturas e do sistema de gestão; § único – O anexo desta Lei estabelece os objetivos, as prioridades e as metas delineadas pôr funções de governo, de conformidade com a Portaria n.º 117 de 12 de novembro de 1998, do Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 3º - As proposições explicitadas no artigo precedente serão obtidas através de um esforço persistente na redução dos custos operacionais, racionalização de gastos e eliminação de superposições e desperdícios. CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo previsto na Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, será composto de: I. Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de todos os Anexos previstos na Lei Federal n.º 4320/64, de 17 de março de 1964; II. Informações Complementares. § único – A Proposta Orçamentária Anual compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos, Fundos Municipais e Autarquias instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 5º - Para efeito do disposto no artigo anterior, os Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos, Fundos Municipais e Autarquias, encaminharão a Divisão de Contabilidade Municipal suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação. Art. 6º - A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária conterá: I. Os fundamentos da estimativa da receita bem como uma análise retrospectiva do acompanhamento da arrecadação no dois últimos anos; 3 II. Considerações sobre os gastos públicos, pôr órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior, em contraste com a despesa autorizada; III. A situação observada no exercício de 1998 em relação ao limite de que trata a Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995; IV. A discriminação da dívida pública total acumulada. Art. 7º - O Orçamento discriminará a despesa, pôr unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, expressa pôr categoria de programação em seu menor nível. § 1º - As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas pôr projeto ou atividades, com indicação sucinta dos respectivos objetivos; § 2º - Serão classificados como projetos, dotações que visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo. Art. 8º - As informações complementares de que trata o artigo 4º, inciso II, desta Lei, serão compostas pôr demonstrativos contendo: I. A evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas; II. A evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas; III. Resumo das receitas do Orçamento Geral, pôr categorias econômicas; IV. Resumo da despesas do Orçamento Geral, pôr categorias econômicas; V. As receitas do Orçamento Geral, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964 e suas alterações; VI. As despesas do Orçamento Geral, segundo Órgão e origem de recursos; VII. As despesas do Orçamento Geral, segundo a origem dos recursos, e: a) Função; b) Subfunção; c) Programa; d) Grupo de Despesa; VIII. A programação, no Orçamento Geral, destinada a manutenção e desenvolvimento do Ensino, observará os termos do artigo 212 da Constituição Federal, Emenda Constitucional n.º 14/96 e a Lei Federal n.º 9.424 de 24 de dezembro de 1996; IX. Resumo das despesas do Orçamento Geral, segundo: a) Órgão; b) Função; c) Subfunção; d) Programa; e) Origem de Recursos. X. Demonstrativo consolidado das despesas totais dos órgãos, pôr Funções. 4 § único – Tais demonstrativos serão integrados aos anexos a que se refere o artigo 4º, inciso I, desta Lei, ressalvadas as consolidações, os resumos e tabelas evidenciadoras do acatamento às normas constitucionais, que virão imediatamente após o texto da Lei. Art. 9º - O projeto de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificações nos termos da Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido nesta Lei. § único – O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal concomitantemente com a abertura de Créditos Adicionais, exposições de motivos que indiquem suas determinantes. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I Das Diretrizes Gerais Art. 10 - As propostas parciais dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais, serão apresentadas segundo os preços vigentes no mês de julho de 2000. § 1º - Os valores de receita e despesa apresentados na proposta orçamentária anual poderão ser atualizadas, em 31 de dezembro de 2000, mediante aplicação de índice de variação de preços, no período de agosto a novembro, mais a previsão do respectivo índice para dezembro de 2000, caso o índice definitivo não seja publicado. § 2º - A previsão do índice de variação de preços para dezembro de 2000, será estabelecida de acordo com os critérios apontados na proposta orçamentária. Art. 11 – Não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras. Art. 12 – Na programação da despesa não poderão ser incluídos projetos ou atividades com a mesma finalidade em mais de um órgão. Art. 13 – As receitas diretamente arrecadadas pôr Órgãos, Autarquias ou Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, somente poderão ser programadas para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem integralmente às necessidades relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como o pagamento de amortização, juros e encargos da dívida. 5 Art. 14 – É obrigatório a desatinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. § - único – Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual, dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e Senado Federal até o mês de julho de 2000, indicando o destino dos recursos. Art. 15 – Somente serão destinados recursos através do projeto de lei orçamentária, a título de subvenção social, a entidades nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, para atender despesas de custeio, conforme § 3º do artigo 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964. § 1º - É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. A lei orçamentária anual conterá a relação de entidades beneficiadas com subvenções sociais. § 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o artigo 116 e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 16 – O Município poderá firmar Contratos de Gestão com Creches, Asilos, Albergues, Orfanatos e demais Entidades Assistências prestadoras de serviços. Art. 17 – Não poderão ser incluídas nos Orçamentos, despesas classificadas como Investimentos – Regime de Execução Especial, ressalvadas os casos de calamidade pública, na forma do artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal. SEÇÃO II Das Diretrizes Específicas do Orçamento Geral Art. 18 – O Orçamento Geral fixará as despesas dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais e estimará as receitas de recolhimento no Tesouro Municipal, efetivas e potenciais, de modo a evidenciar as políticas e programas de Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. Art. 19 – Na estimativa da receita e fixação da despesa, serão considerados: I. Os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade; II. O aumento ou diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; III. As alterações tributárias; Art. 20 – O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino e atenderá a Emenda Constitucional n.º 14/96 e a Lei Federal 9.424, de 24 de dezembro de 1996. 6 Art. 21 – O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção dos programas prioritários estabelecidos no Plano Plurianual, a serem incluídos na Proposta Orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencos, desde que, tenham início e término no exercício financeiro de 2001. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 22 – As despesas com pessoal e encargos sociais, na concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias e Fundos Municipais, poderão ser levadas a efeito para o exercício financeiro de 2001 desde que seja observado o limite previsto na Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995. Art. 23 – A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal, visando aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de trabalho específico junto ao Setor Municipal de Recursos Humanos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 24 – Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos das alterações na Legislação Tributária, especificamente sobre: I. Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; II. Adequação da Legislação Tributária Municipal às eventuais modificações da Legislação Federal; III. Compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município de forma a assegurar sua eficiência; IV. Aperfeiçoamento dos instrumentos de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos, da dívida ativa, das multas e demais créditos do Município. Art. 25 – Ocorrendo alterações na Legislação Tributária, posteriores ao encaminhamento da proposta orçamentária anual à Câmara Municipal, que impliquem em aumento de arrecadação, em relação a estimativa de receita constante da referida Lei, os recursos adicionais serão objeto de projeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2001. Art. 26 – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e 7 as despesas em idêntico valor, que serão anuladas, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 27 – Os Orçamentos da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais, obrigatoriamente deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao cumprimento do que dispões o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal. § único – Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, outros encargos e amortização da dívida somente às operações contratadas até 31 de julho de 2000. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 – Cabe ao Setor Contábil da Municipalidade, a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei. § único – A direção do Setor Contábil Municipal, baixará instruções, dispondo sobre: I. o calendário de atividades para elaboração dos orçamentos; II. elaboração e distribuição dos quadros que comporão as propostas parciais dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais; III. instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta Lei, em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos em vigência. Art. 29 – São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 30 – Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo Município, deverão ter sua aplicação comprovada através de prestação de contas junto ao Setor Contábil Municipal de Cruzmaltina. Art. 31 – O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, juntamente com a Proposta Orçamentária, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando pôr projetos e atividades os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, do Orçamento Geral da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais. Art. 32 – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a atualização monetária do Orçamento Geral do Município, durante o período da execução orçamentária. 8 § único – O Poder Executivo, através de ato próprio, providenciará para tal fim a atualização das expressões monetárias das dotações constantes do Orçamento Anual, durante sua execução, de acordo com a inflação medida mês a mês, através de índice a ser definido na Proposta Orçamentária. Art. 33 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil. (23.08.2000). _________________________ José Carlos Pastori PREFEITO MUNICIPAL ANEXO A LEI N.º 072/2000 METAS E PRIORIDADES PARA 2001 PODER LEGISLATIVO • Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo, para atendimento as matérias de competência municipal; • Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentaria do Município; • Construir um edifício para funcionamento do Legislativo; • Adquirir móveis, equipamentos e um veículo. PODER EXECUTIVO JUDICIÁRIA • Proceder a cobrança da Dívida Ativa judicialmente; • Defender e fazer cumprir os interesses do Município, no contencioso administrativo e judiciário; • Agilizar o andamento de ações de execução fiscal do Município, objetivando o incremento de arrecadação. 9 ADMINISTRAÇÃO • Dar continuidade ao processo de informatização da Administração Pública, objetivando eficiência e modernização na prestação de serviços; • Ampliar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos dos Órgãos do Município, visando ao atendimento da demanda comunitária, objetivando otimizar a qualidade do atendimento; • Promover a capacitação dos servidores, através da participação em cursos e/ou seminários visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados; • Renovar e expandir a frota de veículos, máquinas e equipamentos em geral; • Desapropriar ou adquirir terrenos para industrias, conjuntos habitacionais e realização de obras, com autorização do Legislativo Municipal; • Proceder a cobrança da Dívida Ativa amigavelmente; • Modernizar a guarda e o arquivamento de processos e documentos oficiais do Município; • Manter a política de aumento de arrecadação, ampliando a fiscalização, recadastramento de imóveis e isenções dentro do permitido por Lei; • Promover as captação de recursos de fontes internas e externas; • Atualizar a Planta Genérica de Valores; • Viabilizar canal de comunicação e informação ao produtor rural, através de sistemas informatizados; • Implementar parcerias e/ou integração produtor/agroindústria; • Viabilizar apoio ao associativismo e a verticalização da produção, visando melhor participação na cadeia produtiva; • Ampliar e modernizar o sistema de telefonia das unidades externas da Prefeitura; • Implantar o registro de preços e compras programadas; • Centralizar as compras e exercer seu controle através de sistema informatizado; • Modernizar o serviço de protocolo e microfilmagem de documentos oficiais; • Implementar a informatização da frota de veículos, visando a racionalização e redução de custos operacionais; • Reformar, conservar e/ou construir o Edifício Sede da Prefeitura do Município de Cruzmaltina; • Implantar acompanhamento e avaliação da qualidade de materiais adquiridos; • Implementar o Programa de Treinamento dos Servidores Municipais; • Implementar o Programa de Qualidade Total; • Implementar o Programa de Educação do Servidor Municipal; • Firmar convênio com Instituições de Ensino de Nível Superior e de Cursos Técnicos para realização de estágios e pesquisas; • Elaborar e executar projetos, adquirir equipamentos para modernizar e melhorar o sistema de sinalização, o controle e o fluxo de tráfego urbano no Município; • Efetuar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar penalidades e/ou medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamento, parada de veículos, excesso de peso, dimensões e lotação de veículo e por emissão de poluentes; • Arrecadar multas aplicadas conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, bem como por estada e remoção de veículos; 10 • Explorar economicamente e administrar feiras, quiosques e todas as atividades desenvolvidas em vias, logradouros e equipamentos públicos; • Regularizar as sessões de áreas públicas para feiras, artesãos, camelôs e ambulantes; • Divulgar os atos oficiais, bem como a propaganda e divulgação do Município; • Dar condições de funcionamento do Posto de Identificação no Município; • Construir um novo prédio para funcionamento da Oficina Mecânica e Garagem Municipal; • Dar condições de funcionar satisfatoriamente os serviços de cadastro, tributação, fiscalização, tesouraria e de contabilidade; • Implementar condições de funcionamento dos diversos Conselhos e Comissões Municipais, que alude a Lei Orgânica Municipal; SEGURANÇA PÚBLICA • Implementar mecanismos e ações, visando à segurança do cidadão e à manutenção do Patrimônio Público Municipal, com melhor atendimento do Policiamento Civil e Militar, executar o alistamento e a prestação do Serviço Militar no Município; • Dar condições de reforma e funcionamento do Quartel da Policia Militar; • Construir e/ou reformar prédios da Delegacia de Policia e Cadeia Publica local; • Implementar a instalação de uma Corporação do Corpo de Bombeiros, adquirindo terreno, construindo um prédio e adquirindo equipamentos. ASSISTÊNCIA SOCIAL • Participar da promoção de eventos a serem realizados no Município; • Construir barracões para Grupos de Produção; • Implantar e manter hortas comunitárias; • Construir, ampliar, reformar e adequar próprios para atendimento em Assistência Social; • Construir Unidade de Internamento para adolescentes incursos em ato infracional; • Implantar Casa Abrigo de Referência; • Implementar ações do Conselho Tutelar; • Ampliar os benefícios emergenciais oferecidos pelo Centro de Atendimento e Referência – CAR; • Intensificar as atividades de abordagem de rua junto a crianças e adolescentes em situação de risco; • Intensificar as atividades de encaminhamento a farmacodependentes para Instituições de Internamento e Tratamento/dia a drogadição; • Implementar a Comunidade Terapêutica; • Implantar Casas Lares para atendimento à população adulta, idosos e portadores de deficiências em situação de risco; • Construir Centros Comunitários; • Construir um prédio para atendimento de pessoas da terceira idade; • Construir Oficina Social; • Construir Casa Abrigo; 11 • Implantar o Centro de Documentação da Mulher; • Construir Casa Abrigo para mulheres em situação de violência e em risco de vida; • Construir sede para o Centro de Atendimento a Mulher; • Fomentar novas organizações de mulheres, bem como apoiar através de convênios, iniciativas já consolidadas que viabilizem a promoção sociocultural da mulher, visando maior inserção da mesma no mercado de trabalho; • Desenvolver projetos de caráter preventivo em parceria com Instituições Públicas e Privadas, direcionadas a comunidade, enfocando as questões da mulher; • Realizar campanhas e eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; • Construir, reformar e ampliar Instituições na área de proteção especial para crianças e adolescentes; • Realizar pesquisas, campanhas de divulgação e eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal de Assistência Social; • Contratar serviços de Entidades Assistenciais firmando Contrato de Gestão, objetivando efetuar o pagamento através de custo percapto; • Construir barracões, para funcionamento de fabricas comunitárias; • Dar condições de atendimento a pessoas carentes, na doação de materiais de construção, visando o desfavelamento; • Implementar o funcionamento da Vaca Mecânica, para fornecimento de leite a pessoas de baixa renda; • Implementar a criação e instalação do Terminal do Bóia Fria; • Proporcionar condições de auxiliar pessoas de baixa renda na construção e/ou reconstrução de casas, com vistas ao desfavelamento. PREVIDÊNCIA SOCIAL • Dar condições de funcionamento do sistema previdenciário municipal; • Manter os encargos com Inativos e Pensionistas. SAÚDE • Dar melhores condições de trabalho e apoiar os profissionais de saúde, objetivando a melhoria do gerenciamento e desempenho de suas funções; • Atualizar e capacitar os profissionais de saúde, através do Projeto de Educação Permanente em Saúde; • Implantar o Projeto de Avaliação de Custos em Saúde, visando a otimização dos recursos aplicados na Rede de Serviços do Fundo Municipal de Saúde; • Envolver a participação da comunidade no planejamento e avaliação das ações de saúde; • Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes na área de saúde, destinados à formação de profissionais de nível médio; • Implementar parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da região, visando otimizar os recursos e disponibilizar atendimento secundário especializado para o Município e região; 12 • Construir, reformar, ampliar e equipar a Rede Municipal de Saúde; • Adquirir ambulâncias para o transporte emergencial; • Implementar o Programa de Imunização do Idoso, junto ao Ministério da Saúde; • Implementar o Projeto de Profilaxia da Meningite; • Implementar parceria e melhorar a cobertura do Projeto de Combate às Zoonozes no Município; • Implementar a municipalização e descentralização das ações de atenção à tuberculose, hanseníase e DST/AIDS; • Melhorar o atendimento integral à saúde da mulher através das ações de pré-natal, planejamento familiar, prevenção do câncer e assistência ao parto e puerpério; • Implementar o Controle das Doenças Cardiovasculares, de Controle da AIDS e de Saúde do Trabalhador, através de ações interinstitucionais e intersetoriais; • Implementar a parceria junto ao Projeto UNI, visando o planejamento e a integração ensino-serviço-comunidade nas ações de saúde do Município; • Implementar o trabalho de fiscalização de alimentos e produtos, através das ações da vigilância sanitária; • Implementar as atividades de controle das doenças infecto-contagiosas, através das ações de vigilância epidemiológica; • Promover a manutenção e investimentos em atividades do Sistema de Saúde de Cruzmaltina, de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, em consonância com a política do Ministério da Saúde; • Ampliar ações preventivas no combate às drogas e a AIDS. . Implementar e dar condições de funcionamento no Programa Saúde da Família/PSF; EDUCAÇÃO • Envolver a participação da comunidade no planejamento das ações educacionais, adotar mecanismos racionais, evitando o desperdício de recursos; • Proporcionar o acesso de todas as crianças à Escola; • Diminuir os índices de evasão e repetência; • Implantar o sistema Municipal de Ensino; • Implantar o Conselho Municipal de Educação; • Eliminar os turnos intermediários; • Construir e reformar unidades escolares; • Construir e recuperar quadras esportivas utilizadas pelas Escolas Municipais; • Construir um Centro de Qualificação Profissional; • Construir Escolas de Informática no Município; • Suprir as necessidades de alimentação, transporte e manutenção da Rede Escolar; • Implementar o Programa de Alimentação Escolar; • Implantar a Escola de Trânsito; • Reestruturar a Educação Infantil; • Reestruturar o atendimento Psico-Pedagógico; • Dar prosseguimento ao Projeto de Nucleação de Escolas Rurais Isoladas; • Implantar o Projeto de Aceleração de Fluxo-Série/Idade; 13 • Repassar recursos para manutenção básica das escolas através das Associações de Pais e Mestres; • Reduzir o analfabetismo, através da ampliação do atendimento de jovens e adultos e da oferta do Exame de Equivalência correspondentes às quatro primeiras série do 1º grau; • Implantar o sistema ciclado na Rede Municipal de Ensino; • Implantar atendimento aos alunos portadores de deficiências; • Manter o Programa Bolsa Escola; • Adquirir e melhorar os acervos das Bibliotecas Públicas Municipais e acervos didáticos e pedagógicos das escolas; • Implantar uma Escola Profissionalizante, com aquisição terreno, construção de um prédio e aquisição de equipamentos. CULTURA • Implantar e implementar espaços culturais; • Desenvolver programas, projetos e pesquisas visando o estabelecimento de uma política de preservação do patrimônio artístico, cultural e histórico do Município; • Proporcionar condições de melhorias e manutenção da Banda de Música Municipal; • Construir um prédio para funcionamento da Casa da Cultura. URBANISMO • Dotar de infra-estrutura urbana básica as favelas; • Construir ciclovias e passarelas em ruas e avenidas; • Abrir, adequar, alargar, duplicar, pavimentar e calçar vias urbanas e construir galerias pluviais, objetivando a melhoria de condições de tráfego e circulação de veículos e pedestres; • Implantar e conservar iluminação pública em vias e logradouros públicos e revitalizar o sistema de acesso aos bairros; • Implantar aterro sanitário; • Construir galpão para armazenamento de lixo reciclável; • Adequar o sistema de coleta de resíduos sólidos; • Implementar o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Urbano, sua adequação e destino final; • Implantar depósito de reciclagem de embalagens e agrotóxicos; • Construir e reformar próprios municipais, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade; • Elaborar projetos de controle e monitoramento de tráfego urbano, com a instalação de controladores semafóricos e outros equipamentos; • Dar continuidade a recuperação e manutenção de vias urbanas; • Executar projetos, estudos, infra-estrutura e realizar investimentos em equipamentos urbanos, visando a melhoria no transporte coletivo urbano e construir abrigos em paradas de ônibus; 14 • Executar projetos de melhoria no Sistema de Sinalização e Tráfego Urbano no Município, através da instalação de equipamentos e dispositivos mecânicos e outros, de conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro; • Dar condições de manutenção, melhorias e ampliação em Cemitérios Municipais; HABITAÇÃO • Dar continuidade a política habitacional, objetivando a solução da carência habitacional, oferecendo a necessária qualidade de vida, proporcionando conforto e segurança; • Dar prosseguimento ao Programa de Desfavelamento no Município. SANEAMENTO • Implantar a rede de esgotos sanitários, no perímetro urbano. GESTÃO AMBIENTAL • Definir o Zoneamento Ambiental do Município com indicação de áreas críticas; • Implantar parques lineares em ribeirões; • Desenvolver pesquisas e projetos ambientais; • Urbanizar, revitalizar e manter as praças, parques e jardins; • Implementar o projeto de arborização de áreas verdes; • Promover a melhoria de qualidade de vida da população, através da manutenção e revitalização das áreas verdes em vias urbanas, logradouros públicos e fundos de vales; • Sanear e preservar vales, córregos e lagos, objetivando melhoria das condições sanitárias e urbanísticas; AGRICULTURA • Ampliar o Programa de Microbacias Hidrográficas; • Ampliar a Produção de Agricultura Orgânica no Município; • Fomentar os Programas de Bovinocultura, Piscicultura, Suinocultura, Fruticultura, Avicultura, Floricultura, Sericultura, Olericultura e outros; • Criar e viabilizar mecanismos de apoio aos pequenos produtores rurais, trabalhadores rurais, parceiros, arrendatários, assentados e meeiros; • Implementar o Viveiro Municipal de Mudas diversas; • Construir e manter a Casa do Produtor Rural; • Implementar o funcionamento do Matadouro Municipal; INDUSTRIA • Estimular a agroindustrialização da produção rural; • Dar continuidade a implantação do Parque Industrial do Município; • Revitalizar os silos industriais existentes, manter parceria com Instituições Públicas ou Privadas, objetivando conceber o modelo de desenvolvimento econômico do Município; 15 • Apoiar e viabilizar a implantação dos projetos vetoriais de desenvolvimento econômico nas áreas secundária e terciária; • Implantar Incubadoras e Microempresas visando o desenvolvimento do microempresário; • Locar prédios ou barracões de terceiros, a título precário, com ônus para o Município, por um período não superior a 06 (seis) meses, para cessão a empresas que queiram se instalar no Município, mediante “ad-referendun” ou autorização Legislativa. COMÉRCIO E SERVIÇOS • Realizar eventos dos Distritos, Patrimônios e na Sede do Município, que promovam os produtos agrícolas. • Implementar o Projeto Direto do Produtor, assim como outras alternativas relativas à comercialização e ao abastecimento; • Implantar programas e projetos de desenvolvimento do turismo em consonância com o Plano de Turismo em parceria com entidades e instituições afetas a essa área, divulgando o Município e seus recursos naturais, em conformidade com as suas características. TRANSPORTE • Ampliar o Programa de Readequação de Estradas Rurais e Carreadores; • Manter e restaurar a malha viária municipal; • Renovar e manter o parque de máquinas e veículos rodoviários; . Construir e dar condições de funcionamento a um terminal rodoviário na sede do Municí- pio; DESPORTO E LAZER • Participar nos campeonatos municipais, estaduais e nacionais nas diversas modalidades esportivas; • Implantar “escolinhas” de iniciação esportiva na periferia da cidade; • Implementar Pólos Esportivos nos bairros e atividades de recreação e lazer; • Realizar atividades físicas para grupos de terceira idade e paraplégicos; • Construir, reformar e readequar quadras e campos esportivos localizados na Sede do Município e na Zona Rural; • Promover intercâmbio entre clubes, atletas e o Poder Público objetivando estruturar o esporte amador e promover o surgimento de equipes a nível estadual e nacional; . Implantar um parque para rodeios e montarias na sede do Município; Ofício n. º 028/2001 Cruzmaltina, 27 de abril de 2001. Senhor Presidente, 16 Senhores Vereadores: Muito nos honra submeter ao exame dessa Edilidade a compreendida propositura, que trata das diretrizes do Município de Cruzmaltina para elaboração da Lei Orçamentária de 2002 e dá outras providências. A elaboração do Projeto de Lei observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em seu componente programático, foi precedida de ampla discussão, centrada em sua essência, na melhoria da oferta e da qualidade dos serviços públicos prestados ou à disposição da comunidade, na melhoria do padrão de vida do cidadão, mediante sua inserção mais adequada ao processo produtivo e na diminuição das disparidades entre as pessoas, através da oferta de políticas públicas eficazes. As ações contempladas pelas entidades componentes da estrutura do Governo Municipal objetivam atender as prioridades estabelecidas pela Administração Municipal, que estão abaixo descritas, considerando possíveis cenários que configuram o atual contexto social econômico: I – Ampliar a oferta e a melhoria dos serviços prestados na área social; II – Dinamizar a economia do Município; III – Implementar a execução e o controle orçamentário, visando a recuperação da capacidade de investimentos do Município; IV – Assegurar o desenvolvimento e crescimento urbano de forma harmoniosa, preservar o ambiente natural e a qualidade de vida dos cidadãos; V – Modernizar a Administração Pública por meio de informatização, da melhoria das estruturas, implementação do sistema de gestão e da qualificação permanente dos servidores. A trajetória a ser percorrida pela Administração Municipal é muito árdua e precisa da colaboração e da compreensão dos servidores, dos muníci- 17 pes e da sociedade civil organizada, para que se concretizem as medidas que estão sendo implementadas e as que serão implantadas, visando à racionalização dos gastos, a superposição de órgãos e as medidas de fiscalização e incremento das receitas públicas, para que o Município, a curto prazo, tenha capacidade de gerar poupança e novamente realizar investimentos em manutenção de novas obras, garantindo assim aos munícipes a melhoria da qualidade de vida e o respeito aos seus direitos individuais e coletivos. A elaboração da proposta orçamentária observará os princípios da publicidade e do amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma das etapas, através da equipe do Orçamento Participativo, que em reuniões com a comunidade discutirá as prioridades a serem elencadas na proposta orçamentária. A execução da lei orçamentária de 2002 será realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando o princípio da publicidade e o acesso da sociedade a todas as informações, através de endereço eletrônico para consulta, contendo dados e informações descritas no artigo 48, da Lei Complementar n. º 101/2000. Garantindo o compromisso com a gestão fiscal responsável o Município não concederá anistias ou remissões fiscais no exercício de 2002. Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos vinte sete dias do mês de abril do ano de dois mil e um. (27.04.2001). __________________________ José Carlos Pastori PREFEITO MUNICIPAL Ao 18 Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA DOS SANTOS MD. Presidente do Legislativo Municipal de Cruzmaltina - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ/MF n.º 01.615.393/0001-00 L E I N. º 081/2001 Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE. L E I :- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária, referente ao exercício financeiro de 2002, compreendendo: VIII. As prioridades e metas da Administração Municipal; IX. A organização e estrutura dos orçamentos; X. As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações; XI. As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida; XII. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do município para o exercício correspondente; XIII. As disposições relativas à Dívida Pública Municipal e; XIV. As disposições finais. 19 CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - Tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida do cidadão, o município de Cruzmaltina estabelece as seguintes prioridades, que constarão do Orçamento Anual: VI. Dinamizar a economia do município; VII. Garantir o equilíbrio orçamentário com vistas à recuperação da capacidade de investimentos do município; VIII. Assegurar o desenvolvimento e crescimento urbano preservando o ambiente natural e a qualidade de vida dos cidadãos; IX. Ampliar a oferta de serviços públicos sociais, garantindo a permanente melhoria de sua qualidade; X. Modernizar a administração pública pela qualificação dos servidores, das estruturas e do sistema de gestão; Parágrafo único – O anexo desta lei estabelece os objetivos, as prioridades e as metas delineadas por funções de governo, de conformidade com a Portaria n. º 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. Art. 3º - As proposições explicitadas no artigo precedente serão obtidas através de um esforço persistente na redução dos custos operacionais, racionalização de gastos e eliminação de superposições e desperdícios. CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2001, previsto na Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, será composto de; III. Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de todos os anexos previstos na Lei Federal n. º 4320/64, de 17 de março de 1964; IV. Informações complementares. Parágrafo único – A Proposta Orçamentária Anual compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos, Fundos Municipais e Autarquias instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 5º - Para efeito do disposto no artigo anterior, os Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos, Fundos Municipais e Autarquias, encaminharão a Divisão de Contabilidade Municipal suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação. 20 Art. 6º - A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária conterá: V. Os fundamentos da estimativa da receita bem como uma análise retrospectiva do acompanhamento da arrecadação no três últimos anos; VI. Considerações sobre os gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior, em contraste com a despesa autorizada; VII. A situação observada no exercício de 2000 em relação ao limite de que trata os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000; VIII. A discriminação da dívida pública total acumulada. Art. 7º - O Orçamento discriminará a despesa, por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível. § 1º - As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projeto ou atividades, com indicação sucinta dos respectivos objetivos; § 2º - Serão classificados como projetos, dotações que visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo. Art. 8º - As informações complementares de que trata o artigo 4º, inciso II, desta lei, serão compostas por demonstrativos contendo: VIII. A evolução da receita do município, segundo as categorias econômicas; IX. A evolução da despesa do município, segundo as categorias econômicas; X. Resumo das receitas do Orçamento Geral, por categorias econômicas; XI. Resumo das despesas do Orçamento Geral, por categorias econômicas; XII. As receitas do Orçamento Geral, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei Federal n. º 4320, de 17 de março de 1964 e suas alterações; XIII. As despesas do Orçamento Geral, segundo Órgão; XIV. As despesas do Orçamento Geral, segundo a origem dos recursos, e: e) Função; f) Subfunção; g) Programa; h) Grupo de Despesa; VIII. A programação, no Orçamento Geral, destinada a manutenção e desenvolvimento do ensino, observará os termos do artigo 212 da Constituição Federal, Emenda Constitucional n. º 14/96 e a Lei Federal n. º 9.424 de 24 de dezembro de 1996; IX. Resumo das despesas do Orçamento Geral, segundo: f) Órgão; g) Função; h) Subfunção; 21 i) Programa; j) Origem de Recursos. XI. Demonstrativo consolidado das despesas totais dos órgãos, por funções. Parágrafo único – Tais demonstrativos serão integrados aos anexos a que se refere o artigo 4º, inciso I, desta lei, ressalvadas as consolidações, os resumos e tabelas evidenciadoras do acatamento às normas constitucionais, que virão imediatamente após o texto da lei. Art. 9º - O projeto de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificações nos termos da Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido nesta lei. § 1º – Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal n. º 4320/64, fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total geral da despesa fixada, para a Câmara Municipal de Cruzmaltina, Administração Direta e Administração Indireta. § 2º - Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do limite fixado na “caput” deste artigo os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares de: I - Ajustamento de dotações de um mesmo órgão, desde que não se altere o montante das categorias econômicas e das fontes de recursos; II - Insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida pública. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I Das Diretrizes Gerais Art. 10 - As propostas parciais dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais, serão apresentadas segundo os preços vigentes no mês de julho de 2001. § 1º - Os valores de receita e despesa apresentados na proposta orçamentária anual poderão ser atualizadas, em 31 de dezembro de 2001, mediante aplicação de índice de variação de preços, no período de agosto a novembro, mais a previsão do respectivo índice para dezembro de 2001, caso o índice definitivo não seja publicado. 22 § 2º - A previsão do índice de variação de preços para dezembro de 2001, será estabelecida de acordo com os critérios apontados na proposta orçamentária. § 3º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo não poderá apresentar valores diferentes daqueles que lhe couber pelos limites percentuais estabelecido pela Emenda Constitucional n. º 25 de 14 de fevereiro de 2000. Art. 11 – Não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras. Art. 12 – Na programação da despesa não poderão ser incluídos projetos ou atividades com a mesma finalidade em mais de um órgão. Art. 13 – As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias ou Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, somente poderão ser programadas para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem integralmente às necessidades relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como o pagamento de amortização, juros e encargos da dívida. Art. 14 – É obrigatório a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. Parágrafo único – Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual, dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e Senado Federal até o mês de julho de 2001, indicando o destino dos recursos. Art. 15 – Somente serão destinados recursos através do projeto de lei orçamentária, a título de subvenção social, a entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social, para atender despesas de custeio, conforme § 3º do artigo 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal n. º 4320, de 17 de março de 1964. § 1º - É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. A lei orçamentária anual conterá a relação de entidades beneficiadas com subvenções sociais. § 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o artigo 116 e parágrafos, da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 16 – O município poderá firmar contratos de gestão com creches, asilos, albergues, orfanatos e demais entidades assistências prestadoras de serviços. Art. 17 – Não poderão ser incluídas nos orçamentos, despesas classificadas como Investimentos – Regime de Execução Especial - ressalvadas os casos de calamidade pública, na forma do artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal. 23 SEÇÃO II Das Diretrizes Específicas do Orçamento Geral Art. 18 – O Orçamento Geral fixará as despesas dos Poderes, Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais e estimará as receitas de recolhimento no Tesouro Municipal efetivas e potenciais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. Art. 19 – Na estimativa da receita e fixação da despesa, serão considerados: IV. Os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade; V. O aumento ou diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; VI. As alterações tributárias; Art. 20 – O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino e atenderá a Emenda Constitucional n. º 14/96 e a Lei Federal 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Art. 21 – O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7º, da Emenda Constitucional n. º 29/2000. Art. 22 – O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município, procederá a seleção dos programas prioritários estabelecidos no Plano Plurianual, a serem incluídos na Proposta Orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que, tenham início e término no exercício financeiro de 2002. Art. 23 – A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada a atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Único – Fica vedada a utilização da Reserva de Contingência como recurso para abertura de créditos adicionais. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES, COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA. Art. 22 – As despesas com pessoal e encargos sociais, na concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Legislativo e Executivo, Au- 24 tarquias e Fundos Municipais, poderão ser levadas a efeito para o exercício financeiro de 2002 desde que seja observado o limite previsto na Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 23 – Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação das despesas com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento de julho de 2001, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto na Emenda Constitucional n. º 25, de 14 de fevereiro de 2000 e do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n. º 101/2000. Art. 24 – No exercício de 2002, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela de cargos efetivos e comissionados, em vigor; II - houver vacância, após 31 de agosto de 2001, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. Art. 25 – As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis – Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal n. º 9717, de 27 de novembro de 1998, e a legislação municipal em vigor. Art. 26 – No exercício de 2002, a realização de serviços extraordinários, quando a despesa houver excedido 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no artigo 25 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único – A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no “caput” deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. Art. 27 – A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal, visando ao aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de trabalho específico. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 28 – Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos das alterações na Legislação Tributária, especificamente sobre: 25 V. Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; VI. Adequação da Legislação Tributária Municipal às eventuais modificações da Legislação Federal; VII. Compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo município de forma a assegurar sua eficiência; VIII. Aperfeiçoamento dos instrumentos de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos, da dívida ativa, das multas e demais créditos do município. Art. 29 – Ocorrendo alterações na Legislação Tributária, posteriores ao encaminhamento da proposta orçamentária anual a Câmara Municipal, que impliquem em aumento de arrecadação, em relação à estimativa de receita constante da referida Lei, os recursos adicionais serão objeto de projeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2002. Art. 30 – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anuladas, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 31 – Os Orçamentos da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais, obrigatoriamente deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao cumprimento do que dispões o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal. Parágrafo único – Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, outros encargos e amortização da dívida somente às operações contratadas até 31 de julho de 2001. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 – Cabe ao setor contábil da municipalidade, a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei. Parágrafo único – A direção do setor contábil municipal, baixará instruções, dispondo sobre: IV. O calendário de atividades para elaboração dos orçamentos; V. Elaboração e distribuição dos quadros que comporão as propostas parciais dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais; 26 VI. Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta lei, em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos em vigência. Art. 33 – Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas previstas no Anexo I, referido no artigo 2º desta lei, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de “despesas de custeio” (exceto pessoal e encargos sociais, obrigações constitucionais e legais e o pagamento da dívida) e “investimentos” de cada Poder. Parágrafo Único – Na hipótese da ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 34 – São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 35 – Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo município, deverão ter sua aplicação comprovada através de prestação de contas junto ao setor contábil municipal de Cruzmaltina. Art. 36 – O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, juntamente com a Proposta Orçamentária, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando por projetos e atividades os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, do Orçamento Geral da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais. Art. 37 – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização monetária do Orçamento Geral do Município, durante o período da execução orçamentária. Parágrafo único – O Poder Executivo, através de ato próprio, providenciará para tal fim a atualização das expressões monetárias das dotações constantes do Orçamento Anual, durante sua execução, de acordo com a inflação medida mês a mês, através de índice a ser definido na Proposta Orçamentária. Art. 38 – Esta Lei entra em vigor a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e dois (01/01/2002). EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e um. (16.05.2001). __________________________ José Carlos Pastori PREFEITO MUNICIPAL 27 ANEXO A L E I N. º 081/2001 METAS E PRIORIDADES PARA 2002 PODER LEGISLATIVO • Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo, para atendimento as matérias de competência municipal; • Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município; • Construir um edifício para funcionamento do Legislativo; • Adquirir móveis, equipamentos e um veículo. PODER EXECUTIVO JUDICIÁRIA • Proceder à cobrança da Dívida Ativa judicialmente; • Defender e fazer cumprir os interesses do Município, no contencioso administrativo e judiciário; • Agilizar o andamento de ações de execução fiscal do Município, objetivando o incremento de arrecadação. ADMINISTRAÇÃO • Dar continuidade ao processo de informatização da Administração Pública, objetivando eficiência e modernização na prestação de serviços; • Ampliar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos dos Órgãos do Município, visando ao atendimento da demanda comunitária, objetivando otimizar a qualidade do atendimento; • Promover a capacitação dos servidores, através da participação em cursos e/ou seminários visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados; • Renovar e expandir a frota de veículos, máquinas e equipamentos em geral; • Desapropriar ou adquirir terrenos para industrias, conjuntos habitacionais e realização de obras, com autorização do Legislativo Municipal; 28 • Proceder à cobrança da Dívida Ativa amigavelmente; • Modernizar a guarda e o arquivamento de processos e documentos oficiais do Município; • Manter a política de aumento de arrecadação, ampliando a fiscalização, recadastramento de imóveis e isenções dentro do permitido por Lei; • Promover a captação de recursos de fontes internas e externas; • Atualizar a Planta Genérica de Valores; • Viabilizar canal de comunicação e informação ao produtor rural, através de sistemas informatizados; • Implementar parcerias e/ou integração produtor/agroindústria; • Viabilizar apoio ao associativismo e a verticalização da produção, visando melhor participação na cadeia produtiva; • Ampliar e modernizar o sistema de telefonia das unidades externas da Prefeitura; • Implantar o registro de preços e compras programadas; • Centralizar as compras e exercer seu controle através de sistema informatizado; • Modernizar o serviço de protocolo e microfilmagem de documentos oficiais; • Implementar a informatização da frota de veículos, visando a racionalização e redução de custos operacionais; • Reformar, conservar e/ou construir o Edifício Sede da Prefeitura do Município de Cruzmaltina; • Implantar acompanhamento e avaliação da qualidade de materiais adquiridos; • Implementar o Programa de Treinamento dos Servidores Municipais; • Implementar o Programa de Qualidade Total; • Implementar o Programa de Educação do Servidor Municipal; • Firmar convênio com Instituições de Ensino de Nível Superior e de Cursos Técnicos para realização de estágios e pesquisas; • Elaborar e executar projetos, adquirir equipamentos para modernizar e melhorar o sistema de sinalização, o controle e o fluxo de tráfego urbano no Município; • Efetuar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar penalidades e/ou medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamento, parada de veículos, excesso de peso, dimensões e lotação de veículo e por emissão de poluentes; • Arrecadar multas aplicadas conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, bem como por estada e remoção de veículos; • Explorar economicamente e administrar feiras, quiosques e todas as atividades desenvolvidas em vias, logradouros e equipamentos públicos; • Regularizar as sessões de áreas públicas para feiras, artesãos, camelôs e ambulantes; • Divulgar os atos oficiais, bem como a propaganda e divulgação do Município; • Dar condições de funcionamento do Posto de Identificação no Município; • Construir um novo prédio para funcionamento da Oficina Mecânica e Garagem Municipal; • Dar condições de funcionar satisfatoriamente os serviços de cadastro, tributação, fiscalização, tesouraria e de contabilidade; • Implementar condições de funcionamento dos diversos Conselhos e Comissões Municipais, que alude a Lei Orgânica Municipal; 29 SEGURANÇA PÚBLICA • Implementar mecanismos e ações, visando à segurança do cidadão e à manutenção do Patrimônio Público Municipal, com melhor atendimento do Policiamento Civil e Militar, executar o alistamento e a prestação do Serviço Militar no Município; • Dar condições de reforma e funcionamento do Quartel da Policia Militar; • Adquirir terreno e Construir /ou reformar prédios da Delegacia de Policia e Cadeia Publica local; • Implementar a instalação de uma Corporação do Corpo de Bombeiros, adquirindo terreno, construindo um prédio e adquirindo equipamentos. ASSISTÊNCIA SOCIAL • Participar da promoção de eventos a serem realizados no Município; • Construir barracões para Grupos de Produção; • Implantar e manter hortas comunitárias; • Construir, ampliar, reformar e adequar próprios para atendimento em Assistência Social; • Construir Unidade de Internamento para adolescentes incursos em ato infracional; • Implantar Casa Abrigo de Referência; • Implementar ações do Conselho Tutelar; • Ampliar os benefícios emergenciais oferecidos pelo Centro de Atendimento e Referência – CAR; • Intensificar as atividades de abordagem de rua junto a crianças e adolescentes em situação de risco; • Intensificar as atividades de encaminhamento a farmacodependentes para Instituições de Internamento e Tratamento/dia a drogadição; • Implementar a Comunidade Terapêutica; • Implantar Casas Lares para atendimento à população adulta, idosa e portadores de deficiências em situação de risco; • Construir Centros Comunitários; • Construir um prédio para atendimento de pessoas da terceira idade; • Construir Oficina Social; • Construir Casa Abrigo; • Implantar o Centro de Documentação da Mulher; • Construir Casa Abrigo para mulheres em situação de violência e em risco de vida; • Construir sede para o Centro de Atendimento a Mulher; • Fomentar novas organizações de mulheres, bem como apoiar através de convênios, iniciativas já consolidadas que viabilizem a promoção sociocultural da mulher, visando maior inserção da mesma no mercado de trabalho; • Desenvolver projetos de caráter preventivo em parceria com Instituições Públicas e Privadas, direcionadas a comunidade, enfocando as questões da mulher; • Realizar campanhas e eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 30 • Construir, reformar e ampliar Instituições na área de proteção especial para crianças e adolescentes; • Realizar pesquisas, campanhas de divulgação e eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal de Assistência Social; • Contratar serviços de Entidades Assistenciais firmando Contrato de Gestão, objetivando efetuar o pagamento através de custo percapto; • Construir barracões, para funcionamento de fabricas comunitárias; • Dar condições de atendimento a pessoas carentes, na doação de materiais de construção, visando o desfavelamento; • Implementar o funcionamento da Vaca Mecânica, para fornecimento de leite a pessoas de baixa renda; • Implementar a criação e instalação do Terminal do Bóia Fria; • Proporcionar condições de auxiliar pessoas de baixa renda na construção e/ou reconstrução de casas, com vistas ao desfavelamento. • Proporcionar assist. financeira as entidades e associações do município. • Construir creche p/o município. PREVIDÊNCIA SOCIAL • Dar condições de funcionamento do sistema previdenciário municipal; • Manter os encargos com Inativos e Pensionistas. SAÚDE • Dar melhores condições de trabalho e apoiar os profissionais de saúde, objetivando a melhoria do gerenciamento e desempenho de suas funções; • Atualizar e capacitar os profissionais de saúde, através do Projeto de Educação Permanente em Saúde; • Implantar o Projeto de Avaliação de Custos em Saúde, visando à otimização dos recursos aplicados na Rede de Serviços do Fundo Municipal de Saúde; • Envolver a participação da comunidade no planejamento e avaliação das ações de saúde; • Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes na área de saúde, destinados à formação de profissionais de nível médio; • Implementar parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da região, visando otimizar os recursos e disponibilizar atendimento secundário especializado para o Município e região; • Construir, reformar, ampliar e equipar a Rede Municipal de Saúde; • Adquirir ambulâncias para o transporte emergencial; • Implementar o Programa de Imunização do Idoso, junto ao Ministério da Saúde; • Implementar o Projeto de Profilaxia da Meningite; • Implementar parceria e melhorar a cobertura do Projeto de Combate as Zoonozes no Município; • Implementar a municipalização e descentralização das ações de atenção à tuberculose, hanseníase e DST/AIDS; 31 • Melhorar o atendimento integral à saúde da mulher através das ações de pré-natal, planejamento familiar, prevenção do câncer e assistência ao parto e puerpério; • Implementar o Controle das Doenças Cardiovasculares, de Controle da AIDS e de Saúde do Trabalhador, através de ações interinstitucionais e intersetoriais; • Implementar a parceria junto ao Projeto UNI, visando o planejamento e a integração ensino-serviço-comunidade nas ações de saúde do Município; • Implementar o trabalho de fiscalização de alimentos e produtos, através das ações da vigilância sanitária; • Implementar as atividades de controle das doenças infecto-contagiosas, através das ações de vigilância epidemiológica; • Promover a manutenção e investimentos em atividades do Sistema de Saúde de Cruzmaltina, de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, em consonância com a política do Ministério da Saúde; • Ampliar ações preventivas no combate às drogas e a AIDS. . Implementar e dar condições de funcionamento no Programa Saúde da Família/PSF; EDUCAÇÃO • Envolver a participação da comunidade no planejamento das ações educacionais, adotar mecanismos racionais, evitando o desperdício de recursos; • Proporcionar o acesso de todas as crianças à Escola; • Diminuir os índices de evasão e repetência; • Implantar o sistema Municipal de Ensino; • Implantar o Conselho Municipal de Educação; • Eliminar os turnos intermediários; • Construir e reformar unidades escolares; • Construir e recuperar quadras esportivas utilizadas pelas Escolas Municipais; • Construir um Centro de Qualificação Profissional; • Construir Escolas de Informática no Município; • Suprir as necessidades de alimentação, transporte e manutenção da Rede Escolar; • Implementar o Programa de Alimentação Escolar; • Implantar a Escola de Trânsito; • Reestruturar a Educação Infantil; • Reestruturar o atendimento Psico-Pedagógico; • Dar prosseguimento ao Projeto de Nucleação de Escolas Rurais Isoladas; • Implantar o Projeto de Aceleração de Fluxo-Série/Idade; • Repassar recursos para manutenção básica das escolas através das Associações de Pais e Mestres; • Reduzir o analfabetismo, através da ampliação do atendimento de jovens e adultos e da oferta do Exame de Equivalência correspondentes às quatro primeiras série do 1º grau; • Implantar o sistema ciclado na Rede Municipal de Ensino; • Implantar atendimento aos alunos portadores de deficiências; • Manter o Programa Bolsa Escola; • Adquirir e melhorar os acervos das Bibliotecas Públicas Municipais e acervos didáticos e pedagógicos das escolas; 32 • Implantar uma Escola Profissionalizante, com aquisição terreno, construção de um prédio e aquisição de equipamentos. CULTURA • Implantar e implementar espaços culturais; • Desenvolver programas, projetos e pesquisas visando o estabelecimento de uma política de preservação do patrimônio artístico, cultural e histórico do Município; • Proporcionar condições de melhorias e manutenção da Banda de Música Municipal; • Construir um prédio para funcionamento da Casa da Cultura. URBANISMO • Dotar de infra-estrutura urbana básica as favelas; • Construir ciclovias e passarelas em ruas e avenidas; • Abrir, adequar, alargar, duplicar, pavimentar e calçar vias urbanas e construir galerias pluviais, objetivando a melhoria de condições de tráfego e circulação de veículos e pedestres; • Implantar e conservar iluminação pública em vias e logradouros públicos e revitalizar o sistema de acesso aos bairros; • Implantar aterro sanitário; • Construir galpão para armazenamento de lixo reciclável; • Adequar o sistema de coleta de resíduos sólidos; • Implementar o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Urbano, sua adequação e destino final; • Implantar depósito de reciclagem de embalagens e agrotóxicos; • Construir e reformar próprios municipais, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade; • Elaborar projetos de controle e monitoramento de tráfego urbano, com a instalação de controladores semafóricos e outros equipamentos; • Dar continuidade a recuperação e manutenção de vias urbanas; • Executar projetos, estudos, infra-estrutura e realizar investimentos em equipamentos urbanos, visando à melhoria no transporte coletivo urbano e construir abrigos em paradas de ônibus; • Executar projetos de melhoria no Sistema de Sinalização e Tráfego Urbano no Município, através da instalação de equipamentos e dispositivos mecânicos e outros, de conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro; • Dar condições de manutenção, melhorias e ampliação em Cemitérios Municipais; HABITAÇÃO • Dar continuidade à política habitacional, objetivando a solução da carência habitacional, oferecendo a necessária qualidade de vida, proporcionando conforto e segurança; • Dar prosseguimento ao Programa de Desfavelamento no Município. 33 SANEAMENTO • Implantar a rede de esgotos sanitários, no perímetro urbano. GESTÃO AMBIENTAL • Definir o Zoneamento Ambiental do Município com indicação de áreas críticas; • Implantar parques lineares em ribeirões; • Desenvolver pesquisas e projetos ambientais; • Urbanizar, revitalizar e manter as praças, parques e jardins; • Implementar o projeto de arborização de áreas verdes; • Promover a melhoria de qualidade de vida da população, através da manutenção e revitalização das áreas verdes em vias urbanas, logradouros públicos e fundos de vales; • Sanear e preservar vales, córregos e lagos, objetivando melhoria das condições sanitárias e urbanísticas; AGRICULTURA • Ampliar o Programa de Microbacias Hidrográficas; • Ampliar a Produção de Agricultura Orgânica no Município; • Fomentar os Programas de Bovinocultura, Piscicultura, Suinocultura, Fruticultura, Avicultura, Floricultura, Sericultura, Olericultura e outros; • Criar e viabilizar mecanismos de apoio aos pequenos produtores rurais, trabalhadores rurais, parceiros, arrendatários, assentados e meeiros; • Implementar o Viveiro Municipal de Mudas diversas; • Construir e manter a Casa do Produtor Rural; • Implementar o funcionamento do Matadouro Municipal; INDUSTRIA • Estimular a agroindustrialização da produção rural; • Dar continuidade à implantação do Parque Industrial do Município; • Revitalizar os silos industriais existentes, manter parceria com Instituições Públicas ou Privadas, objetivando conceber o modelo de desenvolvimento econômico do Município; • Apoiar e viabilizar a implantação dos projetos vetoriais de desenvolvimento econômico nas áreas secundária e terciária; • Implantar Incubadoras e Microempresas visando o desenvolvimento do microempresário; • Locar prédios ou barracões de terceiros, a título precário, com ônus para o Município, por um período não superior a 06 (seis) meses, para cessão a empresas que queiram se instalar no Município, mediante “ad-referendun” ou autorização Legislativa. COMÉRCIO E SERVIÇOS • Realizar eventos dos Distritos, Patrimônios e na Sede do Município, que promovam os produtos agrícolas. 34 • Implementar o Projeto Direto do Produtor, assim como outras alternativas relativas à comercialização e ao abastecimento; • Implantar programas e projetos de desenvolvimento do turismo em consonância com o Plano de Turismo em parceria com entidades e instituições afetas a essa área, divulgando o Município e seus recursos naturais, em conformidade com as suas características. TRANSPORTE • Ampliar o Programa de Readequação de Estradas Rurais e Carreadores; • Manter e restaurar a malha viária municipal; • Renovar e manter o parque de máquinas e veículos rodoviários; . Construir e dar condições de funcionamento a um terminal rodoviário na sede do Município; DESPORTO E LAZER • Participar nos campeonatos municipais, estaduais e nacionais nas diversas modalidades esportivas; • Implantar “escolinhas” de iniciação esportiva na periferia da cidade; • Implementar Pólos Esportivos nos bairros e atividades de recreação e lazer; • Realizar atividades físicas para grupos de terceira idade e paraplégicos; • Construir, reformar e readequar quadras e campos esportivos localizados na Sede do Município e na Zona Rural; • Promover intercâmbio entre clubes, atletas e o Poder Público objetivando estruturar o esporte amador e promover o surgimento de equipes a nível estadual e nacional; . Implantar um parque para rodeios e montarias na sede do Município; =================================================================