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norma nº 3558/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3558 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n.° 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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LEI Nº 3.558, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. 
 
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do 
Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com 
a finalidade de formalizar a constituição e adequação do 
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do 
regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua 
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área 
da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS). 
 A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 
2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o 
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do 
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do 
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei 
Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações 
na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único 
desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. 
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito 
público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município 
para todos os efeitos legais. 
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins 
de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada 
em caso de necessidade. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, em 04 de Novembro de 2025. 
JAIR BOKORNI 
Prefeito 

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