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norma nº 3603/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3603 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaProjeto de Lei n° 014/2026, que Altera dispositivos da Lei n° 3.444, de 16 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a reestruturação administrativa do município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
LEIN° 3.603, DE04 DE MARCO DE2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.444, DE 16 DE
JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRA TIVA DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Acrescenta o Item 2, letra "a", ao § Io, do Artigo 18 da Lei n°
3.444, de 16 da janeiro de 2.025, conforme segue:
2. Departamento de PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
a) Diretor do Departamento de Proteção SocialBásica.
Art. 2o. Cria o § 3o, do Artigo 18, na Lei n° 3.444, de 16 da janeiro de
2.025, conforme segue:
Art. 18. ...
§lo...
§2°...
§ 3o Compete ao Diretor do Departamento de Proteção Social
Básica, além das funções descritas no artigo 26, desta lei:
I - Participar do processo de monitoramento e avaliação do SUAS no âmbito
municipal da Proteção Social Básica;
II - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
III - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
IV- Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
V - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território (quando
houver);
VI - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CFtAS;
VII - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
VIII - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IX - Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade;
X - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços
socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria de Assistência
Social;
<5# PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
wA Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
WT- Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar
à Secretaria de Assistência Social;
XII - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência
do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;
XIII - Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de
Assistência Social contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos
serviços a serem prestados;
XIV - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XV - Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio
regular de informações sobre o CRAS, encaminhando-os ao órgão gestor;
XVI - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos
programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas pelo
CRAS;
XVII - Responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Básica;
XVIII - Encaminhar mensalmente o Relatório Mensal de Atendimento - RMA ao
órgão gestor da Assistência Social;
XIX - Planejar anualmente as atividades da Proteção Social Básica, com o apoio e
suporte do órgão gestor da Assistência Social.
Art. 3o. Fica extinto Item 3, letra "a", do § Io e § 5o, do Artigo 19,
da Lei n° 3.444, de 16 da janeiro de 2.025 que instituía o Departamento de
Saneamento Básico e Iluminação Púbüca.
Art. 4o. Altera o Anexo I - Tabela de Cargos de Provimento em
Comissão, da Lei n° 3.444, de 16 da janeiro de 2.025, conforme anexo, com as
seguintes alterações:
§ Io - A criação do cargo e Diretor do Departamento de Proteção Social
Básica, símbolo CC3, com os seguintes Requisitos: Ensino Superior Comp. em Serviço
Social, Psicologia, Direito ou Administração.
§ 2o - A extinção do cargo de Diretor do Departamento de Saneamento
Básico e Iluminação Pública.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Entre Rios do Oeste/Estado do Paraná, em 04 de Março de 2026.
7? BOKORNI
Prefeito
1/
ANEXO I TABELA DE CARGOS DEPROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS SÍMBOLO
Assessor Jurídico 01 Ensino Superior em Direito, c/inscrição na OAB CC-1
SECRETARIO DE GOVERNO 01 Subsídio
Diretor de Assuntos do Governo 01 Ensino Médio Completo CC-3
Diretor do Departamento de Comunicação Institucional 01 Ensino Médio Completo CC-3
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 Subsídio
SECRETARIO DEADMINISTRAÇAO EFINANÇAS 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Licitação e Contratos 01 Ensino Médio Completo CC-3
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (T.I) 01 Ensino Superior ou Ens. Médio compl. c/curso CC-3
SECRETARIO DEPLANEJAMENTO 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Projetos Ens. Sup. Comp. área de engenharia ou
arquitet.
01 CC-2
Diretor do Departamento de Urbanismo, Estruturação,
Desenvolvimento E Gerenciamento De Projetos ___
Ens. Sup. Comp. área de engenharia ou
arquitet.
01 CC-3
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E CUL TURA 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Cultura 01 Ensino Médio Completo CC-3
SECRETARIO DESAÚDE 01 Subsídio
Diretor do Departamento da unidade de Saúde 01 Ensino Superior CC-3
SECRETARIO DEASSISTÊNCIA SOCIAL 01 Subsídio
Diretor da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade Ens.Sup.Comp. em Serv. Social, Psicolog., Direito ou
Adm
01 CC-3
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica Ensino Superior Comp. em Serviço Social,
Psicologia, Direito ou Administração.
01 CC-3
SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS ESERV.PÚBLICOS
Diretor do Departamento de Viação e Obras
01 Subsídio
Ens. Sup. Comp. área de engenharia ou arquitet.
ou Ens. Médio compl. c/curso téc. em edificações
01 CC-2
Diretor do Departamento de Serviços Públicos 01 Ensino Médio Completo CC-3
Diretor do Departamento de Pátio da Frota Municipal 01 Ensino Médio Completo CC-3
SECRETARIO DEAGRICUL TURA, MEIOAMB. EENERG.REN. 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Fomento Agropecuário e Energ. Renov. 01 Ensino Médio ou Nível Técnico na área de Agropec. CC-3
Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura Ensino Médio ou Nível Técnico na área de Agropec. e
Ambiental
01 CC-3
SECRETARIO DO ESPORTE, LAZER E TURISMO 01 Subsídio
Diretor do Departamento Esporte e Turismo 01 Ensino Superior Completo CC-3
SECRETARIO DEINDUSTRIA, COM. E DESENV.ECON. 01 Subsídio
Diretor do Departamento de Formação e Capacitação Profissional 01 Ensino Superior Completo CC-3

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