| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3603 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 014/2026, que Altera dispositivos da Lei n° 3.444, de 16 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a reestruturação administrativa do município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN° 3.603, DE04 DE MARCO DE2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.444, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRA TIVA DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Acrescenta o Item 2, letra "a", ao § Io, do Artigo 18 da Lei n° 3.444, de 16 da janeiro de 2.025, conforme segue: 2. Departamento de PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA a) Diretor do Departamento de Proteção SocialBásica. Art. 2o. Cria o § 3o, do Artigo 18, na Lei n° 3.444, de 16 da janeiro de 2.025, conforme segue: Art. 18. ... §lo... §2°... § 3o Compete ao Diretor do Departamento de Proteção Social Básica, além das funções descritas no artigo 26, desta lei: I - Participar do processo de monitoramento e avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Básica; II - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; III - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; IV- Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; V - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território (quando houver); VI - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CFtAS; VII - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; VIII - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; IX - Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; X - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria de Assistência Social; <5# PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE wA Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR WT- Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar à Secretaria de Assistência Social; XII - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; XIII - Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; XIV - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XV - Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CRAS, encaminhando-os ao órgão gestor; XVI - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas pelo CRAS; XVII - Responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Básica; XVIII - Encaminhar mensalmente o Relatório Mensal de Atendimento - RMA ao órgão gestor da Assistência Social; XIX - Planejar anualmente as atividades da Proteção Social Básica, com o apoio e suporte do órgão gestor da Assistência Social. Art. 3o. Fica extinto Item 3, letra "a", do § Io e § 5o, do Artigo 19, da Lei n° 3.444, de 16 da janeiro de 2.025 que instituía o Departamento de Saneamento Básico e Iluminação Púbüca. Art. 4o. Altera o Anexo I - Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei n° 3.444, de 16 da janeiro de 2.025, conforme anexo, com as seguintes alterações: § Io - A criação do cargo e Diretor do Departamento de Proteção Social Básica, símbolo CC3, com os seguintes Requisitos: Ensino Superior Comp. em Serviço Social, Psicologia, Direito ou Administração. § 2o - A extinção do cargo de Diretor do Departamento de Saneamento Básico e Iluminação Pública. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Entre Rios do Oeste/Estado do Paraná, em 04 de Março de 2026. 7? BOKORNI Prefeito 1/ ANEXO I TABELA DE CARGOS DEPROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS SÍMBOLO Assessor Jurídico 01 Ensino Superior em Direito, c/inscrição na OAB CC-1 SECRETARIO DE GOVERNO 01 Subsídio Diretor de Assuntos do Governo 01 Ensino Médio Completo CC-3 Diretor do Departamento de Comunicação Institucional 01 Ensino Médio Completo CC-3 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 Subsídio SECRETARIO DEADMINISTRAÇAO EFINANÇAS 01 Subsídio Diretor do Departamento de Licitação e Contratos 01 Ensino Médio Completo CC-3 Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (T.I) 01 Ensino Superior ou Ens. Médio compl. c/curso CC-3 SECRETARIO DEPLANEJAMENTO 01 Subsídio Diretor do Departamento de Projetos Ens. Sup. Comp. área de engenharia ou arquitet. 01 CC-2 Diretor do Departamento de Urbanismo, Estruturação, Desenvolvimento E Gerenciamento De Projetos ___ Ens. Sup. Comp. área de engenharia ou arquitet. 01 CC-3 SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E CUL TURA 01 Subsídio Diretor do Departamento de Cultura 01 Ensino Médio Completo CC-3 SECRETARIO DESAÚDE 01 Subsídio Diretor do Departamento da unidade de Saúde 01 Ensino Superior CC-3 SECRETARIO DEASSISTÊNCIA SOCIAL 01 Subsídio Diretor da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade Ens.Sup.Comp. em Serv. Social, Psicolog., Direito ou Adm 01 CC-3 Diretor do Departamento de Proteção Social Básica Ensino Superior Comp. em Serviço Social, Psicologia, Direito ou Administração. 01 CC-3 SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS ESERV.PÚBLICOS Diretor do Departamento de Viação e Obras 01 Subsídio Ens. Sup. Comp. área de engenharia ou arquitet. ou Ens. Médio compl. c/curso téc. em edificações 01 CC-2 Diretor do Departamento de Serviços Públicos 01 Ensino Médio Completo CC-3 Diretor do Departamento de Pátio da Frota Municipal 01 Ensino Médio Completo CC-3 SECRETARIO DEAGRICUL TURA, MEIOAMB. EENERG.REN. 01 Subsídio Diretor do Departamento de Fomento Agropecuário e Energ. Renov. 01 Ensino Médio ou Nível Técnico na área de Agropec. CC-3 Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura Ensino Médio ou Nível Técnico na área de Agropec. e Ambiental 01 CC-3 SECRETARIO DO ESPORTE, LAZER E TURISMO 01 Subsídio Diretor do Departamento Esporte e Turismo 01 Ensino Superior Completo CC-3 SECRETARIO DEINDUSTRIA, COM. E DESENV.ECON. 01 Subsídio Diretor do Departamento de Formação e Capacitação Profissional 01 Ensino Superior Completo CC-3