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← Entre Rios do Oeste (PR)

norma nº 3618/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3618 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaProjeto de Lei n° 003/2026-CM, de autoria do Vereador Cristiano Rodrigo Weber (PL), que Institui a "Semana da Família" no âmbito do Município de Entre Rios do Oeste - PR, e dá outras providências.
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texto integral #

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PKEFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
LEIN°3.618 CM, DE15 DEABRIL DE2026.
INSTITUI A "SEMANA DA FAMÍLIA" NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE - PR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituída, no calendário oficial do Município, a "Semana
da Família"
Art. 2o - A "Semana da Família" será celebrada, anualmente, na segunda
semana do mês de agosto.
Art. 3o - Durante a "Semana da Família", o Poder Público Municipal, em
colaboração com a sociedade civil, poderá promover as seguintes atividades:
I - palestras, seminários e debates sobre a importância da família para a
sociedade;
II - atividades culturais, esportivas e de lazer que promovam a integração
entre os membros da comunidade e suas famílias;
campanhas de conscientização sobre temas relevantes para o
ambiente familiar, como o diálogo, o respeito mútuo e a valorização dos vínculos
afetivos.
III
Art. 4° - O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com
entidades da sociedade civil para a organização e execução das atividades alusivas à
"Semana da Família".
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Entre Rios dp Oeste, Estado do Paraná, em 15 de Abril de 2026.
RBOKORNI
Prefeito

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