| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3618 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 003/2026-CM, de autoria do Vereador Cristiano Rodrigo Weber (PL), que Institui a "Semana da Família" no âmbito do Município de Entre Rios do Oeste - PR, e dá outras providências. |
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PKEFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN°3.618 CM, DE15 DEABRIL DE2026. INSTITUI A "SEMANA DA FAMÍLIA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE - PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica instituída, no calendário oficial do Município, a "Semana da Família" Art. 2o - A "Semana da Família" será celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto. Art. 3o - Durante a "Semana da Família", o Poder Público Municipal, em colaboração com a sociedade civil, poderá promover as seguintes atividades: I - palestras, seminários e debates sobre a importância da família para a sociedade; II - atividades culturais, esportivas e de lazer que promovam a integração entre os membros da comunidade e suas famílias; campanhas de conscientização sobre temas relevantes para o ambiente familiar, como o diálogo, o respeito mútuo e a valorização dos vínculos afetivos. III Art. 4° - O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil para a organização e execução das atividades alusivas à "Semana da Família". Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Entre Rios dp Oeste, Estado do Paraná, em 15 de Abril de 2026. RBOKORNI Prefeito