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norma nº 3626/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3626 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaProjeto de Lei n° 036/2026, que Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Entre Rios do Oeste, em conformidade com a Lei Federal n° 11.445/2007, alterada pela Lei Federal n° 14.026/2020, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
LEIN°3.626, DE04 DEMAIO DE2026.
'DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO
DE ENTRE RIOS DO OESTE, EM CONFORMIDADE COM A
LEI FEDERAL N° 11.445/2007, ALTERADA PELA LEI
FEDERAL N° 14.026/2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Io Fica aprovada a Revisão do Plano Municipal de Saneamento
Básico - PMSB do Município de Entre Rios do Oeste, instrumento de
planejamento da Política Municipal de Saneamento Básico, em conformidade com:
I - a Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
II - a Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020;
III - as normas de referência da Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico - ANA;
IV - a legislação estadual e municipal aplicável.
Art. 2o O Plano Municipal de Saneamento Básico revisado constitui o
instrumento estratégico de planejamento dos serviços públicos de:
I - abastecimento de água potável;
II - esgotamento sanitário;
III - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
IV - drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
CAPÍTULO II
DA SUBSTITUIÇÃO DO PLANO ANTERIOR
Art. 3o O Plano Municipal de Saneamento Básico revisado substitui
integralmente o Anexo da Lei Municipal n° 2.300/2016, que instituiu o PMSB
originalmente aprovado.
Art. 4o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n°
2.300/2016, especialmente aquelas referentes:
I - à Política Municipal de Saneamento Básico;
II - às diretrizes institucionais;
III- ao Conselho Municipal de Saneamento;
IV - à estrutura de regulação e fiscalização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE
Estado do Paraná
Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DO PLANO REVISADO
Art. 5o O PMSB revisado observará as metas de universalização previstas no
art. 11-B da Lei Federal n° 11.445/2007, com redação ciada pela Lei n°
14.026/2020, garantindo até 31 de dezembro de 2033:
I - 99% da população com acesso à água potável;
II - 90% da população com coleta e tratamento de esgoto.
Art. 6o O planejamento municipal deverá observar:
I - sustentabilidade econômico-financeira dos serviços;
II - eficiência e qualidade na prestação;
III - modicidade tarifária;
IV - controle social;
V - transparência e acesso à informação;
VI - compatibilidade com eventual prestação regionalizada.
CAPITULOIV
DA REGULAÇÃO E GOVERNANÇA
Art. 7o A prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverá
observar regulação por entidade reguladora independente, atendendo às normas de
referência da ANA.
Art. 8o O Município poderá integrar estrutura de prestação regionalizada,
consórcio público ou unidade regional de saneamento, nos termos da legislação
federal e estadual.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO EREVISÃO
Art. 9o O PMSB deverá ser:
I - monitorado anualmente pelo Poder Fxecutivo;
II- avaliado por meio de indicadores de desempenho; III - revisado
em prazo não superior a 10 (dez) anos, ou sempre que necessário.
Art. 10 O Conselho Municipal de Saneamento exercerá
o acompanhamento e controle social da implementação do Plano.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕESFINAIS
Art. 11 O Plano Municipal de Saneamento Básico revisado passa a integrar
esta Lei como Anexo Único.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Entre Rios do Oeste/Estado do Paraná, em 04 de Maio de 2026.
'AIR BOKORNI
Prefeito

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