| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3626 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 036/2026, que Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Entre Rios do Oeste, em conformidade com a Lei Federal n° 11.445/2007, alterada pela Lei Federal n° 14.026/2020, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR LEIN°3.626, DE04 DEMAIO DE2026. 'DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N° 11.445/2007, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N° 14.026/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. Io Fica aprovada a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB do Município de Entre Rios do Oeste, instrumento de planejamento da Política Municipal de Saneamento Básico, em conformidade com: I - a Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007; II - a Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020; III - as normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA; IV - a legislação estadual e municipal aplicável. Art. 2o O Plano Municipal de Saneamento Básico revisado constitui o instrumento estratégico de planejamento dos serviços públicos de: I - abastecimento de água potável; II - esgotamento sanitário; III - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; IV - drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. CAPÍTULO II DA SUBSTITUIÇÃO DO PLANO ANTERIOR Art. 3o O Plano Municipal de Saneamento Básico revisado substitui integralmente o Anexo da Lei Municipal n° 2.300/2016, que instituiu o PMSB originalmente aprovado. Art. 4o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 2.300/2016, especialmente aquelas referentes: I - à Política Municipal de Saneamento Básico; II - às diretrizes institucionais; III- ao Conselho Municipal de Saneamento; IV - à estrutura de regulação e fiscalização. PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE Estado do Paraná Rua Tocantis, 600 - Fone/Fax: (45) 3257-1268 - CEP 85988-000 - Entre Rio do Oeste - PR CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DO PLANO REVISADO Art. 5o O PMSB revisado observará as metas de universalização previstas no art. 11-B da Lei Federal n° 11.445/2007, com redação ciada pela Lei n° 14.026/2020, garantindo até 31 de dezembro de 2033: I - 99% da população com acesso à água potável; II - 90% da população com coleta e tratamento de esgoto. Art. 6o O planejamento municipal deverá observar: I - sustentabilidade econômico-financeira dos serviços; II - eficiência e qualidade na prestação; III - modicidade tarifária; IV - controle social; V - transparência e acesso à informação; VI - compatibilidade com eventual prestação regionalizada. CAPITULOIV DA REGULAÇÃO E GOVERNANÇA Art. 7o A prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverá observar regulação por entidade reguladora independente, atendendo às normas de referência da ANA. Art. 8o O Município poderá integrar estrutura de prestação regionalizada, consórcio público ou unidade regional de saneamento, nos termos da legislação federal e estadual. CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO EREVISÃO Art. 9o O PMSB deverá ser: I - monitorado anualmente pelo Poder Fxecutivo; II- avaliado por meio de indicadores de desempenho; III - revisado em prazo não superior a 10 (dez) anos, ou sempre que necessário. Art. 10 O Conselho Municipal de Saneamento exercerá o acompanhamento e controle social da implementação do Plano. CAPITULO VI DISPOSIÇÕESFINAIS Art. 11 O Plano Municipal de Saneamento Básico revisado passa a integrar esta Lei como Anexo Único. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Entre Rios do Oeste/Estado do Paraná, em 04 de Maio de 2026. 'AIR BOKORNI Prefeito