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norma nº 52/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 52 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS DOS PORTADORES DE EMPREGO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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EDIÇÃO
JORNAL T: 4
DNA DO INTERIOR
LEI Nº. 52/2010
SUMULA: Dispõe sobre as competências funcionais dos portadores de
Emprego Público do Poder Executivo Municipal, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o
Prefeito Municipal, senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes atribuições aos Empregos
Públicos da Administração Municipal, criados pela Lei nº. 17/2010, datada de 12 e maio de
2010.
Nome do Emprego
Público
Atribuições/Requisitos
Governo Municipal
Agente Comunitário
de Saúde - ACS
Participar da execução de Estratégia Saúde da Família — ESF e de
Ações voltadas aos de Agentes Comunitários de Saúde; realizar
mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar
permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias
expostas a situações de risco; orientar as famílias e pessoas para a
utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando e até
agendando consultas e exames, quando necessário; realizar, através
de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias e
pessoas sob sua responsabilidade; bem como participar em outras
ações e serviços de saúde, conforme planejamento do órgão
municipal de saúde, especialmente às campanhas de saúde pública e
aquelas relativas a imunizações; traduzir para o programa a dinâmica
social, suas necessidades, potencialidades e limites; executar outras
atribuições afins.
Requisito: Nível médio completo.
Assistente Social —
CRAS
Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS - Centro de
Referência da Assistência Social; compor a equipe multidisciplinar do
CRAS; participar da elaboração e do desenvolvimento de programas,
projetos e pesquisas que envolvam a comunidade e/ou clientes da
empresa, elaborar, coordenar executar e avaliar políticas sociais:
promover a participação consciente dos indivíduos em grupos,
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades,
educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso
coletivo e a melhoria do comportamento individual: atuar junto a
conselhos e juizados para encaminhamento de providencias no
atendimento a indivíduos e grupos no sentido de defesa de seus
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direitos; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social;
realizar e interpretar pesquisas sociais: orientar e coordenar os
trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar
pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a
recuperação dos mesmos a assistindo os familiares; estudar os
antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos
e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento
adequado; orientar nas seleções sócio-econômicos para a concessão
de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a
infância abandonada, a carentes necessitados, etc.; fazer
levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento
habitacional nas comunidades; prestar assessoria, consultoria e
treinamento para instalação de conselhos e outras medidas no âmbito
de políticas sociais; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade do serviço e orientação superior.
Requisito: Nível superior em serviço social, e inscrição no órgão de
classe.
Auxiliar ou técnico
em enfermagem
Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas
competências técnicas e legais; realizar procedimentos de
enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro
do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário
para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na
USF (Unidade Saúde Família); zelar pela limpeza e ordem do
material, de equipamento e de dependências da USF; realizar busca
ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de
cunho epidemiológico; no nível de sua competência, executar
assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
participar de programas de prevenção e acompanhamento de
doenças, através de visitas domiciliares previstas no Programa de
Saúde da Família; auxiliar na tabulação de dados para relatórios de
produtividade do Programa de Saúde da Família: realizar ações de
educação em saúde a grupos de patologias específicos e a famílias
em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF;
Requisito: Ensino médio completo, e curso técnico de auxiliar de
enfermagem, e inscrição no órgão de classe.
Enfermeiro
Realizar assistência aos indivíduos e famílias na USF e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano; realizar
consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e
prescrever medicações, desde que aja conforme as disposições
legais da profissão, protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais ou
municipais, conhecer a realidade das famílias pelas quais são
responsáveis com ênfase nas suas características sociais,
econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os
problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais
aquela população está exposta; planejar, gerenciar, coordenar e
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avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS (Agentes Comunitários de
Saúde); supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação
permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e
participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de
Enfermagem; elaborar, com a participação da comunidade, um plano
local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que
colocam em risco a saúde; participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF; auxiliar na
implantação do cartão Nacional de Saúde; executar outras tarefas
afins.
Requisito: Nível superior em enfermagem, e inscrição no órgão de
classe.
Fisioterapeuta
Orientar a ESF (Equipe de Saúde Família) e a comunidade sobre as
formas de minimizar e/ou prevenir as sequelas da imobilidade;
orientar a população sobre os cuidados posturais, especialmente no
que diz respeito à coluna; informar e orientar a população sobre os
benefícios da atividade física no que diz respeito à redução da
probabilidade de aparecimento de doenças crônicas e melhora da
qualidade de vida; orientar a comunidade e a ESF sobre o
desenvolvimento neuropsicomotor infantil: executar ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso, intervindo na prevenção, através
da atenção básica em todos os níveis: realizar atendimentos
domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou
degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados; orientar a
família ou responsável, quanto aos cuidados com o idoso ou paciente
acamado; capacitar a ESF e a comunidade para que possam atuar na
redução do risco de queda da população idosa: promover práticas de
alongamento junto aos trabalhadores para a prevenção de doenças
ocupacionais (doenças ocupacionais por repetição no trabalho);
reduzir a incapacidade e deficiências físicas e neurológicas;
encaminhando à serviços de maior complexidade, quando julgar
necessário; preparar relatórios de atividades relativos à sua
especialidade; executar outras tarefas afins.
Requisito: Nível superior em fisioterapia, e inscrição no órgão de
classe.
Médico clínico geral
Realizar assistência integral aos indivíduos e famílias em todas as
fases do desenvolvimento humano: realizar consultas clínicas e
procedimentos na USF (Unidade de Saúde Família) e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários; análise de campo e estratégias de ação, treinamento de
equipe, monitoramento de resultados, atendimento ambulatorial,
atendimento de urgência e emergência, trabalhos coletivos em
educação de saúde; realizar atividades de demanda espontânea e
programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias
ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos
para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a
serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de
referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade
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pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela
referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do
usuário; contribuir e participar das atividades de Educação
Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF; participar de programas voltados para a
saúde pública; executar outras tarefas afins.
Requisito: Nível superior em medicina, e inscrição no órgão de
classe.
Nutricionista -
CRAS
Realizar o diagnóstico nutricional da população de maneira a propor
orientações dietéticas necessárias e que se adequem aos hábitos da
unidade familiar e à cultura em que ela se insere levando em conta
também a disponibilidade de alimentos; executar planejamento,
acompanhamento, avaliação, execução e controle das atividades
relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância
nutricional e de reeducação alimentar, respeitadas a formação,
legislação profissional e regulamentos do serviço; identificação de
fatores de risco nutricional na comunidade; identificação de grupos
biologicamente mais vulneráveis do ponto de vista do estado
nutricional; acompanhar grupos de gestantes e puericultura para
estimular alimentação materno exclusivo e práticas alimentares
saudáveis; realizar campanhas em escolas, agremiações e locais de
trabalho para práticas alimentares saudáveis; atuar nos grupos de
hipertensos, diabéticos, idosos com orientações coletivas e
individuais; realizar reuniões clínicas com as ESFs (Equipes de Saúde
das Famílias) para discussões de casos resistentes ao tratamento
prescrito e capacitação dos profissionais das ESFs para dar
continuidades a esses casos; executar outras atividades afins.
Requisito: Nível superior em Nutrição, e inscrição no órgão de classe.
Odontólogo
Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde
bucal, e que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública
da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS
96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);
realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a
população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que
apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência,
assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de
primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias
ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na
conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e
atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de
assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva,
assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com
planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para
promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o
fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar às
equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e
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preventivas em saúde bucal; executar outras tarefas afins,
compatíveis com as especificadas.
Requisito: Nível superior em odontologia, e inscrição no órgão de
classe.
Pedagogo - CRAS
Efetuar trabalhos individuais com crianças que tenham problemas
emocionais, orientar sobre soluções para problemas relacionados
com a leitura e a fala das crianças; colaborar com a instituição
familiar, escolar, educacional, e sanitária; identificar os obstáculos no
desenvolvimento do processo de aprendizagem através de técnicas
específicas de análise institucional e pedagógica; intervir,
conscientizar dos conflitos de fragmentação de conhecimentos,
informar sobre atitudes pedagógicas com dificuldades de elaboração
em todos os níveis; implantar os recursos preventivos; diagnosticar
casos, manter atitude crítica de abertura e respeito em relação às
diferentes versões e encaminhar os alunos a profissionais habilitados
e qualificados para os devidos atendimentos; se necessário,
reelaborar os papéis desempenhados pelos profissionais da
educação, tendo como critério a integração grupal efetiva; revisar as
atribuições e tarefas a serem desempenhadas por cada elemento do
grupo em sua globalidade; colaborar na construção do conhecimento,
identificar obstáculos no processo de aprendizagem e conhecimento,
executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima
descritas.
Requisito: Nível superior em Pedagogia.
Psicólogo - CRAS
Mobilizar e articular com as políticas sociais locais, regionais e
conselhos dos direitos; relacionar e atuar em equipe; implantar e
acompanhar execução dos projetos sociais; coordenar estagiários de
Psicologia; registrar procedimentos e encaminhamentos de
demandas; participar de reuniões, seminários, congressos e eventos
afins que contribuam para o aprimoramento e a capacitação da área
da Assistência Social; coordenar os grupos de apoio às crianças,
adolescentes e seus respectivos familiares; acompanhar crianças e
adolescentes às audiências nas Delegacias e no Fórum de Justiça
(quando necessário); realizar estudos de casos; elaborar laudos e
pareceres técnicos psicológicos quando solicitados; realizar a
entrevista de revelação; realizar visita domiciliar quando for
necessária; realizar o atendimento individual e grupal de
adolescentes, bem como de suas famílias no CRAS - Centro de
Referência de Assistência Social, utilizando-se dos instrumentos
técnico-operativos próprios de sua profissão; dar orientação
psicológica a crianças, adolescentes e famílias; atuar de forma
integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais,
visando assistência e a inclusão social das pessoas portadores de
deficiências, incapacitadas e desasistidas; elaborar laudos técnicos
solicitados pela Coordenação, por outras autoridades referentes a
atendidos do Programa, observando as normas técnicas e parâmetros
éticos profissionais; realizar os encaminhamentos e
acompanhamentos para a rede de atendimento, defesa e
responsabilização de acordo com as orientações técnicas e
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operacionais estabelecidas; executar outras tarefas afins.
Requisito: Nível superior em Psicologia, e inscrição no órgão de
classe.
Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos
preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento
clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa
bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos
Técnico em higiene |e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; cuidar da
dental manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de
saúde da família no tocante à saúde bucal; executar outras tarefas
afins.
Requisito: Ensino médio completo, e curso técnico de auxiliar na área
odontológica, e inscrição no órgão de classe.
Parágrafo único. São igualmente atribuições dos empregos públicos
da administração municipal, independente de anotação específica, executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo Superior imediato; ser responsável pela manutenção e
conservação de equipamentos utilizados em ambientes especiais próprios de sua área de
trabalho; buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento de seu
desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento, podendo propor e ou
coordenar ações e grupos de formação; executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato; participar da coordenação das ações de programas promovidos pela
Secretaria a que estiver vinculado e outras áreas da administração municipal, sempre que
solicitado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Fênix, Estado do Paraná, 23 de novembro de 2010.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
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