| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS DOS PORTADORES DE EMPREGO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Publico so: 29 144 EDIÇÃO JORNAL T: 4 DNA DO INTERIOR LEI Nº. 52/2010 SUMULA: Dispõe sobre as competências funcionais dos portadores de Emprego Público do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes atribuições aos Empregos Públicos da Administração Municipal, criados pela Lei nº. 17/2010, datada de 12 e maio de 2010. Nome do Emprego Público Atribuições/Requisitos Governo Municipal Agente Comunitário de Saúde - ACS Participar da execução de Estratégia Saúde da Família — ESF e de Ações voltadas aos de Agentes Comunitários de Saúde; realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; orientar as famílias e pessoas para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando e até agendando consultas e exames, quando necessário; realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias e pessoas sob sua responsabilidade; bem como participar em outras ações e serviços de saúde, conforme planejamento do órgão municipal de saúde, especialmente às campanhas de saúde pública e aquelas relativas a imunizações; traduzir para o programa a dinâmica social, suas necessidades, potencialidades e limites; executar outras atribuições afins. Requisito: Nível médio completo. Assistente Social — CRAS Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS - Centro de Referência da Assistência Social; compor a equipe multidisciplinar do CRAS; participar da elaboração e do desenvolvimento de programas, projetos e pesquisas que envolvam a comunidade e/ou clientes da empresa, elaborar, coordenar executar e avaliar políticas sociais: promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades, educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual: atuar junto a conselhos e juizados para encaminhamento de providencias no atendimento a indivíduos e grupos no sentido de defesa de seus Rua Jangada, 25, Cx. Postal 24, Centro — Fênix - Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gov.br | é % ) $ direitos; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais: orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos a assistindo os familiares; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções sócio-econômicos para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a carentes necessitados, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assessoria, consultoria e treinamento para instalação de conselhos e outras medidas no âmbito de políticas sociais; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Requisito: Nível superior em serviço social, e inscrição no órgão de classe. Auxiliar ou técnico em enfermagem Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF (Unidade Saúde Família); zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; participar de programas de prevenção e acompanhamento de doenças, através de visitas domiciliares previstas no Programa de Saúde da Família; auxiliar na tabulação de dados para relatórios de produtividade do Programa de Saúde da Família: realizar ações de educação em saúde a grupos de patologias específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Requisito: Ensino médio completo, e curso técnico de auxiliar de enfermagem, e inscrição no órgão de classe. Enfermeiro Realizar assistência aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, desde que aja conforme as disposições legais da profissão, protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais ou municipais, conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; planejar, gerenciar, coordenar e Rua Jangada, 25, Cx. Postal 24, Centro — Fênix - Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gov.br avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS (Agentes Comunitários de Saúde); supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde; executar outras tarefas afins. Requisito: Nível superior em enfermagem, e inscrição no órgão de classe. Fisioterapeuta Orientar a ESF (Equipe de Saúde Família) e a comunidade sobre as formas de minimizar e/ou prevenir as sequelas da imobilidade; orientar a população sobre os cuidados posturais, especialmente no que diz respeito à coluna; informar e orientar a população sobre os benefícios da atividade física no que diz respeito à redução da probabilidade de aparecimento de doenças crônicas e melhora da qualidade de vida; orientar a comunidade e a ESF sobre o desenvolvimento neuropsicomotor infantil: executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção básica em todos os níveis: realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados; orientar a família ou responsável, quanto aos cuidados com o idoso ou paciente acamado; capacitar a ESF e a comunidade para que possam atuar na redução do risco de queda da população idosa: promover práticas de alongamento junto aos trabalhadores para a prevenção de doenças ocupacionais (doenças ocupacionais por repetição no trabalho); reduzir a incapacidade e deficiências físicas e neurológicas; encaminhando à serviços de maior complexidade, quando julgar necessário; preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade; executar outras tarefas afins. Requisito: Nível superior em fisioterapia, e inscrição no órgão de classe. Médico clínico geral Realizar assistência integral aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: realizar consultas clínicas e procedimentos na USF (Unidade de Saúde Família) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; análise de campo e estratégias de ação, treinamento de equipe, monitoramento de resultados, atendimento ambulatorial, atendimento de urgência e emergência, trabalhos coletivos em educação de saúde; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade Rua Jangada, 25, Cx. Postal 24, Centro — Fênix - Pr - CEP: 86.950-000 - Fone: (44) 3272-1272 - CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gov.br pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins. Requisito: Nível superior em medicina, e inscrição no órgão de classe. Nutricionista - CRAS Realizar o diagnóstico nutricional da população de maneira a propor orientações dietéticas necessárias e que se adequem aos hábitos da unidade familiar e à cultura em que ela se insere levando em conta também a disponibilidade de alimentos; executar planejamento, acompanhamento, avaliação, execução e controle das atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; identificação de fatores de risco nutricional na comunidade; identificação de grupos biologicamente mais vulneráveis do ponto de vista do estado nutricional; acompanhar grupos de gestantes e puericultura para estimular alimentação materno exclusivo e práticas alimentares saudáveis; realizar campanhas em escolas, agremiações e locais de trabalho para práticas alimentares saudáveis; atuar nos grupos de hipertensos, diabéticos, idosos com orientações coletivas e individuais; realizar reuniões clínicas com as ESFs (Equipes de Saúde das Famílias) para discussões de casos resistentes ao tratamento prescrito e capacitação dos profissionais das ESFs para dar continuidades a esses casos; executar outras atividades afins. Requisito: Nível superior em Nutrição, e inscrição no órgão de classe. Odontólogo Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal, e que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e tece | Rua Jangada, 25, Cx. Postal 24, Centro — Fênix - Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gov.br preventivas em saúde bucal; executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas. Requisito: Nível superior em odontologia, e inscrição no órgão de classe. Pedagogo - CRAS Efetuar trabalhos individuais com crianças que tenham problemas emocionais, orientar sobre soluções para problemas relacionados com a leitura e a fala das crianças; colaborar com a instituição familiar, escolar, educacional, e sanitária; identificar os obstáculos no desenvolvimento do processo de aprendizagem através de técnicas específicas de análise institucional e pedagógica; intervir, conscientizar dos conflitos de fragmentação de conhecimentos, informar sobre atitudes pedagógicas com dificuldades de elaboração em todos os níveis; implantar os recursos preventivos; diagnosticar casos, manter atitude crítica de abertura e respeito em relação às diferentes versões e encaminhar os alunos a profissionais habilitados e qualificados para os devidos atendimentos; se necessário, reelaborar os papéis desempenhados pelos profissionais da educação, tendo como critério a integração grupal efetiva; revisar as atribuições e tarefas a serem desempenhadas por cada elemento do grupo em sua globalidade; colaborar na construção do conhecimento, identificar obstáculos no processo de aprendizagem e conhecimento, executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas. Requisito: Nível superior em Pedagogia. Psicólogo - CRAS Mobilizar e articular com as políticas sociais locais, regionais e conselhos dos direitos; relacionar e atuar em equipe; implantar e acompanhar execução dos projetos sociais; coordenar estagiários de Psicologia; registrar procedimentos e encaminhamentos de demandas; participar de reuniões, seminários, congressos e eventos afins que contribuam para o aprimoramento e a capacitação da área da Assistência Social; coordenar os grupos de apoio às crianças, adolescentes e seus respectivos familiares; acompanhar crianças e adolescentes às audiências nas Delegacias e no Fórum de Justiça (quando necessário); realizar estudos de casos; elaborar laudos e pareceres técnicos psicológicos quando solicitados; realizar a entrevista de revelação; realizar visita domiciliar quando for necessária; realizar o atendimento individual e grupal de adolescentes, bem como de suas famílias no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, utilizando-se dos instrumentos técnico-operativos próprios de sua profissão; dar orientação psicológica a crianças, adolescentes e famílias; atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadores de deficiências, incapacitadas e desasistidas; elaborar laudos técnicos solicitados pela Coordenação, por outras autoridades referentes a atendidos do Programa, observando as normas técnicas e parâmetros éticos profissionais; realizar os encaminhamentos e acompanhamentos para a rede de atendimento, defesa e responsabilização de acordo com as orientações técnicas e aa — y Rua Jangada, 25, Cx. Postal 24, Centro — Fênix - Pr - CEP: 86.950-000 - Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gov.br operacionais estabelecidas; executar outras tarefas afins. Requisito: Nível superior em Psicologia, e inscrição no órgão de classe. Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos Técnico em higiene |e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; cuidar da dental manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; executar outras tarefas afins. Requisito: Ensino médio completo, e curso técnico de auxiliar na área odontológica, e inscrição no órgão de classe. Parágrafo único. São igualmente atribuições dos empregos públicos da administração municipal, independente de anotação específica, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Superior imediato; ser responsável pela manutenção e conservação de equipamentos utilizados em ambientes especiais próprios de sua área de trabalho; buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento, podendo propor e ou coordenar ações e grupos de formação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; participar da coordenação das ações de programas promovidos pela Secretaria a que estiver vinculado e outras áreas da administração municipal, sempre que solicitado. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Fênix, Estado do Paraná, 23 de novembro de 2010. Altair Molina Serrano Prefeito Municipal fRecec Rua Jangada, 25, Cx. Postal 24, Centro — Fênix - Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gov.br