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norma nº 11/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX.
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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
LEI 11/2024
SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual 
dos e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder 
Legislativo do Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou 
e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo 
Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal 
nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006 e Lei 15/2020, de 15 de julho de 
2020, observando os seguintes critérios;
I – Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no 
percentual de 3,82% (três virgula oitenta e dois por cento), com base 
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no 
período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a 01/02/2024
Fênix, Sala das Sessões, 21 de março de 2024.
.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS E SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS, DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
FÊNIX.
LEI 11/2024
SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual
dos e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder
Legislativo do Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o
Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO,
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo
Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei
Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006 e Lei 15/2020, de
15 de julho de 2020, observando os seguintes critérios;
I – Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no
percentual de 3,82% (três virgula oitenta e dois por cento),
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
acumulado no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a 01/02/2024
Fênix, Sala das Sessões, 21 de março de 2024.
.
ALTAIR MOLINASERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:32A96CC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2024. Edição 2987
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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