| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX. |
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MUNICÍPIO DE FÊNIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000 Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br LEI 11/2024 SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Legislativo do Município de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006 e Lei 15/2020, de 15 de julho de 2020, observando os seguintes critérios; I – Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no percentual de 3,82% (três virgula oitenta e dois por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01/02/2024 Fênix, Sala das Sessões, 21 de março de 2024. . ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX. LEI 11/2024 SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Legislativo do Município de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006 e Lei 15/2020, de 15 de julho de 2020, observando os seguintes critérios; I – Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no percentual de 3,82% (três virgula oitenta e dois por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01/02/2024 Fênix, Sala das Sessões, 21 de março de 2024. . ALTAIR MOLINASERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador:32A96CC0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2024. Edição 2987 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/