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norma nº 13/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaREAJUSTA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM BASE NO ÍNDICE DO INPC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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22/03/2024, 14:07 Município de Fênix
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F0303678/03AFcWeA7lVlohoGykdDEFzIZE5SN0BAOqnsytIceFAqE-2zEJtK3cP4Rc5bfqEX47-k… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
REAJUSTA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS COM BASE NO ÍNDICE DO INPC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 13/2024
SÚMULA. Reajusta dos vencimentos dos
servidores públicos municipais com base
no índice do INPC e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste salarial aos Funcionários Públicos Municipais do
Quadro de Provimento em comissão, secretários municipais e
agentes políticos, nos seguintes percentuais:
§ 1º - Fica autorizado o reajuste salarial no percentual de
3,82% (três vírgula e oitenta e dois por cento) correspondente
ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente
ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, para os
servidores públicos municipais lotados nos cargos em
comissão.
§ 2º - Fica autorizado também o reajuste salarial no percentual
de 3,82% (três vírgulas oitenta e dois por cento)
correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) referente a fevereiro de 2023 a janeiro de 2024,
aos cargos de Secretários Municipais e Agentes Políticos.
Art. 2º - As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas
com fundamento nos percentuais estabelecido nos §§ 1º e 2º do
artigo 1º desta Lei, exceto para os cargos efetivos e para os
profissionais do quadro do magistério que possui legislação
própria, e os de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente
de Endemias – ACE que seguem o disposto na EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
21 de março de 2024.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:F0303678
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2024. Edição 2987
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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