| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | REAJUSTA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM BASE NO ÍNDICE DO INPC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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22/03/2024, 14:07 Município de Fênix https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F0303678/03AFcWeA7lVlohoGykdDEFzIZE5SN0BAOqnsytIceFAqE-2zEJtK3cP4Rc5bfqEX47-k… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO REAJUSTA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM BASE NO ÍNDICE DO INPC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 13/2024 SÚMULA. Reajusta dos vencimentos dos servidores públicos municipais com base no índice do INPC e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Funcionários Públicos Municipais do Quadro de Provimento em comissão, secretários municipais e agentes políticos, nos seguintes percentuais: § 1º - Fica autorizado o reajuste salarial no percentual de 3,82% (três vírgula e oitenta e dois por cento) correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, para os servidores públicos municipais lotados nos cargos em comissão. § 2º - Fica autorizado também o reajuste salarial no percentual de 3,82% (três vírgulas oitenta e dois por cento) correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente a fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, aos cargos de Secretários Municipais e Agentes Políticos. Art. 2º - As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com fundamento nos percentuais estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 1º desta Lei, exceto para os cargos efetivos e para os profissionais do quadro do magistério que possui legislação própria, e os de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Endemias – ACE que seguem o disposto na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 21 de março de 2024. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador:F0303678 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2024. Edição 2987 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/