| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Altera o horário do início da sessão ordinária. |
| native_id | 1462 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, 01 DE MARÇO DE 2021. súmula: Altera o horário do início da sessão ordinária. O Presidente da Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com alínea “g” do art. 36 do Regimento Interno e: Considerando o Decreto do Estado do Paraná nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, Decreta Art. 1º Durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 08 de março de 2021, a Sessão ordinária da Câmara Municipal de Fênix, terá início ás 18h00min, e não poderá ultrapassar as 19h30min. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado. Fênix/Pr, 01 de março de 2021. Presidente censo nsmereem error com ram cama rea vc mamae cerne [errei inata or rico Rua Jangada, 520, Caixa F Postal 21, Fone/Fax (0xc44)3272- 1454 - CEP 86. 950 000 — CNPJ: 72.452.345/0001-97 E-mail: camarafenixQhotmail.com TERÇA-FEIRA, 2 de MARÇO de 2021 EDITAIS eDiçãonc10.453 TRIBUNA DO INTERIOR $ CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX DECRETO LEGISLATIVO Nº 0,01 DE MARÇO DE 2I2L. Sula: Ata 0 horário no da sessão oái, O Presidente da Câmara Munial de Fi, Escado do Paraná, no uso de sas atruçõs Je, de acordo com alga g doar. 36d Regimento temo: Considerando o Decreto do Estado do Paraná nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que dtmina mds ostras ga, visando enfrentamento da merginca de side pica decote pandemia a CON, Deca A 8 Durante o peido da eo hora do da 27 e Fever de 2021 à 5 horas do a 8 de rnço de 2, a Sessão oiári da Câmara Monica e Fê, tr in és Mm, e não poder trapassar as 19h A Este Decreto entr em vigora ta des publicação, podendo e promegado Ee, O de março de 02 Quinta:S | Conto zoar aca Meme PA == o: Parágrao único - São consideradas essencais as aliados acessórias de suporte “o a cisponibização dos insumos necessários à cadeia produtiva relata ao enero e ao funcionamento dos senços pos e das atividades essencass AM 8 As aulas presencia em escolas estaduais públicas e prados inclusive nas eniades conveniadas com à Municipio, cursos tenicos é prados ficam suspensas a parda publicação deste Decrt, pr prazo indeterminado AM Fa suspensa a resização de qualquer esport coletivo no municipio de Quad So em loca púbácos ou parcares a contar da data dest decreto atá o a 08 de maço de 2021 AM 7º. Deverá sor considerada no limbo dos cutos Peceres, Orgãos ou Entidades autnomas, icusve ra Incativa srvada, em regime de coboração no eretamento da emergência de saido púbica da pandemia da COVID+S, a adequação do epesenta dos Irdtahaderes aos horáries de restição proibia de cicutação detidos neste Decreto e a porzação da substtução do regime de trabalho presencia para o teletrabalho. quando postive. de modo a rei número de pessoas transtando QUINTA DO SOL ESTO DO PARA 0) 76550 Det 8 A A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Gaio de Andrade, 24 - Fone-Fa (44 3531-8100 CNPJ 75370.148/0001-17-CEP - 87250-000 Pes - Paraná DECRETO Nº 21, de 26 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre as medidas adotadas para fis de enfrentamento ca pandemia decorrente do coronavirus (cova. 19). O Senhor dio Cezar Frare, Profeto Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, usando de suas atrbuições legais , Considorando a tara de ocupação geral de letos de UTI de tdo o Estado do Paraná, mas princpaimento os da macro região noroeste do Paraná; Considerando que compete aos gestores locais de saúde a definição de procedimentos e execução de mesas que visam impedir a contaminação ou propagação de doenças transmissíveis Considorando o Decreto Estadual nº 6583 de 26 de feversto de 2021, que Detemina medicas resta de caráter obrigalro, indo o enrentamento de emergência de saúdo pública decorete ca pandemia da COVID-19, DECRETA: At 1º Ficam ratcadaslodas as medidas previstas no Decreto Estadual nº 6963 de 25 de fevereiro de 2021, fim de qua produzam os efitos legais a juíicos no. âmbito do Município de Peabiru Parágrafo único. O Decreto Estadua nº 6983 de 28 do fevereiro de 2621 fará parto integrante deste Decreto Muricial Art 2º Os serviços de dlveny para entrega o alementos para consumo humano e anel, poderão funcionar até s 2 horas. Ar 3º, Os atendimentos nos prédios públicos serão reaizados de forma organizada sendo permito o atendimento de apenas uma pessoa poe vez dentro do prédio da forma a garante as mesas de isolamento Parágrafo único. Deverão os senídoms dos respecivos degartamentos organizarem a ias no lado de fra do prá, com distanciamento minimo de dois metros ente os municpes Am 4º Este Decreto enta em vigor na data de sua assinatura, revogando as. lisposições em contrário Prefeitura Municipal de Peabiru, 28 de fevereiro de 2021 MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DECRETO Nº 2408 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 Detemna o acatamento do coro no Decres Estadul 6982021, e din odras medicas. do enfrentamento da pandemia deconente do COVI 19 (cornavins) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA. JOEL CELSO BUSCARIOL, no so de sas ações lego, CONSIDERANDO a evolução de pessoas infectadas corona (COVID- 1); CONSIDERANDO a capacctade d otos hosptiares e de UTI, para tratamento do Cov19, em nível de Estado e em nossa região: DECRETA: AM 1.0 Municipio de Boa Esperança - PR, estará acompanhando o Decreto Estadual 6989/2021 de 26022021 (anexo). é regando quentes locais para O combat e esfortamento a COMID 16, as quais seguem A 2º Os posos de saúdo a hospta!púbco, deverão pisar os casos que sejam de umênca e emergência, devendo adozar medidas de prevenção à lsseminação do coronavirs (COVID- 19), como - Siponibização dci 70% para uso dos pacientes: entar a fegutoca dá da impera a deselcção de suprties Mar medidas ara garantir a vertação dos ambientes e IV controlar o uso de errada de pessoas, a fim de evta-se agamerações: 1º Fica recomendada a redução!suspensão até o fm da vigência desta decreto de encdemenos mágicos els nos estabelecimentos prados de saúde 2" Ficam suspenso atá o fm da vigência dest decreto os gnsimentos a rico eloa presencia ras unidades básicas de saúde seno proizado o atendemento à pondação por meo de neon, atavé dos número axo e ca ntoado ques protasionas de saido redizem consatas vrtas, contome eteminação do Cons Federal de Medina: Host (4 asso 1255 = Con de Sado (4) 35521200 -Vplênci Santi (44) 5810-1760 MUNCÍPIO DE BOA ESPERANÇA. Avenica Brsd, 361 - Centro - Ca Postal, 11 - CEP 87360-000 - BOA ESPERANÇA PR FonefFa (4) 3552-1222 - E mat prt booesperancaGBgmai com - CNPJ 75217 01710001-67] PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA ESTADO O paraNÁ e atividades não essencins em todo o teritóro, como media obrigatória de enficamento da emergência de cúde pública decomete da pandemia da COVID19. Art 2º - Inst, o pesdo das 20 horas oa, diariamente, esuição provisória de circulação em espaço e ias públicas 1" A medida preita o capu ese argo terá viência a parir da evo bora do di 27 de fevenio de 021 ds horas do dis 0 de maço de 2021 82º Excema-se do disposto so cap deste ao a circulação de pesscas e secos em grão de senviço e atividades essencia, sendo estendidos como as todos aquele definidos no a. 4º deste Decreto Art 3º Proihea comercialização e 0 consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no periodo das 30 horas à horas, iarimente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comecns Parágrafo único, A medida prevista no caput deste ago eá vigência a pda zero bora do di 27 de Severo de 2021 atas 5 hos do dia 08 de março de am Am 4º Pra fins deste Decreto são considerados seios e atividades. 1 capação, tamem e disibuçã deus Massi médica opinar MM assa verá IV = prodção, disriição e comenisizção de medicamentos pra uso umano é vrinário e prodtos odotomádico-hospisare, inclusive na molidade de entrega deiveny e seilre. V = produção, distribuição e comercialização de alimentos par so humano e animal lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias, a) veda 0 consumo mos estabelecimentos previsos no inciso V, ficando permido o faniomamento apena por meo das moasdades de erga ou retirada té às 2300 hor. — EjQuinta«S 1 oo 0212 A — DECRETO Nº 014/2021 ESTABELECE MEDIDAS RESTRITIVAS COMO MECANISMO DE ENFRENTAMENTO OR EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, DE ACORDO COM A STUAÇÃO EPIDÊMICA. DA COVID-9 NO MUNCIPIO DE QUINTA DO SOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeto Municipal de Quinta do Sot Estado do Paraná, usando de suas. attuções leças Considerando que o Poder Público deve assegurar o direto à saúde da população, por meio da gestão dos riscos reiacinados com as atvidades básicas de conservação da vida da pessoa rumana Considerando que compete sos gestores locais de saúde a deiição de procedementos e extcução de medidas que visam impedir a contaminação ou propagação de doenças ranemasivos Considerando que a gravidade da emergência causada peia pandemia do Coronavirus (COMI -19) eige das autoridades muncipais a adoção de todas as meddas possiveis tecnicamente sustentáveis para o apoio é manitenção das atvidades do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como para a contenção da tansmissão da COVID -19, deforma a atuar em pe da saúdo púsca. Considerando que o inde de taxa de reprodução do virus se encontra scmia da média para a capacidade de letos de UT excusvos para COM D-18, “Considerando que 3 expansão de letos de UTI exclusivos para COVI D-19 já se encontra em seu Ultimo estágio, havendo fata de recursos humaros, insumos é eupamentos no atual panorama, Considerando a iminência do cotapo na rede puta e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 6 8632021 Considerando que a reão dos municipios da COMCAM - Comuniiade dos. Municipios da Regão de Campo Mourão tem apresentado um aumento significativo de casos guera DO SOL - ESTADO DO PARA: consasama 77 ças RS O O SUDO pels cidades ao mesmo tempo evtandose agemerações na sistema de transporte nas vas públicas é em outros locas At 8. Fica suspenso até as 0500 do a OB de março de 2021, a pat de eo horas do da 27 de even de 2021, podendo ser proogado a prazo da suspensão dependendo a atuação de epidemia do pais « Estado, 0 funcionamento dos segurtes servçonattades a essbeecmentos 1- 08 eventos soci, reigosos, cuturais ou de ouro cunho, que possam causar aglomeração de pessoas, podendo ser regizadas eventos reigosos de forma “tale” ou atos meios e comunicação, com no máximo 05 (ico) pessoas no local para ransmssão, atendendo todas as normas de saúde H = 0 funcionamento de casas de show, casas noturnas pubs, logos tabacaris e sintas, UM - ouros estabelecmentos votados ao lazer à culura é à recreação: IV - cubos, asvocações recrestvas é als, áreas comuns, plyground, sabes do festas, piscinas e academias em condomínios V--protição da rutação e venda de ambulantes em lcas públicos Vi leras ires e o produtor, VI = eventos e qualquer natureza que exam Iicença do Poder Público VII = atividades é eventos reiacionados aos senços de conivência e frlecmento de incuios,incluste reuniões de grugos de idosos ecranças IX - atvidades em academias da saúde púbica e academias da terceira dando am X - resização de cursos presencia, bem coro eventos que permitam a aglomeração de pessoas, em especial idosos cranças, gestantes e pessoas do grupo de XI academas de gnásticas, dança, plates e ars XI - demais comércios em gera. vareta ou atacadsia, não istados como essêncas, conforme arigo 4º desta cereo XII — alvdades do sado de boca, estética e cosmétca, exceto barberos(as) e cabeloiecos(a) pa Prefeitura Municipal de Roncador do nove Coronavius (COVID 19) bem como todo o Estado do Paraná, quase chegando a sua capacidade mánima do letação dos los de ENFERMARIA e UT COVIO; DECRETA AM 1º, Determina, durante o periodo da zero hora do dia 27 ce feveraro de 202 até as 5 horas do da 08 de maço de 2021, a suspensão do fncionamerto dos servços e atvidades não essenciais em tada o erro munipl de Quita do Sol. como media obrigatória de enfrertamento da emergánca de saúde púbica decorerte da pandemia da COVID-8 AM 2º Inst. no periodo das 20 horas ds 8 horas, aiament, restição provada de citação em espaços e vas púbicas, ressavados os casos de erga ar des estaneecimentos de restaurantes larcranetes pesquezos e atos 81%. A medida prevista no caps deste artigo terá vgância a parir da zero hora do dia 27 de vero de 2021 até as 5 horas do ia 08 de maço de 2021 82% Arestnção do cagu deste ago não se aca | - ao trabalhador do comércio e prestação de serviços ligados à saúde emergencia! como hosptas, farmácias e espectros entegadors = do que pecesste gar de seu domião em busca de atendimento emergencia e saúde ou aquisção de tem de saúde emergencia! ou essencial o. seu púbico é prestador de seno público essencia e emergencia ou que não pode ser desenvonido em outro horáo, bem como em qualquer ouro caso de necessidade puta, IV - 80 funcionário prado que necesste se locomcver para o su ralo. eade que este não possa ser desemiivido em adro período, ou seja. essencia, nos temos óstei V-- pessoas e veados em razão de seços e alidades essencais, sendo ertenádos como tais tdos aqueles defnios no art 4º deste Decreto com. oo rsssmom modo BP 1 ADO Quinta«S Gestão 021 202 e cpa aaa ça gu po Got, ai + a ds ai, oc eia as pq ad nt a O E, rn ca Art. 8º Suspende, no âmbito da Admistração Púbica Deeta Autárquica e Funcional os prazos recurtais, de delega do interessados nos processos admentraos e o acesso aos autos ds processos fios, a zero hora do dia 27 de fevereco de 2021 às 5 Pora do da 08 de março de 2021 grato único - Exceponaizam-se das suspensões previstas no caput este artigo os caros em que verticada ipéaso de prescção ou decadência A 10. Fica resto o alenimento ao pico em todos os Departamentos da Admiistação Munipal, enceção da Secrtara de Saúde, do serviço de Viglânca em Saúde. que continuam suas atvidades normas ntemas e exemas, bem como a Secrtara de Obras, fcando esta resta à coleta de Lixo impeza pública é atendimento a necessidades emergenciais essavados os casos de emergênca, atendendo todas as normas de saúde Art 11. Poderá ser insttudo o regime de tierabaho para seniores, nos casos em que essa forma de tabaho seja possivel, resguardando para manenção dos serviços conidarados essencia quanttatio minimo de senidores em sstema de rio, rave escalas aferenciadas e adoção de horários atematvos 1%. Para a execução dos recotos deste artigo, considera-se etrabao o trabalho prestado remotamerte por senior público ocupante de cargo efetvo ou em missão, com a utiação de recursos tecnológicos, fora das dependências ficas do Orgão de sua ltação e cuja atado, não constando por sua natureza vabalho extemo, possa ter ams resutados eleivamento mensuráveis. com efotos juídcos equiparados ques da atuação presenca, nos termos deste Decreto 42 É obgusro o teletrabalho aos senvcores publicos bato lstados ua posa smoo pop. am somam 7” / RAÇAS GEMAS CENTRO EPE FORA) 5? 1 QT, Prefeitura Municipal de Roncador DECRETO Nº 322021 SÚMULA: Altera o Decreto 522020, nomeando o Comitê de Acompanhamento das Dispensas de Licitação e demais Processos Liitatórios realizados. pelo Município de Roncador, para aquisição de materiais o serviços relacionados ao Coronaviras (COVID-19), e dá outras providências. O Prefeo do Município de Roncador, Senhor Vivaldo Lessa Moreira no uso de sas asibuições legais, que lhe cor o artigo 61%. ns alínea fd Lei Orglnca do Município e, emconfomidade com a Lei Federal nº 13.979, e 06 de ever de 202, e ind CONSIDERANDO os aveços da pandemia do coreavirs SARS-Co V; infecção COVID-I9 es recentes protocolos emitido elo Ministro da Sabe e pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO que, em decorência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavirs SARS-CoV, as finanças públicas ea metas fscus estabelecida ara o presente exerício poderão restar gravemente comprometidas no Municipio de Roncador, sim Como as meta de arecdação de tuto, para roução da atividade económica CONSIDERANDO o estado de calamidade púbica no Municipio de Roncador em decoro da pandemia do Corais (COVID-19). CONSIDERANDO o volume e srgência das dispensas de ictação é demais processos atras para aquisição de matr elo serviços relacionados ao COVID-I; CONSIDERANDO o imerese do Manicipio de Roncador em preservar a lisura e ia de seus cerames, especialmente neste momento de pandemia do Coronavins (COVID-19), DECRET: At. Fica instituido o Comitê de Acompanhamento das Dipenss de Licitação e demais Process Licitóçios realizados pelo Municipio de Roncador, para aquisição de materias O) serviços relacionados am Coronavias (COVID-19) Ar. 2º O Comitê de Acompanhamento das Dispensas de Licitação e demais Procesos Licitatório lerá as seguintes sribuições: / = Ansisar e fiscalizar 0 andamento ds dispersas de licitação e demais prós ieitis poa aguição de mater serviço relacionados a Cenas (COVIDH1 q MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA 43" senvçosessâncas prestados pela Assatânci Sci! serão realizadas de forma to presancal, podendo em casos de extrema urgência serem resizados pessosiment através de prévio agendamento, ficando dsponksizados os seguítes cortatos Assistência Soc Femando Gonpaves de Olveta 89908.9582. Lucia Menazos 99955.8577 Secretária de Assitência: Leda Toi Busca (44) 99872.8036 CRAS: Mora Crsina Garofao 997181368. 44º. O Conseio Tutear estará tendendo em regina de plantão através do seguinte contato (44) 998357842 At 4º Fica suspenso o funcionamento ao pública dos éxgãos da administração púbica municipal, bem como, fa nttido o regime de titrabaho para senvdores. resquardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quanttatvo mino de sanáores em sistema de rodzo, através de escaas ferenciadas e “asoções de horários atematvos 1º Para a execução dos precotos deste arígo, considera-se tttabaho, o valho prestado remotamente por agente público. com a utização de recursos tecnológicos, or das dependências ficas do érgão municipal de sua itação. e cuja aidade, não constituindo por sua natureza trataho extemo, possa ter sous resutados efetvamente mensurives, com efetos jurídicos equoarados ques da atuação presencial, nos temos deste Decreto 820 regime de trabalho lrencado é precário e no gera diretos, podendo ser revogado a qualquer leo, ou quando do tármeno da validade deste Decreto 49º Será responsablizado o agente público que for omisso, negigento ou Sesi. no desempenho de suas obrigações impostas peo regime de trabalho, Art 8º, Os serviços de atendimento ao pública do municipio serão executados proctaramerte deforma não presenca ficando dsponfnzado o tleona (44) 3552 1222, ema gabinetemunicpalbegBgmai com MUNICÍPIO DE BOAESPERANÇA Avenida Bras. 361 - Cetro - Cara Posta, 1 -CEP 87390-000 - BOA ESPERANÇA. PR. Fono (44) 3662-1222 - Ema prol oesperancatBgmal com - CNPJ 76217 0170001-67 PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA ESTADO DO pará VI - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal VI - faeráris VI -transpont coletivo, inclusive serviços de tvi e transport remunerado privado individual de passageiros 1X - fretamento par transporte de funcionários de empresas e indstras cuja Atividade esteja autorizada o funcionamento, X - transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde é à coleta de XI - captação e tratamento de esgoto e ix: XI! telecomunicações XI — guard, uso e contole de substâncias radicaivas, equipamentos e maternas pelas XIV - processamento de dados fados a serviços essencia XV imprensa, XVI segurança pivada XVII transporte e entrega de cargas em gera: XVI - serviço postal e o cone aro aciona; XIX - conse de rfego are e navezação aérea XX - serviços de pagamento, de cá é de saque e aporte prestados pelas dnsttuições supervisionadas pelo Banco Certa do Brasi inclusive unidades lotérica XXI - atividades médico periciais relacionadas com a seguridade soca, compreendidas no at. 194 da Constituição Federal; XXI — atividades médico percas elcionadas com à caracterização do impedimento ico, metal ileal ou sensorial da pesso com defiênia. por meio da integração de equipes. muliprofisionais e imendiciplnares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em li, em especial na Lei Foderal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); em = Solicitar informações eou documentos complementares que não constam no processo do certame em análise, sempre que houver necessidade Parágrafo único. Os membros do Comité deverão comparecer do Departamento de Suprimentos do Município sempee que requisitados para acompanhamento dos cerames relacionados ao Coronavins (CO VID-19), devendo ser emitido parecer nos respectivos processo. Art 3º « O Comitê de Acompanhamento das Dispersas de Licitação e demais Processos Licitório será composta pelos seguintes membros REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE. a) Andegiados Santos. REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a) Rose Mari Maybok REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) Eurico de Almeida Machado REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 3) Irene lui REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR 2) Clasdenice Brito Costa Dziubate Art 4º Este Dest entra em vigor na data de sua publicação. Publiquese, Registe-se é Cumpra-se Afixe-se cópia deste junto so áro muniipa, o lugar de costume. Paço Municipal doão Oss M Em é epa / MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA Parágrafo único, Somente serão atencídos presencidmente os casos de epênca devidamente ustficados, manto agendamento prévio no telona eesmal aca lecado A. As prestações de senços púbicos deverão ser avaladas por cada secsetari, com nomatvas especificas, respetando as peculaniades de cada servo 0 fisco envolvido em cada atendimento, de forma a assegurar à presenvação & uncionâmento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, mantendo-se as orientações de segurança individual aos colaboradores. Art Tº, Esto decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário a Esperança Pt, 8d eo A dels, PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA ESTADO DO PARANÁ. XXI outras prestações médico-periciis da cameia de Peito Médico, ndispensás e ao atendimento das necessidades inadisis da comunidade XXIV setores industrial da construção civil, em geral; XXV - geração transmissão e distribuição de energia eléica, incluido o fomecimento de suprimentos pra O funcionamento é a manutenção das cemtais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte distribuição de pá natural; XXVI - iluminação pública XXVII - produção de petróleo e produção, disribuição e comercialização de combustiveis, gás liquefeito de petróleo demais derivados de perl, XXVII - vigilância e certificações sanitárias e Mossanitára XXIX - prevenção, controle erradicação de pragas dos vegeas e de doença dos animais XXX — inspeção de alimemos, produtos e derivados de origem animal e vegea; XXXI - vigilância agropecuária XXXI - produção e distribuição de umerário à população e manutenção da nfresirtua tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasteiro XXX - serviços de marunenção assistência e comercialização de peças de veiculo automoto temer ou bicicleta XXXIV — serviços de erédio e renegociação de crédio dos agentes. finaneiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata 0 Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 201, alterado pelo Decreto 1º 2855, de 24 de setembro de 2019, XXXV - isalização do trabuho; XXXVI — atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia de que trata este ereto Quinta«S | AR 3º Prolhe o consumo de bebidas acobicas em espaços de uso público ou coletivo no perodo das 20 horas às horas, daiamente e sua comercialização té as 22 horas na forma determnada nest eceto 51º Estendendo-se a vedação para quasquer estabeiecmentos comeca permidos o funcionamento apenas por meio das rsodaidades do ersrega cu retrada at as 2200 horas, do estabelecimentos derestaartes, lanchonees, pesqueiros e ans 82. A medida prevista no caput deste artigo terá vgênca a partir da zero hora do dia 27 e fevereiro de 2021 at as 5 horas do da 08 de março de 2021 AR 4º Para tos deste Decreto, são considerados serviços é atividades |-capiação, tratamento e istrbução de água: 1-assistância médica, odontológica e hosptatar assistência veermár IV - produção, distitução e comercialização de medicamentos para uso humano é veterinário e produos oderto-médco ospialares inchasve na mocidade de entrega deliver o semares V-- produção, istrinição e comercaização de alimentos para uso humano e ama lojas de convenânca e smiares, ana que localizados em rocavas 8) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no imeiso V, fcando peido o funcionamento apenas por meio das modisdades de enrga ou retirada atb o horário previsto no 8 1º, do artigo Vi - agropecuários para manter o abastecimento de Insumos & alimentos necessanos à manutenção da va anal VI -unerários VII - transporte colo, inclusive serviços de tá e transport remunerado prado indica! de passageiros IX--Hetamento para raspar de funcionários de empresas a insústria cuja amidade esteja autorizada ao funcionamento X -tanspote de profasonas dos serviços essenciais à saúde é à cota de bo, XI-capração e tratamento de esgota e amem enero coremonns LL o 1 ua DO | aima de sessenta anos H-com doenças crênas; 1 -com problemas respiratórios v- gestantes e lactantes V-doenças automunes. 83.05 servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-S ou regressos de localidades em que o surto lenha seo reconhecido deverão realzar o teletrabalho desde o nico dos sintomas ou do egresso no prazo de quatorz das, de acordo com avafaçãoiaestados médicos 84º. Na impossilidade técnica é operaiona! de concede teletrabalho aos. servidores relacionados neste artigo, deverão sr atastados de suas atvidades sem prejuizo da remuneração ou subs, em caso de não ser possivel sistema de rodo, pelo prazo que perdurar este decreto, ressavados os obigatários do 6 2 Am 42 O atendimento 20s órgãos públicos municpais poderão ser realizados através de telefone e em casos emergenciais poderão ser agendados atendimentos Art 13, O poder púbico Municipal deverá ciugar a população, em tados os. meios de comunicação inclusive midias cigti, todas as medidas adotadas por este Decreto, & em outros instumentos normativos, de modo a mater a população bem informada, bem como, providenciará meios de comunicação adequados e eficientes para a comunicação da população dos assuntos relacionados a este Decreto Art. 14. Fica recomendado a toda popuação que, se possivel, permaneça em as casas at o dia 08 de feveroro de 2021, é que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer loca, em decorrência de eventual urgência ou necessidade. que sejam tomadas as precauções, de forma a evtar aglomerações, adetando a compra solidária, em favor de vainhos, parentes, amigos, evtando-se a exposição principalmente, de idosos, crianças e oras pessoas consideradas grupo e rico, por uma só pessoa. QuTA DO SOL - ESTADO DO PARA CIP) 76350097 ru sa MARES, 59 CINTO CPE POPA Prefeitura Municipal de Roncador DECRETO Nº. 332021 SÚMULA: Prorroga o prazo de vi de calamidade pública de que trata o art. 1º, do Roncador e dá outras providências. O Sr. Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito do Município de Roncador, Estado do Paran, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o antigo 61 alina f da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e ainda; CONSIDERANDO o disposto no art 68 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Legistativo nº 31/2020, que prorrogou o Decreto Legislativo nº 01/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Paraná, por mais 180 (cento e oitenta) dias, DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 2021. o prazo de vigência do estado. de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, de que trata o ar. 1º, do Decreto Municipal nº 32/2020, de 08 de abril de 2020, no âmbito do Município de Roncador. Art. 2º. O Poder Executivo solicitará, por meio de oficio a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a promogação do reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e suas alterações Art. 3, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal foão Otales Mendes” Em 25 de gétereiro de 2024/ TEA Vivaldo! ira Preteito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA ESTADO DO PASAÁ DECRETO Nº 2.216/2021 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3000000 NO ORÇAMENTO DO BERCICO FINANCEIRO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, nous as atribuições conferidas pelo artigo 61 inciso, linea "Ca Le Orgânica Municipal e 0 de abre 1990, iterações de 1010/2005 e de conformidade com o artigo 3! da Le Munipat” 2364/2020 de 0812/2030, DECRETA: AM 19] - Abre um Cro Aecional Suplementar no Orçamento do trico Financeiro de 2021 no valor de R$ 300,0 [Tri Ml Re) ras seguintes dotações E SICHTANA MONROE TRENTO On 12 3610005206 | aiTNçÃo Da Secarau e mutação isenção Rets at 15 A. 28 Par cobertura das despesas na forma do artigo antro, fica inicado resção da seguinte doação oamentári cObICOS— [ECHrAç [c] E] SEARA MENTE EENENO ROL 2361000206 | MAMTNÇÃO DA SECRTARACE EoUCÃO AGO ALADENODOO | Verêimento Vans el (14 Trave [mam AS Fc Inc na Lei 2341/2030 de 03/07/2020 (DO 2021) também a Lei 2213/2017 de 7/12/2017 (PPA 2018/2021) no exercicio de 2021. A) - Eta Lei entaá em vigor na data de soa pubicaçã, revogadas as disposições em coeráro EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ 0526 DAS DO MES DE FEVERENMO DE 2071 F//599 0 eia PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA Estao o paraná. XXXVI — atividades religiosas de qualquer naneza, somente com atendimento individualizado ou por meio da resização de mistas e cultos de forma onte XXXV - produção, isibuição e comercialização de produtos de hiene pessoal e de ambientes XXXI serviços de lavanderia hospitalar e industria, XI - serviços de fiioterapia e eapia ocupacional Parágrafo único. Sto consideradas essenciais as atividades acessórias de supone e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exerico e no funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais. Ar. 8º Suspendem as aulas presenciais em escolas publicas ou privadas, inclusive cursos técnicos Art 6º Fica determinado o teletrabalho para os órgãos municipais, quando possível, com exceção dos serviços púicos essenciais Ar. 7º Suspendem pagamentos de contratos municipais da zero hora do dia 27 de fevereiro de 202 $ horas do dia 08 de maço de 2021, Art. 8º- Compete a Polícia Militar ea autoridade competente municipal em imensa a fcalização para integral cumpeimento das medidas prevista nesse decreto Art 9 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação podendo ser promogado EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JURANDA ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 DE FEVEREIRO DE 2021 — E) QuintasS | Cesto moramos A xa eecomunicações XI processamento de dados igados a sevços essencas XN- imprensa, XV- segurança pevads XVI transporte e ertrega de cargas em ger Xv servços post XV - senços de pagamero, de cxdio é de saque e apoce prestados pias istuiçõessupensonadas pelo Banco Central do Bs. inclusve unidades tc XOX - aividades médica periis reacioradas cem a segursado soca compreendidas no art 194 da Consttuição Poder, XX - atividades méico-penciis reacionadas com a caracerzação do empesmento fio, menta. ie! ou sensorial da pessoa com defcncia, por meo da “togração de equipes mutgrofasenais é itexsscpinares para fas de reconhecimento de cotas previstos em em especial na Lei Federal nº 13.148, de 6 e ua de 201 (Estatuto a Pessoa com Deicsênci KO - oras prestações msico-perciis da camera do Perto Médico esspensáves do atendimento das necescades assáveis da comundade x - setres industria construção cu em geral JO - geração, aremissão e disrbução de energia etica incuido o omecimerto de suprimentos para o funcionamento é a manutenção das ceras garadras e dos sstemas de Yanamisão e cisttução de eme, aém de produção, transporte e cstrtução de gás rua DO minação pública XV produção de pero e produção, dsribução e comerciiação de combustiveis, gás queda de pólo e demais dervados de pet. XX -vilânca e centficações santáras e tossantárias XI - prevenção, controle e errascação de pragas dos vegetais e de doença os armas OEM - inspeção de amenos, produtos e deriados de riem animal e vege XX -vilânca agropecuárias XX - produção é dstrção de rumerário à peulação e manutenção da ironia tencéga do Sistema Frarcato Nacional é do Sistema de Pagamentos Braço QUINTA DO SO ESTADO DO PARANÁ. O) 76350 0670018 As MS BC PAGA ORAS 1 At 15, Ficam mantidas fodas as normas sanitárias vigente, dindgadas pia Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saide é Secretaria Municipal de Saúde. Art 16, As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas à qualquer moment, de acordo com a situação epidemiológica do Município, dos municípios. vizinhos e do Estado do Paraná. AR 7. Este Decreto enta em vigor nesta dta e vigorará por prazo indeterminado, quando não espefcad seu prazo, enquarto perdurar a necessidade das resida adotada, revogando expressamente s disposições em contários Pago Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do SoIPR, 26 de fevereiro PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA ESTADO DO PARANÁ cent srssoras DECRETO NG SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30/009/00 NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE Bi E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso las atribuições conferidas pelo ago 6, inciso L alinea "da Lei Orgânica Municipal de OS de abril de 1990, atrações de 10710200 e de conformidade com o ago 3º da Lei Municipal aº 23642020 de 08/122020, DE CRE TA: A 1º) Abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercicio Finanr de 2021 no valor de R$ 30.000,00 (Tinta Má Reais) nas seguintes dotações orçamentárias CODIGOS — JESHCAÇÃO NAIDE mw SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ROL 12361 0005306 | MANITENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 31909400000OD | Inbszaçãoc Restçãs Tala (151) soma 6 See Tr Comics TOTAL ET) Am 2% ara cobertura das despesa na forma do ago astro, fc indicado a redação da seguinte doação orçamentária CÓDIGOS — [ESRCINCAÇÃO TENDE a SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO. OKOL 12361 0005306 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3190 LODOOGMOD | Vencimento Vtgens as Pesa Goi) E 18 | 8 Tm fé Cottcns | TOTAL ECO Am 3% Fica incluido ma Lei nº 23417 (1002021) é também a Lei nº 22132017 de 07122017 (PPA 201821021), no exercicio de 2021 Am 4) - Esta Lei ea em vigor na dra de sua publicação, revogadas as disposições em contrário EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ AOS 26 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 202 LEILA MIOTTO AMADEI Pre Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA ESTADO DO PARÁ DECRETO Nº2.217/2021 Surmula: Determina medidas resrtias de carter obrigatório, visando o enfeaameno da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-1S APREFEITA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas peo ago 61, inciso Linea", da Lei Orgânica Municipal e OS de ai de 1990 e alterações de 30:052006, Considerando a meessdade de uma análise permanent de cem lação das especificidades d cenário epidemiológico da COVIDI9 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde Considerando que o indice de taxa de reprodução do virus se encotra acima da má para a capacidade de leitos de UTI exclsivos pra COVIDA19, Considerando que a expansão de eos de UTI exclusivos pra COVID-19 Já se encomra em seu imo estágio havendo fa de secusas humanos, insumos e etpamenos no aval panorama, Considerando a necessidade da atuação conjunta de Io socidade para o enfetamento da pandemia da COVID-I9 Considerando a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ane o aumento do número de contaminados que demandam itervenção hospiaa, Considerando o Decreto Estadual qe deteminou medidas de lockdowm emimbioesadual DECRETA: Artº Detemina durante o pesodo da zero hora do dia 27 de exereiro de 2021 às $ horas do da 08 de março de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços MUNICÍPIO DE IRETAMA Estado do Paraná ane Eme previam e DECRETO Nº 018/2021 DETERMINA MEDIDAS RESTRITIVAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO, VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID- O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRETAMA, SAME SAAB, no uso de suas atibuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em consonância com o Decreto Estadual Nº 983 de 26 de fevereiro da 2021 e, Considerando a necessidade de uma andise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; Considerando que o índice de taxa de reprodução do vínus se encontra acima da média. para a capacidade de los de UTI exclusivos para COVID-18, Considerando que à expansão de los de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo fata de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, Considerando a iminência do colapso na rede pública o privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar, DECRETA: Art. 1º Determina, duranto o periodo da zero hora do ia 27 do fevereiro do 2021 até às 5 horas do dia 08 de março de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o municipio de Iretama, como medida cbrgatóia de. enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-18. AR 2º Institui, no periodo das 20 horas às 5 horas, diariamente restrição provisória de reuiação em espaços e vas públicas. 1º A medida prevista no caput deste artigo terá vigência a partir da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 até às 5 horas do dia 08 de março de 2021 82º Escelua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e velcuios em razão de serviços é atividades essenciais, sendo entendidos como tas, todos aqueles definidos no art.º deste Decreto.