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norma nº 1/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaAltera o horário do início da sessão ordinária.
native_id1462

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CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, 01 DE MARÇO DE 2021.
súmula: Altera o horário do início da sessão ordinária.
O Presidente da Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com alínea “g” do art. 36 do Regimento Interno e:
Considerando o Decreto do Estado do Paraná nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que
determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19,
Decreta
Art. 1º Durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 08 de
março de 2021, a Sessão ordinária da Câmara Municipal de Fênix, terá início ás 18h00min, e
não poderá ultrapassar as 19h30min.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
Fênix/Pr, 01 de março de 2021.
Presidente
censo nsmereem error com ram cama rea vc mamae cerne
[errei inata or rico
Rua Jangada, 520, Caixa F Postal 21, Fone/Fax (0xc44)3272- 1454 - CEP 86. 950 000 — CNPJ:
72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenixQhotmail.com
TERÇA-FEIRA, 2 de MARÇO de 2021
EDITAIS
eDiçãonc10.453 TRIBUNA
DO INTERIOR
$ CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0,01 DE MARÇO DE 2I2L.
Sula: Ata 0 horário no da sessão oái,
O Presidente da Câmara Munial de Fi, Escado do Paraná, no uso de sas atruçõs
Je, de acordo com alga g doar. 36d Regimento temo:
Considerando o Decreto do Estado do Paraná nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que
dtmina mds ostras ga, visando enfrentamento da merginca
de side pica decote pandemia a CON,
Deca
A 8 Durante o peido da eo hora do da 27 e Fever de 2021 à 5 horas do a 8 de
rnço de 2, a Sessão oiári da Câmara Monica e Fê, tr in és Mm, e
não poder trapassar as 19h
A Este Decreto entr em vigora ta des publicação, podendo e promegado
Ee, O de março de 02
Quinta:S |
Conto zoar aca Meme
PA ==
o:
Parágrao único - São consideradas essencais as aliados acessórias
de suporte “o a cisponibização dos insumos necessários à cadeia produtiva relata ao
enero e ao funcionamento dos senços pos e das atividades essencass
AM 8 As aulas presencia em escolas estaduais públicas e prados
inclusive nas eniades conveniadas com à Municipio, cursos tenicos é prados ficam
suspensas a parda publicação deste Decrt, pr prazo indeterminado
AM Fa suspensa a resização de qualquer esport coletivo no municipio
de Quad So em loca púbácos ou parcares a contar da data dest decreto atá o a 08
de maço de 2021
AM 7º. Deverá sor considerada no limbo dos cutos Peceres, Orgãos ou
Entidades autnomas, icusve ra Incativa srvada, em regime de coboração no
eretamento da emergência de saido púbica da pandemia da COVID+S, a adequação
do epesenta dos Irdtahaderes aos horáries de restição proibia de cicutação
detidos neste Decreto e a porzação da substtução do regime de trabalho presencia
para o teletrabalho. quando postive. de modo a rei número de pessoas transtando
QUINTA DO SOL ESTO DO PARA 0) 76550 Det 8
A A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Gaio de Andrade, 24 - Fone-Fa (44 3531-8100
CNPJ 75370.148/0001-17-CEP - 87250-000 Pes - Paraná
DECRETO Nº 21, de 26 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre as medidas adotadas para fis de
enfrentamento ca pandemia decorrente do
coronavirus (cova. 19).
O Senhor dio Cezar Frare, Profeto Municipal de Peabiru, Estado do Paraná,
usando de suas atrbuições legais ,
Considorando a tara de ocupação geral de letos de UTI de tdo o Estado do
Paraná, mas princpaimento os da macro região noroeste do Paraná;
Considerando que compete aos gestores locais de saúde a definição de
procedimentos e execução de mesas que visam impedir a contaminação ou
propagação de doenças transmissíveis
Considorando o Decreto Estadual nº 6583 de 26 de feversto de 2021, que
Detemina medicas resta de caráter obrigalro, indo o enrentamento de
emergência de saúdo pública decorete ca pandemia da COVID-19,
DECRETA:
At 1º Ficam ratcadaslodas as medidas previstas no Decreto Estadual nº 6963
de 25 de fevereiro de 2021, fim de qua produzam os efitos legais a juíicos no.
âmbito do Município de Peabiru
Parágrafo único. O Decreto Estadua nº 6983 de 28 do fevereiro de 2621 fará parto
integrante deste Decreto Muricial
Art 2º Os serviços de dlveny para entrega o alementos para consumo humano e
anel, poderão funcionar até s 2 horas.
Ar 3º, Os atendimentos nos prédios públicos serão reaizados de forma
organizada sendo permito o atendimento de apenas uma pessoa poe vez dentro
do prédio da forma a garante as mesas de isolamento
Parágrafo único. Deverão os senídoms dos respecivos degartamentos
organizarem a ias no lado de fra do prá, com distanciamento minimo de dois
metros ente os municpes
Am 4º Este Decreto enta em vigor na data de sua assinatura, revogando as.
lisposições em contrário
Prefeitura Municipal de Peabiru, 28 de fevereiro de 2021
MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA
DECRETO Nº 2408 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Detemna o acatamento do coro no Decres
Estadul 6982021, e din odras medicas.
do enfrentamento da pandemia deconente do
COVI 19 (cornavins)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA. JOEL CELSO BUSCARIOL,
no so de sas ações lego,
CONSIDERANDO a evolução de pessoas infectadas corona (COVID- 1);
CONSIDERANDO a capacctade d otos hosptiares e de UTI, para tratamento do
Cov19, em nível de Estado e em nossa região:
DECRETA:
AM 1.0 Municipio de Boa Esperança - PR, estará acompanhando o Decreto
Estadual 6989/2021 de 26022021 (anexo). é regando quentes locais para O
combat e esfortamento a COMID 16, as quais seguem
A 2º Os posos de saúdo a hospta!púbco, deverão pisar os casos que
sejam de umênca e emergência, devendo adozar medidas de prevenção à
lsseminação do coronavirs (COVID- 19), como
- Siponibização dci 70% para uso dos pacientes:
entar a fegutoca dá da impera a deselcção de suprties
Mar medidas ara garantir a vertação dos ambientes e
IV controlar o uso de errada de pessoas, a fim de evta-se agamerações:
1º Fica recomendada a redução!suspensão até o fm da vigência desta decreto
de encdemenos mágicos els nos estabelecimentos prados de saúde
2" Ficam suspenso atá o fm da vigência dest decreto os gnsimentos a
rico eloa presencia ras unidades básicas de saúde seno proizado o
atendemento à pondação por meo de neon, atavé dos número axo e ca
ntoado ques protasionas de saido redizem consatas vrtas, contome
eteminação do Cons Federal de Medina:
Host (4 asso 1255
= Con de Sado (4) 35521200
-Vplênci Santi (44) 5810-1760
MUNCÍPIO DE BOA ESPERANÇA.
Avenica Brsd, 361 - Centro - Ca Postal, 11 - CEP 87360-000 - BOA ESPERANÇA PR
FonefFa (4) 3552-1222 - E mat prt booesperancaGBgmai com - CNPJ 75217 01710001-67]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA
ESTADO O paraNÁ
e atividades não essencins em todo o teritóro, como media obrigatória de
enficamento da emergência de cúde pública decomete da pandemia da COVID19.
Art 2º - Inst, o pesdo das 20 horas oa, diariamente, esuição
provisória de circulação em espaço e ias públicas
1" A medida preita o capu ese argo terá viência a parir da evo bora
do di 27 de fevenio de 021 ds horas do dis 0 de maço de 2021
82º Excema-se do disposto so cap deste ao a circulação de pesscas e
secos em grão de senviço e atividades essencia, sendo estendidos como as todos
aquele definidos no a. 4º deste Decreto
Art 3º Proihea comercialização e 0 consumo de bebidas alcoólicas em
espaços de uso público ou coletivo no periodo das 30 horas à horas, iarimente,
estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comecns
Parágrafo único, A medida prevista no caput deste ago eá vigência a
pda zero bora do di 27 de Severo de 2021 atas 5 hos do dia 08 de março de
am
Am 4º Pra fins deste Decreto são considerados seios e atividades.
1 capação, tamem e disibuçã deus
Massi médica opinar
MM assa verá
IV = prodção, disriição e comenisizção de medicamentos pra uso
umano é vrinário e prodtos odotomádico-hospisare, inclusive na molidade de
entrega deiveny e seilre.
V = produção, distribuição e comercialização de alimentos par so humano
e animal lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias,
a) veda 0 consumo mos estabelecimentos previsos no inciso V, ficando
permido o faniomamento apena por meo das moasdades de erga ou retirada té
às 2300 hor.
—
EjQuinta«S 1
oo 0212 A —
DECRETO Nº 014/2021
ESTABELECE MEDIDAS RESTRITIVAS
COMO MECANISMO DE ENFRENTAMENTO
OR EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA,
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS,
DE ACORDO COM A STUAÇÃO EPIDÊMICA.
DA COVID-9 NO MUNCIPIO DE QUINTA DO
SOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeto Municipal de Quinta do Sot Estado do Paraná, usando de suas.
attuções leças
Considerando que o Poder Público deve assegurar o direto à saúde da
população, por meio da gestão dos riscos reiacinados com as atvidades básicas de
conservação da vida da pessoa rumana
Considerando que compete sos gestores locais de saúde a deiição de
procedementos e extcução de medidas que visam impedir a contaminação ou propagação de
doenças ranemasivos
Considerando que a gravidade da emergência causada peia pandemia do
Coronavirus (COMI -19) eige das autoridades muncipais a adoção de todas as meddas
possiveis tecnicamente sustentáveis para o apoio é manitenção das atvidades do Sistema
Único de Saúde - SUS, bem como para a contenção da tansmissão da COVID -19, deforma a
atuar em pe da saúdo púsca.
Considerando que o inde de taxa de reprodução do virus se encontra
scmia da média para a capacidade de letos de UT excusvos para COM D-18,
“Considerando que 3 expansão de letos de UTI exclusivos para COVI D-19
já se encontra em seu Ultimo estágio, havendo fata de recursos humaros, insumos é
eupamentos no atual panorama,
Considerando a iminência do cotapo na rede puta e privada de saúde no
Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 6 8632021
Considerando que a reão dos municipios da COMCAM - Comuniiade dos.
Municipios da Regão de Campo Mourão tem apresentado um aumento significativo de casos
guera DO SOL - ESTADO DO PARA: consasama 77
ças RS O O SUDO
pels cidades ao mesmo tempo evtandose agemerações na sistema de transporte nas
vas públicas é em outros locas
At 8. Fica suspenso até as 0500 do a OB de março de 2021, a pat de
eo horas do da 27 de even de 2021, podendo ser proogado a prazo da suspensão
dependendo a atuação de epidemia do pais « Estado, 0 funcionamento dos segurtes
servçonattades a essbeecmentos
1- 08 eventos soci, reigosos, cuturais ou de ouro cunho, que possam
causar aglomeração de pessoas, podendo ser regizadas eventos reigosos de forma
“tale” ou atos meios e comunicação, com no máximo 05 (ico) pessoas no local
para ransmssão, atendendo todas as normas de saúde
H = 0 funcionamento de casas de show, casas noturnas pubs, logos
tabacaris e sintas,
UM - ouros estabelecmentos votados ao lazer à culura é à recreação:
IV - cubos, asvocações recrestvas é als, áreas comuns, plyground,
sabes do festas, piscinas e academias em condomínios
V--protição da rutação e venda de ambulantes em lcas públicos
Vi leras ires e o produtor,
VI = eventos e qualquer natureza que exam Iicença do Poder Público
VII = atividades é eventos reiacionados aos senços de conivência e
frlecmento de incuios,incluste reuniões de grugos de idosos ecranças
IX - atvidades em academias da saúde púbica e academias da terceira
dando am
X - resização de cursos presencia, bem coro eventos que permitam a
aglomeração de pessoas, em especial idosos cranças, gestantes e pessoas do grupo de
XI academas de gnásticas, dança, plates e ars
XI - demais comércios em gera. vareta ou atacadsia, não istados como
essêncas, conforme arigo 4º desta cereo
XII — alvdades do sado de boca, estética e cosmétca, exceto
barberos(as) e cabeloiecos(a)
pa
Prefeitura Municipal de Roncador
do nove Coronavius (COVID 19) bem como todo o Estado do Paraná, quase chegando a sua
capacidade mánima do letação dos los de ENFERMARIA e UT COVIO;
DECRETA
AM 1º, Determina, durante o periodo da zero hora do dia 27 ce feveraro
de 202 até as 5 horas do da 08 de maço de 2021, a suspensão do fncionamerto dos
servços e atvidades não essenciais em tada o erro munipl de Quita do Sol. como
media obrigatória de enfrertamento da emergánca de saúde púbica decorerte da
pandemia da COVID-8
AM 2º Inst. no periodo das 20 horas ds 8 horas, aiament, restição
provada de citação em espaços e vas púbicas, ressavados os casos de erga
ar des estaneecimentos de restaurantes larcranetes pesquezos e atos
81%. A medida prevista no caps deste artigo terá vgância a parir da zero
hora do dia 27 de vero de 2021 até as 5 horas do ia 08 de maço de 2021
82% Arestnção do cagu deste ago não se aca
| - ao trabalhador do comércio e prestação de serviços ligados à saúde
emergencia! como hosptas, farmácias e espectros entegadors
= do que pecesste gar de seu domião em busca de atendimento
emergencia e saúde ou aquisção de tem de saúde emergencia! ou essencial
o. seu púbico é prestador de seno público essencia e emergencia
ou que não pode ser desenvonido em outro horáo, bem como em qualquer ouro caso de
necessidade puta,
IV - 80 funcionário prado que necesste se locomcver para o su ralo.
eade que este não possa ser desemiivido em adro período, ou seja. essencia, nos temos
óstei
V-- pessoas e veados em razão de seços e alidades essencais, sendo
ertenádos como tais tdos aqueles defnios no art 4º deste Decreto
com. oo rsssmom modo
BP 1 ADO
Quinta«S
Gestão 021 202 e
cpa aaa ça gu po
Got, ai + a ds ai, oc eia as
pq ad nt a O E, rn ca
Art. 8º Suspende, no âmbito da Admistração Púbica Deeta Autárquica e
Funcional os prazos recurtais, de delega do interessados nos processos admentraos e
o acesso aos autos ds processos fios, a zero hora do dia 27 de fevereco de 2021 às 5
Pora do da 08 de março de 2021
grato único - Exceponaizam-se das suspensões previstas no caput
este artigo os caros em que verticada ipéaso de prescção ou decadência
A 10. Fica resto o alenimento ao pico em todos os Departamentos da
Admiistação Munipal, enceção da Secrtara de Saúde, do serviço de Viglânca em
Saúde. que continuam suas atvidades normas ntemas e exemas, bem como a Secrtara de
Obras, fcando esta resta à coleta de Lixo impeza pública é atendimento a necessidades
emergenciais essavados os casos de emergênca, atendendo todas as normas de saúde
Art 11. Poderá ser insttudo o regime de tierabaho para seniores, nos
casos em que essa forma de tabaho seja possivel, resguardando para manenção dos
serviços conidarados essencia quanttatio minimo de senidores em sstema de rio,
rave escalas aferenciadas e adoção de horários atematvos
1%. Para a execução dos recotos deste artigo, considera-se etrabao o
trabalho prestado remotamerte por senior público ocupante de cargo efetvo ou em
missão, com a utiação de recursos tecnológicos, fora das dependências ficas do Orgão
de sua ltação e cuja atado, não constando por sua natureza vabalho extemo, possa ter
ams resutados eleivamento mensuráveis. com efotos juídcos equiparados ques da
atuação presenca, nos termos deste Decreto
42 É obgusro o teletrabalho aos senvcores publicos bato lstados
ua posa smoo pop. am somam 7” /
RAÇAS GEMAS CENTRO EPE FORA) 5? 1 QT,
Prefeitura Municipal de Roncador
DECRETO Nº 322021
SÚMULA: Altera o Decreto 522020, nomeando o
Comitê de Acompanhamento das Dispensas de
Licitação e demais Processos Liitatórios realizados.
pelo Município de Roncador, para aquisição de
materiais o serviços relacionados ao Coronaviras
(COVID-19), e dá outras providências.
O Prefeo do Município de Roncador, Senhor Vivaldo Lessa Moreira no uso de sas
asibuições legais, que lhe cor o artigo 61%. ns alínea fd Lei Orglnca do Município e,
emconfomidade com a Lei Federal nº 13.979, e 06 de ever de 202, e ind
CONSIDERANDO os aveços da pandemia do coreavirs SARS-Co V;
infecção COVID-I9 es recentes protocolos emitido elo Ministro da Sabe e pela Organização
Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que, em decorência das ações emergenciais necessárias para conter a
pandemia do coronavirs SARS-CoV, as finanças públicas ea metas fscus estabelecida ara o
presente exerício poderão restar gravemente comprometidas no Municipio de Roncador, sim
Como as meta de arecdação de tuto, para roução da atividade económica
CONSIDERANDO o estado de calamidade púbica no Municipio de Roncador em
decoro da pandemia do Corais (COVID-19).
CONSIDERANDO o volume e srgência das dispensas de ictação é demais processos
atras para aquisição de matr elo serviços relacionados ao COVID-I;
CONSIDERANDO o imerese do Manicipio de Roncador em preservar a lisura e
ia de seus cerames, especialmente neste momento de pandemia do Coronavins
(COVID-19), DECRET:
At. Fica instituido o Comitê de Acompanhamento das Dipenss de Licitação e demais
Process Licitóçios realizados pelo Municipio de Roncador, para aquisição de materias O)
serviços relacionados am Coronavias (COVID-19)
Ar. 2º O Comitê de Acompanhamento das Dispensas de Licitação e demais Procesos
Licitatório lerá as seguintes sribuições: /
= Ansisar e fiscalizar 0 andamento ds dispersas de licitação e demais prós
ieitis poa aguição de mater serviço relacionados a Cenas (COVIDH1
q
MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA
43" senvçosessâncas prestados pela Assatânci Sci! serão realizadas de
forma to presancal, podendo em casos de extrema urgência serem resizados
pessosiment através de prévio agendamento, ficando dsponksizados os seguítes
cortatos
Assistência Soc
Femando Gonpaves de Olveta 89908.9582.
Lucia Menazos 99955.8577
Secretária de Assitência: Leda Toi Busca (44) 99872.8036
CRAS: Mora Crsina Garofao 997181368.
44º. O Conseio Tutear estará tendendo em regina de plantão através do
seguinte contato (44) 998357842
At 4º Fica suspenso o funcionamento ao pública dos éxgãos da administração
púbica municipal, bem como, fa nttido o regime de titrabaho para senvdores.
resquardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quanttatvo
mino de sanáores em sistema de rodzo, através de escaas ferenciadas e
“asoções de horários atematvos
1º Para a execução dos precotos deste arígo, considera-se tttabaho, o
valho prestado remotamente por agente público. com a utização de recursos
tecnológicos, or das dependências ficas do érgão municipal de sua itação. e cuja
aidade, não constituindo por sua natureza trataho extemo, possa ter sous
resutados efetvamente mensurives, com efetos jurídicos equoarados ques da
atuação presencial, nos temos deste Decreto
820 regime de trabalho lrencado é precário e no gera diretos, podendo
ser revogado a qualquer leo, ou quando do tármeno da validade deste Decreto
49º Será responsablizado o agente público que for omisso, negigento ou
Sesi. no desempenho de suas obrigações impostas peo regime de trabalho,
Art 8º, Os serviços de atendimento ao pública do municipio serão executados
proctaramerte deforma não presenca ficando dsponfnzado o tleona (44) 3552
1222, ema gabinetemunicpalbegBgmai com
MUNICÍPIO DE BOAESPERANÇA
Avenida Bras. 361 - Cetro - Cara Posta, 1 -CEP 87390-000 - BOA ESPERANÇA. PR.
Fono (44) 3662-1222 - Ema prol oesperancatBgmal com - CNPJ 76217 0170001-67
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA
ESTADO DO pará
VI - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos
necessários à manutenção da vida animal
VI - faeráris
VI -transpont coletivo, inclusive serviços de tvi e transport remunerado
privado individual de passageiros
1X - fretamento par transporte de funcionários de empresas e indstras cuja
Atividade esteja autorizada o funcionamento,
X - transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde é à coleta de
XI - captação e tratamento de esgoto e ix:
XI! telecomunicações
XI — guard, uso e contole de substâncias radicaivas, equipamentos e
maternas pelas
XIV - processamento de dados fados a serviços essencia
XV imprensa,
XVI segurança pivada
XVII transporte e entrega de cargas em gera:
XVI - serviço postal e o cone aro aciona;
XIX - conse de rfego are e navezação aérea
XX - serviços de pagamento, de cá é de saque e aporte prestados pelas
dnsttuições supervisionadas pelo Banco Certa do Brasi inclusive unidades lotérica
XXI - atividades médico periciais relacionadas com a seguridade soca,
compreendidas no at. 194 da Constituição Federal;
XXI — atividades médico percas elcionadas com à caracterização do
impedimento ico, metal ileal ou sensorial da pesso com defiênia. por meio
da integração de equipes. muliprofisionais e imendiciplnares, para fins de
reconhecimento de direitos previstos em li, em especial na Lei Foderal nº 13.146, de 6
de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
em
= Solicitar informações eou documentos complementares que não constam no processo
do certame em análise, sempre que houver necessidade
Parágrafo único. Os membros do Comité deverão comparecer do Departamento de
Suprimentos do Município sempee que requisitados para acompanhamento dos cerames
relacionados ao Coronavins (CO VID-19), devendo ser emitido parecer nos respectivos processo.
Art 3º « O Comitê de Acompanhamento das Dispersas de Licitação e demais Processos
Licitório será composta pelos seguintes membros
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE.
a) Andegiados Santos.
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
a) Rose Mari Maybok
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) Eurico de Almeida Machado
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
3) Irene lui
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
2) Clasdenice Brito Costa Dziubate
Art 4º Este Dest entra em vigor na data de sua publicação.
Publiquese, Registe-se é Cumpra-se
Afixe-se cópia deste junto so áro muniipa, o lugar de costume.
Paço Municipal doão Oss M
Em é epa
/
MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA
Parágrafo único, Somente serão atencídos presencidmente os casos de
epênca devidamente ustficados, manto agendamento prévio no telona eesmal
aca lecado
A. As prestações de senços púbicos deverão ser avaladas por cada
secsetari, com nomatvas especificas, respetando as peculaniades de cada servo
0 fisco envolvido em cada atendimento, de forma a assegurar à presenvação &
uncionâmento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, mantendo-se
as orientações de segurança individual aos colaboradores.
Art Tº, Esto decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
a Esperança Pt, 8d eo
A
dels,
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA
ESTADO DO PARANÁ.
XXI outras prestações médico-periciis da cameia de Peito Médico,
ndispensás e ao atendimento das necessidades inadisis da comunidade
XXIV setores industrial da construção civil, em geral;
XXV - geração transmissão e distribuição de energia eléica, incluido o
fomecimento de suprimentos pra O funcionamento é a manutenção das cemtais
geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção,
transporte distribuição de pá natural;
XXVI - iluminação pública
XXVII - produção de petróleo e produção, disribuição e comercialização de
combustiveis, gás liquefeito de petróleo demais derivados de perl,
XXVII - vigilância e certificações sanitárias e Mossanitára
XXIX - prevenção, controle erradicação de pragas dos vegeas e de doença
dos animais
XXX — inspeção de alimemos, produtos e derivados de origem animal e
vegea;
XXXI - vigilância agropecuária
XXXI - produção e distribuição de umerário à população e manutenção da
nfresirtua tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos
Brasteiro
XXX - serviços de marunenção assistência e comercialização de peças de
veiculo automoto temer ou bicicleta
XXXIV — serviços de erédio e renegociação de crédio dos agentes.
finaneiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata 0 Decreto nº
2.570, de 08 de outubro de 201, alterado pelo Decreto 1º 2855, de 24 de setembro de
2019,
XXXV - isalização do trabuho;
XXXVI — atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares,
relacionadas com a pandemia de que trata este ereto
Quinta«S |
AR 3º Prolhe o consumo de bebidas acobicas em espaços de uso
público ou coletivo no perodo das 20 horas às horas, daiamente e sua comercialização té
as 22 horas na forma determnada nest eceto
51º Estendendo-se a vedação para quasquer estabeiecmentos comeca
permidos o funcionamento apenas por meio das rsodaidades do ersrega cu retrada at as
2200 horas, do estabelecimentos derestaartes, lanchonees, pesqueiros e ans
82. A medida prevista no caput deste artigo terá vgênca a partir da zero
hora do dia 27 e fevereiro de 2021 at as 5 horas do da 08 de março de 2021
AR 4º Para tos deste Decreto, são considerados serviços é atividades
|-capiação, tratamento e istrbução de água:
1-assistância médica, odontológica e hosptatar
assistência veermár
IV - produção, distitução e comercialização de medicamentos para uso
humano é veterinário e produos oderto-médco ospialares inchasve na mocidade de
entrega deliver o semares
V-- produção, istrinição e comercaização de alimentos para uso humano e
ama lojas de convenânca e smiares, ana que localizados em rocavas
8) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no imeiso V, fcando
peido o funcionamento apenas por meio das modisdades de enrga ou retirada atb o
horário previsto no 8 1º, do artigo
Vi - agropecuários para manter o abastecimento de Insumos & alimentos
necessanos à manutenção da va anal
VI -unerários
VII - transporte colo, inclusive serviços de tá e transport remunerado
prado indica! de passageiros
IX--Hetamento para raspar de funcionários de empresas a insústria cuja
amidade esteja autorizada ao funcionamento
X -tanspote de profasonas dos serviços essenciais à saúde é à cota de
bo,
XI-capração e tratamento de esgota e
amem enero coremonns LL
o 1 ua DO
| aima de sessenta anos
H-com doenças crênas;
1 -com problemas respiratórios
v- gestantes e lactantes
V-doenças automunes.
83.05 servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-S
ou regressos de localidades em que o surto lenha seo reconhecido deverão realzar o
teletrabalho desde o nico dos sintomas ou do egresso no prazo de quatorz das, de acordo
com avafaçãoiaestados médicos
84º. Na impossilidade técnica é operaiona! de concede teletrabalho aos.
servidores relacionados neste artigo, deverão sr atastados de suas atvidades sem prejuizo da
remuneração ou subs, em caso de não ser possivel sistema de rodo, pelo prazo que
perdurar este decreto, ressavados os obigatários do 6 2
Am 42 O atendimento 20s órgãos públicos municpais poderão ser
realizados através de telefone e em casos emergenciais poderão ser agendados atendimentos
Art 13, O poder púbico Municipal deverá ciugar a população, em tados os.
meios de comunicação inclusive midias cigti, todas as medidas adotadas por este Decreto,
& em outros instumentos normativos, de modo a mater a população bem informada, bem
como, providenciará meios de comunicação adequados e eficientes para a comunicação da
população dos assuntos relacionados a este Decreto
Art. 14. Fica recomendado a toda popuação que, se possivel, permaneça em
as casas at o dia 08 de feveroro de 2021, é que, caso seja necessário o deslocamento
para qualquer loca, em decorrência de eventual urgência ou necessidade. que sejam tomadas
as precauções, de forma a evtar aglomerações, adetando a compra solidária, em favor de
vainhos, parentes, amigos, evtando-se a exposição principalmente, de idosos, crianças e
oras pessoas consideradas grupo e rico, por uma só pessoa.
QuTA DO SOL - ESTADO DO PARA CIP) 76350097
ru sa MARES, 59 CINTO CPE POPA
Prefeitura Municipal de Roncador
DECRETO Nº. 332021
SÚMULA: Prorroga o prazo de vi
de calamidade pública de que trata o art. 1º, do
Roncador e dá outras providências.
O Sr. Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito do Município de Roncador, Estado do
Paran, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o antigo 61 alina f
da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979, de 06
de fevereiro de 2020, e ainda;
CONSIDERANDO o disposto no art 68 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Legistativo nº 31/2020, que prorrogou o Decreto
Legislativo nº 01/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no âmbito do
Estado do Paraná, por mais 180 (cento e oitenta) dias,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 2021. o prazo de vigência do estado.
de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, de que trata o ar. 1º, do
Decreto Municipal nº 32/2020, de 08 de abril de 2020, no âmbito do Município de
Roncador.
Art. 2º. O Poder Executivo solicitará, por meio de oficio a ser enviado à
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a promogação do reconhecimento do
estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e suas alterações
Art. 3, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal foão Otales Mendes”
Em 25 de gétereiro de 2024/
TEA
Vivaldo! ira
Preteito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA
ESTADO DO PASAÁ
DECRETO Nº 2.216/2021
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 3000000 NO ORÇAMENTO DO BERCICO
FINANCEIRO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, nous as atribuições
conferidas pelo artigo 61 inciso, linea "Ca Le Orgânica Municipal e 0 de abre
1990, iterações de 1010/2005 e de conformidade com o artigo 3! da Le Munipat”
2364/2020 de 0812/2030, DECRETA:
AM 19] - Abre um Cro Aecional Suplementar no Orçamento do trico
Financeiro de 2021 no valor de R$ 300,0 [Tri Ml Re) ras seguintes dotações
E
SICHTANA MONROE TRENTO
On 12 3610005206 | aiTNçÃo Da Secarau e mutação
isenção Rets at 15
A. 28 Par cobertura das despesas na forma do artigo antro, fica inicado
resção da seguinte doação oamentári
cObICOS— [ECHrAç [c]
E] SEARA MENTE EENENO
ROL 2361000206 | MAMTNÇÃO DA SECRTARACE EoUCÃO
AGO ALADENODOO | Verêimento Vans el (14
Trave [mam
AS Fc Inc na Lei 2341/2030 de 03/07/2020 (DO 2021) também
a Lei 2213/2017 de 7/12/2017 (PPA 2018/2021) no exercicio de 2021.
A) - Eta Lei entaá em vigor na data de soa pubicaçã, revogadas as
disposições em coeráro
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ 0526
DAS DO MES DE FEVERENMO DE 2071
F//599 0
eia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA
Estao o paraná.
XXXVI — atividades religiosas de qualquer naneza, somente com
atendimento individualizado ou por meio da resização de mistas e cultos de forma
onte
XXXV - produção, isibuição e comercialização de produtos de hiene
pessoal e de ambientes
XXXI serviços de lavanderia hospitalar e industria,
XI - serviços de fiioterapia e eapia ocupacional
Parágrafo único. Sto consideradas essenciais as atividades acessórias de
supone e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao
exerico e no funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Ar. 8º Suspendem as aulas presenciais em escolas publicas ou privadas,
inclusive cursos técnicos
Art 6º Fica determinado o teletrabalho para os órgãos municipais, quando
possível, com exceção dos serviços púicos essenciais
Ar. 7º Suspendem pagamentos de contratos municipais da zero hora do dia
27 de fevereiro de 202 $ horas do dia 08 de maço de 2021,
Art. 8º- Compete a Polícia Militar ea autoridade competente municipal em
imensa a fcalização para integral cumpeimento das medidas prevista nesse decreto
Art 9 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação podendo ser
promogado
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JURANDA ESTADO
DO PARANÁ, AOS 26 DE FEVEREIRO DE 2021
—
E) QuintasS |
Cesto moramos A
xa eecomunicações
XI processamento de dados igados a sevços essencas
XN- imprensa,
XV- segurança pevads
XVI transporte e ertrega de cargas em ger
Xv servços post
XV - senços de pagamero, de cxdio é de saque e apoce prestados
pias istuiçõessupensonadas pelo Banco Central do Bs. inclusve unidades tc
XOX - aividades médica periis reacioradas cem a segursado soca
compreendidas no art 194 da Consttuição Poder,
XX - atividades méico-penciis reacionadas com a caracerzação do
empesmento fio, menta. ie! ou sensorial da pessoa com defcncia, por meo da
“togração de equipes mutgrofasenais é itexsscpinares para fas de reconhecimento de
cotas previstos em em especial na Lei Federal nº 13.148, de 6 e ua de 201 (Estatuto
a Pessoa com Deicsênci
KO - oras prestações msico-perciis da camera do Perto Médico
esspensáves do atendimento das necescades assáveis da comundade
x - setres industria construção cu em geral
JO - geração, aremissão e disrbução de energia etica incuido o
omecimerto de suprimentos para o funcionamento é a manutenção das ceras garadras e
dos sstemas de Yanamisão e cisttução de eme, aém de produção, transporte e
cstrtução de gás rua
DO minação pública
XV produção de pero e produção, dsribução e comerciiação de
combustiveis, gás queda de pólo e demais dervados de pet.
XX -vilânca e centficações santáras e tossantárias
XI - prevenção, controle e errascação de pragas dos vegetais e de
doença os armas
OEM - inspeção de amenos, produtos e deriados de riem animal e
vege
XX -vilânca agropecuárias
XX - produção é dstrção de rumerário à peulação e manutenção da
ironia tencéga do Sistema Frarcato Nacional é do Sistema de Pagamentos
Braço
QUINTA DO SO ESTADO DO PARANÁ. O) 76350 0670018
As MS BC PAGA ORAS 1
At 15, Ficam mantidas fodas as normas sanitárias vigente, dindgadas pia
Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saide é
Secretaria Municipal de Saúde.
Art 16, As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas à
qualquer moment, de acordo com a situação epidemiológica do Município, dos municípios.
vizinhos e do Estado do Paraná.
AR 7. Este Decreto enta em vigor nesta dta e vigorará por prazo
indeterminado, quando não espefcad seu prazo, enquarto perdurar a necessidade das
resida adotada, revogando expressamente s disposições em contários
Pago Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do SoIPR, 26 de fevereiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA
ESTADO DO PARANÁ
cent srssoras
DECRETO NG
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30/009/00 NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
Bi E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
las atribuições conferidas pelo ago 6, inciso L alinea "da Lei Orgânica Municipal
de OS de abril de 1990, atrações de 10710200 e de conformidade com o ago 3º da
Lei Municipal aº 23642020 de 08/122020, DE CRE TA:
A 1º) Abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercicio
Finanr de 2021 no valor de R$ 30.000,00 (Tinta Má Reais) nas seguintes dotações
orçamentárias
CODIGOS — JESHCAÇÃO NAIDE
mw SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ROL 12361 0005306 | MANITENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
31909400000OD | Inbszaçãoc Restçãs Tala (151) soma
6 See Tr Comics
TOTAL ET)
Am 2% ara cobertura das despesa na forma do ago astro, fc indicado a
redação da seguinte doação orçamentária
CÓDIGOS — [ESRCINCAÇÃO TENDE
a SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO.
OKOL 12361 0005306 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3190 LODOOGMOD | Vencimento Vtgens as Pesa Goi) E
18 | 8 Tm fé Cottcns |
TOTAL ECO
Am 3% Fica incluido ma Lei nº 23417 (1002021) é
também a Lei nº 22132017 de 07122017 (PPA 201821021), no exercicio de 2021
Am 4) - Esta Lei ea em vigor na dra de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO
PARANÁ AOS 26 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 202
LEILA MIOTTO AMADEI
Pre Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA
ESTADO DO PARÁ
DECRETO Nº2.217/2021
Surmula: Determina medidas resrtias de
carter obrigatório, visando o enfeaameno da
emergência de saúde pública decorrente da
pandemia da COVID-1S
APREFEITA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições conferidas peo ago 61, inciso Linea", da Lei Orgânica
Municipal e OS de ai de 1990 e alterações de 30:052006,
Considerando a meessdade de uma análise permanent de cem lação das
especificidades d cenário epidemiológico da COVIDI9 e da capacidade de resposta da
rede de atenção à saúde
Considerando que o indice de taxa de reprodução do virus se encotra
acima da má para a capacidade de leitos de UTI exclsivos pra COVIDA19,
Considerando que a expansão de eos de UTI exclusivos pra COVID-19
Já se encomra em seu imo estágio havendo fa de secusas humanos, insumos e
etpamenos no aval panorama,
Considerando a necessidade da atuação conjunta de Io socidade para o
enfetamento da pandemia da COVID-I9
Considerando a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde
no Estado, ane o aumento do número de contaminados que demandam itervenção
hospiaa,
Considerando o Decreto Estadual qe deteminou medidas de lockdowm
emimbioesadual
DECRETA:
Artº Detemina durante o pesodo da zero hora do dia 27 de exereiro de
2021 às $ horas do da 08 de março de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços
MUNICÍPIO DE IRETAMA
Estado do Paraná
ane Eme previam e
DECRETO Nº 018/2021
DETERMINA MEDIDAS RESTRITIVAS DE CARÁTER
OBRIGATÓRIO, VISANDO O ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE
DA PANDEMIA DA COVID-
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRETAMA, SAME SAAB, no uso de suas
atibuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em
consonância com o Decreto Estadual Nº 983 de 26 de fevereiro da 2021 e,
Considerando a necessidade de uma andise permanente de reavaliação das
especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da
rede de atenção à saúde;
Considerando que o índice de taxa de reprodução do vínus se encontra acima da média.
para a capacidade de los de UTI exclusivos para COVID-18,
Considerando que à expansão de los de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra
em seu último estágio, havendo fata de recursos humanos, insumos e equipamentos no
atual panorama
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o
enfrentamento da pandemia da COVID-19,
Considerando a iminência do colapso na rede pública o privada de saúde no Estado,
ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar,
DECRETA:
Art. 1º Determina, duranto o periodo da zero hora do ia 27 do fevereiro do 2021 até às
5 horas do dia 08 de março de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e
atividades não essenciais em todo o municipio de Iretama, como medida cbrgatóia de.
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-18.
AR 2º Institui, no periodo das 20 horas às 5 horas, diariamente restrição provisória de
reuiação em espaços e vas públicas.
1º A medida prevista no caput deste artigo terá vigência a partir da zero hora do dia 27
de fevereiro de 2021 até às 5 horas do dia 08 de março de 2021
82º Escelua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e velcuios em
razão de serviços é atividades essenciais, sendo entendidos como tas, todos aqueles
definidos no art.º deste Decreto.

open original →