| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, da Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Fênix e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº03/2025 Súmula: Dispõe sobre a criação, da Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Fênix e dá outras providências. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Resolução: Art. 1º- Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Fênix, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados as suas atribuições e competências. Art. 2º Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal: dirigidas, em especial aqueles sobre a violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Il - Dar prosseguimento as manifestações recebidas: HI — Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se quando as manifestações não forem de competências da Ouvidoria Legislativa Municipal; IV — Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados a Ouvidoria; V — Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas a Ouvidoria Legislativa Municipal; VI — Colaborar com a Presidência na realização de eventos, seminários e audiências públicas, que tenham relação com as atividades da própria Ouvidoria ou sobre temas cuja relevância seja constatada em virtude de manifestações feitas pela sociedade; VII —- Acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil a Câmara Municipal: VIII — Responder aos cidadãos e as entidades quanto as providencias tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos solicitados; """"F"FWEEAEeEÉÉÉÉEEEss--—— RUA JANGADA, 520 - CAIXA POSTAL 21 - FONE/FAX (44) 3272-1454 - CEP 86.950-000 - CNPJ 72.452.345/0001-97 E-Mail: camarafenixWhotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX onhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir âmara Municipal mudanças e melhorias na legislação, baseada nas informações coletadas da sociedade; X — Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Casa, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos da participação disponíveis na Câmara Municipal: XI — orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas a Ouvidoria. $1º- A Ouvidoria do Legislativo responderá em até 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, as Mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de 45 (quarenta e cinco) dias, quando a demanda necessitar de encaminhamento ou respostas de outros órgãos. Admitir-se a prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim exigir. 82º- Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Casa Legislativa. Art. 3- A Ouvidoria do Legislativo é composta de um Ouvidor, que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os servidores efetivos da Casa. 81º O Presidente também poderá designar um Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor em seus impedimentos e ausências. Em razão da designação prevista no caput desse artigo, o servidor O poderá ser remunerado adicionalmente conforme previsão da Lei plementar Municipal n. 27/2023, Capítulo IX e seus artigos; e Lei Municipal n. 28/2013. O Ouvidor, no exercício de suas funções poderá: | — Requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal. IH — Solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal. 81º- Os órgãos internos da administração da Câmara Municipal terão prazo de até 10 (dez) dias para responder as requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto; 82º- O não cumprimento do Prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 5º- A Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação da existência da Ouvidoria Legislativa Municipal e suas respectivas atividades, por todos os RUA JANGADA, 520 - CAIXA POSTAL 21 - FONE/FAX (44) 3272-1454 - CEP 86.950-000 - CNPJ 72.452.345/0001-97 E-Mail: camarafenixWhotmail.com Gulos de comunicação existentes ou utilizados pela casa, em especial através da: |- Divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização; Il — Manutenção do link exclusivo da Ouvidoria Parlamentar na página inicial do site da Câmara Municipal em local de fácil visualização; III — Garantia de acesso aos cidadãos a Ouvidoria Legislativa Municipal por meio de canais ágeis e eficazes, tais como: Acesso exclusivo a Ouvidoria por meio de página eletrônica da Câmara Municipal na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações; a) Telefone da Câmara Municipal; b) Serviço de atendimento pessoal; c) Recebimento de manifestações por maio de e-mail, correio, ou outro meio identificado para esse fim. Art. 6º- São atribuições exclusivas do Ouvidor: | — Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; II - Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Legislativa Municipal; Il — Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; IV — Solicitar a Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos as autoridades competentes; V-— Elaborar relatório quadrimestral de atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal para encaminhamento a Mesa da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vereadores; VI — Elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal, encaminhar cópia do mesmo a Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado; VII — determinar, de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem recebida que, por qualquer motivo, não tem como ser respondida. Art. 7º- De posse de reclamação, o Ouvidor deverá tomar as providências no sentido de sua apuração e encaminhar a sua conclusão a Mesa da Câmara Municipal, visando solução do problema. Parágrafo único. O Ouvidor dará satisfação ao cidadão quanto às medidas tomadas. RUA JANGADA, 520 - CAIXA POSTAL 21 - FONE/FAX (44) 3272-1454 - CEP 86.950-000 - CNPJ 72.452.345/0001-97 E-Mail: camarafenixQhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX :/8º- A Câmara Municipal assegurará a Ouvidoria Legislativa Municipal poio físico, técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. 9º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá baixar os atos complementares se necessários ao desempenho de atividades da Ouvidoria. Art. 10 — As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. : Art. 11 — Para os fins do art. 9º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Ouvidoria instituída por esta Resolução exercerá também as funções do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), devendo assegurar o atendimento ao público conforme previsto na referida lei. Art. 12 — esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal, 27 de maio de 2025. JOAQUIM RIGUES NOVO Presidente da Câmara Municipal A! - .345/0001-97 RUA JANGADA, 520 - CAIXA POSTAL 21 - FONE/FAX [44) 3272-1454 - CEP 86.950-000 - CNPJ 72.452.345// E-Mail: camarafenixVhotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX