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norma nº 19/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaFixa valores das diárias e autoriza concessão de passagens quando vereador e servidor se deslocar do Município em objeto de serviço.
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EDIÇÃO: 2595
PUBLICADO: 311.08 / 2022
CÉZIGO IDENTIFICADOR:
LEINº 19/2022
SÚMULA - Fixa valores das diárias e autoriza
concessão de passagens quando vereador e servidor
se deslocar do Município em objeto de serviço.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal,
Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Os Vereadores e Servidores deste Poder Legislativo quando se deslocar da
sede do Município, em objeto de serviço receberão diárias para custeio das despesas com
alimentação, hospedagem, transporte urbano.
$1º A liberação da diária será faculdade do Presidente, após analisar o real interesse
público e a disponibilidade financeira e orçamentária.
$2º Demais despesas de viagens autorizadas incluindo as passagens de locomoção,
gasolina, serão operacionalizadas conforme descrita em requerimento de diárias.
Art. 2º O valor integral da diária será de R$ 534,75 (Quinhentos e trinta e quatro
reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º O valor da diária ao Vereador, Grupo Ocupacional Administrativo e Cargo
em Comissão, serão:
Í- Para viagens sem pernoite:
a - 20% (vinte por cento) da diária integral para as viagens com apenas uma refeição;
b - 40% (quarenta por cento) da diária integral para as viagens com duas refeições.
Art. 4º O pagamento de diária integral somente será feito quando houver o
afastamento para cidade situada a mais de 100 km (cem quilômetros) de Fênix e permanecer
fora do Município por mais de um dia.
$1º A diária para viagem interestadual terá acréscimo de 50% (cinguenta por cento)
sobre o valor integral.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
Art. 5º O pagamento da diária só se efetivará mediante relatório detalhado da viagem
efetuada, consubstanciando os conhecimentos e experiências adquiridas, bem como, quando
for o caso, anexar cópia autenticada do certificado, registrando sua participação no evento.
Art. 6º - O valor fixado no art. 2º desta lei, será revisto anualmente com base no
índice INPC/IBGE.
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
resolução nº 01/2013.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 30 de
agosto de 2022.
Altáir'Molina Serrano
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
31/08/2022 08:11
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/077CE787/03ANYolqviRjG85Fue96lqSealLCWUu x4-26eLaVcXSuJmnX5CQQI9ws-4 wilxHaZ...
Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
. FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA - FIXA VALORES DAS DIÁRIAS E AUTORIZA CONCESSÃO DE
PASSAGENS QUANDO VEREADOR E SERVIDOR SE DESLOCAR DO
MUNICÍPIO EM OBJETO DE SERVIÇO.
LEINº 19/2022
SÚMULA - Fixa valores das diárias e autoriza
concessão de passagens quando vereador e
servidor se deslocar do Municipio em objeto de
serviço.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou,
e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA
SERRANO, sanciona a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Os Vereadores e Servidores deste Poder Legislativo
quando se deslocar da sede do Município, em objeto de serviço
receberão diárias para custeio das despesas com alimentação,
hospedagem, transporte urbano.
$1º A liberação da diária será faculdade do Presidente, após
analisar o real interesse público e a disponibilidade financeira e
orçamentária.
$2º Demais despesas de viagens autorizadas incluindo as
passagens de locomoção, gasolina, serão operacionalizadas
conforme descrita em requerimento de diárias.
Art. 2º O valor integral da diária será de R$ 534,75
(Quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º O valor da diária ao Vereador, Grupo Ocupacional
Administrativo e Cargo em Comissão, serão:
1 - Para viagens sem pernoite:
a - 20% (vinte por cento) da diária integral para as viagens com
apenas uma refeição;
b - 40% (quarenta por cento) da diária integral para as viagens
com duas refeições.
Art. 4º O pagamento de diária integral somente será feito
quando houver o afastamento para cidade situada a mais de 100
km (cem quilômetros) de Fênix e permanecer fora do
Município por mais de um dia.
$1º A diária para viagem interestadual terá acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor integral.
Art. 5º O pagamento da diária só se efetivará mediante
relatório detalhado da viagem efetuada, consubstanciando os
conhecimentos e experiências adquiridas, bem como, quando
for o caso, anexar cópia autenticada do certificado, registrando
sua participação no evento.
Art. 6º - O valor fixado no art. 2º desta lei, será revisto
anualmente com base no índice INPC/IBGE. +
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a resolução nº 01/2013.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
30 de agosto de 2022.
eey
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31/08/2022 08:11 Município de:Fênix
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:077CE787
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/08/2022. Edição 2595
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/077CE787/03ANYolqviRjG85Fue96lgSeall CWUu x4-26eLaVcX5uJmnX5CQQI9Wws-4 wllxHaZ... 2/2

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