| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Fixa valores das diárias e autoriza concessão de passagens quando vereador e servidor se deslocar do Município em objeto de serviço. |
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EDIÇÃO: 2595 PUBLICADO: 311.08 / 2022 CÉZIGO IDENTIFICADOR: LEINº 19/2022 SÚMULA - Fixa valores das diárias e autoriza concessão de passagens quando vereador e servidor se deslocar do Município em objeto de serviço. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1º Os Vereadores e Servidores deste Poder Legislativo quando se deslocar da sede do Município, em objeto de serviço receberão diárias para custeio das despesas com alimentação, hospedagem, transporte urbano. $1º A liberação da diária será faculdade do Presidente, após analisar o real interesse público e a disponibilidade financeira e orçamentária. $2º Demais despesas de viagens autorizadas incluindo as passagens de locomoção, gasolina, serão operacionalizadas conforme descrita em requerimento de diárias. Art. 2º O valor integral da diária será de R$ 534,75 (Quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Art. 3º O valor da diária ao Vereador, Grupo Ocupacional Administrativo e Cargo em Comissão, serão: Í- Para viagens sem pernoite: a - 20% (vinte por cento) da diária integral para as viagens com apenas uma refeição; b - 40% (quarenta por cento) da diária integral para as viagens com duas refeições. Art. 4º O pagamento de diária integral somente será feito quando houver o afastamento para cidade situada a mais de 100 km (cem quilômetros) de Fênix e permanecer fora do Município por mais de um dia. $1º A diária para viagem interestadual terá acréscimo de 50% (cinguenta por cento) sobre o valor integral. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br Art. 5º O pagamento da diária só se efetivará mediante relatório detalhado da viagem efetuada, consubstanciando os conhecimentos e experiências adquiridas, bem como, quando for o caso, anexar cópia autenticada do certificado, registrando sua participação no evento. Art. 6º - O valor fixado no art. 2º desta lei, será revisto anualmente com base no índice INPC/IBGE. Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução nº 01/2013. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 30 de agosto de 2022. Altáir'Molina Serrano Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br 31/08/2022 08:11 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/077CE787/03ANYolqviRjG85Fue96lqSealLCWUu x4-26eLaVcXSuJmnX5CQQI9ws-4 wilxHaZ... Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, . FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA - FIXA VALORES DAS DIÁRIAS E AUTORIZA CONCESSÃO DE PASSAGENS QUANDO VEREADOR E SERVIDOR SE DESLOCAR DO MUNICÍPIO EM OBJETO DE SERVIÇO. LEINº 19/2022 SÚMULA - Fixa valores das diárias e autoriza concessão de passagens quando vereador e servidor se deslocar do Municipio em objeto de serviço. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1º Os Vereadores e Servidores deste Poder Legislativo quando se deslocar da sede do Município, em objeto de serviço receberão diárias para custeio das despesas com alimentação, hospedagem, transporte urbano. $1º A liberação da diária será faculdade do Presidente, após analisar o real interesse público e a disponibilidade financeira e orçamentária. $2º Demais despesas de viagens autorizadas incluindo as passagens de locomoção, gasolina, serão operacionalizadas conforme descrita em requerimento de diárias. Art. 2º O valor integral da diária será de R$ 534,75 (Quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Art. 3º O valor da diária ao Vereador, Grupo Ocupacional Administrativo e Cargo em Comissão, serão: 1 - Para viagens sem pernoite: a - 20% (vinte por cento) da diária integral para as viagens com apenas uma refeição; b - 40% (quarenta por cento) da diária integral para as viagens com duas refeições. Art. 4º O pagamento de diária integral somente será feito quando houver o afastamento para cidade situada a mais de 100 km (cem quilômetros) de Fênix e permanecer fora do Município por mais de um dia. $1º A diária para viagem interestadual terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor integral. Art. 5º O pagamento da diária só se efetivará mediante relatório detalhado da viagem efetuada, consubstanciando os conhecimentos e experiências adquiridas, bem como, quando for o caso, anexar cópia autenticada do certificado, registrando sua participação no evento. Art. 6º - O valor fixado no art. 2º desta lei, será revisto anualmente com base no índice INPC/IBGE. + Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução nº 01/2013. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 30 de agosto de 2022. eey 1/2 31/08/2022 08:11 Município de:Fênix ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador:077CE787 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/08/2022. Edição 2595 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/077CE787/03ANYolqviRjG85Fue96lgSeall CWUu x4-26eLaVcX5uJmnX5CQQI9Wws-4 wllxHaZ... 2/2