| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS AÇÕES, PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETRIZES GERAIS NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, E NORMAS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA A SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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tia =) LEI Nº 009/2005 Súmula: Dispõe sobre as Ações, Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, Diretrizes Gerais na elaboração da Proposta Orçamentária, e normas de execução financeira a serem executadas pelo Município de Fênix, Estado do Paraná, para o exercício de 2006, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, MANOEL CUSTÓDIO RAMOS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L I Art. 1º - Ficam estabelecidas para o exercício de 2006, as Ações, Prioridades e Metas da Administração Pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas de execução financeira em cumprimento ao disposto nos artigos 165, Inciso II, 8 2º, artigo 169, 8 1º, Incisos I e II da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, e artigo 71, Inciso II, 8 2º, Incisos I, II, HI e IV da Lei Orgânica do Município de Fênix, Estado do Paraná, compreendendo: k - as Metas Fiscais; IH | -as Prioridades da Administração Municipal; HI -a Estrutura dos Orçamentos; IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V | -as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII. - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. 'y I- DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2006, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN e demais alterações. Parágrafo Único - Os municípios com população inferior a cingiienta mil habitantes, estão obrigados por força do Art. 63, inciso III, da LRF, a partir do exercício de 2005, a elaborar o Anexo de Metas Fiscais de que trata o Art. 4º, 8 1º, na forma definida na Portaria nº 471/2004-STN. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-14447 - CN.P.J. 76.950.021/0001-30 4 E-MAIL — pmfenix/cxwnet.com.br ' Qui Cidade Histórica e Ecológica Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constitui-se dos seguintes: Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo IL - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. METAS ANUAIS Art. 5º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício a que se referirem e para os dois seguintes (2006, 2007 e 2008). 8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2006, 2007 e 2008, deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultante da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 471/2004 da STN. 8 2º - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 6º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IH - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e É) 8 E-MAI L — pmfenix(ãxynet.com.br Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. $ 1º - De acordo com o exemplo da 4º Edição do Manual de Elaboração, aprovado pela Portaria nº 471/2004-STN, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de 2004. $2º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cingienta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.7º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, os Demonstrativos II - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. $ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. $ 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 8º - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do patrimônio líquido do Regime Previdenciário. iz ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9º - O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 - CN P.J. 76.950. 021/0001-30 ão E-MALL — pmfenixawnet.com.br 0 regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos.O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do patrimônio líquido do Regime Previdenciário. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 471/2004-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS, no caso que o Município venha a constituir Fundo de Previdência Própria no exercício de 2006. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 11 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo VII que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. 8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. $ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. À | MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO. Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 ida E-MALL -— pmfenixiajwnet.com.br (y Vftde y mes " Cssade Histórica e Ecológica MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 13 - O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 471/2004-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2006, 2007 e 2008. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA, Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 2721447 —- CN. P.J. 76.950.021/0001-30 «é à gundarr AN q E-MAIL — pmfenix'awnet.com.br og prnfenixDumei com be Ad tita z 5 * Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2006, 2007 e 2008. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2006, estão definidas no Demonstrativo das Prioridades da Administração Municipal — 2006 e serão incluídas no Plano Plurianual de 2006 a 2009, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. $8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2006 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2006, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. II - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2006 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2006 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operação especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 20 — O Projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecidos no artigo no art. 71, 8 3º, da Lei Orgânica do Município e no art. 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será composta de: I. Mensagem contendo exposição circunstanciada da situação econômico- financeira; H. Projeto de Lei de Orçamento; HI. Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- CN.P.J. 76.950.021/0001-30 «é a nm : y E-MAIL — pmfenix/awynet.com.br 1) Xiade Histórica e Ecológica a. receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; b. receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; c: receita prevista para o exercício a que se refere à proposta; d. despesa realizada no exercício imediatamente anterior; es despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e É: despesa prevista para o exercício a que se refere à proposta. IV. Especificação dos programas especiais de trabalho, custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa. Art. 21 — Aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 212 da CF, 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/96, 7º da Lei Federal nº9.424/96, e EC. 14/96 Art. 22 — Aplicação dos recursos vinculados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29/2000. Art. 23 — Aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25/2000. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 24 - O Orçamento para exercício de 2006 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, 8 1º, 4º 1, "a" e 48 LRF). Art. 25 — O Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 2006, destinará recursos para atender prioritariamente: I ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente exercício; IH. as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; HI. ao pagamento do serviço da dívida pública e da dívida para com o Instituto Nacional de Previdência Social; IV. — aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de financiamentos; EVA a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o art. 212 da CF, e Emenda Constitucional nº 14/96; e , VI. | ao custeio do plano complementar ao Sistema Unico de Saúde. Art. 26 - O Poder Legislativo, até o dia 10 de agosto do presente exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/2000, encaminhará ao Executivo Municipal a RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 —- C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E) a E-MAIL - pmfenixawnet.com.br (0) eres Proposta Orçamentária da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da CF, e os contidos no Provimento 56/2005 do TCE-PR, Art. 27 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2006 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqientes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF). Art. 28 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I | - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; HW -obras em geral, desde que ainda não iniciadas; II - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 29 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programada para 2006, poderão ser expandidas em até 6%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2005 (art. 4º, 82º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 30 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, $ 3º da LRF). $ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2005. $ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei a Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-14447 — C.N V -J. 76.950.021/0 =] ) 01-30 E-MAIL — pmfenix axwnet.com.br Art. 31 - O Orçamento para o exercício de 2006 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 2% das Receitas Correntes Líquidas previstas (art. 5º, inciso III, LRF). $ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRE). $ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2006, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 32 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $ 5º da LRF). Art. 33 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 34 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2006 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 35 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2006, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º,82º,V cart. 14,1 da LRF). Art. 36 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo máximo de 15 dias, contados do encerramento bimestral, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 = car , ds E-MAIL -— pmfenixiawnet.com.br Li pmienixia wnet.com.bi 10 'T Dial se ” Cidade Histórica e Ecológica à da Art. 37 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário- financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens 1 e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2006, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF). Art. 38 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 39 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 40 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2006 a preços correntes. Art. 41 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 42 - Durante a execução orçamentária de 2006, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2006 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 43 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo Unico - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 44 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2006 serão objeto de avaliação permanente pelos RUA JANGADA, 25 — ho o x u 4 2 e) do I n o 5 D S E po 8] ml e] h N E] [e] 1 TI > x 8 E ES 3 = 3 AN E E 4 1 o) uv | A E] [0 o o o o [6] E o o Ss & I [o [= q - á Cidade Histórica e Ecológica qo responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 45 - A Lei Orçamentária de 2006 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF). Art. 46 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF). Art. 47 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 48 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante autorização por lei, poderão em 2006, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2006. Art. 49 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2006, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2005, acrescida de 10%, obedecido os limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 50 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, II da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 51 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I -eliminação de vantagens concedidas a servidores; IH -eliminação das despesas com horas-extras; II - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 4 E-MAIL — pmfenixianwnet.com.br e eq 12 | S <Q 7 Db Z Cidade Histórica e Ecológica IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 52 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 4 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 53 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseguentes (art. 14 da LRF). Art. 54 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da LRF). Art. 55 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. $ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2006, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL : 2 E) E-MAIL — pmfenixia xynet.com.br 4 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 ) 13 Art. 57 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 58 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsegiiente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 59 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios, auxílios e termos de cooperação com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, AOS 05 DE JULHO DE 2005. MANÕE o Ciloaam, Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTA! dz 4 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 MAIL — pmfenix/a xwnet.com.br b) L2 E- 14 PROGRAMÁTICA PRIORIDADES, OBJETIVOS E METAS 01.001.01.031.0001.1.001 CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA. Aquisição de terreno, construção e/ou remodelação do prédio da Câmara Municipal, além de reequipar, visando melhor conforto aos Vereadores e visitantes, e atendimento aos Munícipes, através de recursos próprios ou Convênios. PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2006 QUANT | VALOR R$ 30.000,00 01.001.01.031.0001.1.002 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL. Aquisição de Veículo para transportar até 9 (nove) passageiros, para uso exclusivo do Legislativo Municipal em viagens e eventos. 01.001.01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. Implantar o seu sistema de contabilidade em separado ao do Executivo, assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, Lei Complementar nº 101/2000, Emenda Constitucional nº 25/2000, oferecendo condições de trabalho para os vereadores, servidores e contratados no exercício de suas funções, legislar, com sansão do Prefeito, sobre matérias de competência do Município, organizar e administrar seus serviços internos, exercer externamente o controle sobre aplicação e prestação de contas dos recursos municipais, revisar periodicamente a legislação municipal, além de outras atividades previstas na Lei Orgânica, nas realizações de despesas observar o limite orçamentário e legislação pertinente, apoiando e incentivando os servidores e vereadores para participação em cursos de treinamentos, capacitação, aperfeiçoamento e eventos, reestruturações físicas da Câmara Municipal, objetivando a eficiência e modernização das ações Legislativas, adquirir materiais e serviços para manutenção da unidade. 02.001.05.153.0007.2.002 UN. 1 30.000,00 1 330.000,00 MANUTENÇÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR. Desempenhar as atividades para realização do alistamento militar dos jovens em idade de acordo com as normas do ministério do exercito, bem como ações para desenvolver e cumprir a função cujo teor é campanha permanente sobre alistamento, relatórios estatísticos, reuniões, cerimônia de entrega dos CDI, campanha da reserva das forças armadas, adquirir materiais, equipamentos, móveis, UN. 1 25.000,00 RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-144 7 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 15 utensílios e serviços para manutenção da unidade. 03.001.04.122.0004.2.003 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO. Manter o plano de governo e o desenvolvimento de ações integradas das atividades da estrutura do Gabinete do Prefeito proporcionando o prosseguimento do processo administrativo e gestão, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 03.001.04.122.0049.2.004 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES MUNICIPAIS E MICRO-REGIÃO. Transferir mensalmente valores para entidades que representam os interesses do município formulando um conjunto de ações para que todos possam ser beneficiados, tais como: - IBAM, COMCAM, AMP e outras que venham a ser regulamentada. UN. 04.001.04.122.0004.2.005 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO. Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito, assessorar o Chefe do Executivo nas relações com diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante de setores e autoridades municipais, estaduais e federais, controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração, modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal, executar atividades de natureza administrativa, executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais, maximizar os serviços de natureza administrativa, exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à municipalidade, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 04.002.04.124.0004.2.006 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA. Dar continuidade nas ações da divisão de Contabilidade e Tesouraria, com recursos para execução dos serviços e desenvolvimentos das tarefas compreendendo: registro dos atos contábeis, despesas e receitas, patrimônio e variações patrimoniais, ativo financeiro e realizável, passivo financeiro e permanente, consignações, emissão de empenhos, liquidações, controle da execução orçamentária, elaboração de prestação de contas (Balanço Geral) e convênios, elaboração dos relatórios de gestão fiscal e resumida da execução orçamentária em conformidade com as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, emissão de pareceres contábeis sobre prestação de contas, solicitação de certidão liberatória junto ao Tribunal de Contas, elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual em UN. 235.000,00 10.000,00 140.000,00 160.000,00 q RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 27214447 - CN.P.J. 78.950.021/0001-30 É ços E-MAIL — pmfenix/axwnet.com.br 0) 16 conjunto com a Secretaria de Administração, elaboração de projetos e programas para desenvolvimento das metas de governo, estruturar os editais de licitação e contratos, além de orientar aos demais setores da Administração sobre o funcionamento da máquina administrativa, promover entrega do SIM/AM, módulos Financeiros e Orçamentários, Licitações, Contratos, LRF, além de outros inerentes a divisão, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 04.002.28.843.0046.2.007 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA. Dar continuidade ao programa de amortização de financiamentos e contratos, com Programa de Desenvolvimento Urbano e Rural, Instituto Nacional de Seguro Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Copel, Sanepar, e outros, além de destinar recursos para manter os pagamentos de juros e encargos dos financiamentos da dívida fundada. 04.002.99.999.0099.2.099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Suportar passivos contingentes e outros riscos eventuais, constituindo como uma alternativa inicial para manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro. 04.003.04.125.0004.2.008 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. Manter a divisão com recursos para execução dos serviços e desenvolvimentos das ações: escrituração de cadastro técnico imobiliário, planta genérica de valores, acompanhamento da legislação fiscal — elaboração código de posturas e obras, revisão do código tributário, lançamentos de impostos, alvarás, contribuição de melhorias, controle e cobrança de dívida ativa tributária e não tributária, taxas e emolumentos, emissão de certidão negativa de débitos municipal, alvará de construção, de licença sanitária, funcionamento regular, ambulante, demolição, certidão de habite-se, atualização de certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR -, esclarecimento sobre imposto território rural, regulamentação e atualização da tabela de valores para ITBI, fiscalização de estabelecimentos, ambulantes com emissão de laudos autorizando ou não o funcionamento, contratação de estagiários, publicidade de prazos de vencimentos de tributo e taxas, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 04.004.04.122.0004.2.009 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS. Manter a divisão de Recursos Humanos, oferecendo condições para realização dos trabalhos de forma CON. 6 180.000,00 1 110.000,00 UN. 1 60.000,00 UN. 1 500.000,00 RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 —- CN.P.J. 76.950.021/0001-3 [=] efe = 17 segura e com possibilidades de incremento na política de incentivo ao servidor em atingir suas metas e funções, promover concursos, testes seletivos, convênios com Centro de Integração Empresa Escola para possibilitar bolsa aos estudantes em nível médio e universitário, controle de cartão ponto, ficha de funcionários, previdência social, GEFIP e SEFIP, Controle de Pagamento do PASEP, Raiz, Dirf, folha de pagamento, controle de pensionista, contratação de pessoal, controle de portarias e decretos, férias, décimo terceiro salário, salário-família, gratificações, cargos comissionados, FGTS, adicional de insalubridade, escalonamento de horários dos servidores, contribuição sindical, convênios que envolvam desconto em folha de pagamento, pensões, inativos, controle de publicações dos editais do município, encaminhamento de prestação de contas de concurso e teste seletivo ao Tribunal de Contas do Estado, publicar conforme Lei Orgânica à relação dos servidores, encaminhar servidor a Previdência Social para o requerimento de Aposentadoria, pensão, auxilio doença, auxilio maternidade, acidente do trabalho, regimento interno com funções dos servidores e plano de cargos e salários, além de dar prosseguimento na estrutura da divisão para entrega do SIM de Atos de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 04.005.27.813.0044.2.010 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTE E UN. 1 80.000,00 TURISMO. Dar continuidade à manutenção e incremento nas ações esportivas amadoras e turismo, procurando incentivar os valores regionais, além de incentivar e divulgar os pontos turísticos aqui existentes, objetivando aplicações em despesas que proporcionem aprimoramentos na prática de esportes e turismos, através de pagamentos de salários e encargos de servidores, aquisição de materiais esportivos, preparação física, expediente, limpeza, higiene, conservação, prestação de serviços, pequenos reparos, consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia, realização de treinamentos a atletas, além da conservação do parque aquático e campos de futebol, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 04.006.04.092.0004.2.011 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO UN. 1 50.000,00 DE DEPARTAMENTO JURÍDICO. Realização dos serviços de ordem jurídica ao Executivo Municipal, verificando a regularidade dos E A. atos administrativos, orientações às ações de | RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 - C.N.P.J. 75.950.021/0001- Jp E-MAIL — pmfenixiawynet.com.br y h Ea de Exiacie Histórica e Ecológico 18 Governo, pareceres sobre elaboração de Projetos de Leis, Decretos e Portarias, procedimentos de licitações, administrativos, contábeis, elaboração de contratos e promover ações de defesa aos interesses da Administração Pública, aquisição de materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 04.007.04.122.0026.1.003 CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE CEMITÉRIOS. Ampliar e/ou remodelar o cemitério municipal, para melhor atender as necessidades, das pessoas que ali serão sepultados, inclusive visando melhor acesso aos visitantes. M2. 500 30.000,00 04.007.15.451.0024.1.004 EXTENSÃO REMODELAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Prover ações no sentido de dar continuidade na extensão e remodelação da rede de Iluminação pública na sede, bairros e distrito de Bela Vista, visando maior segurança e conforto aos moradores. REDE 20.000,00 04.007.15.451.0032.1.005 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS. Prover ações no sentido de dar continuidade na construção de galerias de águas pluviais, visando melhorar o escoamento das águas, através de canalizações pluviais, evitando desta forma as erosões em ruas e avenidas urbanas, através de recursos próprios, financiamentos e/ou convênios. 04.007.15.813.0025.1.006 ML. 1.000 60.000,00 CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS. Construir, remodelar, praças, parques e jardins, na sede, bairros e distrito de Bela Vista, visando melhorar o paisagismo, dando desta forma uma melhor aparência urbana, através de recursos próprios e/ou convênios. UN. 10.000,00 04.007.26.782.0022.1.007 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS. Pavimentar ruas e avenidas na sede do Município, permitindo melhoria no tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, através de recursos próprios, financiamentos e/ou convênios. 04.007.26.782.0041.1.008 CALÇAMENTO COM PEDRA IRREGULAR EM VIAS URBANAS. Prover ações no sentido de executar obras de calçamento com pedra irregular em vias urbanas, permitindo melhoria no tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, na sede e distrito de Bela Vista, recursos próprios e/ou convênios. M2. M2. 6.800 180.000,00 1.500 20.000,00 04.007.15.451.0041.1.009 CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO, CALÇADAS E MUROS. Construção de meio-fio, calçadas e muros, atendendo desta forma os anseios dos perdestes, ML. 5.000 80.000,00 au RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- C.N.P.J. 78.950.021/0001-3 [=] y 19 além de melhorar o paisagismo, limpeza e escoamento das águas em ruas e avenidas urbanas, através de recursos próprios, financiamentos e/ou convênios. - 04.007.26.782.0041.1.010 REEQUIPAR O SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL. Adquirir máquinas e equipamentos, no sentido de melhorar o setor rodoviário no atendimento aos munícipes na zona urbana e rural, visando abertura e reabertura de ruas, avenidas, estradas vicinais, além de procurar atender as necessidades no setor rural, através de recursos próprios e/ou financiamentos. 04.007.26.782.0041.1.011 CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS. Dar continuidade nas construções de pontes e bueiros, visando melhor segurança no tráfego dos veículos no escoamento da produção agrícola, além de atender as necessidades dos munícipes usuários. 04.007.04.122.0028.2.012 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS. Manter as atividades do setor de urbanismo e serviços rodoviários, visando conservar praças, parques, jardins, ruas, e avenidas no setor urbano, serviços de limpeza pública e coleta de lixos, conservar cemitérios, operacionalizar o serviço funerário, análises de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações, expedir certificados de conclusão de obras, executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares, pontes, dragagens de rios e córregos, apoiar a implantação de rede de distribuição de água em conjunto com a Sanepar, adquirir materiais de consumo, expediente, limpeza, processamento de dados, combustíveis, serviço de terceiro pessoas jurídica e física e outros materiais e serviços, equipamentos, móveis, utensílios, para manutenção da unidade. 04.007.04.122.0005.1.012 AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL. Ampliar o Prédio onde se encontra instalado a parte administrativa da Prefeitura, com construção de salas, visando melhor conforto aos funcionários e atendimento aos Munícipes, com recursos próprios. 04.007.26.782.0041.2.013 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URABANAS E RURAIS — PROGRAMA CIDE. Manter e Conservar vias Urbanas com tapa buracos, e outros afins, além de vias Rurais, com serviços de cascalhos e reaberturas, com recursos do CIDE. 04.007.26.782.0041.2.014 MANUTENÇÃO E CONCERVAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS —- ROYALTIES. Manter e Conservar vias Urbanas com tapa buracos, UN. 2 158.000,00 UN. 8 20.000,00 UN. 1 900.000,00 M2. 150 30.000,00 M2. 30.000,00 20.000,00 7) treã 7 Pcxtado Histórica e Ecológica 20 e outros afins, além de vias Rurais, com serviços de cascalhos e reaberturas, com recursos dos Royaltes. | 04.007.15.452.0024.2.015 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Manter e conservar o sistema de iluminação pública, com trocas de lâmpadas, materiais de fiação e outros afins, com recursos da Iluminação Pública. UN. 1 110.000,00 04.008.22.661.0039.2.016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. Apoiar e incentivar a implantação de indústrias, estimular o desenvolvimento do comércio e serviços em geral, promover a EXPO-FÊNIX, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 05.001.08.244.0011.1.013 UN. 40.000,00 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO TRABALHADOR RURAL. Prover ações no sentido de construir o centro de apoio ao trabalhador rural, visando melhor assistência ao trabalhador rural no exercício de suas atividades, através de recursos próprios e/ou convênios. 05.001.20.606.0037.2.017 CONVÊNIO COM A EMATER. Manter convênio com a Emater, visando à assistência de técnicos da Emater junto aos produtores rurais e outros do Município, com realização de cursos, palestras e reuniões. 05.001.20.122.0004.2.018 M2. UN. 30.000,00 22.000,00 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO. Desenvolver ações voltadas à manutenção da unidade de fomento agropecuário, visando assistência aos produtores, para melhor desenvolver suas atividades, melhorar a produtividade e renda do setor agropecuário, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 05.002.18.541.0035.1.014 AMPLIAÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS. Prover ações no sentido de ampliar e/ou remodelar o viveiro de mudas, visando atender as necessidades no sentido de distribuição de mudas aos munícipes, através de recursos próprios e/ou convênios. UN. UN. 10.000,00 20.000,00 05.002.18.541.0035.2.019 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE. Desenvolver ações voltadas a aumentar a área de proteção e preservação do meio ambiente, estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis, identificar fontes poluidoras do maio ambiente, promover ações para redução dos índices de poluição, inclusive pelo uso de agrotóxico, manter o viveiro florestal e produzir muda, operacionalizar o matadouro, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços, através UN. 40.000,00 A D ra E-MALL -— pmfenixaxynet.com.br A 0.021/0001-30. 21 de recursos próprios e/ou convênios para manutenção da unidade. 1 05.003.18.541.0033.2.020 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL. Desenvolver ações voltadas à manutenção da unidade do Fundo municipal de desenvolvimento e conservação florestal, através de aquisição de materiais, equipamentos, móveis, utensílios, serviços e outros necessários, através de recursos próprios e/ou convênios. UN. 06.001.10.301.0014.1.015 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE CENTRO DE SAÚDE. Construir, Ampliar e/ou reformar centro de saúde, visando melhorar o atendimento aos munícipes no setor de saúde, através de recursos próprios e/ou convênios. 06.001.10.304.0028.1.016 IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. Implantar aterros sanitários, visando destino final aos lixos coletados, proporcionando desta forma melhor proteção ao meio ambiente, além de saúde a municipalidade, através de recursos próprios e/ou convênios. Í 06.001.10.301.0014.2.021 UN. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CIS- COMCAM. Repassar recursos financeiros ao Cis-Comcam, para manutenção de suas atividades, visando atendimentos aos usuários do Município, tais como: consultas especializadas, exames e outros atendimentos, na área de saúde. UN. 06.001.10.301.0014.2.022 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Desenvolver ações de saúde pública, elevar os níveis de atendimento à população do Município de forma a reduzir os custos sociais resultantes de falta de prevenção, proporcionar atendimento médico básico e especializado, operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde materno, infantil, de higiene bucal, combate ao uso de drogas, realizar exames laboratoriais, distribuir medicamentos a pessoas carentes, executar campanhas de vacinação, implementar ações de vigilância sanitária, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios serviços de pessoas jurídicas e físicas, através de recursos próprios, programas e/ou convênios, visando a manutenção da unidade. UN. 06.002.08.244.0011.2.023 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE BEM ESTAR SOCIAL. Prover ações no sentido de manter a divisão de bem estar social, proporcionando atendimento às famílias UN. 1 30.000,00 100.000,00 1 30.000,00 1 35.000,00 1 900.000,00 1 6.000,00 [sa 24 Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — CN.P.J. 78.950.021/0001-30 bg E-MAIL — pmfenixiawnet.com br 22 carentes do Município, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços, para manutenção da unidade, através de recursos róprios e/ou convênios. 07.001.28.846.0050.2.024 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO — PASEP. Dar continuidade nas contribuições para formação do patrimônio do servidor público — Pasep. SERV. 240 70.000,00 07.001.08.244.0011.2.025 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária, visando atendimento às crianças e adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao desenvolvimento e integração na sociedade, manter creches municipais, apoiar e manter os Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente, atender pessoas carentes devidamente cadastradas, atender pessoas portadoras de deficiência física e mental, apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente constituídos, autorizados e declarados de utilidade pública através de lei municipal, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios, serviços de pessoas jurídicas e físicas, visando a manutenção das atividades do fundo, através de recursos próprios, programas e/ou convênios. UN. 1 180.000,00 07.001.08.243.0011.2.026 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS — PAC. Prover ações, no sentido de manutenção do Programa de Atendimento a Crianças, com aquisição de Gêneros Alimentícios, agasalhos, remédios e outros dentro do plano de aplicação e objetivos do Programa, com recursos de Programa estadual e/ou federal. CRAN 120 25.000,00 07.001.08.244.0011.2.027 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO A PESSOA DEFICIENTE — PPD. Prover ações, no sentido de manutenção do Programa de Atendimento a Pessoas Deficiente, aplicando os recursos dentro do Programa e Plano de Aplicação, com recursos do Programa. 07.001.08.244.0011.2.028 CONTRIBUIÇÕES E/OU SUBVENÇÕES A ENTIDADES MUNICIPAIS E MICRO- REGIÃO. Contribuir com entidades Assistências do Município e Micro-Região, tais como: APMI, ABRIGO, e outros, devidamente declarada de utilidade pública na sua sede com recursos próprios. 07.002.08.243.0012.2.029 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E PES. ENT. 8 2.000,00 2 30.000,00 35.000,00 | RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 - CN.P.J. 76.950.021/0001-30 ia o E-MALL -— pmfenixaxwnet.com.br 23 Poxtado Histórica e Ecológica DO ADOLESCENTE. Prover ações, voltadas ao atendimento das crianças e dos adolescentes, manter os Conselhos Tutelares e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios, serviços e pagamentos aos conselheiros, para manutenção do fundo. 08.001.12.361.0015.1.017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU M2. 150 30.000,00 REFORMAS DE ESCOLAS. Construir e/ou ampliar unidades escolares, visando ao atendimento de alunos da rede municipal, ensino fundamental regular, através de recursos próprios e/ou convênios. | 08.001.12.361.0015.1.018 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E | PEÇA 40 20.000,00 MATERIAL PERMANENTE. Adquirir equipamentos e material permanente (móveis, equipamentos de informática e outros) para mobiliar escolas da rede municipal, através de recursos próprios e/ou convênios. 08.001.12.361.0016.1.019 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA | VEÍC. 2 70.000,00 TRANSPORTE ESCOLAR. Prover ações, visando adquirir veículos tipo ônibus para melhorar o transporte escolar de alunos da rede municipal, através de recursos próprios e/ou convênios. 08.001.12.361.0015.2.030 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO | JUN. 1 249.058,00 FUNDAMENTAL. Prover ações, visando melhorar o ensino de primeiro grau, fortalecer o ciclo básico de alfabetização, promover capacitação dos profissionais do quadro de pessoal, desenvolver ações para valorização do magistério, implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos, promover eventos esportivos escolares, promover palestras, eventos, adquirir materiais didáticos e pedagógicos, de consumo, expediente, limpeza, higiene, manutenção de equipamentos, consertos e reparos, serviços de pessoas jurídicas e físicas, e outros, visando a manutenção da unidade, através de recursos próprios e/ou convênios. 08.001.12.361.0015.2.031 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO | PROF. 38 360.000,00 FUNDAMENTAL FUNDEF — 60%. Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental — FUNDEF 60%, destinando recursos do Fundef, para manutenção e valorização do Magistério, objetivando o cumprimento determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB, Lei 9.424/96 e demais matérias vigentes, com aplicação de no mínimo 60%, no dos profissionais pagamento de salários e encargos em efetivo exercício de sua função. 08.001.12.361.0015.2.032 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO | UN. 1 130.000,00 di RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N i t+ E-MAIL — pmfenixciwnet.com.br Fal = 6.950.021/0001-30 24 FUNDAMENTAL FUNDEF — 40%. Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental — FUNDEF 40%, destinando recursos do Fundef, para manutenção e valorização do | Magistério, objetivando o cumprimento determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB, Lei 9.424/96 e demais matérias vigentes, com aplicação dos 40%, no pagamento de salários e encargos de servidores dos setores administrativos das escolas municipais, aquisição de materiais didáticos pedagógicos, expediente, limpeza, higiene, conservação de bens, serviços de pessoas jurídicas e físicas, realização de cursos para profissionais do ensino, além de outros no setor de educação. 08.001.12.361.0016.2.033 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO | VEÍC. 6 110.000,00 TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL FUNDEF — 40%. Prover ações, visando ao atendimento e manutenção do transporte escolar dos alunos com residências na zona rural do Município, com recursos do FUNDEF — 40%, pagamento de salários e encargos, dos motoristas do transporte escolar, combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios, consertos e reparos de veículos do transporte escolar, serviços de pessoas jurídicas. 08.001.12.361.0016.2.034 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO | VEÍC. TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL Prover ações, visando ao atendimento e manutenção do transporte escolar de alunos com residências na zona rural do Município, pagamento de salários e encargos, dos motoristas do transporte escolar, combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios, consertos e reparos de veículos do transporte escolar, serviços de pessoas jurídicas, através de recursos próprios e/ou convênios. 08.001.12.361.0017.2.035 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA | JUN. 1 35.000,00 MERENDA ESCOLAR FUNDAMENTAL. Dar continuidade no Programa de Merenda Escolar, adquirindo Gêneros alimentícios de boa qualidade, distribuir nas escolas municipais, através de recursos próprios e/ou convênios. 08.001.12.365.0018.2.036 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO UN. 1 110.000.00 PRÉ-ESCOLAR. Prover ações, para manutenção do ensino infantil, visando melhor atendimento as crianças, através de programas específicos, cursos e palestras aos servidores e professores, pagamento de salários e encargos, aquisição de Gêneros alimentícios, material de consumo, expediente, limpeza, higiene, serviços e outros, além materiais para execução das tarefas inerentes ao processo, equipamentos, móveis, utensílios, através de recursos próprios e/ou a RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 2721447 - CN. 170.000,00 arte -J. 76.950.021/0001580 i É) + E-MAIL — pmfenixwnet.com.br Edo 25 Exiades Histórica e Ecológica convênios. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DE | UN. 2 140.000,00 CRECHES. Prover ações, para manutenção do atendimento as crianças de Creches, através de programas específicos, cursos e palestras aos servidores e professores, pagamento de salários e encargos, aquisição de Gêneros alimentícios, material de consumo, expediente, limpeza, higiene, serviços e outros, além materiais para execução das tarefas inerentes ao processo, equipamentos, móveis, utensílios, através de recursos próprios e/ou convênios. 08.001.12.365.0015.2.038 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO | PROG 1 38.000,00 EDUCAÇÃO. Prover ações no sentido de manutenção do Programa de Salário Educação, com aquisições de material permanente (móveis, utensílios, e equipamentos de processamento de dados), materiais de consumo, consertos reparos e outros de acordo com o Programa, através de recursos do Programa. 08.001.12.367.0020.2.039 CONTRIBUIÇÕES E/OU A ENTIDADES MUNICIPAIS E MICRO-REGIÃO. Contribuir com entidades Assistenciais Educacionais Municipais e da Micro-Região, desde que preste serviço de interesse público, visando atender pessoas excepcionais, tais como: APAE e outras entidades, com recursos próprios. 08.001.12.365.0019.2.037 40.000,00 08.002.13.392.0021.1.020 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E | PEÇA 80 30.000,00 MATERIAL PERMANENTE PARA CASA DA CULTURA Prover ações, no sentido de adquirir, equipamentos e material permanente (Móveis, Utensílios, Equipamentos de Processamento de Dados e outros), para pleno desenvolvimento das atividades da Casa da Cultura, através de recursos próprios e/ou convênios. 08.002.13.392.0021.2.040 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO | JUN. 1 15.000,00 DE CULTURA Prover ações, no sentido de manutenção da divisão de cultura com suas atividades, promover programas e palestras culturais, reuniões, eventos, adquirir materiais de consumo, expediente, limpeza, higiene, consertos e reparos, além de outros serviços, para manutenção da Casa da Cultura. TOTAL 6.760.058,00 ATIVIDADES 5.652.058,00 PROJETOS 998.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 110.000,007 RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 2724447 - CN.P.J. 76.950.021/0001-30 $4+ E-MAIL — pmfenixiawnet.com.br 0) Util E EE) Fênix-PR, 05 de julho de 2005. gn D (Am Prefeito Municipal A. Januário dé Almeida ” Téc.Contábil CRC/PR 024.158/0-7 26 E) E EMAIL - pmfenixdnnetcombr RUA JANGADA, 25 —- CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 y