br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 9/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS AÇÕES, PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETRIZES GERAIS NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, E NORMAS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA A SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id740

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 26

tia
=)
LEI Nº 009/2005
Súmula: Dispõe sobre as Ações, Prioridades e Metas da Administração Pública
Municipal, Diretrizes Gerais na elaboração da Proposta Orçamentária, e
normas de execução financeira a serem executadas pelo Município de
Fênix, Estado do Paraná, para o exercício de 2006, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, MANOEL CUSTÓDIO RAMOS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L
I
Art. 1º - Ficam estabelecidas para o exercício de 2006, as Ações, Prioridades e Metas
da Administração Pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e
normas de execução financeira em cumprimento ao disposto nos artigos 165, Inciso II, 8 2º, artigo
169, 8 1º, Incisos I e II da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, e
artigo 71, Inciso II, 8 2º, Incisos I, II, HI e IV da Lei Orgânica do Município de Fênix, Estado do
Paraná, compreendendo:
k - as Metas Fiscais;
IH | -as Prioridades da Administração Municipal;
HI -a Estrutura dos Orçamentos;
IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V | -as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII. - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais. 'y
I- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante
da dívida pública para o exercício de 2006, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta
Lei, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN e demais alterações.
Parágrafo Único - Os municípios com população inferior a cingiienta mil habitantes,
estão obrigados por força do Art. 63, inciso III, da LRF, a partir do exercício de 2005, a elaborar o
Anexo de Metas Fiscais de que trata o Art. 4º, 8 1º, na forma definida na Portaria nº 471/2004-STN.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-14447 - CN.P.J. 76.950.021/0001-30
4 E-MAIL — pmfenix/cxwnet.com.br
' Qui
Cidade Histórica e Ecológica
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta,
Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constitui-se dos
seguintes:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo IL - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada
Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
METAS ANUAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes,
relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
Exercício a que se referirem e para os dois seguintes (2006, 2007 e 2008).
8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2006, 2007 e 2008, deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultante da concessão
de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de
programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de
Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 471/2004 da STN.
8 2º - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 6º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
IH - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e
É) 8 E-MAI
L — pmfenix(ãxynet.com.br
Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
$ 1º - De acordo com o exemplo da 4º Edição do Manual de Elaboração, aprovado
pela Portaria nº 471/2004-STN, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de 2004.
$2º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a
cingienta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios
anteriores a 2005.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.7º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, os Demonstrativos II -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando
a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
$ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a
cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios
anteriores a 2005.
$ 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser
demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no
Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV -
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do
Município e sua consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
patrimônio líquido do Regime Previdenciário.
iz ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 9º - O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio
líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 - CN P.J. 76.950. 021/0001-30
ão E-MALL — pmfenixawnet.com.br 0
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos.O Demonstrativo V -
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelece de onde foram
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
patrimônio líquido do Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS
Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º,
da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá
conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos
três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS,
seguindo o modelo da Portaria nº 471/2004-STN, estabelece um comparativo de Receitas e
Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade
Financeira do RPPS, no caso que o Município venha a constituir Fundo de Previdência Própria no
exercício de 2006.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 11 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo VII que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
$ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da
receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação
de tributo ou contribuição.
À | MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO.
Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
ida E-MALL -— pmfenixiajwnet.com.br (y
Vftde
y
mes
" Cssade Histórica e Ecológica
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 13 - O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 471/2004-STN, a base de
dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa
executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2006, 2007 e 2008.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras
são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar
em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que
somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida
Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA,
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 2721447 —- CN. P.J. 76.950.021/0001-30
«é à gundarr AN
q E-MAIL — pmfenix'awnet.com.br
og prnfenixDumei com be
Ad tita
z
5
*
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores
para 2006, 2007 e 2008.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2006, estão definidas no Demonstrativo das Prioridades da Administração Municipal
— 2006 e serão incluídas no Plano Plurianual de 2006 a 2009, compatíveis com os objetivos e
normas estabelecidas nesta lei.
$8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2006 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não
se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2006, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
II - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2006 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2006 evidenciará as Receitas e Despesas de cada
uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função,
programa, projeto, atividade ou operação especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as
Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os
Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 20 — O Projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo,
conforme estabelecidos no artigo no art. 71, 8 3º, da Lei Orgânica do Município e no art. 22, seus
incisos e parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será composta de:
I. Mensagem contendo exposição circunstanciada da situação econômico-
financeira;
H. Projeto de Lei de Orçamento;
HI. Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa,
constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- CN.P.J. 76.950.021/0001-30
«é a nm :
y E-MAIL — pmfenix/awynet.com.br 1)
Xiade Histórica e Ecológica
a. receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em
que se elaborou a proposta;
b. receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c: receita prevista para o exercício a que se refere à proposta;
d. despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
es despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
É: despesa prevista para o exercício a que se refere à proposta.
IV. Especificação dos programas especiais de trabalho, custeados por dotações
globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos
serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Art. 21 — Aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos
termos dos artigos 212 da CF, 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/96, 7º da Lei Federal nº9.424/96, e
EC. 14/96
Art. 22 — Aplicação dos recursos vinculados à saúde de que trata a Emenda
Constitucional nº 29/2000.
Art. 23 — Aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25/2000.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 24 - O Orçamento para exercício de 2006 obedecerá entre outros, ao princípio
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, 8 1º, 4º 1, "a" e 48 LRF).
Art. 25 — O Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 2006, destinará recursos
para atender prioritariamente:
I ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do
presente exercício;
IH. as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
HI. ao pagamento do serviço da dívida pública e da dívida para com o Instituto
Nacional de Previdência Social;
IV. — aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de financiamentos;
EVA a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o art. 212 da CF,
e Emenda Constitucional nº 14/96; e ,
VI. | ao custeio do plano complementar ao Sistema Unico de Saúde.
Art. 26 - O Poder Legislativo, até o dia 10 de agosto do presente exercício, em
conformidade a Emenda Constitucional nº 25/2000, encaminhará ao Executivo Municipal a
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 —- C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E) a E-MAIL - pmfenixawnet.com.br (0)
eres
Proposta Orçamentária da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das
transferências previstas no $ 5º, do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da CF, e os contidos no
Provimento 56/2005 do TCE-PR,
Art. 27 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2006 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos
últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara
Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subseqientes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF).
Art. 28 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para
as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I | - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
HW -obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
II - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 29 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programada para 2006, poderão ser expandidas em até 6%, tomando-se por base
as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2005 (art.
4º, 82º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 30 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, $ 3º da LRF).
$ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit
Financeiro do exercício de 2005.
$ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto
de Lei a Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras
dotações não comprometidas.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-14447 — C.N
V
-J. 76.950.021/0
=]
)
01-30
E-MAIL — pmfenix axwnet.com.br
Art. 31 - O Orçamento para o exercício de 2006 destinará recursos para a Reserva de
Contingência, não inferiores a 2% das Receitas Correntes Líquidas previstas (art. 5º, inciso III,
LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário
positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme
disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da
LRE).
$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes
não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2006, poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insuficientes.
Art. 32 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $ 5º da LRF).
Art. 33 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 34 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2006 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 35 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2006, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art.
4º,82º,V cart. 14,1 da LRF).
Art. 36 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de
autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo máximo de 15 dias, contados do encerramento bimestral, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição
Federal).
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
= car ,
ds E-MAIL -— pmfenixiawnet.com.br
Li pmienixia wnet.com.bi
10
'T
Dial se ”
Cidade Histórica e Ecológica
à da
Art. 37 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens 1 e II da LRF deverão
ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2006, em
cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei
nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF).
Art. 38 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados
com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 39 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos
na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 40 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2006 a
preços correntes.
Art. 41 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que
trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do
Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo
(art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 42 - Durante a execução orçamentária de 2006, o Poder Executivo Municipal,
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento
das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o
exercício de 2006 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 43 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo Unico - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 44 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2006 serão objeto de avaliação permanente pelos
RUA JANGADA, 25 —
ho
o
x
u
4
2
e)
do
I
n
o
5
D
S
E
po
8]
ml
e]
h
N
E]
[e]
1
TI
>
x
8
E
ES
3
=
3
AN
E
E
4
1
o)
uv
| A
E]
[0
o
o
o
o
[6]
E
o
o
Ss
&
I
[o
[=
q
- á
Cidade Histórica e Ecológica
qo
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar
seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45 - A Lei Orçamentária de 2006 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).
Art. 46 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 47 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 48 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante autorização por lei,
poderão em 2006, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou
caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da
Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2006.
Art. 49 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2006, Executivo e Legislativo, não excederá
em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2005, acrescida de
10%, obedecido os limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 50 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95%
do limite estabelecido no art. 20, II da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 51 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I -eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IH -eliminação das despesas com horas-extras;
II - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
4 E-MAIL — pmfenixianwnet.com.br
e eq 12
| S
<Q
7
Db
Z
Cidade Histórica e Ecológica
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 52 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 4 1º da LRF, a contratação
de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas
no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos
de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização”.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 53 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de
estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos
dois subseguentes (art. 14 da LRF).
Art. 54 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da LRF).
Art. 55 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção
de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para
sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto
no "caput" deste artigo.
8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o
início do exercício financeiro de 2006, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL :
2
E) E-MAIL — pmfenixia xynet.com.br
4 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
)
13
Art. 57 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 58 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsegiiente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 59 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios, auxílios e
termos de cooperação com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 05 DE JULHO DE 2005.
MANÕE o Ciloaam,
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTA!
dz
4 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
MAIL — pmfenix/a xwnet.com.br b)
L2
E-
14
PROGRAMÁTICA PRIORIDADES, OBJETIVOS E METAS
01.001.01.031.0001.1.001
CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DO
PRÉDIO DA CÂMARA.
Aquisição de terreno, construção e/ou remodelação
do prédio da Câmara Municipal, além de reequipar,
visando melhor conforto aos Vereadores e
visitantes, e atendimento aos Munícipes, através de
recursos próprios ou Convênios.
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2006
QUANT | VALOR R$
30.000,00
01.001.01.031.0001.1.002
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA USO DA
CÂMARA MUNICIPAL.
Aquisição de Veículo para transportar até 9 (nove)
passageiros, para uso exclusivo do Legislativo
Municipal em viagens e eventos.
01.001.01.031.0001.2.001
MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Implantar o seu sistema de contabilidade em
separado ao do Executivo, assegurar o
funcionamento da Câmara, em consonância com os
preceitos constitucionais e com as normas
estabelecidas na Lei Orgânica, Lei Complementar nº
101/2000, Emenda Constitucional nº 25/2000,
oferecendo condições de trabalho para os
vereadores, servidores e contratados no exercício de
suas funções, legislar, com sansão do Prefeito, sobre
matérias de competência do Município, organizar e
administrar seus serviços internos, exercer
externamente o controle sobre aplicação e prestação
de contas dos recursos municipais, revisar
periodicamente a legislação municipal, além de
outras atividades previstas na Lei Orgânica, nas
realizações de despesas observar o limite
orçamentário e legislação pertinente, apoiando e
incentivando os servidores e vereadores para
participação em cursos de treinamentos,
capacitação, aperfeiçoamento e eventos,
reestruturações físicas da Câmara Municipal,
objetivando a eficiência e modernização das ações
Legislativas, adquirir materiais e serviços para
manutenção da unidade.
02.001.05.153.0007.2.002
UN.
1 30.000,00
1 330.000,00
MANUTENÇÃO DA JUNTA DO SERVIÇO
MILITAR.
Desempenhar as atividades para realização do
alistamento militar dos jovens em idade de acordo
com as normas do ministério do exercito, bem como
ações para desenvolver e cumprir a função cujo teor
é campanha permanente sobre alistamento,
relatórios estatísticos, reuniões, cerimônia de
entrega dos CDI, campanha da reserva das forças
armadas, adquirir materiais, equipamentos, móveis,
UN.
1 25.000,00
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-144
7 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
15
utensílios e serviços para manutenção da unidade.
03.001.04.122.0004.2.003 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO
GABINETE DO PREFEITO.
Manter o plano de governo e o desenvolvimento de
ações integradas das atividades da estrutura do
Gabinete do Prefeito proporcionando o
prosseguimento do processo administrativo e gestão,
adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios
e serviços para manutenção da unidade.
03.001.04.122.0049.2.004 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES
MUNICIPAIS E MICRO-REGIÃO.
Transferir mensalmente valores para entidades que
representam os interesses do município formulando
um conjunto de ações para que todos possam ser
beneficiados, tais como: - IBAM, COMCAM, AMP
e outras que venham a ser regulamentada.
UN.
04.001.04.122.0004.2.005 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO
GABINETE DO SECRETÁRIO.
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e
metas programadas pelo Prefeito, assessorar o Chefe
do Executivo nas relações com diversos segmentos
da sociedade e na sua representatividade diante de
setores e autoridades municipais, estaduais e
federais, controlar as atividades executadas pelos
órgãos da administração, modernizar a estrutura
administrativa do Executivo Municipal, executar
atividades de natureza administrativa, executar os
processos de aquisição armazenagem e distribuição
de materiais, maximizar os serviços de natureza
administrativa, exercer o controle e a conservação
do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à
municipalidade, adquirir materiais, equipamentos,
móveis, utensílios e serviços para manutenção da
unidade.
04.002.04.124.0004.2.006 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE CONTABILIDADE E TESOURARIA.
Dar continuidade nas ações da divisão de
Contabilidade e Tesouraria, com recursos para
execução dos serviços e desenvolvimentos das
tarefas compreendendo: registro dos atos contábeis,
despesas e receitas, patrimônio e variações
patrimoniais, ativo financeiro e realizável, passivo
financeiro e permanente, consignações, emissão de
empenhos, liquidações, controle da execução
orçamentária, elaboração de prestação de contas
(Balanço Geral) e convênios, elaboração dos
relatórios de gestão fiscal e resumida da execução
orçamentária em conformidade com as Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional, emissão de
pareceres contábeis sobre prestação de contas,
solicitação de certidão liberatória junto ao Tribunal
de Contas, elaboração do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual em
UN.
235.000,00
10.000,00
140.000,00
160.000,00
q
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 27214447 - CN.P.J. 78.950.021/0001-30
É ços E-MAIL — pmfenix/axwnet.com.br
0)
16
conjunto com a Secretaria de Administração,
elaboração de projetos e programas para
desenvolvimento das metas de governo, estruturar
os editais de licitação e contratos, além de orientar
aos demais setores da Administração sobre o
funcionamento da máquina administrativa,
promover entrega do SIM/AM, módulos Financeiros
e Orçamentários, Licitações, Contratos, LRF, além
de outros inerentes a divisão, adquirir materiais,
equipamentos, móveis, utensílios e serviços para
manutenção da unidade.
04.002.28.843.0046.2.007
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA
INTERNA.
Dar continuidade ao programa de amortização de
financiamentos e contratos, com Programa de
Desenvolvimento Urbano e Rural, Instituto
Nacional de Seguro Social, Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, Copel, Sanepar, e outros, além
de destinar recursos para manter os pagamentos de
juros e encargos dos financiamentos da dívida
fundada.
04.002.99.999.0099.2.099
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Suportar passivos contingentes e outros riscos
eventuais, constituindo como uma alternativa inicial
para manutenção do equilíbrio orçamentário e
financeiro.
04.003.04.125.0004.2.008
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
Manter a divisão com recursos para execução dos
serviços e desenvolvimentos das ações: escrituração
de cadastro técnico imobiliário, planta genérica de
valores, acompanhamento da legislação fiscal —
elaboração código de posturas e obras, revisão do
código tributário, lançamentos de impostos, alvarás,
contribuição de melhorias, controle e cobrança de
dívida ativa tributária e não tributária, taxas e
emolumentos, emissão de certidão negativa de
débitos municipal, alvará de construção, de licença
sanitária, funcionamento regular, ambulante,
demolição, certidão de habite-se, atualização de
certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR -,
esclarecimento sobre imposto território rural,
regulamentação e atualização da tabela de valores
para ITBI, fiscalização de estabelecimentos,
ambulantes com emissão de laudos autorizando ou
não o funcionamento, contratação de estagiários,
publicidade de prazos de vencimentos de tributo e
taxas, adquirir materiais, equipamentos, móveis,
utensílios e serviços para manutenção da unidade.
04.004.04.122.0004.2.009
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS.
Manter a divisão de Recursos Humanos, oferecendo
condições para realização dos trabalhos de forma
CON. 6 180.000,00
1 110.000,00
UN. 1 60.000,00
UN. 1 500.000,00
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 —- CN.P.J. 76.950.021/0001-3
[=]
efe =
17
segura e com possibilidades de incremento na
política de incentivo ao servidor em atingir suas
metas e funções, promover concursos, testes
seletivos, convênios com Centro de Integração
Empresa Escola para possibilitar bolsa aos
estudantes em nível médio e universitário, controle
de cartão ponto, ficha de funcionários, previdência
social, GEFIP e SEFIP, Controle de Pagamento do
PASEP, Raiz, Dirf, folha de pagamento, controle de
pensionista, contratação de pessoal, controle de
portarias e decretos, férias, décimo terceiro salário,
salário-família, gratificações, cargos comissionados,
FGTS, adicional de insalubridade, escalonamento de
horários dos servidores, contribuição sindical,
convênios que envolvam desconto em folha de
pagamento, pensões, inativos, controle de
publicações dos editais do município,
encaminhamento de prestação de contas de concurso
e teste seletivo ao Tribunal de Contas do Estado,
publicar conforme Lei Orgânica à relação dos
servidores, encaminhar servidor a Previdência
Social para o requerimento de Aposentadoria,
pensão, auxilio doença, auxilio maternidade,
acidente do trabalho, regimento interno com funções
dos servidores e plano de cargos e salários, além de
dar prosseguimento na estrutura da divisão para
entrega do SIM de Atos de Pessoal, junto ao
Tribunal de Contas, adquirir materiais,
equipamentos, móveis, utensílios e serviços para
manutenção da unidade.
04.005.27.813.0044.2.010 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTE E UN. 1 80.000,00
TURISMO.
Dar continuidade à manutenção e incremento nas
ações esportivas amadoras e turismo, procurando
incentivar os valores regionais, além de incentivar e
divulgar os pontos turísticos aqui existentes,
objetivando aplicações em despesas que
proporcionem aprimoramentos na prática de
esportes e turismos, através de pagamentos de
salários e encargos de servidores, aquisição de
materiais esportivos, preparação física, expediente,
limpeza, higiene, conservação, prestação de
serviços, pequenos reparos, consumo de energia
elétrica, água, serviços de telefonia, realização de
treinamentos a atletas, além da conservação do
parque aquático e campos de futebol, adquirir
materiais, equipamentos, móveis, utensílios e
serviços para manutenção da unidade.
04.006.04.092.0004.2.011 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO UN. 1 50.000,00
DE DEPARTAMENTO JURÍDICO.
Realização dos serviços de ordem jurídica ao
Executivo Municipal, verificando a regularidade dos E A.
atos administrativos, orientações às ações de |
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 - C.N.P.J. 75.950.021/0001-
Jp E-MAIL — pmfenixiawynet.com.br y
h
Ea de
Exiacie Histórica e Ecológico
18
Governo, pareceres sobre elaboração de Projetos de
Leis, Decretos e Portarias, procedimentos de
licitações, administrativos, contábeis, elaboração de
contratos e promover ações de defesa aos interesses
da Administração Pública, aquisição de materiais,
equipamentos, móveis, utensílios e serviços para
manutenção da unidade.
04.007.04.122.0026.1.003
CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE
CEMITÉRIOS.
Ampliar e/ou remodelar o cemitério municipal, para
melhor atender as necessidades, das pessoas que ali
serão sepultados, inclusive visando melhor acesso
aos visitantes.
M2.
500
30.000,00
04.007.15.451.0024.1.004
EXTENSÃO REMODELAÇÃO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Prover ações no sentido de dar continuidade na
extensão e remodelação da rede de Iluminação
pública na sede, bairros e distrito de Bela Vista,
visando maior segurança e conforto aos moradores.
REDE
20.000,00
04.007.15.451.0032.1.005
CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS
PLUVIAIS.
Prover ações no sentido de dar continuidade na
construção de galerias de águas pluviais, visando
melhorar o escoamento das águas, através de
canalizações pluviais, evitando desta forma as
erosões em ruas e avenidas urbanas, através de
recursos próprios, financiamentos e/ou convênios.
04.007.15.813.0025.1.006
ML.
1.000
60.000,00
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO DE
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS.
Construir, remodelar, praças, parques e jardins, na
sede, bairros e distrito de Bela Vista, visando
melhorar o paisagismo, dando desta forma uma
melhor aparência urbana, através de recursos
próprios e/ou convênios.
UN.
10.000,00
04.007.26.782.0022.1.007
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS.
Pavimentar ruas e avenidas na sede do Município,
permitindo melhoria no tráfego de veículos, melhor
limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e
avenidas, através de recursos próprios,
financiamentos e/ou convênios.
04.007.26.782.0041.1.008
CALÇAMENTO COM PEDRA IRREGULAR
EM VIAS URBANAS.
Prover ações no sentido de executar obras de
calçamento com pedra irregular em vias urbanas,
permitindo melhoria no tráfego de veículos, melhor
limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e
avenidas, na sede e distrito de Bela Vista, recursos
próprios e/ou convênios.
M2.
M2.
6.800
180.000,00
1.500
20.000,00
04.007.15.451.0041.1.009
CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO, CALÇADAS E
MUROS.
Construção de meio-fio, calçadas e muros,
atendendo desta forma os anseios dos perdestes,
ML.
5.000
80.000,00
au
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- C.N.P.J. 78.950.021/0001-3
[=]
y
19
além de melhorar o paisagismo, limpeza e
escoamento das águas em ruas e avenidas urbanas,
através de recursos próprios, financiamentos e/ou
convênios.
-
04.007.26.782.0041.1.010
REEQUIPAR O SETOR RODOVIÁRIO
MUNICIPAL.
Adquirir máquinas e equipamentos, no sentido de
melhorar o setor rodoviário no atendimento aos
munícipes na zona urbana e rural, visando abertura e
reabertura de ruas, avenidas, estradas vicinais, além
de procurar atender as necessidades no setor rural,
através de recursos próprios e/ou financiamentos.
04.007.26.782.0041.1.011
CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS.
Dar continuidade nas construções de pontes e
bueiros, visando melhor segurança no tráfego dos
veículos no escoamento da produção agrícola, além
de atender as necessidades dos munícipes usuários.
04.007.04.122.0028.2.012
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE URBANISMO E SERVIÇOS
RODOVIÁRIOS.
Manter as atividades do setor de urbanismo e
serviços rodoviários, visando conservar praças,
parques, jardins, ruas, e avenidas no setor urbano,
serviços de limpeza pública e coleta de lixos,
conservar cemitérios, operacionalizar o serviço
funerário, análises de projetos arquitetônicos,
expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas,
prédios e outras edificações, expedir certificados de
conclusão de obras, executar obras de saneamento
básico, galerias de águas pluviais e celulares,
pontes, dragagens de rios e córregos, apoiar a
implantação de rede de distribuição de água em
conjunto com a Sanepar, adquirir materiais de
consumo, expediente, limpeza, processamento de
dados, combustíveis, serviço de terceiro pessoas
jurídica e física e outros materiais e serviços,
equipamentos, móveis, utensílios, para manutenção
da unidade.
04.007.04.122.0005.1.012
AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO PAÇO
MUNICIPAL.
Ampliar o Prédio onde se encontra instalado a parte
administrativa da Prefeitura, com construção de
salas, visando melhor conforto aos funcionários e
atendimento aos Munícipes, com recursos próprios.
04.007.26.782.0041.2.013
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS
URABANAS E RURAIS — PROGRAMA CIDE.
Manter e Conservar vias Urbanas com tapa buracos,
e outros afins, além de vias Rurais, com serviços de
cascalhos e reaberturas, com recursos do CIDE.
04.007.26.782.0041.2.014
MANUTENÇÃO E CONCERVAÇÃO DE VIAS
URBANAS E RURAIS —- ROYALTIES.
Manter e Conservar vias Urbanas com tapa buracos,
UN. 2 158.000,00
UN. 8 20.000,00
UN. 1 900.000,00
M2. 150 30.000,00
M2. 30.000,00
20.000,00
7)
treã
7
Pcxtado Histórica e Ecológica
20
e outros afins, além de vias Rurais, com serviços de
cascalhos e reaberturas, com recursos dos Royaltes.
| 04.007.15.452.0024.2.015
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Manter e conservar o sistema de iluminação pública,
com trocas de lâmpadas, materiais de fiação e outros
afins, com recursos da Iluminação Pública.
UN.
1
110.000,00
04.008.22.661.0039.2.016
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Apoiar e incentivar a implantação de indústrias,
estimular o desenvolvimento do comércio e serviços
em geral, promover a EXPO-FÊNIX, adquirir
materiais, equipamentos, móveis, utensílios e
serviços para manutenção da unidade.
05.001.08.244.0011.1.013
UN.
40.000,00
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO
TRABALHADOR RURAL.
Prover ações no sentido de construir o centro de
apoio ao trabalhador rural, visando melhor
assistência ao trabalhador rural no exercício de suas
atividades, através de recursos próprios e/ou
convênios.
05.001.20.606.0037.2.017
CONVÊNIO COM A EMATER.
Manter convênio com a Emater, visando à
assistência de técnicos da Emater junto aos
produtores rurais e outros do Município, com
realização de cursos, palestras e reuniões.
05.001.20.122.0004.2.018
M2.
UN.
30.000,00
22.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE FOMENTO AGROPECUÁRIO.
Desenvolver ações voltadas à manutenção da
unidade de fomento agropecuário, visando
assistência aos produtores, para melhor desenvolver
suas atividades, melhorar a produtividade e renda do
setor agropecuário, adquirir materiais,
equipamentos, móveis, utensílios e serviços para
manutenção da unidade.
05.002.18.541.0035.1.014
AMPLIAÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DO
VIVEIRO DE MUDAS.
Prover ações no sentido de ampliar e/ou remodelar o
viveiro de mudas, visando atender as necessidades
no sentido de distribuição de mudas aos munícipes,
através de recursos próprios e/ou convênios.
UN.
UN.
10.000,00
20.000,00
05.002.18.541.0035.2.019
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE.
Desenvolver ações voltadas a aumentar a área de
proteção e preservação do meio ambiente, estimular
a exploração racional dos recursos naturais
renováveis, identificar fontes poluidoras do maio
ambiente, promover ações para redução dos índices
de poluição, inclusive pelo uso de agrotóxico,
manter o viveiro florestal e produzir muda,
operacionalizar o matadouro, adquirir materiais,
equipamentos, móveis, utensílios e serviços, através
UN.
40.000,00
A
D
ra E-MALL -— pmfenixaxynet.com.br
A
0.021/0001-30.
21
de recursos próprios e/ou convênios para
manutenção da unidade.
1
05.003.18.541.0033.2.020
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO
FLORESTAL.
Desenvolver ações voltadas à manutenção da
unidade do Fundo municipal de desenvolvimento e
conservação florestal, através de aquisição de
materiais, equipamentos, móveis, utensílios,
serviços e outros necessários, através de recursos
próprios e/ou convênios.
UN.
06.001.10.301.0014.1.015
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU
REFORMA DE CENTRO DE SAÚDE.
Construir, Ampliar e/ou reformar centro de saúde,
visando melhorar o atendimento aos munícipes no
setor de saúde, através de recursos próprios e/ou
convênios.
06.001.10.304.0028.1.016
IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO.
Implantar aterros sanitários, visando destino final
aos lixos coletados, proporcionando desta forma
melhor proteção ao meio ambiente, além de saúde a
municipalidade, através de recursos próprios e/ou
convênios.
Í 06.001.10.301.0014.2.021
UN.
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CIS-
COMCAM.
Repassar recursos financeiros ao Cis-Comcam, para
manutenção de suas atividades, visando
atendimentos aos usuários do Município, tais como:
consultas especializadas, exames e outros
atendimentos, na área de saúde.
UN.
06.001.10.301.0014.2.022
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Desenvolver ações de saúde pública, elevar os
níveis de atendimento à população do Município de
forma a reduzir os custos sociais resultantes de falta
de prevenção, proporcionar atendimento médico
básico e especializado, operacionalizar as ações do
Sistema Único de Saúde, através do atendimento
médico ambulatorial e hospitalar, executar
programas preventivos de saúde materno, infantil,
de higiene bucal, combate ao uso de drogas, realizar
exames laboratoriais, distribuir medicamentos a
pessoas carentes, executar campanhas de vacinação,
implementar ações de vigilância sanitária, adquirir
materiais, equipamentos, móveis, utensílios serviços
de pessoas jurídicas e físicas, através de recursos
próprios, programas e/ou convênios, visando a
manutenção da unidade.
UN.
06.002.08.244.0011.2.023
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE BEM ESTAR SOCIAL.
Prover ações no sentido de manter a divisão de bem
estar social, proporcionando atendimento às famílias
UN.
1 30.000,00
100.000,00
1 30.000,00
1 35.000,00
1 900.000,00
1 6.000,00
[sa
24 Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — CN.P.J. 78.950.021/0001-30
bg E-MAIL — pmfenixiawnet.com br
22
carentes do Município, adquirir materiais,
equipamentos, móveis, utensílios e serviços, para
manutenção da unidade, através de recursos
róprios e/ou convênios.
07.001.28.846.0050.2.024
CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO
PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO —
PASEP.
Dar continuidade nas contribuições para formação
do patrimônio do servidor público — Pasep.
SERV.
240 70.000,00
07.001.08.244.0011.2.025
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Prover ações voltadas a Programas sociais de
natureza comunitária, visando atendimento às
crianças e adolescentes carentes de O a 17 anos,
propiciando condições ao desenvolvimento e
integração na sociedade, manter creches municipais,
apoiar e manter os Conselhos Tutelares dos Direitos
da Criança e do Adolescente, atender pessoas
carentes devidamente cadastradas, atender pessoas
portadoras de deficiência física e mental, apoiar
técnica e financeiramente, através de convênios,
entidades assistenciais sem fins lucrativos
devidamente constituídos, autorizados e declarados
de utilidade pública através de lei municipal,
adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios,
serviços de pessoas jurídicas e físicas, visando a
manutenção das atividades do fundo, através de
recursos próprios, programas e/ou convênios.
UN.
1 180.000,00
07.001.08.243.0011.2.026
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
ATENDIMENTO A CRIANÇAS — PAC.
Prover ações, no sentido de manutenção do
Programa de Atendimento a Crianças, com
aquisição de Gêneros Alimentícios, agasalhos,
remédios e outros dentro do plano de aplicação e
objetivos do Programa, com recursos de Programa
estadual e/ou federal.
CRAN
120 25.000,00
07.001.08.244.0011.2.027
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
ATENDIMENTO A PESSOA DEFICIENTE —
PPD.
Prover ações, no sentido de manutenção do
Programa de Atendimento a Pessoas Deficiente,
aplicando os recursos dentro do Programa e Plano
de Aplicação, com recursos do Programa.
07.001.08.244.0011.2.028
CONTRIBUIÇÕES E/OU SUBVENÇÕES A
ENTIDADES MUNICIPAIS E MICRO-
REGIÃO.
Contribuir com entidades Assistências do Município
e Micro-Região, tais como: APMI, ABRIGO, e
outros, devidamente declarada de utilidade pública
na sua sede com recursos próprios.
07.002.08.243.0012.2.029
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
PES.
ENT.
8 2.000,00
2 30.000,00
35.000,00
|
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 - CN.P.J. 76.950.021/0001-30
ia o E-MALL -— pmfenixaxwnet.com.br
23
Poxtado Histórica e Ecológica
DO ADOLESCENTE.
Prover ações, voltadas ao atendimento das crianças
e dos adolescentes, manter os Conselhos Tutelares e
dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes,
adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios,
serviços e pagamentos aos conselheiros, para
manutenção do fundo.
08.001.12.361.0015.1.017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU M2. 150 30.000,00
REFORMAS DE ESCOLAS.
Construir e/ou ampliar unidades escolares, visando
ao atendimento de alunos da rede municipal, ensino
fundamental regular, através de recursos próprios
e/ou convênios.
| 08.001.12.361.0015.1.018 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E | PEÇA 40 20.000,00
MATERIAL PERMANENTE.
Adquirir equipamentos e material permanente
(móveis, equipamentos de informática e outros) para
mobiliar escolas da rede municipal, através de
recursos próprios e/ou convênios.
08.001.12.361.0016.1.019 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA | VEÍC. 2 70.000,00
TRANSPORTE ESCOLAR.
Prover ações, visando adquirir veículos tipo ônibus
para melhorar o transporte escolar de alunos da
rede municipal, através de recursos próprios e/ou
convênios.
08.001.12.361.0015.2.030 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO | JUN. 1 249.058,00
FUNDAMENTAL.
Prover ações, visando melhorar o ensino de primeiro
grau, fortalecer o ciclo básico de alfabetização,
promover capacitação dos profissionais do quadro
de pessoal, desenvolver ações para valorização do
magistério, implantar cursos profissionalizantes para
jovens e adultos, promover eventos esportivos
escolares, promover palestras, eventos, adquirir
materiais didáticos e pedagógicos, de consumo,
expediente, limpeza, higiene, manutenção de
equipamentos, consertos e reparos, serviços de
pessoas jurídicas e físicas, e outros, visando a
manutenção da unidade, através de recursos
próprios e/ou convênios.
08.001.12.361.0015.2.031 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO | PROF. 38 360.000,00
FUNDAMENTAL FUNDEF — 60%.
Prover ações voltadas à manutenção do ensino
fundamental — FUNDEF 60%, destinando recursos
do Fundef, para manutenção e valorização do
Magistério, objetivando o cumprimento
determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação — LDB, Lei 9.424/96 e demais matérias
vigentes, com aplicação de no mínimo 60%, no
dos profissionais
pagamento de salários e encargos
em efetivo exercício de sua função.
08.001.12.361.0015.2.032 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO | UN. 1 130.000,00
di
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N
i
t+ E-MAIL — pmfenixciwnet.com.br
Fal
=
6.950.021/0001-30
24
FUNDAMENTAL FUNDEF — 40%.
Prover ações voltadas à manutenção do ensino
fundamental — FUNDEF 40%, destinando recursos
do Fundef, para manutenção e valorização do
| Magistério, objetivando o cumprimento
determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação — LDB, Lei 9.424/96 e demais matérias
vigentes, com aplicação dos 40%, no pagamento de
salários e encargos de servidores dos setores
administrativos das escolas municipais, aquisição de
materiais didáticos pedagógicos, expediente,
limpeza, higiene, conservação de bens, serviços de
pessoas jurídicas e físicas, realização de cursos para
profissionais do ensino, além de outros no setor de
educação.
08.001.12.361.0016.2.033 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO | VEÍC. 6 110.000,00
TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL
FUNDEF — 40%.
Prover ações, visando ao atendimento e manutenção
do transporte escolar dos alunos com residências na
zona rural do Município, com recursos do FUNDEF
— 40%, pagamento de salários e encargos, dos
motoristas do transporte escolar, combustíveis e
lubrificantes, peças e acessórios, consertos e reparos
de veículos do transporte escolar, serviços de
pessoas jurídicas.
08.001.12.361.0016.2.034 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO | VEÍC.
TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL
Prover ações, visando ao atendimento e manutenção
do transporte escolar de alunos com residências na
zona rural do Município, pagamento de salários e
encargos, dos motoristas do transporte escolar,
combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios,
consertos e reparos de veículos do transporte
escolar, serviços de pessoas jurídicas, através de
recursos próprios e/ou convênios.
08.001.12.361.0017.2.035 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA | JUN. 1 35.000,00
MERENDA ESCOLAR FUNDAMENTAL.
Dar continuidade no Programa de Merenda Escolar,
adquirindo Gêneros alimentícios de boa qualidade,
distribuir nas escolas municipais, através de
recursos próprios e/ou convênios.
08.001.12.365.0018.2.036 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO UN. 1 110.000.00
PRÉ-ESCOLAR.
Prover ações, para manutenção do ensino infantil,
visando melhor atendimento as crianças, através de
programas específicos, cursos e palestras aos
servidores e professores, pagamento de salários e
encargos, aquisição de Gêneros alimentícios,
material de consumo, expediente, limpeza, higiene,
serviços e outros, além materiais para execução das
tarefas inerentes ao processo, equipamentos,
móveis, utensílios, através de recursos próprios e/ou
a
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 2721447 - CN.
170.000,00
arte
-J. 76.950.021/0001580
i É) + E-MAIL — pmfenixwnet.com.br
Edo
25
Exiades Histórica e Ecológica
convênios.
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DE | UN. 2 140.000,00
CRECHES.
Prover ações, para manutenção do atendimento as
crianças de Creches, através de programas
específicos, cursos e palestras aos servidores e
professores, pagamento de salários e encargos,
aquisição de Gêneros alimentícios, material de
consumo, expediente, limpeza, higiene, serviços e
outros, além materiais para execução das tarefas
inerentes ao processo, equipamentos, móveis,
utensílios, através de recursos próprios e/ou
convênios.
08.001.12.365.0015.2.038 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO | PROG 1 38.000,00
EDUCAÇÃO.
Prover ações no sentido de manutenção do
Programa de Salário Educação, com aquisições de
material permanente (móveis, utensílios, e
equipamentos de processamento de dados),
materiais de consumo, consertos reparos e outros de
acordo com o Programa, através de recursos do
Programa.
08.001.12.367.0020.2.039 CONTRIBUIÇÕES E/OU A ENTIDADES
MUNICIPAIS E MICRO-REGIÃO.
Contribuir com entidades Assistenciais
Educacionais Municipais e da Micro-Região, desde
que preste serviço de interesse público, visando
atender pessoas excepcionais, tais como: APAE e
outras entidades, com recursos próprios.
08.001.12.365.0019.2.037
40.000,00
08.002.13.392.0021.1.020 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E | PEÇA 80 30.000,00
MATERIAL PERMANENTE PARA CASA DA
CULTURA
Prover ações, no sentido de adquirir, equipamentos
e material permanente (Móveis, Utensílios,
Equipamentos de Processamento de Dados e
outros), para pleno desenvolvimento das atividades
da Casa da Cultura, através de recursos próprios
e/ou convênios.
08.002.13.392.0021.2.040 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO | JUN. 1 15.000,00
DE CULTURA
Prover ações, no sentido de manutenção da divisão
de cultura com suas atividades, promover programas
e palestras culturais, reuniões, eventos, adquirir
materiais de consumo, expediente, limpeza, higiene,
consertos e reparos, além de outros serviços, para
manutenção da Casa da Cultura.
TOTAL 6.760.058,00
ATIVIDADES 5.652.058,00
PROJETOS 998.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 110.000,007
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 2724447 - CN.P.J. 76.950.021/0001-30
$4+ E-MAIL — pmfenixiawnet.com.br 0)
Util
E EE)
Fênix-PR, 05 de julho de 2005.
gn D (Am
Prefeito Municipal
A.
Januário dé Almeida ”
Téc.Contábil CRC/PR 024.158/0-7
26
E) E EMAIL - pmfenixdnnetcombr
RUA JANGADA, 25 —- CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
y

open original →