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← Formosa do Oeste (PR)

materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaProjeto de Lei nº. 038/2021 - cede uso pista automotiva para formação de condutor, para a Empresa Centro de Formação de Condutores Novo estilo Ltda.
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PROJETO DE LEI Nº. 038/2021







Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder o Uso de um imóvel do patrimônio do Município de Formosa do Oeste/PR, à Empresa Centro de Formação de Condutores Novo Estilo Ltda, com a finalidade de formação de condutores para habilitação de categoria A de veículo motocicleta e dá outras providências.







O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:







Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Formosa do Oeste/PR, autorizado a firmar Contrato Administrativo de Concessão de Uso de pista automotiva medindo 30x30m e parte de terreno (acesso a pista), localizada no imóvel público com endereço na Rua Projetada B, loteamento Bittencourt, Registro Geral, Matrícula nº. 8.684, com área total de 900 m2, saída para Guaporés, Formosa do Oeste-PR, independentemente de processo licitatório modalidade concorrência para a Empresa Centro de Formação de Condutores Novo Estilo Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº. 04.946.509/0001-82, com o ramo de Autoescola, situada na Av. Paraná, nº. 932, nesta cidade, representada pelo Senhor Gilberto Gomes Mota, brasileiro, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.004.619-6 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº. 395.247.609-91, residente e domiciliado na Rua Apucarana, 454, Jardim Paraná, Assis Chateaubriand/PR.



§ 1°. O imóvel objeto dessa concessão é uma pista automotiva, utilizada para formação de condutor para habilitação da categoria A veículo motocicleta.



§ 2º. Esta Lei e o contrato objeto da presente Lei terão vigência até 31/01/2025.

§ 3º. A utilização da pista de treinamento não exime o concessionário do pagamento dos impostos e taxas referentes à atividade comercial.

§ 4º. A concessão é exclusivamente para a empresa descrita nesta lei não podendo transferir a terceiro.



Art. 2º. Toda e qualquer despesa referente à manutenção e reparações, ocorrerá à conta e responsabilidade do órgão concessionário.



Art. 3º. Fica, a Empresa Centro de Formação de Condutores Novo Estilo Ltda, responsabilizada pelas obrigações sociais e de proteção aos seus trabalhadores, os quais não terão quaisquer vínculos ou subordinação ao Município de Formosa do Oeste-PR.



Art. 4º. Todos os atos de licenciamento, acompanhamento técnico e demais decorrentes das exigências legais relativas ao Meio Ambiente, ficam sob inteira responsabilidade da Empresa Centro de Formação de Condutores Novo Estilo Ltda.

Art. 5°. A inspeção periódica quanto a estado de conservação e uso do imóvel estará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura.



Art. 6º. O Município não fará nenhum ressarcimento sobre as benfeitorias feitas pela empresa, durante o período de concessão.



Art. 7º. O cessionário responderá judicialmente por atos lícitos ou ilícitos que envolver o bem concedido, enquanto perdurar a vigência da cessão de uso do imóvel.



Art. 8º. Caberá à Empresa Centro de Formação de Condutores Novo Estilo Ltda, :

 

I - Garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações do imóvel pertencente ao patrimônio público; 



II - Informar imediatamente a Secretaria Municipal de Administração do Município de Formosa do Oeste as situações que requeiram soluções emergenciais;



III - Prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa;



IV - Suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação e higiene para o período de funcionamento da empresa;



V - Promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido, mantendo-o limpo durante e após o término das atividades;



VI - O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água, telefone, internet e outros será totalmente sob a responsabilidade da empresa, que arcará com sua despesa financeira individualmente;



VII - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem como dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, sem direito a ressarcimento. 







VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito.



IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente após consulta e autorização da Secretaria Municipal de Administração, mediante parecer da Divisão de Obras e Engenharia, do Município de Formosa do Oeste/PR.



X - O imóvel cedido poderá ser retomado, a qualquer momento, caso se desvirtue o objetivo que deu origem a presente Lei. 



Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.









Registre-se, Publique-se e Afixe-se.











Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, aos 24 de novembro de 2021.











Luiz   Antonio Domingos de Aguiar

Prefeito Municipal

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