| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | PROJETO LEI COMPLEMENTAR - Nº. 006/2022 - CRIA VAGA MÉDICO 20 H |
| native_id | 1037 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 006, de 30/06/2022.
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº. 14, de 19 de abril de 2012, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Oeste/PR, e dá outras providênicas, para alterar o anexo I e II da tabela “A”, alterar o vencimento inicial do cargo de Médico 40 (quarenta) horas semanais e criar o cargo e vaga de Médico de 20 (vinte) horas semanais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o vencimento inicial do cargo de Médico de 40 (quarenta) horas semanais (GAS 7) previsto no anexo II da tabela “A”, da Lei Complementar nº. 14, de 19 de abril de 2012, que passa a vigorar nos moldes do anexo I desta lei.
Art. 2º Fica criado ao quadro de cargos que dispõe a Lei Complementar Municipal nº. 14, de 2012 e suas alterações, o Cargo Público de Provimento efetivo de Médico, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e cria uma vaga.
§ 1º O cargo fará parte do Grupo Administrativo Superior (GAS) da tabela “A”, anexo I, da Lei Complementar nº. 14, de 2012, com denominação GAS-5 B.
§ 2º O anexo I da Tabela “A” da Lei Complementar nº. 14, de 2012, passa a vigorar acrescido do anexo II desta lei.
§ 3º O vencimento inicial para o cargo de Médico com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (GAS-5 B) está descrito no anexo III desta lei, que faz parte integrante do anexo II Tabela “A”, da Lei Complementar nº. 14, de 2012.
§ 4º As atribuições do cargo de Médico com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (GAS-5 B) estão descritas no anexo IV desta lei, que faz parte integrante do anexo IV da Lei Complementar nº. 14, 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 30 de junho de 2022.
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO II – TABELA “A”
REFERÊNCIA DE VENCIMENTO BASE 1 a 30
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
GAS 7
12.500,00
12.812,50
13.132,81
13.461,13
13.797,66
14.142,61
14.496,18
14.858,58
15.230,05
15.610,80
16.001,07
16.401,10
16.811,12
17.231,40
17.662,19
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
18.103,75
18.556,35
19.020,26
19.495,77
19.983,16
20.482,74
20.994,80
21.519,67
22.057,66
22.609,10
23.174,32
23.753,68
24.347,52
24.956,20
25.580,10
ANEXO II
ANEXO I – TABELA “A”
ESTRUTURA DE CARGOS, NÍVEL, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL
GRUPO AMINISTRATIVO SUPERIOR - GAS
DESCRIÇÃO DO CARGO
NÍVEL
VAGAS
CARGA HORÁRIO SEMANAL
Médico
GAS 5-B
01
20
ANEXO III
ANEXO II – TABELA “A”
REFERÊNCIA DE VENCIMENTO BASE 1 a 30
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
GAS 5-B
6.250,00
6.406,25
13.132,81
6.730,56
6.898,83
7.071,30
7.248,09
7.429,29
7.615,02
7.805,40
8.000,53
8.200,55
8.405,56
8.615,70
8.831,09
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
9.051,87
9.278,17
9.510,13
9.747,88
9.991,58
10.241,37
10.497,40
10.759,83
11.028,83
11.304,55
11.587,16
11.876,84
12.173,76
12.478,10
12.790,05
Cargo: Médico
Grupo: Administrativo Superior - GAS
Carga Horária Semanal: 20 (vinte)
Escolaridade Exigida: Curso Superior de Medicina e Registro no Conselho da Classe
Descrição das Atribuições do Cargo
1.Participar da formulação de diagnostico de saúde publica realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação
dos programas a serem desenvolvidos.
2.Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando às atividades médico sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas.
3.Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde.
4.Participar nas definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes
que atuam na área de saúde.
5.Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário.
6.Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico.
7.Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando
as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental.
8.Operar aparelhos de ultra-sonografia e outros de competência exclusiva da função, de acordo com o Conselho Federal de Medicina.
9.Executar outras atividades correlatas ou determinada pela chefia superior.
ANEXO IV