| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Altera o Anexo I da tabela “A” da Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012, modificando o nível e a carga horária semanal do cargo de Engenheiro Civil. |
| native_id | 1053 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 67, de 04 de outubro de 2022.
EMENTA: Altera o Anexo I da tabela “A” da Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012, modificando o nível e a carga horária semanal do cargo de Engenheiro Civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da tabela “A” da Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012, passando o nível e a carga horária semanal do cargo de Engenheiro Cívil a vigorar conforme tabela abaixo:
Anexo I – Tabela “A”
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
Grupo Administrativo Superior - GAS
Descrição do Cargo
Nível
Vagas
Carga Horária Semanal
Engenheiro Cívil
GAS-05/A
01
40
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 04 de outubro de 2022.
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal