| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o cargo, vaga e a realização de contratação temporária de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado (PSS), nos termos da Lei Complementar nº 36, de 28 de abril de 2018, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei Complementar nº 5, de 14 de agosto de 2023. EMENTA: Cria o cargo e uma vaga de Procurador Jurídico, bem como autoriza a sua contratação temporária de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado (PSS), nos termos da Lei Complementar nº 36, de 28 de abril de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo e uma vaga de Procurador Jurídico, bem como autoriza a sua contratação temporária de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado (PSS), conforme abaixo especificado: CARGO NIVEL VAGAS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL Procurador Jurídico GAS-06 00 01 01 20 Art. 2 A remuneração do cargo será o piso inicial, sem nenhum acréscimo, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 14, de 19 de abril de 2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3º As atribuições do referido cargo estão descritas no Anexo I desta Lei. Art.º 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Formosa do Oeste, 14 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal ANEXO – I - DESCRIÇÃO DO CARGO E FUNÇÕES Cargo: Procurador Jurídico Grupo: Administrativo Superior - GAS carga Horária Semanal: 20 (vinte) Escolaridade Exigida: Curso Superior de Direito e Registro na OAB. 1. Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica no município, representando-o judicial ou extrajudicialmente, 2. atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do poder executivo e da fazenda Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte; 3. Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, de interesse da Administração Pública; 4. Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; 5. Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos; 6. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas do município; 7. Efetuar cobrança judicial ou extrajudicial da dívida ativa; 8. Promover desapropriações, de forma amigável ou judicial;. 9. Assistir a prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; 10. Analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, de acordo com o caso, em que for interessado o Município; 11. Assessorar juridicamente os Conselhos Municipais, fazendo análise das questões formuladas e prestar orientações quanto aos procedimentos cabíveis; 12. Atender ao público, quando o assunto for pertinente à seu cargo e estiver autorizado por seu superior hierárquico; 13. Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências; 14. Elaborar informações e mandados de segurança promovido contra atos da Administração Pública Municipal; 15. Responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades próprias do cargo: 16.Executar outras tarefas correlatas ou determinada pelo Prefeito Municipal.