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PROJETO DE LEI N° 20, de 16 de novembro de 2023
EMENTA: Altera o art. 1º, da Lei nº 798, de 08 de julho de 2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 798, de 08 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 16 de novembro de 2023.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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