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PROJETO DE LEI N° 22, de 07 de dezembro de 2023
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a receber em doação área de imóvel rural para fins de regularização de estrada municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, para fins de regularização de estrada municipal, o imóvel rural abaixo descrito:
IMÓVEL RURAL – LOTE Nº 148-A e 148-B DA GLEBA A, localizado neste Município e Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, com a área de 1.621 m2 (um mil seiscentos e vinte um metros quadrados), equivalents a 0,07 alqueires paulistas, ou sejam, 00,1621 ha, com divisas e confrontações descritas na Matrícula nº 25.466, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná.
Art. 2º Fica declarado de utilidade pública o imóvel da presente doação.
Art. 3º As despesas decorrentes para lavratura de escritura pública e registro serão de responsabilidade do municipio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 07 de dezembro de 2023.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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