Projeto de Lei Complementar nº 07/2023
Ementa: Cria vaga de Engenheiro Civil no quadro de vagas temporárias, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar nº 36, de 28 de abril de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a seguinte vaga no quadro de vagas temporárias para contratação temporária de excepcional interesse público:
CARGO
NIVEL
VAGAS EXISTENTES
VAGAS CRIADAS
TOTAL DE VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Engenheiro Civil
GAS-05/A
01
01
02
40
Art. 2º. A remuneração do cargo será o piso inicial, sem nenhum acréscimo, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 14, de 19 de abril de 2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais) e suas alterações (Lei Complementar nº 67 de 13 de outubro de 2022).
Art. 3º. As atribuições do referido cargo estão descritas no Anexo I desta Lei.
Art.º 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Formosa do Oeste, 12 de dezembro de 2023.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal(assinado digitalmente)
ANEXO – I - DESCRIÇÃO DO CARGO E FUNÇÕES
Cargo: Engenheiro Civil
Grupo: Administrativo Superior - GAS
Carga Horária Semanal – 40 (quarenta) horas
Escolaridade Exigida: Curso superior de engenharia e registro no conselho de classe.
Descrição das Atribuições do Cargo
1. Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de estradas, pontes, serviços de urbanismo, obras de controle à erosão, edificações e outros.
2. Desenvolver estudos geodésicos, caracterizando os sistemas existentes na geologia e os materiais de solos, para a localização e prospecção de minerais necessários à construção de estradas.
3. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétrico, levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos.
4. Efetuar fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de combate à erosão, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados e outros.
5. Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras.
6. Executar outras atividades correlatas.
Mensagem nº 26/2023
Justificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2023
Excelentíssimo senhor Edinaldo de Jesus Sobral
Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR
Excelentíssimos Vereadores
Submetemos a apreciação desta respeitável Casa de Leis, nos termos do art. 27, da Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, em regime de urgência e votação em um só turno para apreciação o Projeto de Lei Complementar nº 07/2023 que “Cria vaga de Engenheiro Civil no quadro de vagas temporárias, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar nº 36, de 28 de abril de 2018, e dá outras providências”.
Nobres vereadores, tal iniciativa se revela como uma resposta necessária diante das demandas específicas e transitórias que emergem em diversos setores da administração pública. Nosso município, em crescente e notório desenvolvimento nos últimos anos, enfrenta desafios constantes na infraestrutura e na gestão de seus recursos urbanos e rurais. A presença de engenheiros civis é crucial para planejar, projetar, coordenar e supervisionar a execução de obras e serviços que impactam diretamente na qualidade de vida da população. No entanto, as demandas podem variar em intensidade e urgência, e é nesse contexto que esta proposta de criação de vaga temporária se mostra pertinente.
Não obstante, foi encaminhado ao gabinete o memorando nº 3.631/2023, em que a Chefe da Divisão de Obras e Engenharia requereu a contratação de um Engenheiro Civil para auxiliar o setor com as demandas de projetos, orçamentos e fiscalizações das obras em andamento e que serão licitadas em breve. A Chefe da Divisão justificou a solicitação com a informação de que de acordo com a demanda, corpo técnico existente e tempo para conclusão de todos os serviços previstos, a contratação de um profissional (engenheiro civil) auxiliaria a finalização de todos os projetos no prazo previsto. O referido memorando segue anexo à esta mensagem justificativa, onde constam todos os projetos que necessitam ser finalizados.
Em razão de tal solicitação, este Executivo Municipal analisou a demanda e via Lei Complementar nº 82/2023 criou mais uma vaga de provimento efetivo de Engenheiro Civil no quadro de servidores do município de Formosa do Oeste, totalizando 02 (duas) vagas no quadro. Tal criação de mais uma vaga do cargo de Engenheiro Civil foi motivada na razão de que o município possui várias demandas na área da infraestrutura, tendo em vista a alta demanda dos trabalhos do setor de engenharia, como a elaboração de projetos que demandam até mesmo semanas de dedicação para sua finalização, medição e fiscalização das obras públicas em andamento, vistorias in loco, compreensão da legislação para aprovação de projetos, análise de orçamentos, sendo que no momento o quadro de servidores conta com apenas um profissional, que acaba por segregar muitas funções, de modo que a vaga de mais um engenheiro civil no quadro geral possibilita uma maior flexibilidade e agilidade nas demandas do setor de obras do município.
Além disso, a contratação temporária se alinha com princípios de eficiência e economicidade, uma vez que a grande demanda de projetos exigiria até mesmo a contratação via processo licitatório de elaboração dos mesmos, como já foi feito neste exercício. Tal flexibilidade no quadro de pessoal garante que a administração pública possa alocar recursos de maneira estratégica, direcionando profissionais para áreas de maior necessidade no momento adequado.
É sabido que a ausência de servidores em setores críticos da administração pública pode comprometer a prestação de serviços essenciais à população, especialmente em projetos de infraestrutura. Nesse sentido, a criação de mais uma vaga temporária de Engenheiro Civil surge como uma solução ágil para atender a essas necessidades imediatas, prevenindo impactos negativos na qualidade dos serviços prestados e nas obras que serão entregues à população, sendo que algumas obras são de convênios e precisam ser finalizadas até o prazo final, de modo que o município consiga alocar todos os recursos no prazo legal.
A limitação temporal dessa vaga, vinculada à abertura subsequente de concurso público no exercício de 2024, atende aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, fundamentais para a administração pública. A temporariedade se revela como um instrumento necessário para garantir a continuidade dos serviços sem que se perpetuem contratações precárias, assegurando a eficiência nos processos de seleção de pessoal. O município pretende realizar concurso público para o cargo de Engenheiro Civil ainda no primeiro semestre do exercício de 2024, sendo que esta contratação temporária perdurará apenas até o prazo que os aprovados no referido concurso público forem nomeados. Além disso, a criação dessa vaga temporária oferece a oportunidade de avaliar a real necessidade de mais um profissional no setor de engenharia, permitindo um planejamento mais eficaz para a realização de concursos públicos. Isso possibilita uma alocação mais precisa de recursos e esforços na estruturação de processos seletivos que se adequem às demandas reais da administração. Ainda, o município possui PSS – Processo Seletivo Simplificado – vigente, com candidatos aprovados, o que tornaria ágil a contratação e agilidade na finalização dos projetos que serão benéficos à população.
Encaminha-se também, o anexo que contém o impacto financeiro orçamentário do cargo temporário ora criado e da vaga ampliada, comprovando que o município possui condições de contratação de pessoal, sem ultrapassar os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto solicitamos análise dos nobres vereadores para possível aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2023, em regime de urgência.
Renovo os protestos de estima, consideração e respeito.
Formosa do Oeste, 12 de dezembro de 2023.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)