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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaCria e inclui o Cargo de Gestor de Contratos na Lei Complementar nº 41/2018 e dá outras providências:
native_id1519

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T13:47:12.641398-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-04-02T14:52:17.258773-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar nº 01/2024

Súmula: Cria e inclui o Cargo de Gestor de Contratos na Lei Complementar nº 41/2018 e dá outras providências:

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica incluso no Art. 66 da Lei Complementar nº 41/2018 o inciso XI, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 66 – A Divisão de Compras e Licitação é composta: 

[...]

XI) Gestor de Contratos

Art. 2º. Fica incluso na Lei Complementar nº 41/2018 o art. 67-A e seu § 1º:

“Art. 67-A - Compete ao Gestor de Contratos:

a) conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa; 

b) providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato na imprensa oficial; 

c) conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela Administração e da indicação formal de preposto pelo contratado e orientar o referido fiscal em relação aos procedimentos a serem adotados;

d) controlar os prazos de vencimentos dos contratos dos serviços de caráter continuado, sugerindo à autoridade superior o aditamento do ajuste ou a abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal; 

e) controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei; 

f)  adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso; 

g) analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior; 

h) verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso; 

i) deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do edital da licitação que deu origem à contratação; 

j) examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório; 

k) – Elaborar e auxiliar as Secretarias municipais no preenchimento do Estudo Técnico Preliminar – ETP;

l) - executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico, bem como outras atividades previstas na Lei de Licitações.

Parágrafo único - O Gestor de Contratos será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos políticos e deverá ter nível educacional médio ou superior.”

Art. 3º - Fica incluso no Anexo I da Lei Complementar nº 41/2018 o cargo de Gestor de Contratos, constante do anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º - O cargo de Gestor de Contratos tem sua regulação conforme a Lei Complementar nº 41/2018.	

Art. 5º - Fazem parte desta Lei Complementar os anexos I e II.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 19 dias de fevereiro de 2024.



LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIARPrefeito Municipal(assinado digitalmente)



Anexo I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargos

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMNAL

SÍMBOLOS

Gestor de Contratos

01

40 horas

CC-03



Anexo II

TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Cargos

SÍMBOLOS

VALOR

Gestor de Contratos

FG-3

836,90





MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 05/2024

 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Senhores Vereadores;

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que Cria e inclui o Cargo de Gestor de Contratos na Lei Complementar nº 41/2018 e dá outras providências.

Requeremos ainda à vossa Excelência, nos termos do art. 27, da Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, urgência e votação em um só turno para apreciação.

A Criação do Cargo de Gestor de Contratos, que ora se requer com urgência, é medida que se impõe frente a edição da Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, que acertadamente ampliou a fiscalização dos contratos existentes com a administração pública, bem como redistribuiu as funções de cada agente, dentro do contrato, e salientou a importância da segregação de funções, e individualização das condutas, conforme disposto nos Arts. 5º, Art. 7º, §1º e 169, §3º da Nova Lei de Licitações. 

Ainda, importa frisar que o servidor que desempenhará esta função auxiliará sobre maneira na manutenção e fiscalização dos contratos e elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP, atuando de forma ativa desde a concretização até a finalização dos contratos existentes entre a Administração Pública e Particulares. 

A Função que aqui se pretende criar revela a incessante busca da Administração Pública Municipal em dar eficiência à gestão dos contratos, prevenindo riscos na execução dos mesmos. Por essas razões, esperamos ter justificado a criação desta função, reiterando que se trata de um cargo de confiança/gratificação de função por se tratar de atribuições de responsabilidade, e tendo em vista a necessidade deste profissional para exercer tais atividades. 

Assim, solicitamos que o presente projeto seja recebido e votado por esta Casa, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e colocamos a Secretaria Municipal de Administração à disposição para eventuais esclarecimentos acerca da matéria.

Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 19 dias de fevereiro de 2024.



LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIARPrefeito Municipal(assinado digitalmente)



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