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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAltera o art. 3º da Lei nº 926, de 12 de novembro de 2019, que dispõe sobre a autorização para o Município de Formosa do Oeste conveniar com o Instituto Sana Isabel.
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2024-03-22T10:04:59.192728-03:00 Aprovado 6 0 0

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PROJETO DE LEI  N° 08, DE 18 DE MARÇO DE 2024.







EMENTA:  Altera o art. 3º da Lei nº 926, de 12 de novembro de 2019, que dispõe sobre a autorização para o Município de Formosa do Oeste conveniar com o Instituto Sana Isabel. 









O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.



Art. 1º O art. 3º da Lei nº 926, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3º Para desembolsar o valor mensal pactuado entre as partes de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), o Município ira se utilizar da Dotação Orçamentária: Orgão 03 Fundos Especiais, Unidade Orçamentária: 03 Fundo Municipal de Saúde, Função: 10 Saúde, Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa: 1.300 Gestão Municipal de Saúde, Projeto atividade: 2.060 atendimento de urgência e emergência, Subvenções Sociais: 31.50.43.00 e Natureza da despesa: 33.50.43.00 Subenções sociais. 



§1º Em caso de renovação do convênio, o valor será reajustado de comum acordo entre as partes, obedecendo como critério de correção monetária o Indice IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mesmo que a moeda corrente atual venha ser substituida por outra. 

 

§ 2º - A contratação de profissionais para execução dos serviços objeto do convênio é de responsabilidade da conveniada, não sendo permitido a cessão de servidor municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Formosa do Oeste, 18 de março de 2024.



(assinado digitalmente)

Luiz Antonio Domingos de Aguiar

Prefeito Municipal

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