Projeto de Lei Complementar nº 02/2024
Ementa: Cria vagas de Motorista no quadro de vagas temporárias, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar nº 36, de 28 de abril de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de vagas temporárias para contratação temporária de excepcional interesse público:
CARGO
NIVEL
VAGAS EXISTENTES
VAGAS CRIADAS
TOTAL DE VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Motorista
GSO-2
05
04
09
40
Art. 2º. A remuneração do cargo será o piso inicial, sem nenhum acréscimo, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 14, de 19 de abril de 2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais) e suas alterações.
Art. 3º. As atribuições do referido cargo estão descritas no Anexo I desta Lei.
Art.º 4º. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Formosa do Oeste, 22 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal(assinado digitalmente)
ANEXO – I - DESCRIÇÃO DO CARGO E FUNÇÕES
Cargo: Motorista
Grupo: Grupo de Serviços Operacionais
Carga Horária Semanal – 40 (quarenta) horas
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” e Curso de Direção Defensiva.
Descrição das Atribuições do Cargo
1. Descrição das Atribuições do Cargo Dirigir veículos automotores (veículos de passeio, ônibus, caminhões e outros), obedecendo a legislação de trânsito vigente.
2. Dirigir veículos automotores (veículos de passeio, ônibus, caminhões e outros), acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto indicado de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para transportar a curta e longa distância.
3. Inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustíveis, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários.
4. Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa.
5. Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos.
6. Fazer reparos de urgência.
7. Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado.
8. Observar e orientar o comportamento dos passageiros a fim de manter a ordem no interior do veículo.
9. Zelar pela limpeza geral do veículo.
10. Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga.
11. Operar, eventualmente, rádio transceptor, quando for determinado.
12. Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo.
13. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, bem como outras ocorrências.
14. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada.
15. Dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas.
16. Recolher o veículo após a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem da Prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento.
17. Executar outras tarefas correlatas ou determinada pela chefia superior.
Mensagem nº 15/2024
Justificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2024
Excelentíssimo senhor Edinaldo de Jesus Sobral
Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR
Excelentíssimos Vereadores
Submetemos a apreciação desta respeitável Casa de Leis, nos termos do art. 27, da Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, em regime de urgência e votação em um só turno para apreciação o Projeto de Lei Complementar nº 02/2024 que “Cria vagas de Motorista no quadro de vagas temporárias, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar nº 36, de 28 de abril de 2018, e dá outras providências”.
Nobres vereadores, tal iniciativa se revela como uma resposta necessária diante das demandas específicas e transitórias que emergem em diversos setores da administração pública. Nosso município, em crescente e notório desenvolvimento nos últimos anos, enfrenta desafios constantes na infraestrutura, na gestão de seus recursos urbanos e rurais, bem como no deslocamento diário de pacientes até municípios vizinhos para eventuais tratamentos de saúde.
A presença de motoristas é crucial para a execução de várias rotinas que impactam diretamente na qualidade de vida da população. No entanto, as demandas podem variar em intensidade e urgência, e é nesse contexto que esta proposta de criação de vagas temporárias se mostra pertinente. Neste sentido, a contratação de mais motoristas para as áreas da saúde, educação e infraestrutura emerge como uma necessidade premente, fundamentada em diversos aspectos, os quais detalhamos a seguir:
Transporte de pacientes: A frota de veículos é essencial para garantir o transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos e emergências médicas. Mais motoristas possibilitam uma maior disponibilidade de veículos, reduzindo o tempo de espera e garantindo um atendimento mais ágil e eficiente.
Apoio logístico: Além do transporte de alunos, os motoristas também desempenham um papel importante na logística das escolas, auxiliando no transporte de materiais educacionais, equipamentos esportivos e outros recursos necessários para o funcionamento das instituições de ensino.
Manutenção e reparos: Os motoristas desempenham um papel crucial na manutenção da infraestrutura urbana e rural, transportando equipes e materiais para obras de reparo, conservação e melhorias em vias públicas e demais espaços urbanos e nas estradas rurais.
Não obstante, foi encaminhado ao gabinete requerimentos das Secretarias de Saúde, Infraestrutura e Educação solicitando a contratação de motoristas via concurso público. Em razão de tal solicitação, este Executivo Municipal analisou a demanda e via Lei Complementar nº 82/2023 criou mais 07 (sete) vagas de motorista no quadro de servidores do município de Formosa do Oeste, totalizando 19 (dezenove) vagas no quadro. Sendo que no momento o quadro de servidores conta com apenas 10 profissionais efetivos em exercício e 2 temporários, o que acaba por segregar muitas funções, de modo que a criação de mais vagas de motoristas no quadro geral possibilita uma maior flexibilidade e agilidade nas demandas do município.
É sabido que a ausência de servidores em setores críticos da administração pública pode comprometer a prestação de serviços essenciais à população, especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura. Nesse sentido, a criação de mais vagas temporárias de motoristas surge como uma solução ágil para atender a essas necessidades imediatas, prevenindo impactos negativos na qualidade dos serviços prestados e nos serviços que serão entregues à população.
A limitação temporal dessas vagas, vinculada à abertura subsequente de concurso público no exercício de 2024, já autorizado pela Autorização nº 001/2024, atende aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, fundamentais para a administração pública. A temporariedade se revela como um instrumento necessário para garantir a continuidade dos serviços sem que se perpetuem contratações precárias, assegurando a eficiência nos processos de seleção de pessoal. O município pretende realizar concurso público para o cargo de Motorista ainda no primeiro semestre do exercício de 2024, com 07 (sete) vagas, sendo que estes cargos ora criados serão objeto de contratação temporária via PSS que perdurará apenas até o prazo que os aprovados no referido concurso público forem nomeados.
Encaminha-se também, o anexo que contém o impacto financeiro orçamentário do cargo temporário ora criado e da vaga ampliada, comprovando que o município possui condições de contratação de pessoal, sem ultrapassar os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto solicitamos análise dos nobres vereadores para possível aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, em regime de urgência.
Renovo os protestos de estima, consideração e respeito.
Formosa do Oeste, 22 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)