| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Critério de avaliação estágio probatório |
| native_id | 1643 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024 Súmula: Reformula artigo da Resolução nº478/2023 sobre critério de avaliação do estágio probatório no âmbito do Poder Legislativo de Formosa do Oeste e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE – PR, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso II da Lei orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de resolução RESOLVE: Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 478/2023 de 19 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: A Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em Estágio Probatório do Poder Legislativo Municipal, será responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório, formada por 3 (três) servidores estáveis e nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo pelo menos um deles ser hierarquicamente superior, ou igual, ao avaliado. Caso não haja servidor estável hierarquicamente superior ao servidor avaliado, este será avaliado por qualquer servidor considerando a necessidade de avaliação e inexistência de servidores de nível superior no momento da avaliação. Caso não haja número suficiente de servidores para compor a comissão será nomeado excepcionalmente 1(um) vereador para compor a comissão. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 17 de maio de 2024. Edinaldo de Jesus Sobral PRESIDENTE Luiz Marcelino do Carmo VICE-PRESIDENTE Aparecido Leonardo da Silva 1º SECRETÁRIO Lucas Fernando Sabino da Silva 2º SECRETÁRIO Josué Ferraz da Silva 3º SECRETÁRIO JUSTIFICATIVA Encaminhamos este projeto de resolução para apreciação do plenário considerando o número reduzido de servidores desta casa para composição de comissão dessa natureza. A fim de dar continuidade aos trabalhos no processo de avaliação de desempenho, fazemos essa proposição. Nestes termos, encaminhamos o presente projeto de resolução para análise e deliberação, por estes Edis, quanto ao tema em questão. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 17 de maio de 2024. Edinaldo de Jesus Sobral PRESIDENTE Luiz Marcelino do Carmo VICE-PRESIDENTE Aparecido Leonardo da Silva 1º SECRETÁRIO Lucas Fernando Sabino da Silva 2º SECRETÁRIO Josué Ferraz da Silva 3º SECRETÁRIO