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← Formosa do Oeste (PR)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaCritério de avaliação estágio probatório
native_id1643

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024



Súmula: Reformula artigo da Resolução nº478/2023 sobre critério de avaliação do estágio probatório no âmbito do Poder Legislativo de Formosa do Oeste e dá outras providências.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE – PR, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso II da Lei orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de resolução



RESOLVE:



Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 478/2023 de 19 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:



A Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em Estágio Probatório do Poder Legislativo Municipal, será responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório, formada por 3 (três) servidores estáveis e nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo pelo menos um deles ser hierarquicamente superior, ou igual, ao avaliado. Caso não haja servidor estável hierarquicamente superior ao servidor avaliado, este será avaliado por qualquer servidor considerando a necessidade de avaliação e inexistência de servidores de nível superior no momento da avaliação. Caso não haja número suficiente de servidores para compor a comissão será nomeado excepcionalmente 1(um) vereador para compor a comissão.





Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.



RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.



			

Formosa do Oeste Câmara Municipal, 17 de maio de 2024.









Edinaldo de Jesus Sobral

PRESIDENTE







Luiz Marcelino do Carmo

VICE-PRESIDENTE





Aparecido Leonardo da Silva

1º SECRETÁRIO





Lucas Fernando Sabino da Silva

2º SECRETÁRIO





Josué Ferraz da Silva

3º SECRETÁRIO







































































JUSTIFICATIVA 



Encaminhamos este projeto de resolução para apreciação do plenário considerando o número reduzido de servidores desta casa para composição de comissão dessa natureza. A fim de dar continuidade aos trabalhos no processo de avaliação de desempenho, fazemos essa proposição.

Nestes termos, encaminhamos o presente projeto de resolução para análise e deliberação, por estes Edis, quanto ao tema em questão. 



Formosa do Oeste Câmara Municipal, 17 de maio de 2024. 





Edinaldo de Jesus Sobral

PRESIDENTE





Luiz Marcelino do Carmo

VICE-PRESIDENTE





Aparecido Leonardo da Silva

1º SECRETÁRIO





Lucas Fernando Sabino da Silva

2º SECRETÁRIO





Josué Ferraz da Silva

3º SECRETÁRIO





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