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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaCria vaga de Farmacêutico, altera o Anexo I, Tabela A, da Lei Complementar nº 14 de 19 de abril de 2012 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-27T09:49:45.581371-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2024



Súmula: Cria vaga de Farmacêutico, altera o Anexo I, Tabela A, da Lei Complementar nº 14 de 19 de abril de 2012 e dá outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º. Fica alterado o número de vagas de Farmacêutico constantes do Anexo I Tabela “A” da Lei Complementar Municipal nº 14/2012 de 19/04/2012 e suas alterações, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Oeste/PR.



Art. 2º. O cargo de Farmacêutico constante do Anexo I, Tabela “A”, da Lei Complementar Municipal nº 14/2012 de 19/04/2012 e suas alterações passa a vigorar na forma abaixo:



ANEXO I – TABELA “A”Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária SemanalGRUPO ADMNISTRATIVO SUPERIOR – GAS

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE DE VAGAS EXISTENTES

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Farmacêutico

GAS-03

02

01

03

40



Art. 3º. As atribuições, remuneração e demais características do cargo continuam as mesmas descritas na Lei Complementar 14/2012 de 19 de abril de 2012 e suas alterações. 



Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Paço Municipal Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 25 de junho de 2024





LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR

Prefeito Municipal(assinado digitalmente)



Mensagem nº 23/2024

Justificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2024



Excelentíssimo senhor Edinaldo de Jesus Sobral

Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR



Excelentíssimos Vereadores



Submetemos a apreciação desta respeitável Casa de Leis, nos termos do art. 27, da Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, em regime de urgência e votação em um só turno para apreciação o Projeto de Lei Complementar nº 03/2024 que “Cria vaga de Farmacêutico, altera o Anexo I, Tabela A, da Lei Complementar nº 14 de 19 de abril de 2012 e dá outras providências”. 



O presente Projeto de Lei Complementar originou-se devido a solicitação via memorando nº 2.191/2024 (anexo), em que a Secretária de Saúde do município de Formosa do Oeste solicita a necessidade de inclusão de mais um farmacêutico no quadro de servidores do município, e considerando também que nos últimos anos houve um crescimento significativo na demanda por serviços de saúde, impulsionado por fatores como o envelhecimento populacional, o aumento da prevalência de doenças crônicas e a maior conscientização da população sobre a importância da saúde preventiva e como essa demanda crescente exerce pressão sobre os serviços farmacêuticos municipais, que são essenciais no manejo de medicamentos, orientação de pacientes e garantia da segurança no uso de medicamentos.



Diante da crescente demanda por serviços de saúde, da complexidade crescente dos tratamentos farmacológicos e da importância do papel do farmacêutico no cuidado à saúde, é imperativo aumentar o número de profissionais disponíveis para atender a população. A criação de mais uma vaga de farmacêutico no quadro de servidores efetivos do município representa um passo fundamental para a melhoria contínua dos serviços de saúde, garantindo um atendimento mais seguro, eficaz e de qualidade para todos.



Ainda, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), nos últimos 180 dias de mandato, os gestores públicos enfrentam restrições legais quanto ao aumento de despesas com pessoal e outras obrigações de longo prazo. Este dispositivo visa evitar compromissos financeiros que não possam ser honrados pelo governo subsequente, garantindo responsabilidade e sustentabilidade fiscal. Portanto, é imperativo que qualquer projeto de lei que envolva aumento de gastos seja votado antes do início deste período crítico.



Segue anexo também o relatório de impacto financeiro/orçamentário demonstrando que o município possui condições financeiras para a criação de tal cargo.



Diante do exposto solicitamos análise dos nobres vereadores para possível aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2024, em regime de urgência.



Renovo os protestos de estima, consideração e respeito.



Formosa do Oeste, 25 de junho de 2024.

LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR

Prefeito Municipal

(assinado digitalmente)

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