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PROJETO DE LEI N° 22, de 30 de agosto de 2024
EMENTA: Altera o art. 16 da Lei nº 978, de 12 de fevereiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 16 da Lei nº 978, de 12 de fevereiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Os representantes da sociedade civil serão indicados por entidades não-governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, sendo:
I – 06 (seis) representantes de entidades não-governamentais.
Parágrafo único: A escolha dos indicados será feita por eleição, conforme dispõe o art. 17 desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 30 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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