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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaDispõe sobre a alteração dos nomes das vias públicas do Conjunto Habitacional Manoela Inácio Garcia, anteriormente denominado Conjunto Habitacional Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, no Município de Formosa do Oeste, e dá outras providências.
native_id1730

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T13:42:20.757391-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 23/2024

SÚMULA: Dispõe sobre a alteração dos nomes das vias públicas do Conjunto Habitacional Manoela Inácio Garcia, anteriormente denominado Conjunto Habitacional Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, no Município de Formosa do Oeste, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:	



Art. 1º. Ficam alterados os nomes das vias públicas do Conjunto Habitacional Manoela Inácio Garcia, anteriormente denominado Conjunto Habitacional Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, conforme especificado no projeto original da COHAPAR, para os nomes atuais, a saber:

I – Rua Projetada A passa a denominar-se Rua Euclides Vieira Garcia;

II – Rua Projetada B passa a denominar-se Rua Pedro Manoel Serafim;

III – Rua Projetada C passa a denominar-se Rua Rui Barbosa;

IV – Rua Projetada D passa a denominar-se Rua Guilherme Tissiani;

V – Rua Projetada E passa a denominar-se Rua Alfredo Fregulia;

VI – Rua Projetada F passa a denominar-se Rua Clodomiro Cunha Braga.

Art. 2º. A alteração dos nomes das vias públicas referidas no Art. 1º desta Lei será comunicada ao Cartório de Registro de Imóveis para as devidas providências legais, visando à regularização e à segurança jurídica dos proprietários das unidades habitacionais.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Formosa do Oeste, 30 de agosto de 2024.







LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR

Prefeito Municipal(assinado digitalmente)





Mensagem nº 30/2024

Justificativa ao Projeto de Lei nº 23/2024



Excelentíssimo senhor Edinaldo de Jesus Sobral

Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR



Excelentíssimos Vereadores



Submetemos a apreciação desta respeitável Casa de Leis, nos termos do art. 27, da Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, em regime de urgência e votação em um só turno para apreciação o Projeto de Lei nº 23/2024 que “dispõe sobre a alteração dos nomes das vias públicas do Conjunto Habitacional Manoela Inácio Garcia, anteriormente denominado Conjunto Habitacional Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, no Município de Formosa do Oeste, e dá outras providências.”. 



O presente Projeto de Lei tem como objetivo regularizar a nomenclatura das vias públicas do Conjunto Habitacional Manoela Inácio Garcia, anteriormente denominado Conjunto Habitacional Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, situado no Município de Formosa do Oeste.

Em 1998, por meio da Lei nº 109/98, o nome do Conjunto Habitacional foi alterado de Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco para Manoela Inácio Garcia. No entanto, essa alteração não incluiu a renomeação das vias públicas, que permanecem registradas nos documentos oficiais com as denominações originais do projeto da COHAPAR, como "Rua Projetada A", "Rua Projetada B", e assim por diante.

Na prática, as ruas do Conjunto Habitacional já são conhecidas pelos nomes atuais, conforme identificados pelas placas instaladas, que substituíram as designações provisórias. Contudo, a falta de uma legislação específica que formalize essas denominações tem gerado transtornos aos proprietários de imóveis, especialmente no que tange à transferência de escrituras, uma vez que o Cartório de Registro de Imóveis exige uma base legal para validar a mudança dos nomes das vias.

Dessa forma, a proposição deste Projeto de Lei é necessária para corrigir essa irregularidade, garantindo segurança jurídica aos moradores do Conjunto Habitacional Manoela Inácio Garcia. A medida visa, ainda, evitar futuros transtornos aos cidadãos, bem como assegurar a coerência entre os documentos públicos e a realidade vivenciada pelos habitantes da localidade.

Por fim, a aprovação deste projeto atenderá ao interesse público, regularizando uma situação que se arrasta há anos, e proporcionará aos moradores a tranquilidade de poderem efetuar seus registros imobiliários sem empecilhos, fortalecendo, assim, o respeito à lei e à ordem urbanística de nosso município.

Formosa do Oeste, 30 de agosto de 2024.



LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR

Prefeito Municipal

(assinado digitalmente)



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