br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaIncorpora área de terras no perímetro urbano da sede do município de Formosa do Oeste e dá outras providências
native_id1772

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T15:19:54.019568-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-11-26T09:34:02.352032-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei nº 32/2024





Súmula: Incorpora área de terras no perímetro urbano da sede do município de Formosa do Oeste e dá outras providências.  





O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:	



Art. 1º. Fica pela presente Lei, incorporado no perímetro urbano da sede do Município de Formosa do Oeste, a área de terras correspondente aos lotes rurais n° 270 – B e 246 – A – 2 do Bairro de Chácaras Gleba Rio Verde – 2, localizado no município de Formosa do Oeste, com uma área total de 5.850,00 m², com as seguintes confrontações: ao Norte com a chácara 270 Remanescente e 246 – A Remanescente, testada de 135,80 m com orientação rumo SE – 47°15’45”; ao Oeste confronta com o Lote 270 Remanescente, com uma testada de 46,25 m com orientação rumo NE 1°34’00”; ao Sul confronta com o Lote 270 Remanescente, com uma testada de 146,10 m, com orientação rumo NW – 47°15’45”; e ao Leste com a Estrada Paraná com testada de 40,10 m.  





Art.º 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.









Formosa do Oeste, 15 de outubro de 2024.

















LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR

Prefeito Municipal(assinado digitalmente)















Mensagem nº 38/2024

Justificativa ao Projeto de Lei nº 32/2024



Excelentíssimo senhor Edinaldo de Jesus Sobral

Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR



Excelentíssimos Vereadores



Venho, por meio deste, reforçar a importância da aprovação do projeto de lei que visa à inclusão dos lotes 270-B e 246-A-2 no perímetro urbano de Formosa do Oeste. 

Embora estas áreas de terra já se encontrem fisicamente inseridas dentro dos limites urbanos, a formalização da sua inclusão é fundamental para regularizar sua situação junto ao planejamento municipal. A aprovação deste projeto permitirá que os proprietários possam obter as devidas escrituras, viabilizar futuros investimentos e melhorias na infraestrutura, além de fomentar o desenvolvimento ordenado do município.

Contamos com o apoio desta Casa para garantir que o crescimento da cidade siga de forma planejada e integrada, promovendo a valorização do solo urbano e a expansão das atividades econômicas locais.









Renovo os protestos de estima, consideração e respeito.





Formosa do Oeste, 15 de outubro de 2024.







LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR

Prefeito Municipal

(assinado digitalmente)



open original →