texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei Complementar nº 06/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 76/2023 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Formosa do Oeste), definindo ocupação para áreas incluídas no perímetro urbano pela Lei Complementar n° 06/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera na Lei Complementar nº 76/2023 o ANEXO I – MAPA DE ZONEAMENTO URBANO DE FORMOSA DO OESTE/PR passando o mesmo a ter a seguinte redação:
Art.º 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Formosa do Oeste, 23 de outubro de 2024.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal(assinado digitalmente)
Mensagem nº 41/2024
Justificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2024
Excelentíssimo senhor Edinaldo de Jesus Sobral
Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR
Excelentíssimos Vereadores
Em nome do Executivo Municipal, venho, por meio deste, encaminhar para apreciação desta Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 06/2024, que altera a Lei Complementar nº 76/2023, referente ao Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de nosso município.
A proposta de alteração visa ajustar o zoneamento urbano, incorporando áreas recentemente incluídas no perímetro urbano municipal, conforme definido pela Lei Complementar nº 06/2024. Esses ajustes são necessários para garantir que as novas áreas tenham uma destinação adequada e compatível com os princípios de desenvolvimento ordenado e sustentável da cidade, promovendo assim o correto uso e ocupação do solo, de acordo com as demandas atuais de crescimento urbano.
Esta medida tem como objetivo atender às necessidades de planejamento urbano da cidade, proporcionando mais clareza e segurança jurídica tanto para a administração pública quanto para os proprietários e futuros empreendedores que atuarão nessas áreas. Além disso, as modificações propostas contribuem para o fortalecimento da organização espacial do município, facilitando o planejamento de futuras infraestruturas e serviços públicos.
Contamos com o apoio desta Casa de Leis para aprovação do projeto, de modo que possamos dar continuidade ao desenvolvimento harmonioso de nosso município, sempre pautado no bem-estar da população e no crescimento sustentável de Formosa do Oeste.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Formosa do Oeste, 23 de outubro de 2024
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal(assinado digitalmente)
open original →