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← Formosa do Oeste (PR)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaAltera a Lei Complementar nº 76/2023 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Formosa do Oeste), definindo ocupação para áreas incluídas no perímetro urbano pela Lei Complementar n° 06/2024.
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2024-11-19T11:13:13.441061-03:00 Aprovado 8 0 0

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Projeto de Lei Complementar nº 06/2024



Ementa: Altera a Lei Complementar nº 76/2023 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Formosa do Oeste), definindo ocupação para áreas incluídas no perímetro urbano pela Lei Complementar n° 06/2024. 



O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:	



Art. 1º. Altera na Lei Complementar nº 76/2023 o ANEXO I – MAPA DE ZONEAMENTO URBANO DE FORMOSA DO OESTE/PR passando o mesmo a ter a seguinte redação:









Art.º 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Formosa do Oeste, 23 de outubro de 2024.









LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR

Prefeito Municipal(assinado digitalmente)



Mensagem nº 41/2024

Justificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2024



Excelentíssimo senhor Edinaldo de Jesus Sobral

Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR



Excelentíssimos Vereadores



Em nome do Executivo Municipal, venho, por meio deste, encaminhar para apreciação desta Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 06/2024, que altera a Lei Complementar nº 76/2023, referente ao Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de nosso município.



A proposta de alteração visa ajustar o zoneamento urbano, incorporando áreas recentemente incluídas no perímetro urbano municipal, conforme definido pela Lei Complementar nº 06/2024. Esses ajustes são necessários para garantir que as novas áreas tenham uma destinação adequada e compatível com os princípios de desenvolvimento ordenado e sustentável da cidade, promovendo assim o correto uso e ocupação do solo, de acordo com as demandas atuais de crescimento urbano.



Esta medida tem como objetivo atender às necessidades de planejamento urbano da cidade, proporcionando mais clareza e segurança jurídica tanto para a administração pública quanto para os proprietários e futuros empreendedores que atuarão nessas áreas. Além disso, as modificações propostas contribuem para o fortalecimento da organização espacial do município, facilitando o planejamento de futuras infraestruturas e serviços públicos.



Contamos com o apoio desta Casa de Leis para aprovação do projeto, de modo que possamos dar continuidade ao desenvolvimento harmonioso de nosso município, sempre pautado no bem-estar da população e no crescimento sustentável de Formosa do Oeste.



Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.





Formosa do Oeste, 23 de outubro de 2024







LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR

Prefeito Municipal(assinado digitalmente)



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