br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaAutoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar Termo de Cessão de Uso Gratuito de 1 (um) aparelho de AR Condicionado, com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER. (IDR-Paraná).
native_id1816

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-20T14:47:34.108254-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI  N° 36, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.







EMENTA: Autoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar Termo de Cessão de Uso Gratuito de 1 (um) aparelho de AR Condicionado, com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER. (IDR-Paraná).





O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de 1 (um) APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HIGH WALL, CICLO QUENTE E FRIO, COM UNIDADE CONDENSADORA E EVAPORADORA, CAPACIDADE DE 12.000 BTU/H, SISTEMA INVERTER, GÁS ECOLÓGICO COMO R-410A, ACIONAMENTO ATRAVÉS DE CONTROLE REMOTO SEM FIO COM PILHAS INCLUSAS, TENSÃO 220V, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA “A” NO INMETRO. -MARCA ELGIN HIQC12C2 WACA – registrado no patrimônio sob nº. 11609, com o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER (IDR-Paraná), entidade autárquica, inscrita no CNPJ/MF sob no nº 75.234/0001-49.



Art. 2º A cessão tem como objetivo cumprir o estabelecido no Termo de Cooperação Técnica, cláusula 3.2.4, firmado entre o Município e o IDR-Paraná. 



Art. 3º O bem cedido será instalado na unidade do IDR-Paraná de Formosa do Oeste.



Art. 4º O prazo da cessão será de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do termo de cessão de uso, prorrogável por iguais e sucessivos períodos a critério e conveniência do Município cedente. 



Art. 5º Fica o cessionário responsável, a contar da data de assinatura da cessão, pela guarda do objeto cedido.



Art. 6º A presente cessão de uso gratuito será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o bem ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização, inclusive por despesas eventualmente realizadas, indepentemente de ato especial, se:



I – vier a ser dada destinação diversa da prevista nesta Lei;

III – descumprimento de obrigação contratual;

IV – na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente;

  

Art. 7º Caberá á Divisão de Patrimônio a fiscalização da utilização do bem cedido, reservando-a o direito de intervir junto ao cessionário se ao bem foi dada destinação diversa da estabelecida. 



Art. 8º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Dvisão de Patrimônio do Município, no prazo de 15 (quinze) dias, para a assinatura do termo de cessão, sob pena de revogação desta Lei. 



Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Formosa do Oeste, 22 de novembro de 2024.



(assinado digitalmente)

Luiz Antonio Domingos de Aguiar

Prefeito Municipal





open original →