| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar o número de vagas para o cargo de Oficial Administrativo e Agente de Combate às Endemias, previstas na Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar o número de vagas para o cargo de Oficial Administrativo e Agente de Combate às Endemias, previstas na Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas para o cargo de Oficial Administrativo e Agente de Combate às Endemias, previstas na Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012. Art. 2º O números de vagas para o cargo de Oficial Administratio, prevista no Anexo I, Tabela “A”, da Lei Complementar nº 14, 2012, passa a vigorar conforme tabela abaixo: ANEXO I – TABELA “A” Estrutura de Cargos, Vagas e Carga Horária Semanal Grupo Administrativo Superior - GAS DESCRIÇÃO DO CARGO NÍVEL NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS CRIADAS NÚMERO TOTAL DE VAGAS Oficial Administrativo GAS-04 04 40 01 05 Art. 3º O números de vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias, prevista no Anexo I, Tabela “B”, da Lei Complementar nº 14, 2012, passa a vigorar conforme tabela abaixo: ANEXO I – TABELA “B” Estrutura de Cargos, Vagas e Carga Horária Semanal Grupo Administrativo Médio - GAM DESCRIÇÃO DO CARGO NÍVEL NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS CRIADAS NÚMERO TOTAL DE VAGAS Agente de Combate às Endemias GAM-01-A 03 40 01 04 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste, 04 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Orivaldo Municelli Prefeito Municipal