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PROJETO DE LEI N° 15, DE 22 DE MAIO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei nº 1.073, de 14 de março de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Formosa do Oeste de Recicladores – AFOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° O inciso III do art. 3º da Lei nº 1.073, 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – repassar mensalmente o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por tonelada de material coletado e comercializado, que será pago mediante apresentação de documentos idôneos, cujo valor será atualizado anualmente pelo índice de correção IGP-M/IBGE.
Art. 2° O art. 3º da Lei nº 1.073, 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
VII – arcar com as despesas de energia elétrica do barracão utilizado pela AFOR;VIII – realizar a aquisição e fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários à execução das atividades dos trabalhadores da associação.
Art. 3° Ficam revogados os incisos XIV e XV do art. 4º da Lei nº 1.073, 2024.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 22 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
Orivaldo Municelli
Prefeito Municipal
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