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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaExtingue o cargo de Zeladora, nível GSO-01, com 40 (quarenta) vagas, constante da Lei Complementar Municipal nº 14, de 19 de abril de 2012, e dá outras providências.
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2025-08-26T09:54:16.055021-03:00 Aprovado 6 1 0
2025-08-19T10:36:14.152619-03:00 Aprovado 6 1 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 29 DE JULHO DE 2025.





EMENTA: Extingue o cargo de Zeladora, nível GSO-01, com 40 (quarenta) vagas, constante da Lei Complementar Municipal nº 14, de 19 de abril de 2012, e dá outras providências. 



O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:	



Art. 1º Fica extinto, no âmbito da Administração Pública Municipal, o cargo efetivo de Zeladora, nível GSO 1, com 40 (quarenta) vagas, criado pela Lei Complementar Municipal nº 14, de 19 de abril de 2012.

	

Art. 2º Ficam desde já extinto os cargos de Zeladora, que se encontrem vagos na data de publicação desta Lei. 



Parágrafo único: Os cargos atualmente ocupados serão extintos automaticamente à medida que vagarem, sendo vedada a abertura de novos concursos ou contratações para o referido cargo. 



Art. 3º O Município poderá adotar modelo de terceirização dos serviços de zeladoria, observada a legislação aplicável, especialmente as normas relativas a licitações e contratos administrativos.



Art.º 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.





Formosa do Oeste, 29 de julho de 2025.



(assinado digitalmente)

Orivaldo Municelli 

Prefeito Municipal

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