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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e vagas para contratação temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), nos termos da Lei Complementar nº 36, de 28 de abril de 2018.
native_id1998

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T10:38:54.148895-03:00 Aprovado 6 1 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.











EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos e vagas para contratação temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), nos termos da Lei Complementar nº 36, de 28 de abril de 2018.





O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:	





Art. 1º. Ficam criados e acrescidos, para fins de contratação temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), nos termos da Lei Complementar nº 36, de 28 de abril de 2018, os cargos e vagas conforme especificados:  

	

CARGO 

(PSS)

NIVEL

VAGAS EXISTENTES

VAGAS CRIADAS

TOTAL DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

Cuidador

GSO-04

00

04

04

24 h por 72 h 





CARGO 

(PSS)

NIVEL

VAGAS EXISTENTES

VAGAS CRIADAS

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Vigia

GSO-01

00

04

04

             40



Art. 2º Ficam acrescidas 5 (cinco) vagas no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para fins de contratação temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), nos termos da Lei Complementar nº 36, de 28 de abril de 2018, totalizando 15 (quinze) vagas para o referido cargo nesta modalidade, conforme abaixo especificado:



CARGO 

(PSS)

NIVEL

VAGAS EXISTENTES

VAGAS CRIADAS

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Auxiliar de Serviços Gerais

GSO-01

10

05

15

             40





Art. 4 As atribuições, a carga horária e o piso inicial de remuneração dos cargos e vagas de que tratam os Art. 1º e 2º desta Lei são os definidos na Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais.



Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



Formosa do Oeste, 01 de setembro de 2025.



(assinado digitalmente)

ORIVALDO MUNICELLI

Prefeito Municipal

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