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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos e vagas para contratação temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), nos termos da Lei Complementar nº 36, de 28 de abril de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados e acrescidos, para fins de contratação temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), nos termos da Lei Complementar nº 36, de 28 de abril de 2018, os cargos e vagas conforme especificados:
CARGO
(PSS)
NIVEL
VAGAS EXISTENTES
VAGAS CRIADAS
TOTAL DE VAGAS
REGIME DE TRABALHO
Cuidador
GSO-04
00
04
04
24 h por 72 h
CARGO
(PSS)
NIVEL
VAGAS EXISTENTES
VAGAS CRIADAS
TOTAL DE VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Vigia
GSO-01
00
04
04
40
Art. 2º Ficam acrescidas 5 (cinco) vagas no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para fins de contratação temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), nos termos da Lei Complementar nº 36, de 28 de abril de 2018, totalizando 15 (quinze) vagas para o referido cargo nesta modalidade, conforme abaixo especificado:
CARGO
(PSS)
NIVEL
VAGAS EXISTENTES
VAGAS CRIADAS
TOTAL DE VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Auxiliar de Serviços Gerais
GSO-01
10
05
15
40
Art. 4 As atribuições, a carga horária e o piso inicial de remuneração dos cargos e vagas de que tratam os Art. 1º e 2º desta Lei são os definidos na Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Formosa do Oeste, 01 de setembro de 2025.
(assinado digitalmente)
ORIVALDO MUNICELLI
Prefeito Municipal
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