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PROJETO DE LEI Nº 34 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENTA Ratifica a revisão geral anual dos cargos, empregos e funções do Consorcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná – CIASOP, para o exercício de 2025, dá outras providencias.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado o percentual de 6,52% (seis vírgula cinquenta e dois por cento) relativo à Revisão Geral Anual das remunerações dos cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná- CIASOP, nos termos do Protocolo de Intenções, do Estatuto e da aprovação em Assembleia Geral Ordinária realizada em 19 de setembro de 2025.
Parágrafo único: O percentual de 6,52% (seis vírgula cinquenta e dois por cento) previsto no caput corresponde ao índice INPC/IBGE apurado no período de 01 de Fevereiro de 2024 a 31 de Março de 2025.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e/ou créditos adicionais suplementares autorizados para o Exercício de 2025 e subsequentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de março de 2025.
Formosa do Oeste, 26 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
ORIVALDO MUNICELLI
Prefeito Municipal
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