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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ampliar o número de vagas do cargo de Cuidador, previsto na Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012.
native_id2206

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T10:43:51.468394-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  N° 02, DE 23 DE MARÇO DE 2026.







EMENTA:  Autoriza o Poder Executivo Municipal a ampliar o número de vagas do cargo de Cuidador, previsto na Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012.





O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o número de vagas do cargo de Cuidador, previsto na Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012.



Art. 2º O número de vagas para o cargo de Cuidador, prevista no Anexo I, Tabela “C”, da Lei Complementar nº 14, 2012, passa a vigorar conforme tabela abaixo:



ANEXO I – TABELA “C”

Estrutura de Cargos, Vagas e Carga Horária Semanal

Grupo Serviços Operacionais - GSO





DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÚMERO DE VAGAS CRIADAS

NÚMERO TOTAL DE VAGAS

Cuidador

GSO - 04

04

24h por 72h

03

07





Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Formosa do Oeste, 23 de março de 2026.



(assinado digitalmente)

Orivaldo Municelli

Prefeito Municipal



MENSAGEM Nº 06, DE 23 DE MARÇO DE 2026





Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores, submeto a apreciação dessa casa legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 02, de 23 de março de 2026, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ampliar o número de vagas do cargo de Cuidador, previsto na Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012”, apresentando as seguintes justificativas:



Atualmente, o Município conta com 02 (dois) cuidadores contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para atendimento das demandas da Casa Lar. Todavia, trata-se de vínculo de natureza temporária e excepcional, que não se mostra adequado para o desempenho de atividade de caráter contínuo e permanente, como é o serviço de acolhimento.



Diante dessa realidade, a Administração Municipal opta por regularizar e fortalecer o quadro de pessoal efetivo, mediante a ampliação de vagas e posterior convocação de candidatos aprovados em concurso público, garantindo maior estabilidade na prestação do serviço, continuidade do atendimento e observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente o do concurso público.



A proposta prevê a ampliação para 03 (três) vagas no cargo de Cuidador, quantitativo que atende à demanda atual da Casa Lar, considerando a necessidade de organização de escalas de trabalho e cobertura de afastamentos legais. Ademais, o projeto também assegura ao Município a possibilidade de convocação de outros candidatos aprovados, conforme a necessidade futura, especialmente em casos de aumento da demanda por acolhimento institucional.



Dessa forma, a presente proposição busca não apenas atender à demanda imediata, mas também estruturar de forma definitiva o serviço, substituindo contratações temporárias por servidores efetivos, em consonância com o interesse público e com a legislação vigente.



Requeremos ainda à vossa Excelência, nos termos do art. 27, da Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, urgência e votação em um só turno para apreciação.



Ante o exposto, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Senhorias os protestos da minha estima e consideração.





Formosa do Oeste, 23 de março de 2026.



(assinado digitalmente)

Orivaldo Municelli

Prefeito Municipal



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