Projeto de Lei Complementar nº 03/2026
Súmula: Cria cargos de provimento efetivo que passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 014/2012; cria nível no Grupo Administrativo Médio; altera o nível do cargo de Fiscal de Tributos, Obras e Postura Públicas; cria vaga de provimento efetivo de Técnico em Radiologia, cria vaga de provimento efetivo de Nutricionista e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo abaixo indicados, com respectivos níveis de enquadramento de remuneração e vagas, que passarão a fazer parte integrante da Lei Complementar Municipal nº 14/2012 de 19/04/2012 e suas alterações, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Oeste.
Anexo I – Tabela “A”
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
GRUPO ADMINISTRATIVO MÉDIO - GAM
Cargo
Nível
Quantidade de vagas criadas
Total de Vagas
Carga Horária Semanal
Técnico em Enfermagem
GAM-07-A
02
02
40
Anexo I – Tabela “B”
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
GRUPO ADMINISTRATIVO SUPERIOR - GAS
Cargo
Nível
Quantidade de vagas criadas
Total de Vagas
Carga Horária Semanal
Médico Veterinário
GAS-03
01
01
20
Anexo I – Tabela “C”
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
GRUPO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – GSO
Cargo
Nível
Quantidade de vagas criadas
Total de Vagas
Carga Horária Semanal
Eletricista
GSO-04
01
01
20
Pedreiro
GSO-04
01
01
40
Art. 2º As tabelas de vencimentos dos cargos criados no artigo 1º são as mesmas descritas na Lei Complementar nº 14/2012 e suas alterações, de acordo com o nível de enquadramento de cada cargo.
Art. 3º Faz parte integrante desta Lei Complementar os anexos I, II e III, que fixam as atribuições dos cargos ora criados.
Art. 4º Fica criado no Grupo Administrativo Médio, o nível GAM-07-A, com o valor de remuneração e enquadramento nos respectivos níveis, que passam a fazer parte integrante do Anexo II – Tabela “B” - REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO BASE - 1 a 30, da Lei Complementar nº 14/2012, conforme Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica alterado o nível do cargo de Fiscal de Tributos, Obras e Posturas Públicas, constante do Anexo I, Tabela “A” da Lei Complementar Municipal nº 14 de 19 de abril de 2012, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Oeste e suas alterações.
Art. 6º O cargo de Fiscal de Tributos, Obras e Posturas Públicas passa a vigorar na forma da tabela abaixo:
Anexo I – Tabela “A”
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
GRUPO ADMINISTRATIVO SUPERIOR – GAS
Cargo
Nível
Quantidade de vagas existentes
Total de Vagas
Carga Horária Semanal
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas Públicas
GAS-05
01
01
40
Art. 7º - As atribuições, remuneração e demais características do cargo de Fiscal de Tributos, Obras e Posturas Públicas continuam as mesmas descritas na Lei Complementar nº 14/2012 e suas alterações.
Art. 8º - Fica alterado o número de vagas do cargo de Técnico em Radiologia, constante do Anexo I, Tabela “B” da Lei Complementar Municipal nº 14 de 19 de abril de 2012, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Oeste e suas alterações.
Art. 9º. O cargo de Técnico em Radiologia, passa a vigorar na forma da tabela abaixo:
Anexo I – Tabela “B”
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
GRUPO ADMNISTRATIVO MÉDIO - GAM
Cargo
Nível
Quantidade de vagas existentes
Quantidade de vagas criadas
Total de Vagas
Carga Horária Semanal
Técnico em Radiologia
GAM-04
01
01
02
20
Art. 10 - As atribuições do cargo, remuneração e demais características do cargo de Técnico em Radiologia continuam as mesmas descritas na Lei Complementar nº 14/2012 e suas alterações.
Art. 11 - Fica alterado o número de vagas do cargo de Nutricionista, constante do Anexo I, Tabela “A” da Lei Complementar Municipal nº 14 de 19 de abril de 2012, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Oeste e suas alterações.
Art. 12. O cargo de Nutricionista, passa a vigorar na forma da tabela abaixo:
Anexo I – Tabela “A”
Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal
GRUPO ADMINISTRATIVO SUPERIOR – GAS
Cargo
Nível
Quantidade de vagas existentes
Quantidade de vagas criadas
Total de Vagas
Carga Horária Semanal
Nutricionista
GAS-03
02
01
03
40
Art. 13 - As atribuições do cargo, remuneração e demais características do cargo de Nutricionista continuam as mesmas descritas na Lei Complementar nº 14/2012 e suas alterações.
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Leonel Assis Chateaubriand, 30 de março de 2026.
ORIVALDO MUNICELLI
Prefeito Municipal(assinado digitalmente)
ANEXO I
MANUAL DE OCUPAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO ADMNISTRATIVO MÉDIO – GAM
Cargo: Técnico de Enfermagem
Grupo: Administrativo Médio - GAM
Carga Horária Semanal – 40 (quarenta) horas
Escolaridade Exigida: Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe
Descrição das Atribuições do Cargo
01. Exercer atividades de saúde de nível médio-técnico, sob a supervisão de enfermeiro, atribuídas à equipe de enfermagem;
02. Auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa desenvolvidas pela equipe de enfermagem;
03. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança;
04. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro;
05. Colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na área da saúde;
06. Auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;
07. Atuar em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático de infecções;
08. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização;
09. Realizar ou auxiliar na coleta de material para exames laboratoriais, conforme orientação;
10. Realizar exames de eletrodiagnóstico e registrar eletrocardiogramas, conforme instruções médicas ou de enfermagem;
11. Orientar e auxiliar pacientes quanto à higiene, alimentação, uso de medicamentos e cuidados específicos;
12. Verificar sinais vitais e condições gerais dos pacientes, conforme prescrição médica e de enfermagem;
13. Preparar e administrar medicamentos por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, sob supervisão do enfermeiro;
14. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
15. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de forma segura;
16. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
17. Realizar controles e registros das atividades do setor, visando relatórios e controle estatístico;
18. Atuar em salas cirúrgicas e obstétricas, auxiliando na circulação e instrumentação, quando necessário;
19 Preparar salas cirúrgicas e obstétricas conforme necessidade dos procedimentos;
20. Efetuar o controle diário de materiais utilizados, requisitando reposição conforme normas;
21. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;
22. Manter equipamentos e o ambiente de trabalho organizados, zelando por sua conservação;
23. Comunicar ao superior eventuais problemas em equipamentos e instalações;
24. Executar atividades de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos, bem como sua armazenagem e distribuição;
25. Sugerir a aquisição de novos instrumentos para reposição de materiais avariados ou desgastados;
26. Participar de campanhas de promoção à saúde, incluindo ações de incentivo ao aleitamento materno;
27. Realizar coleta de leite humano em lactários ou domicílios, quando necessário;
28. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
29. Participar de programas de treinamento e capacitação, quando convocado;
30. Executar atividades da área utilizando equipamentos e sistemas informatizados;
31. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ANEXO II
MANUAL DE OCUPAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO ADMNISTRATIVO SUPERIOR – GAS
Cargo: Médico Veterinário
Grupo: Administrativo Superior - GAS
Carga Horária Semanal – 20 (vinte) horas
Escolaridade Exigida: Ensino superior completo em Medicina Veterinária e Inscrição no respectivo Conselho de Classe.
Descrição das Atribuições do Cargo
01. Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução especializada, relativas à biologia e à patologia de animais, à defesa sanitária animal, bem como à industrialização e comercialização de produtos de origem animal;
02. Programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos, participando de equipes multiprofissionais e desenvolvendo projetos e ações voltadas à saúde pública;
03. Estabelecer normas e procedimentos quanto à industrialização e comercialização de produtos alimentares, visando assegurar a qualidade e as condições sanitárias de consumo;
04. Inspecionar a industrialização e comercialização de produtos alimentares, elaborando e aplicando sistemas de controle sanitário;
05. Promover orientação técnico-higiênico-sanitária em todas as etapas da produção, manipulação e comercialização de alimentos;
06. Coletar amostras de alimentos para exames laboratoriais, visando garantir a inocuidade e a segurança alimentar da população;
07. Participar de investigações epidemiológicas de surtos de doenças transmitidas por alimentos, identificando causas, controlando focos e propondo medidas preventivas;
08. Orientar estabelecimentos e entidades que manipulam alimentos, visando à redução de doenças e à melhoria das condições sanitárias;
09. Promover ações de educação sanitária, por meio de palestras, treinamentos e orientações à população e a grupos específicos;
10. Atuar no controle e profilaxia de zoonoses, contribuindo para a prevenção de doenças que possam ser transmitidas entre animais e seres humanos;
11. Organizar e coordenar atividades em biotérios e demais unidades relacionadas;
12. Realizar análises laboratoriais de amostras biológicas e de alimentos, apoiando programas de controle de zoonoses e de vigilância sanitária;
13. Treinar, supervisionar e orientar equipes técnicas e auxiliares da área;
14. Atuar no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), realizando a fiscalização sanitária de estabelecimentos que produzam e comercializem produtos de origem animal, assegurando o cumprimento da legislação vigente
15. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo, conforme necessidade da Administração Pública.
ANEXO III
MANUAL DE OCUPAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – GSO
Cargo: Eletricista
Grupo: Grupo Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal – 20 (vinte) horas
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo e Curso de Eletricista
Descrição das Atribuições do Cargo
01. Realizar a inspeção da rede elétrica das instalações físicas da Prefeitura Municipal, Escolas Municipais e demais prédios e espaços públicos, utilizando instrumentos adequados para detectar falhas e irregularidades;
02. Executar reparos, consertos e manutenção em chaves de luz, fios, disjuntores e demais componentes elétricos, substituindo peças defeituosas quando necessário;
03. Instalar e reparar condutores, acessórios e equipamentos elétricos de baixa tensão, tais como caixas de fusíveis, pontos de iluminação e tomadas;
04. Interpretar desenhos técnicos, projetos e esquemas elétricos, definindo percursos e soluções para instalação e manutenção;
05. Realizar emendas, derivações e ligações de fios e cabos elétricos, observando as normas técnicas e de segurança;
06. Executar testes e ensaios em instalações, equipamentos e redes elétricas, utilizando instrumentos de medição como voltímetro, amperímetro e wattímetro;
07. Instalar e efetuar a ligação de motores elétricos monofásicos e trifásicos, chaves magnéticas e demais componentes;
08. Executar instalações elétricas de baixa tensão em edificações públicas, bem como ligações provisórias para equipamentos e máquinas;
09. Efetuar a substituição de lâmpadas nas repartições públicas e zelar pela conservação de máquinas, ferramentas e materiais de trabalho, mantendo o ambiente organizado;
10. Cumprir as normas de segurança do trabalho aplicáveis e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme necessidade da Administração Pública.
Cargo: Pedreiro
Grupo: Grupo Serviços Operacionais - GSO
Carga Horária Semanal – 40 (quarenta) horas
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental incompleto.
Descrição das Atribuições do Cargo
01. Executar serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, construindo, reformando e reparando obras em geral;
02. Assentar tijolos, blocos, pisos, azulejos e outros revestimentos, conforme especificações técnicas;
03. Preparar argamassas, concretos e outros materiais de construção, observando proporções adequadas;
04. Realizar obras de construção, reforma e manutenção em prédios públicos, calçadas, muros e demais estruturas;
05. Executar trabalhos de acabamento, como reboco, chapisco, emboço e contrapiso;
06. Realizar serviços de manutenção predial, incluindo consertos em portas, fechaduras, janelas, encanamentos e demais estruturas físicas;
07. Interpretar projetos simples, croquis e especificações técnicas para execução das atividades;
08. Realizar a abertura de valas, fundações, bases e estruturas de sustentação;
09. Zelar pela conservação e correta utilização de ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho;
10. Cumprir normas de segurança do trabalho, prevenindo acidentes durante a execução dos serviços;
11. Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme necessidade da Administração Pública.
ANEXO IV
Tabela “B” - REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO BASE - 1 a 30 –
GRUPO ADMINISTRATIVO MÉDIO - GAM-07-A
Mensagem nº 07/2026
Justificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2026
Excelentíssimo senhor Miguel Ascencio Nabarro
Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR
Excelentíssimos Vereadores
Submetemos a apreciação desta respeitável Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2026, que cria cargos de provimento efetivo que passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 014/2012; altera o nível do cargo de Fiscal de Tributos, Obras e Postura Públicas; cria vaga de provimento efetivo de Técnico em Radiologia, cria vaga de provimento efetivo de Nutricionista e dá outras providências.
A presente proposta tem por objetivo viabilizar a inclusão dos referidos cargos no concurso público a ser realizado no exercício de 2026, em observância ao princípio constitucional do concurso público, previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso para investidura em cargos públicos.
A criação dos cargos ora proposta decorre de levantamento técnico realizado pelo Gabinete do Prefeito, em conjunto com todas as Secretarias Municipais, no qual foram identificadas as necessidades de pessoal em diversas áreas da Administração, visando garantir a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados à população.
Ademais, a iniciativa atende à Recomendação Administrativa, expedida pelo Ministério Público, que orienta o Município à realização de concurso público para regularização do quadro funcional, substituindo vínculos precários e temporários, e assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
No que se refere especificamente ao cargo de Fiscal de Tributos, Obras e Posturas, destaca-se que a alteração do padrão remuneratório adequado encontra respaldo na Representação formulada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, consubstanciada na Instrução nº 641/2025 – Processo nº 347012/25, na qual se recomendou a equiparação do referido cargo a patamar remuneratório mais elevado, compatível com as atribuições desempenhadas, a complexidade das funções e a responsabilidade inerente à atividade fiscalizatória.
Ressalta-se, ainda, que a criação dos cargos observa os limites e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere ao impacto orçamentário-financeiro e à disponibilidade de recursos, o qual segue anexo, estando a Administração comprometida com a responsabilidade na gestão fiscal.
Diante do exposto, considerando a necessidade de estruturação adequada do quadro de pessoal, o atendimento às recomendações dos órgãos de controle e a busca pela melhoria contínua dos serviços públicos, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à análise desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação, colocando-se a disposição para demais esclarecimentos.
Renovo os protestos de estima, consideração e respeito.
Formosa do Oeste, 30 de março de 2026.
ORIVALDO MUNICELLI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)