texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI N° 07, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 1.126, de 25 de março de 2025, que dispõe sobre a concessão de Vale – Alimentação aos servidores públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O caput do art. 11 da Lei nº 1.126, de 25 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O valor do vale-alimentação será de R$ 330,00 (trezentos trinta reais) mensais e não incorporará à remuneração ou salário para quaisquer efeitos”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de março de 2026, assegurado aos servidores beneficiários o pagamento das diferenças decorrentes da aplicação do novo valor do Vale-Alimentação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 31 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
Orivaldo Municelli
Prefeito Municipal
open original →