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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de imóvel de propriedade do Município de Formosa do Oeste à Câmara Municipal de Formosa do Oeste pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por igual período, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T13:42:37.460897-03:00 Aprovado 6 0 0

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Projeto de Lei nº 16/2026



Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de imóvel de propriedade do Município de Formosa do Oeste à Câmara Municipal de Formosa do Oeste pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por igual período, e dá outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso, a título gratuito e sem fins lucrativos, à Câmara Municipal de Formosa do Oeste, o imóvel de propriedade do Município constituído pelos Lotes Urbanos nºs 12 e 13 da Quadra nº 18, localizado na Avenida Rio de Janeiro, nº 71, Centro, no Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, com área de terreno de 889,35 m² (oitocentos e oitenta e nove metros e trinta e cinco decímetros quadrados) e área edificada de 316,41 m² (trezentos e dezesseis metros e quarenta e um decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 17.061 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste.



Art. 2°. A cessão de uso de que trata esta Lei terá prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso, prorrogável por igual período, mediante manifestação expressa de ambas as partes.



Art. 3°. A cessão de uso fica condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações por parte da Câmara Municipal de Formosa do Oeste:



I - utilizar o imóvel exclusivamente para a instalação e o funcionamento da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, incluindo atividades legislativas, administrativas e de atendimento ao cidadão a elas correlatas;

II - conservar o imóvel em boas condições de uso, responsabilizando-se por todas as despesas de manutenção, conservação, reparo e melhorias necessárias ao pleno funcionamento;

III - não transferir, sublocar, subarrendar ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, o imóvel objeto desta cessão, sem prévia e expressa anuência do Poder Executivo Municipal;

IV - devolver o imóvel ao Poder Executivo Municipal ao término ou rescisão da cessão, em condições adequadas de uso, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.



Art. 4°. A cessão de uso prevista nesta Lei não implica alienação do imóvel, que permanece integrante do patrimônio do Município de Formosa do Oeste, observada a cláusula de inalienabilidade estabelecida no Termo de Doação de Imóvel nº 35/2026, firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Formosa do Oeste, com fundamento na Lei Estadual nº 22.864, de 08 de dezembro de 2025.



Art. 5°. A cessão de uso de que trata esta Lei será formalizada por Termo de Cessão de Uso, a ser firmado entre o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.



Art. 6°. A rescisão da cessão de uso poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:



I - descumprimento de qualquer das obrigações previstas no art. 3° desta Lei;

II - destinação do imóvel para finalidade diversa da estabelecida no inciso I do art. 3° desta Lei;

III - conveniência e oportunidade do interesse público, devidamente fundamentada, com notificação prévia de 90 (noventa) dias.



Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, não importando ônus ao Poder Executivo Municipal.



Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Formosa do Oeste, 18 de maio de 2026.









ORIVALDO MUNICELLI

Prefeito Municipal

(assinado digitalmente)





Mensagem nº 16/2026



Justificativa ao Projeto de Lei nº 16/2026



Excelentíssimo Senhor Miguel Ascencio Nabarro

Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR



Excelentíssimos Vereadores



Submetemos à apreciação desta respeitável Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, o Projeto de Lei nº 16/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de imóvel de propriedade do Município à Câmara Municipal de Formosa do Oeste pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por igual período.



O imóvel em questão é constituído pelos Lotes Urbanos nºs 12 e 13 da Quadra nº 18, localizado na Avenida Rio de Janeiro, nº 71, Centro, neste Município, com área de terreno de 889,35 m² e área edificada de 316,41 m², registrado sob a Matrícula nº 17.061 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste, avaliado em R$ 276.200,00 (duzentos e setenta e seis mil e duzentos reais).



O imóvel foi originalmente doado pelo Estado do Paraná ao Município por meio da Lei Estadual nº 20.052/2019, com destinação exclusiva ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e ao Cadastro Único. Diante da construção de nova e mais adequada sede para o CRAS em outro local, o Município formalizou junto ao Estado do Paraná a alteração da finalidade do bem, que passou a ser, por força da Lei Estadual nº 22.864, de 08 de dezembro de 2025, e do Termo de Doação de Imóvel nº 35/2026, o "funcionamento de serviços públicos municipais".



A cessão do imóvel à Câmara Municipal atende, com precisão, à nova finalidade prevista no ato estadual e resolve uma situação institucional de relevante interesse público: a Câmara Municipal de Formosa do Oeste não dispõe, atualmente, de sede própria, funcionando em dependências anexas ao Paço Municipal. Essa situação compromete a autonomia administrativa e funcional do Poder Legislativo local, em desacordo com o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes.



A presente propositura não representa ônus ao Poder Executivo Municipal, uma vez que todas as despesas de manutenção, conservação e adaptação do imóvel serão de responsabilidade da Câmara Municipal. O imóvel permanece no patrimônio do Município, preservada a cláusula de inalienabilidade imposta pelo Estado doador, sendo a cessão de uso o instrumento jurídico adequado para a situação.



O prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por igual período, garante à Câmara Municipal a segurança necessária para realizar os investimentos de adaptação, reforma e adequação do espaço às suas necessidades institucionais, promovendo condições dignas de funcionamento ao Poder Legislativo e, em consequência, ao exercício da democracia local.



Ressalta-se, ainda, a necessidade de tramitação da presente matéria em regime de urgência, tendo em vista que o contrato administrativo firmado com a empresa responsável pela execução da reforma do imóvel encontra-se prestes a vencer. A aprovação da presente cessão de uso mostra-se indispensável para possibilitar a formalização dos atos administrativos necessários à continuidade e adequação da obra, especialmente quanto à realização de novas adaptações estruturais, alterações de fachada e demais adequações técnicas e funcionais destinadas ao atendimento das necessidades institucionais da Câmara Municipal. Ademais, o Termo de Cessão de Uso constitui documento essencial para a justificativa e formalização de eventual termo aditivo contratual, evitando a paralisação dos serviços e prejuízos ao interesse público.



Diante do exposto, solicitamos análise e aprovação do Projeto de Lei nº 16/2026 pelos nobres Vereadores desta Casa Legislativa, e requeremos ainda à vossa Excelência, nos termos do art. 27, da Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, urgência e votação em um só turno para apreciação.



Renovo os protestos de estima, consideração e respeito.





Formosa do Oeste, 18 de maio de 2026







ORIVALDO MUNICELLI

Prefeito Municipal

(assinado digitalmente)

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